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gues no dia 3, por que esses todos lhe foram abonados.

Já disse que o Cobrador, sendo responsavel pelos conhecimentos que recebe para cobrar, declina essa responsabilidade devolvendo esses mesmos conhecimentos, e dos que não devolve existindo recibos do Thesoureiro, pelos quaes se mostra que recebeu as quantias que elles representavam; e isto não só deve ser assim, porque nenhum outro modo ha que decline responsabilidade na hypothese dada, mas accresce que é disposição do regulamento do Cobrador.

Ora, como nos dias 9 e 10 de Fevereiro, em que rigorosamente se tomou a conta ao Cobrador, já não havia conhecimentos a exigir-lhe, porque todos os que tinha em seu podér os havia entregado, como ha pouco expuz, no dia 3, o que é que se lhe pedia então? Eram certamente a importancia daquelles que não tinha entregado, e estas importancias deviam estar, representadas em recibos do Thesoureiro se lhas tivesse entregado. As de que effectivamente havia recibos abonaram-se ao Cobrador, e as de que não os havia, não se lhe abonaram; declarando-se nos ter, mos que nesses dois dias se lavraram nos livros da sua responsabilidade, as quantias relativas a um certo, porém alli mesmo designado numero de conhecimentos, de que não havia recibos do Thesoureiro, e tudo isto com tanta verdade e exactidão, que o proprio Cobrador, essencialmente interessado em que os factos se não desfigurassem, assignou aquelles termos.

Ainda que os empregados da Contadoria do hospital de S. José não fossem dotados de tanta, probidade, que nenhum receio tenho, antes muita satisfação de declarar aqui, que tomo sobre mim toda a responsabilidade dos seus actos (apoiados), quem ha ahi que duvide que falla a prova essencial e unica de que o Cobrador tivesse entregado ao Thesoureiro certas e determinadas quantias, quando o mesmo Cobrador é o proprio que assigna os termos em que se declara que não existem recibos daquellas quantias? E sem esses recibos pertenderia alguem que similhantes quantias se creditassem ao Cobrador, levando-as por conseguinte ao debito da conta do fallecido Thesoureiro? E com que fundamento se pediriam aos seus herdeiros, uma vez que o Thesoureiro não póde ser responsavel senão pelo que assignou? Sr. Presidente, isto não tem resposta possivel! Por mais que o sophisma pertenda invadir o campo da verdade, e da legalidade das cousas desta ordem, o triumpho ha de cair-lhe das mãos.

- Tomadas assim as contas ao Cobrador, e não havendo documento legal que salvasse a sua responsabilidade, com relação á importancia de 11 -contos e tanto, que havia de fazer a administrarão do hospital de S. José? Em negocio particular póde cada um dispor da sua fazenda como quizer; mas dentro da esphera administrativa passam-se as cousas de outro modo.

A administração, portanto, ordenou á Contadoria que avisasse o Cobrador, para no prazo de cinco dias apresentar os conhecimentos que lhe haviam sido carregados na sobredita importancia, de que não mostrou recibos, ou entrar com ella no cofre do hospital, quando por ventura não apresentasse documento legal de alli lhe ter dado já entrada.

O Cobrador, depois de assim avisado, requereu, a titulo de fundamentar a sua resposta, certidão dos termos, das contas que prestara, e de muitos outros documentos de que agora me não recordo; requereu tambem prorogação de prazo para responder; e tudo lhe foi concedido pela administração: e sabe V. Ex.ª e a Camara qual foi aquella resposta? Foi a que o Digno Par disse ter visto publicada nos Jornaes; mas a administração não tem tempo para lêr Jornaes.

O Sr. Marquez de Vallada—Pois deve lêr; não lhe era isso preciso nesta hypothese, porque a resposta foi-lhe officialmente dirigida, e concebida em termos bem pouco regulares.

