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videncias, que á justiça exige, embora a carta venha n'um periodico.

A imprensa é um canal por onde se vai ao conhecimento de muitas cousas, e eu como Membro desta Camara estou no direito de tomar essa carta como dirigida a mim, e de pedir ao Sr. Ministro, que examine se os factos são verdadeiros.

O Sr. C. de Thomar— Eu não quero impedir, que se endaguem os factos; mas quizera que se endagassem em virtude de um requerimento do D. Par, e nunca pelo numero de um jornal: tal methodo não é reconhecido no Regimento.

O Sr. Ministro da Justiça — Pedi a palavra para notar ao D. Par, que o, mais regular nestes casos de queixas especiaes, é dirigir-se o cidadão offendido directamente ao Governo, ou então por qualquer Membro das duas Camaras: no entanto, eu já tomei nota do cato, porque bastava um Membro desta Camara fallar em ta), e pedir providencias, para que o Governo tomasse este negocio na maior attenção.

O Sr. V. de Sá da Bandeira — O caso está em que V. Ex.ª dê as providencias.

O primeiro requerimento ficou para segunda leitura, e o segundo foi dirigido á Commissão de Petições.

O Sr. Silva Carvalho — Pedi a palavra para fazer um Requerimento, que 6 urgente, e importante, e desejo que seja impresso no Diario do Governo tal qual o faço.

Requerimento.

Pelo artigo 26.° do Decreto de 19 de Novembro de 1846, foi creado no Banco de Portugal um Fundo especial de amortisação de Dividas do Estado, comprehendendo-se nos encargos, e obrigações, a cujo pagamento se mandou exclusivamente applicar, o da Divida proveniente de vencimentos dos Servidores, e Pensionistas do Estado, relativa ao tempo decorrido desde a penultima interrupção de pagamentos, até 30 de Junho daquelle anno. O artigo 32.*, e 34.* do mesmo Decreto determinou, que por esta divida de Servidores, e Pensionistas do Estado, se dariam Acções sobre o Fundo especial de amortisação sem juro, pagaveis a razão de 15 por cento ao anno, e que uma Commissão Especial seria encarregada de emittir as Acções, e fazer o pagamento das prestações annuaes, para cujo fim o Banco de Portugal separaria dos preditos fundos de amortisação, e entregaria á Commissão, as sommas necessarias.

Estão-se completando seis mezes, depois que se venceu a primeira prestação, sem que a Commissão Especial do fundo de amortisação lenha cumprido o preceito da Lei, a respeito destes credores, e tanto mais notavel se torna esta falta, quanto é igualmente sabido, que as sommas arrecadadas pelo Banco pertencentes aquelle fundo, que lhe foi confiado, excedem a quantia necessaria para o pagamento da primeira prestação vencida.

Ora o artigo 30.º do já citado Decreto de 19 de Novembro de 1846 determina. «Que o Governo á vista dos Documentos ministrados pelos Empregados competentes, tomará conhecimento das sommas entregues ao Banco de Portugal pertencentes ao fundo de amortisação, e sua applicação. »

Pretendo pois que o Sr. Ministro da Fazenda declare a esta Camara:

1.º Porque motivo tem a Commissão Especial, a que me refiro, deixado de satisfazer até ao presente os 15 por cento já vencidos, a que os respectivos credores tem direito, conservando entretanto o Banco em seu poder uma consideravel somma, que lhe não pertence.

2.º Se o Governo tem todo o conhecimento das quantias entreguei ao Banco, desde a época da creação do fundo especial de amortisação, bem como da applicação que algumas dellas tenham tido.

3.º Se nas sommas em dinheiro mencionadas na Estatística do Banco, publicada mensalmente no Diario do Governo, se comprehende a existencia em cofre pertencente ao fundo de amortisação, ou qual o motivo porque senão publica igualmente essa existencia, até em harmonia com o que pratica a Junta do Credito Publico.

4.º Finalmente, que providencias tem dado o Governo, para que a Lei em vigor se cumpra sobre o objecto, a que me refiro, visto que nenhumas se tem publicado, que façam conhecer aos respectivos credores os motivos, porque se lhes não administra a justiça, a que teem direito. — José da Silva Carvalho.

E proseguiu — Este Requerimento é tendente a fazer conhecer ao publico, como as Leis mandam fazer a divisão dos dinheiros, que se devem a pessoas que estão em graves circumstancias: fallo da miserabilissima classe dos Servidores do Estado, a quem se deve uma prestação da sua divida, que ha perto de seis mezes lhe devia ser paga. Agora que estou em pé, peço licença á Camara para lêr um Projecto de Lei sobre é meio de amortisar parte da divida publica, no que o Governo interessa, tanto mais amortisar, tanto menos ha de pagar, o Projecto tende a vender fóros por Inscripções principalmente.

