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172 DIARIO DA CAMARA

remça de direito de favor dos vinhos Portuguezes sobre [...] era da terça parte, o (que corresponde a 33 por cento, se agora se reduzir o imposto a tres shellings por gallão virá esta differença a ser de 40 por cento, ou 7 por cento maior do que a antiga, o que seguramente não será sufficiente para promover o consumo na Gram-Bretanha, e não fará augmentar para alli a quantidade das exportações dos nossos vinhos. Assento pois que nenhuma vantagem tirariamos de um Tractado que tivesse uma tal base, mas que delle nos resultariam mui graves inconvenientes. - O nobre Duque referiu-se tambem a eu ler dito que conviria fazer um Tractado com a porta Ottomana. se alguem disse isso não fui eu, (O Sr. Duque de Palmella: - Eu não disse que fôra o Digno Par.) por que considero que seria o Tractado mais absurdo que podiamos fazer; e que proveito nos poderia provir da alliança com o Grão-Senhor?.. (O sr. Visconde de Villarinho de S. Romão: - Peço a palavra para uma explicação.) Se e sómente para, attender as reclamações do Consul de Portugal em [...], não e preciso, por que o Bacha do Egypto o tracta como aos mais Consules. Em quanto a outros resultados do Tractado, um dos mais certos será o de dar um presente á custa do Thesouro ao Plenipotenciario Ottomano, e para o nosso Ministro dos Negocios Estrangeiros virá a Ordem do Crescente em diamantes, ou a graduação de Alto dignitario Turco (Riso.) e mais nada.

Tenho dado a minha explicação sobre o que me atribuiram o Sr. Ministro dos Negocios Estrangeiros, e o nobre Duque, e não tomarei mais tempo a Camara.

O SR. DUQUE DE PALMELLA: - Sr. Presidente, em referencia no que acaba de dizer o Digno Par, lembrarei á camara que eu hontem observei que S. Exa. no seu discurso tinha dado razões para provar que, segundo elle pensa, uma diminuição de direitos nos nossos vinhos em Inglaterra não augmentaria o consumo delles: a consequencia disto (e parece-me que uma consequencia logica) e que o Digno Par não julgava vantajoso o Tractado celebrado entre aquelle e este Paiz, ou, pelo menos, que o não reputava conducente a augmentar a exportação dos nossos vinhos, principal artigo de toda ella. Porêm S.Exa. nessa mesma Sessão, fallou ou depois na conveniencia de um Tractado com a Russia; e então pareceu-me que (tambem logicamente) eu podia tirar a conclusão de que elle julgava mais proficuo ao commercio dos nossos vinhos um Tractado que se houvesse de fazer com a Russia do que aquelle que fizemos com a Inglaterra. Fallei tambem na vantagem de negociarmos com a Porta Ottomana, mas não me referia ao Digno Par, que tomou para si certa phrase a qual era unicamente relativa ao discurso de um Digno Membro desta Camara (o Sr. Visconde de Villarinho) que no dia antecedente havia aqui exposto a sua opinião ácêrca da conveniencia de tractar com aquella Potencia para se abrir o estreito dos Dardanellos á nossa bandeira, e poderem os navios Portuguezes entrar no Mar Negro, afim de communicarmos com Odessa e outros portos Russianos: permitiu comtudo o Sr. Visconde de Sá que, sobre este ponto, eu lhe diga que a idéa do Sr. Visconde de Villarinho não e tão futil, tão inutil, ou tão absurda como S. Exa. imaginou. A conveniencia de um tratado com a Porta Ottomana é evidente; nem posso descubrir razão, plausivel se quer, pela qual se não deva procurar que á bandeira Portugueza seja aberto o commercio de um mar que actualmente lhe esta vedado. É tão conveniente esta medida, como o seria a de tractar de que se nos abrisse o Baltico, se elle estivese fechado ao nossos navios, ou que fôssem diminuidos os direitos que estes pagam no estreito do Sunda. Por tanto não ha o supposto absurdo, e o Digno Par que indicou a conveniencia de concluirmos um Tractado com a Porta Ottomana tinha toda a rasão. Eu aproveitei a occasião para dizer que, segundo me constava, (e nisto não fui contradicto pelos Srs. Ministros) esse Tractado estava proximo a ser ratificado.

Agora, em quanto aos calculos do Digno Par ácêrca do consumo do vinho, direi que são factos innegaveis; ninguem, que tenha idéas as mais vulgares de commercio, poderá duvidar de que, quando se consegue que uma mercadoria qualquer seja reduzida a metade do preço, pouco mais ou menos, pelo qual se vende na actualidade, não possa fundar-se nesta reducção uma esperança razoavel de augmentar o seu consumo. O Sr. Visconde de Sá argumentou com uma nota estatistica do consumo dos nossos vinhos em Inglaterra, em certos annos anteriores, quando alli foram igualados os direitos dos vinhos de Portugal com os de França, para concluir que nem por isso o consumo dos primeiros tinha augmentado. A isto respondo que nessa occasião os direitos sobre os nossos vinhos não foram abaixados; uma pipa de vinho do Porto, que pagava 30 Libras naquelle paiz, ficou do mesmo modon sujeitab a esse importo; mas, pergunto, quando em logar disso haja de pagar sómente 16 ou 13 Libras, quando uma garrafa do mesmo vinho se podér comprar em Londres por quasi metade do preço que hoje custa, não haverá uma esperança bem fundada de que augmente o consumo desse genero? Pareceme innegavel. Eu não bei o que succederá, mas digo que o argumento do Digno Par não me parece concludente.

Já que estou em pé, accrescentarei algumas palavras referindo-me agora aos calculos de outro Digno Par, que se assenta ao pé de mim. - Disse o Sr. Visconde de Villarinho que, pelo Tractado de 1810, os lanificios Inglezes ficaram pagando 15 por cento, mas segundo as reducções que se projectam agora (no que tambem não digo que tenha razão, posto que me parece que a não terá inteiramente) os mesmos lanificios ficariam pagando um terço menos de direitos do que pagavam pelo Tractado de 1810. Observarei ao Digno Par que, como elle certamente não desejará que se altere o systema estabelecido nas Pautas, quero dizer, que os generos estrangeiros deixem de pagar um direito que se calcule pelo pêzo, é evidente que a reflexão de S. exa. não póde applicar-se aos lanificios em geral, e sómente aquelles mais finos; mas se a quizesse applicar aos pannos grossos, e mesmo aos medianos, acharia que estas duas classes, com pouca differença, pagam actualmente 80 por cento de direitos, e por tanto, suppondo que estes fossem reduzidos a metade, ainda ficariam pagando 40 por cento, que é incontestavelmente um grandissimo direito.

O SR. VISCONDE DE. VILLARINHO DE S.ROMÃO: - Eu fui quem disse que era muito conveniente para Portugal reconhecer a Porta Ottomana; e disse-o