- A vista disto, devia o Cobrador continuar no exercicio das suas funcções? Certamente que não. Disse o Sr. Marquez de Vallada, que o Cobrador fóra suspenso por Diogo Antonio Corrêa de Sequeira Pinto, e não sei para que desceu a individualidades quando não foi um individuo, mas sim a administração do hospital de S. José, composta de um Enfermeiro-mór e dois Adjuntos, e auxiliada pelo Advogado do mesmo estabelecimento, a entidade moral que resolveu em todos os pontos desta occorrencia, e assim na suspensão de que se tracta.

Não tendo, pois, o cobrador satisfeito ao que lhe exigia no aviso a que me referi, e sendo suspenso, mandou a administração tirar a conta da sua responsabilidade; mas, antes de ser remettida para juizo, consultou, em conferencia, o syndico e advogado do hospital, sobre este ponto; e presente está o Digno Par, o Sr. Visconde d'Algés, cujo testimunho invoco, assas ponderoso pelos vastissimos conhecimentos juridicos e administrativos, que todos lhe reconhecem, para confirmar se a administração trouxe aquella conferencia todos os documentos, todas as explicações, e tudo quanto podia esclarecer o assumpto.

Resolvido, pois, que se remettesse a conta, contra o cobrador, para juizo, procedeu-se nessa conformidade, dando-se conta ao Governo, cujas ordens, expedidas pelo Ministerio do Reino, foram no mesmo sentido.

Eis-aqui, Sr. Presidente, como as cousas se passaram relativamente ás responsabilidades do thesoureiro e do cobrador; V. Ex.ª e a Camara, relevando-me as faltas oratorias que se tenham dado no que deixo dito, porque isto não é um discurso estudado, nem eu aspiro ás honras de orador, terá comtudo conhecido pelos factos que com fidelidade expuz, que os escandalos em que o Sr. Marquez de Vallada fallou, são immerecidas censuras lançadas sobre a administração do hospital de S. José.

Disse o Digno Par que a escripturação daquelle estabelecimento não está regular, mas similhante asserção não desceu do vago para o positivo, porque o facto para que pareceu apontar, relativo á instituição de uma capella, todos sabem que o ramo de legados pios, cuja tomada de tontas e cobrança passou nestes ultimos annos por diversas.! reformas tendentes ao seu aperfeiçoamento, não poderá talvez por isso estar organisado a ponto de não apresentar uma inexactidão sequer: mas, se essa inexactidão se der, por exemplo, em o nome do instituidor de uma capella, ou do possuidor, referindo ainda um que já não é o actual, será isso grande erro ou influirá desfavoravelmente na escripturação das respectivas contas que se processa no hospital? Supponho que não.

E demais, a escripturação na contadoria do hospital de S. José toda se faz regularmente com relação aos diversos ramos de receita e despeza do mesmo estabelecimento, e em livros tambem regulares. Não é um trabalho occulto, antes patente a todos os que o querem observar: o Digno Par sabe isto muito bem, e se não, peço-lhe a bondade de dizer se é verdade ter sido bem recebido nas occasiões em que foi aquelle estabelecimento, e terem-se-lhe franqueado todos os esclarecimentos que exigiu?

O Sr. Marquez de Vallada — É verdade.

O orador—Ainda podia invocar o testimunho de outros cavalheiros que se assentam nesta Camara, não só a respeito dos trabalhos da contadoria, como da organisação do hospital, e do modo por que os doentes são tractados (O Sr. Barão de Porto de Moz — Apoiado). Se da escripturação da contadoria se querem tirar illações desfavoraveis por causa da conta tomada ao cobrador, não sei em que se funda o argumento, porque se nas outras occasiões em que aquelle empregado prestou contas existiam os mesmos livros e o mesmo systema, e delles se não queixou, para que se queixa agora? A contadoria do hospital de S. José não se póde considerar uma casa mercantil; tem um regulamento que determina os trabalhos a seu cargo, e tem os livros que elles reclamam, e que satisfazem a todas as suas indicações.