Desejo tambem que este Projecto, e seu Relatorio, sejam impressos no Diario do Governo, porque eu desejo ouvir todas as observações, que se possam fazer sobre elle. O meu fim é ajudar o Governo e dar-lhe meios, com que possa de algum modo entrar na organisação das nossas desgraçadas finanças; e assim como eu fui muito franco em apresentar as minhas idéas, que confiei a alguns amigos meus, entendidos na materia, e depois de ouvi-los confeccionei este Projecto de Lei; assim desejo que se use comigo a mesma lealdade, porque se algumas alterações, emendas, ou additamentos eu entender, que são necessarios, nenhuma duvida terei em os admittir, e modificar as minhas idéas.

O Projecto foi dirigia» á Commissão de Fazenda.

O Sr. Pereira pb Magalhães — Sr. Presidente, eu tambem pedi a palavra, porque o D, Par requereu, que o seu requerimento fosse publicado no Diario do Governo; e como nelle se contém algumas inexactidões, do que alguem poderia deduzir censuras á Commissão especial dos fundos de amortisação, e ao Banco de Portugal, desejo fazer algumas reflexões, que acompanhem a requerida publicação, a fim de que se suspenda qualquer opinião, que em consequencia desse requerimento se possa formar ácerca de tal objecto.

O D. Par está perfeitamente equivocado, quando affirma, que no fundo especial da amortisação, existem capitães sufficientes para fazer face aos pagamentos a cargo do referido fundo; e nota que se tenham passado quasi seis mezes sem os effectuar, o que não é exacto, nem ainda se póde conhecer a quanto importará a somma, que se fia de distribuir no primeiro pagamento pelos differentes, e não poucos, credores; porque, as acções sobre o fundo da amortisação, ainda senão acham todas emittidas, posto que grande parte já o esteja, e não provém esta falta da Commissão, cujo encargo é a emissão, a qual trabalha incessantemente, para que isso se consiga, mas sim das differentes Repartições publicas onde os creditos se liquidam; e em quanto as acções todas não fossem emittidas, a Commissão não podia, nem devia distribuir os fundos pelos credores, que já as tem, com prejuizo dos que as não tem sem culpa sua; sendo certo, que os fundos existentes não chegam para satisfazer ao pagamento mesmo dos credores, que tem já as respectivas acções; e a Commissão não tem authoridade propria para fazer rateios, porque lha não dá o Decreto de 19 de Novembro de 1846, relativamente ao outro reparo, que o D. Par faz, de se não publicarem as sommas existentes no fundo de amortisação, observarei, que esses capitães entram no Banco como em deposito, e todos os depositos são comprehendidos na conta mensal das existencias metalicas publicadas no Diario do Governo.

Mas o D. Par repara tambem, que o Governo não» tenha tido conhecimento das quantias, que entram para os fundos de amortisação, quando o Governo tem todos os mezes uma conta dos fundos entrados na caixa, alem de outras contas, que por varias vezes tem pedido extraordinariamente, e lhe são dadas. Comtudo, a Commissão e o Banco, tem por tal modo este assumpto tanto em vista, que tractam neste momento com o Governo, para que se faça um rateio dos fundos existentes, uma vez que não chegam ao completo pagamento, do que está vencido pelas acções emittidas, sem todavia prejudicar os credores, cujos creditos se acham em processo.

Eis-aqui as reflexões que eu tinha a fazer, e desejava acompanhassem esse requerimento, para que o publico conheça, que tanto a Commissão encarregada dos fundos da amortisação, como o Banco, tem tido os maiores desejos, de que os pagamentos se façam em toda a sua exactidão, e conforma o que a lei determina, sendo certo que o Banco é o mais interessado, porque é o maior dos credores, tanto por acções que vencem juro, como por as que o não vencem; e é tambem certo, que ss circumstancias porque este paiz passou o anno pastado, fizeram com que pequenas quantias entrassem no fundo de amortisação, e só depois que essas circumstancias cessaram, é que foram mais avultadas, sem que comtudo ainda hoje sejam sufficientes para satisfazer por inteiro os encargos vencidos, podendo apenas fazer-se um rateio equitativo, que é do que actualmente se tracta.

Sendo esta a verdade dos factos, é certo que a doutrina expendida pelo D. Par no preambulo do seu requerimento, não é toda exacta, e mostra que o D. Par, cujas boas intenções me comprazo de reconhecer, não foi bem informado relativamente aos pontos, que acabo de rectificar.

