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das povoações do Reino, e com um rendimento certo e definido para todos; e que feitas estas despezas dos bens chamados das Collegiadas, e as das fabricas das respectivas igrejas, fosse o resto desses bens, sabida a sua importancia, applicado mui distincta e convenientemente para a educação e instrucção ecclesiastica de que tanto se carece. (Apoiados.) Aqui está reconhecido o mal, como no Projecto; mas o modo de o remediar é differente. No Projecto não se designa o numero das Collegiadas, não se limita o numero dos Beneficios, nem se fixa o maximo do seu rendimento; não se mostra qual economia se faz neste serviço, nem qual o valor dos bens que se destinam aos Seminarios, que segundo me parece, virá a ser quasi nada; e eu quizera que fosse o mais possivel. (Apoiados.)

Estas observações que eu offereço tem por fim expor, que para approvar a generalidade de um Projecto e preciso mais do que reconhecer a sua necessidade; é preciso convir que esse que se propõe contem os meios de satisfazer a essa necessidade. Eis aqui como eu penso no presente caso; mas talvez seja eu só, principalmente agora. (Tinham saído os D. Pares do lado esquerdo — Riso.) Já se entende que eu considero inutil quanto tenho exposto; porém não fique por declarar que considero insufficiente, e improprio o meio que no Projecto se offerece de prover ao máo estado das Collegiadas, e de acudir á sustentação dos estabelecimentos de instrucção para o clero.

O Sr. Cardeal Patriarcha— O meio de remediar o mal deve ser o mais justo, o mais efficaz, e o mais prompto; e ainda que eu entendo que se poderiam por outro modo, sem mesmo necessidade de Lei, tirar alguns dos resultados, que se desejam alcançar por este Projecto; comtudo, não prefiro o meio indicado pelo D. Par, o Sr. Fonseca Magalhães, porque elle tarde, ou nunca poderia produzir com igual justiça, e igual vantagem, os resultados que pelo Projecto em discussão se podem alcançar.

O extinguir todas as Collegiadas existentes; decretar o numero, e cathegoria das que haviam de crear-se de novo, e formar-lhes uma dotação competente dos bens das que existiam, e se extinguiam em todo o Reino, era por certo uma operação injusta, e difficilima. Seria injustiça, que causaria grande escandalo aos povos extinguir aquellas Collegiadas, que nos termos do Projecto existem com meios proprios para se conservarem, manterem o esplendor do Culto Divino, e cumprirem as vontades legitimas de seus Instituidores. Deve tambem considerar-se a difficuldade, que haveria em conhecer quaes eram os bens dessas Collegiadas, quando se decretasse a sua extincção; porque os seus Beneficiados, interessados na sua conservação, haviam de por taes embaraços á Administração, que ella por fim mal os poderia conhecer, e liquidar.

Mas por este Projecto digo eu, que ao menos se tiram logo os seguintes resultados. Em primeiro logar, aquellas Collegiadas, que ainda teem meios subsistentes, e estão em circumstancias de se poderem conservar, conservam-se, e por esta fórma se colhem as vantagens da sua permanencia, e regularidade, e da continuação nellas, do exercicio do Culto Divino. (Apoiados.) Em segundo logar vai-se já applicando em beneficio da instrucção do clero, para dotação dos Seminarios, os rendimentos que sobejarem da dotação competente dessas mesmas Collegiadas; e bem assim os rendimentos de todas as mais, que se acham abandonadas, extinctas de facto, ou que se podem, e devem supprimir como inuteis, e incapazes de poderem continuar o exercicio do Culto Divino, com o devido esplendor, e regularidade, ficando com tudo os Beneficiados, durante sua vida, com o rendimento para sua sustentação, que corresponder ao seu Beneficio. Assim aproveita-se o bem que ainda ha, e procura-se sem violencia, nem injustiça, tirar daquillo que não produz bem nenhum, utilidade para a instrucção publica do clero.