Mas, Sr. Presidente, para que é attribuir a livros, ou a methodos de escripturação o facto relativo ao cobrador? Elle é muito simples, limita-se a ter ou não ter recibos do thesoureiro; porque, suppondo mesmo por hypothese que lhe entregou, em particular, as quantias de que ora é responsavel, sem lhe exigir o competente recibo, como era do seu interesse, e do seu dever em observancia do respectivo regulamento,; impute a si as consequencias dessa falta, e nunca a uma administração que não póde mandar debitar, nem creditar os responsaveis pela fazenda que administra, senão á face dos documentos legaes. Voltando ainda á escripturação direi, que o Sr. Barão de Porto de Moz, que haverá pouco mais de anno visitou o hospital, tendo tido a bondade de examinar a escripturação da contadoria, materia sobre que ninguem lhe póde negar a competencia, declarou que a achava regular; e sobre isto invoco o testimunho de S. Ex.ª - A administração actual do hospital de S. José, a que tenho a honra de pertencer, na qualidade de enfermeiro-mór desde 1851, tendo já antes servido na extincta commissão administrativa, não se recusa, nem remotamente, a que os seus actos sejam examinados por uma commissão de inquerito, antes o estima, e mesmo que della faça parte o Sr. Marquez de Vallada: essa commissão verá, que se em 1850 tinha o hospital uma grande divida passiva, figurando nella só com relação a vencimento de empregados, mais de vinte e tres contos de réis, hoje estão pagos em dia, assim como satisfeitas na maior parte, as demais verbas de que se compunha! Verá que dos devedores ao hospital, incluindo os de legados pios, a respeito dos quaes o mesmo estabelecimento não é mais do que uma parte como outra qualquer, poucos são os compellidos judicialmente, porque a quasi todos a administração tem admittido meios suaves de pagamento, sem os vexar (apoiados); verá que as antigas barras de madeira nas enfermarias estão substituidas por camas de ferro; as mesmas enfermarias sobradadas, convenientemente divididas, e com melhor systema de ventilação, e illuminadas a gaz; verá que, sem se haver pedido ao Governo mais auxilios do que os que estão marcados por lei, completou-se a organisação do hospital de Rilhafolles com um bello estabelecimento de banhos que lhe era indispensavel, cosinha a vapôr, agoa elevada a todos os pavimentos, novas enfermarias, etc...; verá que no hospital de S. José se organisou, tambem com os proprios recursos do estabelecimento, uma lavanderia com enxugadouro e estufa para servir no inverno, de que resulta mais perfeição e brevidade no processo da lavagem de roupa, e uma economia talvez de dois contos de réis annuaes; verá, finalmente, que no hospital de S. Lazaro tambem se teem feito muitos melhoramentos.

A vastissima propriedade rustica e urbana do hospital tem merecido muitos cuidados á administração; nos dominios directos tem-se rehavido muita cousa, pelo que o rendimento de fóros augmentou.

Recordo-me agora do que o Sr. Marquez de Vallada disse ácerca da má retribuição dos enfermeiros, e de isto ser causa do menos bom tratamento dos enfermos. Oh! Sr. Presidente, aonde está a consideração de que são tão dignos os facultativos do hospital de S. José, para suppôr que elles tolerem o máo tratamento dos doentes confiados aos seus immediatos cuidados? Aonde está a vigilancia que a administração, por si e pelos empregados que lhe estão mais proximos, exerce, visitando-os amiudadas vezes a diversas horas, examinando as dietas, e tendo o maior cuidado em que todos os viveres e medicamentos de consumo do hospital de S. José e annexos, sejam da melhor qualidade, e não se admittam sem prévia approvação dos facultativos?