Não impugno pois, que o requerimento seja approvado, e publicado, sendo acompanhado com estas observações.

O Sr. Silva Carvalho — Eu não fiz, nem faço censura nenhuma á Commissão do fundo de amortisação, nem a minha intenção era essa (Apoiados); eu respeito muito os seus Membros, e não era capaz disso; porque ainda que não sei se tem dirigido bem este negocio, com tudo supponho que sim. O que eu procuro é informações a respeito do negocio, de que tracta o meu requerimento, e com tanta lealdade o faço, que depois de pedir a V. Em.ª, que o mandasse publicar no Diario, agora peço que o não faça integralmente sem virem as informações do Governo. (O Sr. Ministro da Justiça — Apoiado.) Agora diz o D. Par (que de certo está mais bem informado do que eu, porque pertence aquella Commissão) que ha duas idéas muito distinctas — ha acções que vencem juro, e outras não; as que vencem juro hão de ter uma fórma de pagamento differente daquellas, que o não vencem, e por isso se determinou, que 15 por cento se pagariam annualmente. O que eu quero saber é, se no Banco, visto que é depositario, ha sufficiente quantia para pagar o fundo da amortisação das acções, que não vencem juro: aqui é que bale o ponto, e é dessa quantia que eu queria saber para fazer essa distribuição equitativa, que o D, Par quer, mas que a Lei manda fazer differentemente do que elle pensa. Os que não vencem juro, devem ser primeiro pagos da sua prestação, como a Lei manda; e os que vencem juro devem ser pagos segundo o dinheiro que houver para pagar; e é este o sentido, e espirito da Lei, que se procura sofismar com grave prejuizo daquelles a quem respeita.

Eu não queria fallar no Banco, não passo daqui... e não desejo ser levado fóra deste campo, porque então hei de fallar a verdade, que por ora calo.

O Sr. P. de Magalhães — Pois falle.

O Sr. Ministro da Justiça — Eu pedia a V. Em.ª e á Camara, que não se publicasse o requerimento do D. Par no Diario, sem vir a resposta do Governo. O author do requerimento já reconheceu isto; o Governo não póde ser indifferente a este objecto; e S. Ex.ª já concordou nisto mesmo.

O Sr. B. de Chancelleiros—Sr. Presidente, pedi a palavra para fazer uma breve observação. Se o D. Par o Sr. José da Silva Carvalho tem sómente por objecto, no seu requerimento, promover a effectividade do pagamento, de que se tracta, posso, por informação confidencial, assegurar a S. Ex.ª, de que a Commissão tem a final tomado definitiva resolução sobre o modo de o levar a effeito, quanto antes, a qual vai em breve ser affecta ao Governo.

O Sr. V. de F. Arcada — Peço a palavra sobre a ordem.

O Sr. Presidente — Tem o D. Par a palavra sobre a ordem.

O Sr. V. de Fonte Arcada — Sr. Presidente, offereço á Camara uma consideração, que julgo importante.

Apresentou-se um requerimento, e o mesmo seu auctor deseja, que elle não seja publicado no Diario, sem que venha a resposta do Governo; mas póde dar-se a circumstancia, de que seja necessario publicar antes dessa resposta, a Sessão desta Camara, e então necessariamente esse requerimento deve ser publicado (apoiados.) Eu não quero que de modo nenhum se entenda, que quanto se passa aqui não se publique nas nossas Sessões, e seja dependente de qualquer outra consideração (apoiados.) Se a Camara decidisse que não se imprimisse este requerimento sem a resposta do Governo, era possivel, ou que ficasse demorada a Sessão desta Camara, ou não fosse publicada: feita esta explicação, concluo, que se deve ficar entendendo, que no caso de não se imprimir o requerimento no Diario, não se deve deixar de o publicar na Sessão, (apoiados repetidos).

O Sr. Sousa Azevedo — Sr. Presidente, eu tenho só a dizer, que approvo o requerimento do Sr. José da Silva Carvalho, para se remetter ao Sr. Ministro da Fazenda, e elle responder pessoalmente, ou por escripto, como entender mais conveniente."

