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Diz-se tambem que ha um termo do cobrador ter entrado no cofre com aquella quantia, e que este termo é passado pelo Sr. Sequeira Pinto, e S. Ex.ª deve saber que o individuo a que me refiro já chamou para testemunhas alguns empregados do hospital, e que se fizeram as perguntas na presença do sr. advogado Abel Maria Jordão Mas se elle tiver sentença contraria, desde logo fica perdido para a opinião publica, e então ha-de de certo ser demittido pelo sr. Aguiar. Terei muita pena, mas é uma necessidade, porque sempre é necessario desaggravar a justiça. É preciso que sejam castigados todos os crimes, sejam quaes forem os culpados, para que se não diga que ha crimes felizes, por serem praticados por homens que teem protecção, em quanto que aquelles que são praticados pelos homens do povo raras vezes ficam impunes, porque a estes faltam as protecções com que aquelles se acobertam. Aqui é que é necessario a igualdade, mas a igualdade bem entendida, que é a que nivella os homens perante a lei. Tal é o principio mais salutar do christianismo; é nisto que se baseia a verdadeira religião.

Termino aqui as minhas observações, e mandarei para a Mesa a proposta para a nomeação da commissão de inquerito; reservando-me para quando a questão fôr decidida, fazer a minha interpellação, que não sei se terá o mesmo resultado de muitas outras que já fiz em diversas occasiões; apesar do que, não posso deixar de ser energico na pesquiza da verdade, porque esse é o meu dever.

O Sr. Visconde de Algés chamado á autoria pelo Sr. Sequeira Pinto sobre este incidente que teve origem na indicação do Sr. Marquez de Vallada, não póde eximir-se de fazer uma laconica exposição do objecto.

Com a devida venia a este cavalheiro que muito respeita, é opinião delle orador que a materia devia ter acabado desde o momento em que se disse estar o negocio dependente da decisão do podér judicial, porque tanto mais auctorisada é esta tribuna quanto mais cautelosa deve ser em manifestar uma idéa ou juizo ácerca de qualquer negocio pendente nos tribunaes; principalmente tendo a Camara membros do podér judicial, que podem vir a ser Juizes na mesma causa; e podendo mesmo dar-se o caso d'esta Camara ter de se constituir em Tribunal de Justiça para julgar o administrador do hospital, que tem nella assento!

Pelo conhecimento que tem do Sr. Marquez de Vallada, e porque sobre todos faz justiça ao seu saber e docilidade, espera de S. Ex.ª que em conhecendo bem a questão fique desde logo do lado daquelles que entendem, que ella se deve pôr de parte. Nestes termos passa elle orador a ennuncial-a no seu verdadeiro ponto de vista.

Supponha o Sr. Marquez de Vallada que é chamado ao hospital de S. José, na qualidade de empregado daquelle estabelecimento, e que se lhe apresenta a seguinte questão: — Existe um Thesoureiro desta administração, o qual tem a respectiva fiança, e ha tambem um Cobrador que tem outra fiança: a do Thesoureiro e de 8:000$ réis, e a do Cobrador igual. Qual o modo porque se debitam o Thesoureiro e o Cobrador? Qual o modo porque elles declinam a sua responsabilidade?...

Quando elle orador foi chamado para dar sua opinião sobre este objecto, que já estava mui tractada pelo Advogado do hospital (o Sr. Massa, um dos principaes Advogados da capital, e que ha de ser um dos primeiros Jurisconsultos deste paiz) perguntara se havia duas entidades separadas; se o Cobrador era agente do Thesoureiro, e se a responsabilidade corria só pelo Thesoureiro e seu fiel?.... Fora devidamente informado; e abrindo os livros de assentamento destes logares, vira serem inteiramente distinctos e separados, sem ingerencia de um no outro.