Eu bem sei, Sr. Presidente, que se poderia tirar quasi igual resultado, sem necessidade de Lei; porquanto, pelo Concilio de Trento, pelo Alvará de 1805, e pela novissima Lei dos Seminarios, os Prelados teem direito, e até obrigação de applicar para os Seminarios, todos os Beneficios simples que lhes forem necessarios, uma vez que não haja diminuição do Culto Divino, cem prejuizo de terceiro. Ora, a maior parte das Collegiadas estão abandonadas, e não ha nellas exercicio do Culto Divino; acham-se vagos a maior parte dos Beneficios destes, e um grande numero dos beneficios das outras, que ainda mantem o Culto Divino com regularidade; e portanto os Prelados, com o simples accordo do Governo, em virtude da disposição dos Canones, e de nossas leis, podiam applicar para dotação dos Seminarios o rendimento desses Beneficios vagos; por que não resultava, nem diminuição do Culto actual, nem prejuizo de terceiro. Esta mesma medida eu propuz, e pedi ao Governo, que se adoptasse, antes de apparecer em 1846 este Projecto de Lei; mas respondeu-se me, que se apresentaria um Projecto de Lei sobre esta materia, e que nelle se tractaria disto mais amplamente.

Concluo pois dizendo, que me parece dever-se approvar o Projecto na sua generalidade, e se durante a discussão da especialidade, qualquer D, Par apresentar alguma Substituição, que contenha melhores provisões, então meditar-se-ha sobre isso.

O Sr. Sousa Azevedo — O D. Par o Sr. Fonseca Magalhães combateu a generalidade do Projecto, e fez uma proposição, que só sendo escripta, e mandada para a Mesa, é que poderá entrar em discussão, porque é assim que teremos um thema, sobre que recaiam as observações, que quizerem fazer as D. Pares.

Eu pedia pois a S. Ex.ª, que quizesse ter a bondade de reduzir a escripto a sua substituição ao Projecto, e manda-la para a Mesa.

O Sr. Fonseca Magalhães — À minha resistencia, se assim se póde chamar, não é á generalidade do Projecto. S. Em.ª, o nosso digno Presidente, propôz que se dispensasse a discussão na generalidade, e se passasse á da especialidade: a isto é que eu me oppuz; e trouxe por hypothese, que podia na discussão da generalidade approvar-se sim o pensamento do Projecto, isto é, a necessidade que ha de remediar o mal em que se acham actualmente as Collegiadas; mas não se approvar o meio alli proposto: e então accrescentei eu, que a dispensação da generalidade significava mais do que o reconhecimento do mal, significava tambem a approvação do methodo. Ora, eu queria que se não dispensasse a discussão da generalidade, porque nella se podem apresentar outros meios; e a mim já me lembrou algum, e aos D. Pares podem lembrar outros; e por isso ainda insisto na conveniencia que ha de se discutir o Projecto na generalidade.

O Sr. Sousa Azevedo — Pela explicação que acaba de dar o D. Par vejo eu, que S. Ex.ª pretendeu só combater a Proposta, de que fosse dispensada a discussão deste Projecto na generalidade, porque S. Ex.ª entende, que ella é conveniente. Eu tambem concordo nisso, porque julgo contar, que o Projecto seja discutido na generalidade, attenta a importancia do seu objecto.

O Sr. Cardial Patriarcha — Quando eu propuz, que fosse dispensada a discussão da generalidade deste Projecto, foi por julgar, que essa seria a opinião da Camara, visto ter já discutido esta materia em 1846; mas não insisto na minha proposta, antes pelo contrario desisto do requerimento, que tinha feito, a fim de se passar á discussão da generalidade. (Apoiados.)

O Sr. Presidente—Muito bem, como V. Em.ª desiste do seu requerimento, continúa então a discussão sobre a generalidade do Projecto.