Sr. Presidente, esta materia é grave e muito importante, e não se presuma que ella se discutirá em pouco espaço de tempo. Esta questão é gravissima, eu sei que o Governo está tractando actualmente de resolver este negocio, e tambem sei que tem recebido algumas consultas, ou pareceres, que. lhe teem suscitado embaraços; e quem mais deve agradecer este requerimento é o Governo; porque trazendo este negocio ao Parlamento, talvez possa resolve-lo sem maior difficuldade e inconvenientes. Ha questões graves e importantes sobre o fundo de amortisação: se se tivesse dividido era tempo competente o que havia em cofre, fosse muito ou pouco, os credores do Estado, se não recebessem quanto deviam receber, ao menos recebiam alguma cousa para acudir ás suas necessidades, e estado de penuria em que se teem achado. (Apoiado.) Ha tambem quem entenda, que a quantia no fundo de amortisação deve ser distribuida exclusivamente pelos possuidores, que não vencem juro, em attenção á sua origem, e circumstancias dos credores, e porque é uma amortisação do capital. Ha outros que entendem dever-se ratear o que ha, em devida proporção, pelos portadores das Acções com juro, e sem juro. Tudo isto são questões muito importantes; o. ainda resta outra igualmente ponderosa, que é resolver a fórma de pagamento, pois que os pagamentos que se fizerem ao Banco pelas Acções, com vencimento de juro, parece que devem ser em conformidade com o disposto no Decreto de 19 de Novembro, um terço em metal, e dous em Notas; porém segundo os Decretos de 9 e 14 de Dezembro de 1847, os pagamentos pelas Acções sem vencimento de juro feito aos particulares, deverão ser nos termos do referido Decreto. Portanto, pareço-me que o Governo ha de dar as explicações convenientes, e é depois disso que deve ter logar a discussão; e agora pedia que o requerimento do D. Par fosse remettido com urgencia ao Governo; e quanto a não ser publicado ámanhã no Diario do Governo, mas quando se publicar a Sessão de hoje, não ha duvida que o deve ser então; porque só senão publica o que se passa em Sessão secreta: tudo o mais deve publicar-se, está nas notas tachygraphicas, e é do publico. (Apoiados.)

O Sr. V. de Fonte Arcada — É para que não haja duvida.

O Sr. Presidente — Os Srs. que são da opinião, de que o requerimento do D. Par seja remettido com urgencia ao Sr. Ministro da Fazenda, tenham a bondade de se levantar. Approvou-se.

O Sr. Presidente — Está approvado. Agora hei de pôr á Votação o outro pedido da D. Par — para que seja impresso no Diario do Governo o projecto, que apresentou. Os Srs. que são desta opinião queiram levantar-se.

Approvada a impressão do projecto (1).

O Sr. Presidente — Está approvado. Tem a palavra o Sr. Conde de Thomar.

O Sr. C. de Thomar — É para mandar para a Mesa uma representação dos habitantes da Freguezia de Santa Izabel, sobre um Projecto vindo da outra Camara, que diz respeito ás transgressões das posturas das Camaras Municipios, e peço que seja remettida á Commissão competente...

O Sr. Presidente — A de Administração Publica.

O Sr. C. de Thomar — Os habitantes da Comarca de Salsete, tambem me remetteram uma representação, acompanhada de muitos documentos, para mostrarem a nullidade das eleições, a que se procedeu naquella Comarca. Esta representação vem dirigida a Sua Magestade; mas eu peço que seja remettida ao Governo, para que lhe de o destino competente. Todos sabem que o debate sobre este objecto pertence á outra Camara: tendo-me sido remettida directamente, é este o meio que tenho de provar aquelles povos, que

(1) Vid. Diar. do Gov. pag. 593, col. 4.ª (dei conta da commissão, de que me encarregaram, e que sube corresponder á confiança que em mim depositaram.

O Sr. Presidente — A primeira vai remettida á Commissão competente.

O Sr. V. de Fonte Arcada — Peço a palavra, se V. Em.ª m'a concede. (O Sr. Presidente — Tem a palavra.) Parece-me que até agora não tem sido costume, vir á Camara uma representação dirigida a Sua Magestade, e tomar-se conhecimento della. Eu em precedentes. Regimento, como em tudo, sou muito fraco; mas parece-me que não é esse o costume: se o é não faço disso questão, e a Mesa é que o deve saber.

O Sr. C. de Thomar — É uma queixa de cidadãos, e ainda hoje se praticou o mesmo daquelle lado. (Apoiados.) Eu peço que seja remettida ao Governo.

O Sr. V. de Forte Arcada — Se esta está em ordem...

O Sr. Duarte Leitão — Parece-me que a Camara mandou, que fosse remettida á Commissão de Administração Publica uma Representação, que o Sr. C. de Thomar apresentou (Vozes — Não), Informaram-me agora, que ia á Commissão de Administração Publica, e para isso é que pedia palavra a V. Em.ª Este objecto pertence á Commissão de Legislação, e lá está o Projecto (Vozes — É á competente). Então informaram-me mal.