Demais, Sr. Presidente, todos os empregados do hospital de S. José teem moralidade, e comprehendem o seu dever para o cumprirem, sem se deixarem levar por sentimentos mesquinhos; e os das enfermarias, a quem a administração tem procurado melhorar a sorte, e o fará mais amplamente logo que as forças do cofre o permittam, é injustiça suppôr que a modicidade dos vencimentos influísse nelles a ponto de não tratarem bem Os doentes, nem a administração lh'o consentia, não deixando impunes quaesquer faltas (apoiados)

Vem aqui a pello o facto, a que S. Ex.ª alludiu ácerca de um cirurgião ultimamente demittido é verdade, que aquelle facultativo, sem attender ás admoestações que lhe haviam sido feitas por algumas faltas que commettera, as repetiu por tal fórma, que a administração, com quanto tivesse em si auctoridade para o suspender, andou prudentemente ouvindo a commissão consultiva, que foi de parecer, que não só a suspensão lhe cabia,. mas que além, disso não devia servir mais no estabelecimento,; {O Sr. Marquez de Vallada. — Ainda bem) e que fez a administração? Conservou-o suspenso, deu conta ao, Governo, propondo a sua demissão, que effectivamente já lhe foi dada. (Vozes. — Muito bem).

Por aqui se verá que a administração procura evitar, quanto humanamente é possivel, as faltas no serviço dos estabelecimentos a seu cargo, (apoiados) sem que com isto queira dizer que entre 300 e tantos empregados que ha no hospital de S. José e annexos (refiro-me aos de inferior ordem) não haja que corrigir. Mas aonde está a sobre-humana intelligencia que a tudo proveja dentro de um tão dilatado circulo, e no meio de tão variadas circumstancias? (Vozes. — Muito bem).

Sr. Presidente, muito devo eu á indulgencia com que V. Ex.ª e a Camara me têm escutado. Talvez eu devesse ter sido mais breve nestas reflexões, e factos que produzi, mas depois de um anáthema fundido nos moldes do escandalo, como não me desaffrontar com todas as forças que, em mim cabem, e á administração a que tenho a honra de pertencer? A essa administração, que depois de ter feito o que os estabelecimentos a seu cargo attestam, se conservou firme no seu posto de honra, com os empregados que lhe são, immediatos, e com os facultativos a quem (tanto a uns como aos outros) tributo, e dirijo deste logar os elogios de que são credores, durante, as duas epidemias de cholera morbus e febre amarella! Mas que agora se lhe lança o stygma de escandalo!

A essa administração que, sem prejuiso das obrigações ordinarias que já lhe estavam commettidas, se desempenhou do difficultosissimo encargo de organisar os hospitaes provisorios naquellas duas calamitosas épocas, de os prover de todo o necessario, e de vigiar a todos os momentos, com risco pessoal, sobre tantos infelizes fulminados pelas epidemias, porque só durante a febre amarella foram mais de cinco mil doentes que entraram nos respectivos hospitaes!

A essa administração, que ainda foi além deste cumulo de encargos, satisfazendo outros com relação a pontos fóra da capital: aqui está ao meu lado o Sr. Julio Gomes, cujo testemunho invoco, que sendo Ministro do Reino na occasião em que a cholera morbus invadia tanto esta cidade, como a ilha da Madeira, me encarregou de apromptar roupas e outros objectos, bem como enfermeiros para aquella ilha, e entre as ordens que a administração do hospital de S. José assim recebeu, e o seu cumprimento, mediaram apenas horas, - porque de um dia para o outro saíu pela barra de Lisboa o navio que conduzia aquelles soccorros!

E não seria tudo isto feito com zêlo, actividade, amor do proximo, e sem grande despeza? Sim, Sr. Presidente, a administração attendeu ás regras de bem entendida economia, e lá estão no Ministerio do Reino as contas legalmente documentadas, que provam esta verdade. A essa administração em fim, que tem a consciencia intima de haver cumprido os seus deveres, e que por isso não esperava que se lhe lançasse a grave censura que a Camara ouviu, e que eu declino por immerecida! (muitos apoiados). ' Porque fallei em economia, devo observar tambem que não se tire dahi argumento desfavoravel, porque os hospitaes provisorios, tanto de cholera morbus como de febre amarella, organisaram-se e funccionaram muito regularmente, e se eu invocasse agora o testemunho dos nacionaes e estrangeiros que os visitaram, e podesse trazer aqui esses testemunho, fallaria elle mais alto do que a minha voz, por muito robusta, que fosse (apoiados).