O Sr. Fonseca Magalhães—Eu creio que todos os Membros da Camara, que me ouvem, votam pelo Projecto, logo as minhas observações ficam singularissimas; paciencia. Declaro que me fizeram muito peso as observações apresentadas pelo nosso digno Presidente, mas permitta-se-me observar que ha aqui uma falta extraordinaria, falta que quasi sempre acompanha as nossas discussões, e é a de uma estatistica ou resenha dos bens dessas Collegiadas: não ha isto, e então é forçoso confessar que marchamos ás cegas.

O Projecto tem um intuito muito santo, e até muito governativo; o seu fim em primeiro logar, é fazer com que haja o maior explendor no Culto Divino em todo o Reino, aonde possam existir estas Collegiadas: — e em segundo logar quer-se que se de o remanescente dos bens das Collegia das extinctas, depois de providas de sustentação as novas, aos Seminarios ecclesiasticos para ser applicado á instrucção do clero: isto é muito bom; porém está no vago o numero das Collegiadas, que ha de ficar-lhe a mesma incerteza em quanto ao numero dos individuos, á somma dos rendimentos, e a outras partes; nem se sabe, nem se presume qual a importancia dos bens que virão a ser applicados aos Seminarios. Ora, Sr. Presidente, eu sou muito zeloso, como todos, pelo explendor do Culto Divino, e quero que elle se exercite aonde possa ser: mas pergunto, qual será mais util para o serviço religioso, que haja maior numero de Collegiadas, com maior numero de membros dellas, ou que o Clero receba a instrucção que lhe é devida nos seus Seminarios, donde elle deve saír para servir as Paroehias? Eu quizera que pudéssemos ter Collegiadas com decente congrua sustentação aos Clerigos que as servissem; mas pois que é impossivel sustenta-las— digo sustentar grande numero dellas, fiquem poucas porque mais ganha, não só o Culto, mas o Clero, o povo, e sobre tudo a religião, com os estabelecimentos de instrucção religiosa do que com um grande numero de Collegiadas.

Eu quizera que pudéssemos ter a relação dos bens dessas Collegiadas para podermos decidir com verdadeiro conhecimento de causa; mas pois que o não temos, inclinemo-nos antes a diminuir o numero dellas, e a limitar o rendimento dos beneficios ao que for necessario, para acudirmos efficazmente aquella grande necessidade da instituição dos Seminarios; porque quaesquer applicações que a elles se façam, nunca serão demasiadas. Temos de costear os edificios, pagar aos Professores, e até admittir gratuitamente O maior numero que for possivel de estudantes pobres — bem moderados, e inspirados com verdadeira vocação.

Este é o principal fina que a Camara tem, se me não engano, na adopção do Projecto, e ornais religioso intuito delle. Bem vejo que, assim mesmo como elle se apresenta, algum bem se faça; mas confessemos que é mui defeituoso, e que se occupa mais do objecto secundario do que do principal. Não culpo os seus authores, não desconheço o bom pensamento que tiveram; mas elles persuadiram-se que poderiam conservar, e erigir muitas Collegiadas, e dotar muitos Seminarios: devem desenganar-se que não podem. A falta de conhecimentos estatisticos fez mal ao seu bom zêlo; e corremos todos muito risco — de certo corre-o o Clero, de ficar sendo approvado o projecto como está, destituido de estabelecimentos de instrucção. Eis-aqui quaes são as minhas idéas, ou antes as minhas apprehensões, sobre esta materia. Não posso dizer que a estudei como ella requer; porém não creio que muito pudesse adiantar, carecendo dos conhecimentos que devem administrativamente servir-lhe de base.