O Sr. Secretario V. de Gouvêa — Eu já tinha perguntado, e o Sr. Presidente mandou procurar aonde estava o Projecto.

O Sr. Presidente — Os Sr.s que approvam que essa Representação seja remettida á Commissão competente, aquella que está encarregada de dar o seu Parecer sobre o Projecto de Lei, tenham a bondade de se levantar.

A Representação dos Habitantes da Freguezia de Santa Isabel passou á Commissão de Legislação.

O Sr. Presidente — Agora em quanto á outra, ha um requerimento que fez o D. Par,.para que seja remettida ao Governo, e creio que não ha nisso duvida.

Resolveu-se, que a Representação de Salsete se enviasse ao Governo.

O Sr. Presidente — Vai entrar-se na Ordem do dia, e eu, como é sobre materia ecclesiastica, em que já na Sessão de 1846 tomei parto na discussão, convidava o D. Par o Sr. Manoel de Serpa Machado a tomar a' Presidencia,

O Sr. Patriarcha desceu da cadeira da Presidencia, substituindo-o o Sr. Serpa Machado, como Presidente Eventual.

ordem do dia.

parecer n.º 22 sobre a proposição n.º 6, authorisando o Governo á extincção, suppressão, e organisação das Collegiadas do Reino. A Commissão dos Negocios Ecclesiasticos e do Instrucção Publica examinou o Projecto N.º 6, vindo da Camara dos Sr.s Deputados, sobre ser o Governe authorisado a proceder, com o concurso da Authoridade Ecclesiastica, á extincção, suppressão, e organisação das Collegiadas do Reino. E considerando attentamente as razões que já foram produzidas na Sessão desta Casa, em 30 de Abril de 1846, sobre o mesmo Projecto, e as recentes Representações da Camara Municipal, e do Cabido da Real e Insigne Collegiada de Guimarães; tendo ouvido todos os mais Prelados Diocesanos presentes na Camara; é de parecer que o dito Projecto seja approvado com as alterações seguintes:

O Sr. Patriarcha — Pedia a V. Ex.ª a palavra sobre a ordem.

O Sr. Presidente — Tem V. Em.ª a palavra. O Sr. Cardeal Patriarcha — Este Projecto já foi examinado por esta Camara em 1846, e já então ella conheceu a necessidade de algumas providencias, e que os principios geraes que se consignam nas provisões deste Projecto, eram de uma necessidade, e d'uma justiça, e d'uma utilidade reconhecidas (Apoiados): portanto parece-me, que póde ter logar o dispensar-se a discussão na generalidade, e pedia a V. Ex.ª que em virtude disso consultasse a Camara se approva o Projecto na generalidade; porque, no que póde haver alguma discrepancia de opiniões, é na especialidade.

De que o máo estado das Collegiadas precisa de remedio, não póde haver duvida; porque ellas quasi todas estão sem servir ao Culto Divino, e com os seus bens, uns occupados individamente, e outros de tal sorte abandonados, ou mal administrados, que se estão perdendo sem utilidade da igreja, nem do Estado. (Apoiados.) É portanto indisputavel a necessidade de tomar providencias sobre este objecto. Ora, este é o principio geral do Projecto, cuja necessidade em geral manifesta assim o seu theor, como a votação e consenso desta Camara na Sessão de 1846.

O Sr. Fonseca Magalhães — Pedi a palavra (O Sr. Presidente — Sobre a ordem?) Sim, Senhor. (O Sr. Presidente—Tem a palavra.) Eu não me opporei a que se dispense a discussão na generalidade; mas pedindo venia a S. Em.ª, cujas opiniões por mim são altamente respeitadas, não me parece que contemplar a necessidade de acudir ao estado de ruina em que se acham as Collegiadas seja o mesmo que approvar a generalidade do Projecto. Eu, considerando do mesmo modo queS. Em.ª esse estado, e convindo em que elle carece de remedio, não lh'o applicaria como se faz neste Projecto. O pensamento geral de um Projecto não me parece que só consista em reconhecer a conveniencia de legislar sobre um assumpto; o tambem na propriedade de legislar como se propõe. Ora, eu no caso presente, reconhecendo, como digo, a conveniencia e a necessidade, diria que o meio de prover a tudo não me parece este. E poder-se-ha affirmar que approvo o Projecto na sua generalidade? Parece-me que não. Poder-se-ha remediar por emendas e additamentos o mal que julgo consistir no systema do Projecto? Eu quizera, por exemplo, que se erigisse um certo numero de Collegiadas, com determinado numero de Beneficios, em designa