O Governo, no exercicio da suprema inspecção deste estabelecimentos, tambem os visitou a horas inesperadas, e na folha official appareceu um documento, tambem official, que não deixa em duvida o que eu disse relativamente á boa organisação dos hospitaes provisorios.

Repito, Sr. Presidente, ao concluir este discurso, pobre de galas, mas não falto de verdade, que a administração do hospital de S. José tem na sua consciencia a recompensa moral das suas fadigas; e tem muito bons fundamentos para suppôr que todos os que a acompanharam na arriscada lucta de salvar as victimas das duas epidemias, nutrem iguaes sentimentos.

Agora, se algum dos Dignos Pares, ou os que directa ou indirectamente tiveram conhecimento do que disse com relação aos escandalos que se attribuiram ao hospital de S. José, quizer desenganar-se pelo seu proprio testimunho, lá estão abertas as portas do mesmo hospital e annexos; vejam os doentes; vejam as dietas, e os remedios que se lhes ministram; vejam os livros de escripturação; vejam as contas; vejam em fim tudo, que assim ficará supprida a falta de documentos, que teria aqui trazido se estivesse prevenido, para com elles provar tudo que avancei. (Vozes— Muito bem, muito bem.)

O Sr. Marquez de Vallada—Continuarei a usar da palavra, pedindo a V. Ex.ª permitta, que tendo eu de responder a dois Dignos Pares, siga a ordem chronologica. Principiarei respondendo ao Sr. Aguiar,. a quem digo que faço bastante justiça em acreditar no seu bom coração, para crer tambem. que S. Ex.ª nesta questão as palavras que empregou foram mais filhas delle do que da Sua esclarecida razão. S. Ex.ª acostumado ás lides parlamentares e, a politica desde longos annos; um dos mais antigos nessas lides, não poderá sustentar com vantagem os dois principios que estabeleceu, começando por dizer que não era proprio que uma: questão destas, relativa a um empregado publico, fosse trazida assim á Camara. O Sr. Aguiar—V. Ex.ª dá-me licença?

O Sr. Marquez de Vallada—Com muito gosto.

O Sr. Aguiar—Eu disse que lamentava que uma questão que estava affecta ao Poder judicial, e para cuja decisão elle é o competente, fosse agora assim trazida aqui; e disse mais: que entendia que a administração respectiva tinha, feito bem, tinha cumprido com o seu dever, quando entendendo que um empregado seu estava em alcance tinha ouvido logo o fiscal competente, e tinha apoz isso remettido o negocio para o Poder, judicial.

Foi isto o que eu disse, e digo ainda, embora, S. Ex.ª impugne estes principios, que eu acho de tal evidencia que me parece que a Camara me dispensa de dizer mais.

O Sr. Marquez de Vallada—Ouvi com a de, vida attenção a rectificação do Digno Par, e estimo que S. Ex.ª nos fizesse conhecer que não, foi por julgar insignificante a questão, que declarou não approvava que em tal se fallasse. (O Sr. Aguiar—Apoiado.)

As questões, segundo o que eu entendo, não se tractam senão em vista dos grandes principios, mas estes ferem-se ás vezes contra um homem do povo, e em favor dos de mais elevada classe, porque infelizmente neste paiz, e permitta-se-me a expressão, que não sendo muito portugueza, já foi com tudo empregada por certo orador; e conhece-se o que ella expressa; porque infelizmente, repito, neste paiz ha uma cousa a que se chama a gravatocracia, e os homens obscuros são muitas vezes os condemnados. (O Sr. Aguiar— Mas com. quem é isso?) Dê-me V. Ex.ª licença, para continuar, porque eu tenho direito de fazer>;as observações que julgar, apropriadas, analysando os principios estabelecidos por um orador qualquer desta Camara; tenho direito de fazer todas e quaesquer reflexões que entender convenientes.