Vejo que se pretende dar uma consideração excepcional á insigne Collegiada de Guimarães, respeitavel estabelecimento, e por muitas razões digna de conservar-se: convenho, mas desejo tambem que os D. Pares convenham em que, para a sua conservação ser solida, e veneranda, não se carece de uma dotação até certo ponto abusiva; quando as demais Collegiadas do Reino hão de soffrer limitação em seus beneficios, e rendimentos. Conserve-se a instituição tal qual a pudermos sustentar, e não á custa de despeza desproporcionadas aos nossos meios, e até desproporcionadas á vista dos pobres e cerceados ordenados de todos os servidores do Estado. Conservar em Guimarães uma Collegiada com explendor, quando todas as demais hão de ser summamente modestas em meios, não é para desejar, nem se deve permittir. Eu não creio que a ostentação no culto seja a melhor parte delle, posto que o quizera sempre vêr com a apparato proprio; mas o maior rendimento dos beneficios não traz em resultado maior grandeza nas festas religiosas, nem maior numero dellas. Eu tremo de proferir certas proposições: desculpem-me se errar; mas creio que ao Creador são summamente aceitas sinceras e fervorosas preces, e não ostentosas exterioridades, em que o coração não toma parte, magnificas orchestras, coros numerosos, etc.... não os reprovo; mas infunde-me o maior respeito e uncção o cantochão singelo, e a antiga musica vocal, que differe muito da das operas nos theatros. Os sentidos receberão menos encanto, mas o espirito se humilha mais reverente ante os altares. Se nada disto presta, ao menos consideremos as nossas circumstancias: e vejamos que não ha remedio senão dar pouco para que chegue a muitos, isso que ainda se póde dar; e padeça tambem essa instituição antiga para podermos applicar uma parte do seu, e de outras Collegiadas, para os indispensaveis Seminarios. Considero que devemos contentar-nos com poucas Collegiadas, e com poucos beneficios para poderem ser pagos os beneficiados; e apressemo-nos a fazer abrir os Seminarios que se acham fechados, e o Clero de cada vez menos instruido. Talvez nenhum paiz da Europa tivesse um Corpo Ecclesiastico secular, tão esclarecido como nós: hoje é o contrario; e não succede isto, porque elle deixe de suspirar por instrucção. Quando a tiver servirá bem a Igreja e o Estado; e poderão doutrinar os povos, principalmente com o seu exemplo.

O Sr. V. de Fonte Arcada — Sr. Presidente, apesar de não termos esses esclarecimentos, como eu estou bem persuadido, de que o Sr. Ministro da Justiça ha de estar presente neste negocio, desejava que S. Ex.ª informasse a Camara, de quanto importam os bens das Collegiadas, tanto daquellas que actualmente tem é numero dos Beneficiados competentes, como daquellas que não teem esse numero.

O Sr. Ministro da Justiça - Sr. Presidente, não tenho duvida em declarar ao D. Par, que não estou habilitado, nem me é facil responder. S. Ex.ª ha de reconhecer as grandes difficuldades, que ha sobre isso: estes bens estão pela maior parte abandonados, e mal administrados os que ainda o não estão; os Beneficiados, desde certa época, abandonaram os beneficios; hão de ser precisas grandes averiguações para se descobrir onde param alguns bens; outros estão administrados arbitrariamente; e posso tambem dizer que algumas Portarias ha do Governo, pelas quaes se teem feito, entender, que taes administrações ficam provisoriamente até á apparição da nova Lei; porém para se conhecer quaes são esses bens, e onde parara, isso demanda um trabalho muito, grande, e muitas informações estatisticas, e se bem que parte dellas estão na Secretaria respectiva, com tudo faltam ainda muitas, e até é difficil saber, porque meios, e com que promptidão se devem conseguir esses esclarecimentos. Essas averiguações hão de ser feitas pelos Prelados Diocesanos, e pelos Governadores Civis; mas não é possivel apresentar de prompto um quadro estatistico de tudo; e no entanto, segundo me parece, não deve isso obstar á approvação da Lei, a qual deve ser prompta.

O Sr. V. de Fonte Arcada — Eu desejo saber se esta Lei foi proposta pelo Governo.

O Sr. Ministro da Justiça — Não, Senhor, foi por uma Commissão da Camara dos Srs. Deputados,

O Sr. V. de Fonte Arcada — Então o Governo acceita uma cousa sem ter dados nenhuns para dar as precisas informações, e fazer obra por ella?!.