Quiz saber o modo porque se debitava o cobrador, e como se desonerava da sua responsabilidade. Havia dois modos de debitar o cobrador pela entrega dos conhecimentos; conhecimentos que tinham talão, e outros que não o tinham; o cobrador assignava o termo ou recibo dos papeis de credito, e ficava debitado pela quantia correspondente que designava a sua responsabilidade; e quando cobrava por conta de uns ou por conta de outros, vinha á contadoria desencarregar-se daquella responsabilidade. Se o recibo era de talão cortava-se este; se não era, tomava-se nota no livro ou caderno competente. A contadoria, porém, não via nada sonante, porque a contabilidade e a thesouraria são repartições distinctas e separadas. O cobrador, depois de ter descarregado alli a quantia que havia recebido, devia ir entrega-la ao thesoureiro; e não ficava exonerado della senão pelo recibo que lhe passasse esse funccionario. Quando elle orador foi chamado, como disse, examinou miudamente este negocio. Nos livros da contadoria viu as quantias recebidas; mas a sua effectiva cobrança devia ter logar na thesouraria, e para o cobrador evitar a responsabilidade, era necessario que apresentasse o recibo do thesoureiro de como a este tinham sido entregues as respectivas quantias; esse recibo não appareceu.

Pergunta, pois, ao Sr. Marquez de Vallada: havendo dois empregados inteiramente distinctos, com responsabilidades separadas, e dois regimentos diversos, exigindo-se que o cobrador, para ficar exonerado da sua responsabilidade, apresente os documentos de ter entrado com as quantias recebidas no cofre da repartição, pergunta, se depois de lêr o cobrador registado o dinheiro recebido, mas não a sua effectiva entrega, se S. Ex.ª lhe creditaria taes quantias? De certo que não, pela falta do recibo.

O cobrador diz que entregou estas quantias, mas não apresenta recibo! Diz que entregara ao fiel! Mas de que serve essa entrega? Quem paga a quem não deve, sempre deve. O fiel é um agente do Thesoureiro; não está porém auctorisada para passar recibo, nem o passou, ou não se exhibe. Se acaso o Sr. Marquez de Vallada fosse administrador do hospital de S. José, creditaria taes quantias?

A administração não podia credita-las, porque o regulamento exige que para o cobrador ser exonerado dellas, devia apresentar o respectivo documento. Não póde a seu arbitrio abona-las.

Mas diz-se (continua o orador) que ha documentos e provas para mostrar a verdade! Apresentem-se nos Tribunaes, que é o meio de acabarem as responsabilidades tanto da administração, como do cobrador. Lá ficará demonstrado se o cobrador pagou. A administração não recebeu, porque para receber devia a quantia ter entrado no cofre do thesoureiro, auctoridade competente para passar o recibo. Então é o cobrador responsavel. Se pagou ao fiel, esse não tem responsabilidade: responde para o thesoureiro, mas não deste para cima.

Este e o verdadeiro estado da questão.

Passando o orador a tractar do que o Sr. Marquez de Vallada dissera em relação a ser o mesmo individuo cobrador da Misericordia, expendeu que neste caso não se tractava de acção criminal, mas civil; e que nesta acção ha sómente o facto da responsabilidade, que é a que existe para com o cobrador. Pôde acontecer depois que no processo para se exigir a responsabilidade do thesoureiro ou do pagador, advenham certas circumstancias que denunciem um crime, e que sirvam de fundamento ao corpo de delicto para a acção criminal; mas simplesmente por um homem ser levado aos Tribunaes por podér estar, ou não, alcançado, não resulta dahi crime, nem auctorisa a ninguem para lhe lançar tal qualificação.

Expõe tambem o orador não ser exacta a asserção relativamente ás contas do cobrador; porque se as pertendeu dar, não as deu. Relata a este respeito o que se passou entre elle orador, e o alludido individuo, cuja familia conhece mui bem, e em perfeita abstracção de sua responsabilidade sempre o teve, e ainda tem por pessoa de muita probidade. Pedira-lhe elle uma conferencia, e nessa o aconselhara a ir aos Tribunaes, porque se ahi demonstrasse, e convencesse da verdade, teria ganho a sua causa, e segura a sua reputação; sendo em todo caso certo que praticou uma leviandade mui grande, entregando quantias de sua responsabilidade, sem exigir os competentes recibos!