Disse o Sr. Aguiar (e aqui direi eu, que S. Ex.ª consultou mais o seu coração do que a sua, razão pura e esclarecida) «como havia eu suspender um empregado que no estabelecimento que administro não commetteu o mais leve erro?» Oh! Sr. Presidente, pois um homem accusado de ladrão,... (O Sr. Aguiar—Não é accusado....) Então não sei que nome lhe possa dar! Ha um homem que é suspenso por ordem do Sr. Sequeira Pinto, por dizer que entregara aquillo que se affirma não entregou. Que nome se ha de dar a este homem? Isto não se sophisma; não se lhe póde dar senão o nome de ladrão no caso de ser condemnado.

O Sr. Sequeira Pinto alludiu a ter eu dito, que era amigo daquelle individuo. É verdade que sou seu amigo; porém, desde que se provar o crime de que é accusado, dou a certeza ao Digno Par e á Camara, que dahi por diante cessou a minha estima por esse individuo. Em todo. caso entendi que não devia occultar ás minhas relações com esse homem.

Sou eu de opinião que havendo um processo contra esse individuo, e tendo elle de responder nos Tribunaes, o Sr. Aguiar devia suspendel-o immediatamente. (O Sr. Aguiar—A suspensão só tem logar em consequencia de pronuncia, e esta não existe; é uma acção méramente civel, intentada no juizo competente, não existindo por em quanto accusação.) Acção civel por ladrão?, Isso é o mesmo por que o homem é accusado, e por isso é que foi suspenso do hospital.

Agora, Sr. Presidente, depois de ter respondido ao Digno Par o Sr. Aguiar, vou tractar de responder tambem ao Digno Par o Sr. Sequeira Pinto, que começou dizendo que o hospital tinha, prestado contas.

E sabido que os estabelecimentos de beneficencia publica prestam contas ao Governo civil respectivo, e ao Conselho de districto, e parece, me que, se me não engano, até á quantia de dez, contos de réis; e que dahi para cima é ao Tribunal de Contas a quem compete examinal-as. Que dirá o Digno Par o Sr. Sequeira Pinto, se eu lhe disser que ha uma certidão deste mesmo Tribunal, na qual se diz que o hospital de S. José se ha recusado a prestar as suas contas, como lhe competia? (O Sr. Barão de Porto de Moz—Peço a palavra).

Sr. Presidente, não estando munido da competente certidão, é claro que não a posso apre, sentar; mas acha-se aqui o Digno Par o Sr. Barão de Porto de Moz, dignissimo Presidente daquelle Tribunal, que acaba de pedir a palavra, e que poderá certificar se é verdade o que avancei. Julgo ter respondido, como devia, a esta parte do discurso do Digno Par.

Disse tambem S. Ex.ª, que o thesoureiro e o cobrador deram uma fiança de oito contos de réis cada um, segundo dispõe a Lei. Sei que é verdade terem-n'a dado; mas sabe V. Ex.ª o que aconteceu? Foi que quando se procedeu á avaliação das propriedades, que constituiam a fiança do thesoureiro, encontrou-se valerem apenas tres contos de réis! Dir-se-ha, o que tem o hospital com isto? Digo que tem muito, porque se devia ter andado mais prudentemente na escolha dos funccionarios.

As contas foram prestadas pelo cobrador; O Sr. David Alves Renda morreu em Maio, e em janeiro é costume prestarem-se contas no hospital, e prestaram-se? Depois da morte do Sr. Alves Renda, o cobrador pediu para dar contas, e não poderam tomar-se desde logo: tomaram-se-lhe depois na presença da administração do hospital. Estava presente o Digno Par o Sr. Sequeira Pinto, o Sr. Cezario, Official-maior, e outros cavalheiros. O que aconteceu, pois? Adiantando-se muito a hora, julgo que não se terminaram!