O Sr. Ministro da Justiça — O Governo reconheceu, primeiro que tudo, a necessidade urgente de prover de algum modo a este desarranjo; e entendeu tambem, que o meio mais prompto de obter certos esclarecimentos, está na execução da Lei.

O Sr. Sousa Azevedo — Sr. Presidente, é certo que nem o Governo póde governar bem, nem as Camaras podem bem legislar, sem terem conhecimentos estatisticos do que se tracta: isto é um principio geral, que ninguem contesta, e que ha muito tempo vai progressivamente augmentando, e valendo como axioma; mas tambem é certo, que objectos ha de tal natureza, e em certas circumstancias, que não convem abandona-los, e deixar de estabelecer regras, e prescripções a seu respeito, só porque fallam esses conhecimentos estatisticos.

Em primeiro logar eu sempre pediria ao Sr. Ministro da Justiça, que mandasse examinar bem o estado em que estão estes trabalhos com relação ás Collegiadas, porque se não ha já todos os esclarecimentos, devem com tudo haver muitos, pois estou certo de que os meus successores na Pasta da Justiça muito sollicitos, e cuidadosos no cumprimento das suas obrigações, haviam de continuar a dar as mesmas ordens que eu expedi ás Authoridades competentes para que viessem esses esclarecimentos; mas o não os ter o Governo ainda apresentado no Parlamento, não deve isso servir para addiar o Projecto; porque, com quanto estejam adiantados esses esclarecimentos, não estarão talvez ainda completos (O Sr. Ministro da Justiça — É verdade), e então é como se os não houvesse, porque a querer-se fazer obra pelo que ha, arriscava-se á fazermos um calculo muito fallivel; alem disto é tambem certo, que quando houvesse essa base, aliás muito importante, não podiamos, em relação á generalidade deste Projecto, praticar como propõe o D. Par o Sr. Fonseca

Magalhães, porque a nossa missão como Legisladores, é estabelecer as regras que hão de servir na execução da Lei sobre o modo por que as Collegiadas devem ficar existindo; porém entendo, que não podemos aqui descer ao detalhe de designar quaes as Collegiadas que ficassem extinctas, e quaes as que devessem subsistir em determinados termos, e sítios, porque existindo as Collegiadas confirmadas por Bullas pontificias, e sendo necessario para as extinguir, ou modificar sua existencia, proceder nos termos que os principios de direito exigem, é por isso indispensavel o concurso dos poderes, que este Projecto estabelece no artigo 1.º — É por tanto necessario o concurso das Authoridades temporal, e ecclesiastica, para extinguir, alterar, e dar nova fórma ás Collegiadas que existem canonicamente, isto é, que teem Bullas pontificias de confirmação, e Estatutos dados pelos respectivos Prelados Diocesanos; e disto se deduz claramente que a missão na parte executiva não póde competir ao Corpo Legislativo, mas sim ao Governo que deve cumprir as regras que, como mais proprias e convenientes, forem estabelecidas na Lei.

Repito que conviria muito estabelecer os principios sobre o exacto conhecimento estatistico de todas as Collegiadas; mas porque não lemos esses dados, nem é possivel obte-los promptamente, segundo me parece, deveremos abandonar este negocio, que é urgentissimo? Não, Sr. Presidente, estou firmemente persuadido de que é mister prover sobre este grave assumpto, cujas peculiares circumstancias devem chamar a nossa attenção, e é necessario que se saiba, que a fazenda das Collegiadas anda o mais mal administrada que é possivel; e esta Instituição como está nem é util ao serviço ecclesiastico, nem ao temporal. E se esta Lei não ficar com suas prescripções tão perfeita, como era para desejar, com tudo sempre será melhor do que a irregularidade que ora existe. Por consequencia eu voto pela generalidade deste Projecto.