Taes eram as explicações que succintamente tinha a dar; tal era a verdade, exposta em poucas palavras; e esperava de S. Ex.ª acreditasse que esta era a religiosa exactidão do que se passár.

Estava elle orador de accôrdo relativamente á commissão de inquerito; só pedia, que se ella começasse a funccionar desde já, fosse em preparação de trabalhos, não manifestando cousa alguma do que colhesse, em quanto não, acabasse a questão no Poder judicial; porque qualquer que seja a manifestação que faça a dita commissão do inquerito, a favor, ou contra, póde influir; e, quando não influa, não é bom exemplo. O Sr. Marques de Vallada (sobre a ordem) — Eu não tinha mandado a proposta para a mesa para a nomeação da commissão d'inquerito, porque fazia tenção de a não mandar por em quanto, pois realmente me parece de justiça que estando o negocio affecto aos tribunaes haja de sobre estar-se; entretanto eu não desisto da idéa de se nomear uma commissão d'inquerito para examinar não só o que respeita ao hospital de S. José, mas a todos os estabelecimentos pios; realmente no estado em que se acha este negocio parecia delicado, como disse o Sr. Visconde d'Algés, que essa commissão manifestasse por qualquer modo os seus trabalhos, as suas pesquizas, e as suas descobertas.

Agora para não passar da ordem para a materia abstenho-me de tomar neste momento mais tempo á Camara sobre esta questão, reservando-me porém, como já tenho dito, para continuar em occasião opportuna.

O Sr. Sequeira Pinto — Sr. Presidente, o Digno Par fez uma grave censura á administração do hospital de S. José, e foi menos exacto quando disse que havia um documento em que se mostrava não querer dar as suas contas ao Tribunal de Contas. O que aconteceu foi o seguinte: em 1856 fez aquelle Tribunal saber á administração que devia alli remetter as contas da sua gerencia, relativas a um certo numero de annos anteriores, de que me não recordo. A administração não se negou a isto, o que fez, sim, foi dirigir-se officialmente ao dito Tribunal, ponderando que pelo Decreto de Novembro de 1852, se a memoria me não falha, ficára commettida ao Conselho geral de beneficencia a tomada das ditas contas com relação a todos os estabelecimentos pios; e que sendo aquella disposição confirmada pelo Poder legislativo, era assim uma lei especial, posterior á lei geral que regia na materia sujeita, isto é, á que creou o Tribunal de Contas; pelo que, e porque já tinha cumprido, na parte que lhe tocava, esta disposição, enviando directamente ao Governo, pelo Ministerio do Reino, as suas contas, e depois por intermedio do Conselho geral de beneficencia, entendia aguardar a resolução do mesmo Governo, a quem havia representado sobre o assumpto, para a cumprir.

Ficando o negocio neste estado, a administração continuou a remetter as contas da sua gerencia ao Governo, por intervenção do Conselho geral de beneficencia; e irá indo assim em quanto lhe não fôr ordenado o contrario.

A respeito, finalmente, do cobrador do hospital, nada tenho a accrescentar depois do que disse o Digno Par o Sr. Visconde d'Algés.

