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170 DIARIO DA CAMARA

tão vasta, por que pela materia do Artigo 12.° do Projecto, e tambem pela da substituição que a elle se offerece, se vê que ella para existir tem precisão de um favor, favor que e uma condição sine qua non da sua existencia.

Não creio por tanto que esta Companhia possa ser um remedio para os males que soffre o Douro, e mais depressa será o restabelecimento da Companhia monopolista, que já tinha existido, e que se quer a toda a força restabelecer.

Mas agora, perguntarei, suppondo que esta Companhia não augmente as exportações do vinho, de que utilidade será ella ao Douro! Creio que de mui pouca; entanto que, lenda um capital sufficiente, se preenchesse o fim de augmentar as exportações, e ao mesmo tempo concurresse no mercado com os compradores poderosos, por meio della se obteria um fim duplicado - oppôr uma barreira ao conloio dos negociantes estrangeiros (causa primaria por que o Marquez de Pombal eslabeleceia a antiga Companhia obrigando-os a comprar por um preço razoavel e [...], e por outro lado apresentar os valores do Douro nos mercados inglezes (segundo as condições com que o Tractado lh'o permittisse) garantindo a sua genuinidade, e a um preço regular.

Por esta segunda consideração se obviava ainda ao grande inconveniente que tem soffrido os nossos vinhos em Inglaterra, e que resulta dos que alli se
Vendem do Cabo temperados com os do Porto, tratando disso enormes interesses e os especuladores lnglezes, por que a base de tal genero paga um direito muitissimo inferior ao do vinho do Douro na quantidade de vinho Douro
e por isso compram menos [...], e substituissem com vinhos fiscalisados com os quaies supprem o merecado inglez, prejudicando desta sorte o Douro na quantidade de vinho, pois venderia uma muito maior quantidade senão houvera esta falsificação em Inglaterra, que só poderá diminuir na presença de vinhos genuinos, e a um preço modico. E por tanto apresentando-se a Companhia a par com os especuladores nos mercados Inglezes e estrangeiros, e com vinhos affiançados e genuinos do Porto, é claro que produziria uma melhoria á sua venda, sendo assim a Companhia muito efficaz para beneficiar o paiz, mas isto como Companhia meramente commercial, a que fôsse todavia dado o privilegio de primeira escolha e compra dos vinhos do Douro, sem que esta prorogativa ficasse tal que lhe desse o direito de dictar os preços, sem que houvesse demarcações nem dependencia alguma della immediatamente, e vindo só os mais negociantes, Portugueses e estrangeiros, a fazer as suas compras depois da Companhia. O preço não deveria tambem ser regulado pela Companhia, e, a não ser livre, o poderia ser por uma Junta, ou em resultado de uma especie de arranjo mercantil feito na praça, e sem que a Companhia se podesse prevalescer de privilegio algum.

Não é mui difficil de provar que uma companhia previlegiada com monopolio será um remedio efficaz nas circumstancias actuaes, porque tende a desanimar o commercio portuguez, que se deve promover, e que está inteiramente decadentee diminuido, por isso e que não tem um centro em que se apoie contra o espirto especulador dos Inglezes, que se tem esperado deste commercio em prejuizo deste paiz productor, e que por tanto torne as especulações Portuguezas possiveis e independentes.

Hontem, Sr. Presidente, reconheceu-se nesta Camara que as Provindas do Norte, e principalmente as montanhas das margens do Douro, eram altamente; favoraveis á producção de vinho, e que o seu producto era mesmo superior a todos os vinhos das differentes outras partes do Reino; que os lavradores produziam e podiam produzir vinhos de diversas qualidades, e que todas eram de natureza a achar sahida vantajosa nos mercados estrangeiros: então e para mim neste caso obvia a inutilidade de provas e qualificações, assim como a conveniencia de deixar a cadaum produzir a boa qualidade de vinho que poder, limitando-se tudo a não dar despacho para o commercio estrangeiro aos vinhos de inferior qualidade. Por tanto, Sr. Presidente, não posso deixar de concordar muito com a opinião de um Digno Par que hontem propoz a diminuição nos direitos de sahida como a concessão principal a fazer.

Se a Companhia que se propõe como meio vital tivesse de facto em vista a exportação do vinhos, está claro que ella não pediria 150 contos de réis, nem o privilegio do exclusivo das aguas-ardentes, mas contentar-se-hia com algum favor sobre o direito dos vinhos que exportasse, porque esse favor era uma vantagem directa para o fim da exportação. E d'aqui concluo que a Companhia não tem essas vistas: o que ella pretende e, no meu intender, restabelecer o antigo monopolio, e portanto não posso deixar de concordar com muitos Membros desta camara em que isto seria muito lesivo ao Paiz.

Uma Companhia exportadora póde dar grandes vantagens ao Douro, mas uma companhia que não garante uma consideravel sahida de vinho não póde produzir effeitos attendiveis. A Tractar-se de promover uma Lei que preencha o seu objecto, que e remediar males urgentes, que de todos são bem conhecidos, então é necessario que o Corpo Legislativo desempenhe a sua missão. Ora erigir-se, como remedio a estes males, uma Companhia por vinte annos com a concessão de 150 contos de réis annuaes, ou com o privilegio das aguas-ardentes, e fazer o mal peior. Agora se com esta Lei se augmentar, por meio de uma Companhia exportadora, o consumo dos nossos vinhos, e se se estenderem com ella os mercados estrangeiros em que estes se consumam, então será inquestionavel que se terá dado um grande passo para favorecer a industria agricola e commercial da Nação.

Quanto ao favor dos Bilhetes de Banco que o Projecto concede á Companhia, eu me conformaria com elle se tractasse de uma Companhia de exportação, vindo desta sorte a ser tambem uma especie de Banco rural com o intento de facilitar e prestar fundos aos lavradores, restringindo-se porém a concessão com a clausula expressa de que taes Bilhetes de Banco seriam sempre remiveis á vista e com prata ou ouro. É pois evidente que me não poderei conformar com a idéa de o conceder a uma Companhia que mostra não ter capitaes sufficientes, (o que prova a natureza deste Projecto) e que por tanto não póde preencher esta condição indispensavel tractando-se de um Banco.

Aqui cabe reflectir que o total da emissão de certas Notas promissorias, que hoje já se acham em circulação (não fallando nas do Banco de Lisboa), póde ter consequencias funestissimas para o Paiz .