O Sr. Cardeal Patriarcha — Eu pouco tenho a accrescentar, ao que acaba de dizer o D. Par. Era muito para desejar em todos os objectos, sobre que se legisla, uma estatistica exacta e perfeita, mas se o Governo mandasse a que tem actualmente das Collegiadas, era peor do que não, mandar nenhuma; porque, fundando-nos nella, não podiamos senão fazer cousas desacertadas; por quanto, o Governo exigiu dos Prelados Diocesanos uma informação a mais miuda, e minuciosa que podia desejar-se, a respeito das Collegiadas, dos seus bens, dos titulos delles, e do estado da sua administração; mas a resposta e cumprimento destas ordens assim expedidas, foi pela maior parte, ou negativa, ou insufficiente, ou inexacta, dizendo-se que não existiam nos cartorios taes titulos, e noticias, por onde se podesse satisfazer aos quesitos ordenados, ou dando-se uma informação confusa e incerta dos rendimentos actualmente subsistentes, e tão diminuta, que segundo o parecer de algumas pessoas, que particularmente me informaram, eu me inclinava a crer, que ficavam sonegados muitos bens das Collegiadas. Reformaram-se as ordens, mas o resultado tem sido sempre o mesmo, de maneira que eu entendo, que só o Governo depois de se ter definitivamente designado a sorte, e condição destas Collegiadas, fazendo empregar pela authoridade administrativa todo o cuidado na fiscalisação da existencia dos bens, de titulos, e de quaesquer esclarecimentos ácerca dos bens das Collegiadas, é que poderá formar com alguma exactidão, um cadastro dos bens das Collegiadas: por tanto, entendia eu que era conveniente este projecto para decidir definitivamente a sorte das Collegiadas, incumbindo depois ao mesmo Governo o providenciar na parte executiva desta lei, -relativa ao apuramento, e liquidação dos bens das Collegiadas, que lhes são conservados, ou devem passar para os Seminarios pelas suas Authoridades Administrativas; porque os Prelados hoje, a dizer a verdade, não são sufficientes para desempenhar esta missão e diligencia, que o Governo lhes confiou. Elles não tem meios alguns para o serviço temporal das Dioceses; não tem officiaes para as diligencias, e escripturação que, exige negocio tão amplo e difficil; os seus Vigarios Geraes, ou da Vara, não tem ordenado algum, nem podem esperar beneficios pingues, com que seja premiado seu zêlo, trabalho, e despeza; seus escrivães não tem ordenado, nem emolumentos, que compensem seu trabalho, quasi todo officioso: de sorte, que eu dou muitas graças a Deos pelo zêlo, o boa vontade, com que muitos destes meus Delegados ainda se esmeram em bem cumprir as Ordens do serviço Ecclesiastico, sem proveito temporal, e com grande trabalho, despeza, e compromettimento pessoal (apoiados); mas não se lhes póde exigir uma responsabilidade pelo cumprimento de Ordens, para que elles' dizem, que não teem absolutamente meios nenhuns (apoiados): por consequencia, não ha remedio senão accommodar com o que se póde obter (apoiados), e portanto entendo, que depois de passar esta lei, ao Governo é que cumpre, pelas Authoridades Administrativas, fiscalisar a sua execução, para formar então uma estatistica exacta como se pretende. Ora agora em quanto ao que diz o D. Par o Sr. Fonseca Magalhães, estou perfeitamente d'accordo: hoje a maior necessidade da Igreja Portugueza, é a instrucção do Clero, e a instrucção era Seminarios, que possam ter alumnos gratuitos, porque hoje o Estado Ecclesiastico não offerece vantagens temporaes, e quasi ninguem, que tenha bom patrimonio concorre a habilitar-se com os estudos, e qualidades necessarias para elle. Ha de ser necessario, que os Prelados, examinando pelos Parochos seu» Coadjutores quaes são os moços de suas Freguezias, que ainda que pobres, tem boa educação, e a sufficiente instrucção primaria, dão signaes de vocação Ecclesiastica, tem uma conducta religiosa, moral, e civil exemplar, procurem attrahi-los aos estudos dos Seminarios, e habilita