Agora permitta o Sr. Marquez de Vallada que pondere que, se não tanto pelo que eu disse, como pelo testimunho dos Dignos Pares que fallaram na questão, e pela benevolencia com que a Camara em geral me escutou, o que muitissimo lhe agradeço, ficará convencido da pouca exactidão dos apontamentos que tomou para me arguir; sendo, certo que ao passo que não devo attribuir intenções obsequiosas da parte de S. Ex.ª nesta hypothese, sempre me fez obsequio dando-me uma occasião solemne de restabelecer fados de interesse publico, porque o credito ou descredito do hospital de S. José, a sua boa ou má organisação não podem ser indifferentes a ninguem, a menos que se não desprenda dos vinculos que ligam o sentimento humano á sorte dos desgraçados enfermos. * O Sr. Barão de Porto de Mos—Sr. Presidente, a questão está completamente acabada, e pelo que me toca, a conclusão do Sr. Marquez de Vallada, tirou-me a palavra. Eu queria oppôr-me á commissão de inquerito, mas S. Ex.ª retirou a sua proposta, e por consequencia sobre isso nada tenho que dizer. Mas chamado á auctoria pelo Sr. Sequeira Pinto, a respeito de uma visita que eu tive occasião de fazer ao hospital de S. José. em que elle se referiu á inspecção que eu fiz por occasião da minha visita nos livros da contabilidade daquelle estabelecimento, em obsequio á verdade devo dizer, que achei a escripturação realmente no melhor estado possivel. Tanto em aceio como em ordem observei quanto se póde observar em breves momentos; mas, em fim, os grandes traços, que é a que me refiro, agradaram-me.

Depois de visitar as enfermarias, que encontrei na melhor ordem e aceio, entrei na contadoria, e o Sr. Sequeira Pinto pediu-me, mesmo porque era membro, do Tribunal de Contas, que visse os livros, e no exame que fiz observei o que disse; e não faltava nenhum dos livros que a Lei manda que existam, e algumas partidas que vi escripturadas, e que examinei, estavam em boa ordem.

O Sr. Marquez de Vallada, referindo-se ao Tribunal de Contas, parece-me que alludiu a um documento que alli se passou, de que por parte do hospital de S. José se não tinham dado contas. E preciso entender este documento, que eu tomo como existente, só pelo facto de ser mencionado pelo Sr. Marquez de Vallada; mas pelo documento não se póde concluir, que o hospital de S. José não queira dar contas. O documento prova que o hospital não apresentou as suas contas. Desgraçadamente e por outros motivos diversos muitas contas deixam de se dar ao Tribunal, porque os responsaveis são remissos. (O Sr. Visconde de Algés—Apoiado.)

O Sr. Sequeira Pinto já disse o motivo que tinha para não enviar as contas, e bem se vê que não recusa fazel-o; mas duvida sobre o modo. Existem, é verdade, muitas duvidas em certas responsabilidades sobre os documentos com que devem instruir as suas contas. Faltam regulamentos; muitas repartições duvidam enviar os seus livros, que o Tribunal exige, como parece necessario para o exame; taes são as causas da falta de muitas contas, e creio que é esta a causa da falta das do hospital, não negando eu que muitas ha que por omissão se não apresentam. E não se admire a Camara disto que lhe digo; ainda que o Tribunal conta annos de existencia, póde comtudo considerar-se nascente em vista das difficuldades que existem sempre nesta ordem de cousas. O Tribunal de Contas da França, só depois de 26 annos póde existencia de funccionar regularmente, e sabe Deos as difficuldades com que ainda lucta ácerca das contas das municipalidades e estabelecimentos de beneficencia. Pelo que respeita á competencia não ha duvidas; a regra é que quando o rendimento das Camaras e estabelecimentos pios não chega a 2:000$000 réis, pertence aos Conselhos de districto tomar as contas, e quando chega ou excede a 2:000$000 réis, pertence ao Tribunal; sobre esse (ponto não ha duvidas, em que as ha é no que disse; as alfandegas teem algumas vezes duvidado do dever da remessa dos seus livros, o Tribunal julga necessario que elles se produzam para o exame; é pois necessario acabar com isto pelos regulamentos, cuja falta accusei. Estas são as duvidas, mas não me consta que se recusem dar contas ao Tribunal, e por tanto a este respeito tenho dado as minhas explicações.

Agora, quanto á nomeação da commissão de inquerito, repito, que o Digno Par fez bem em retirar a sua proposta. Eu não tenho nenhuma antipathia com as commissões de inquerito, só penso que se devem nomear com circumspecção, mesmo para não lhe enervar a força, penso mesmo que as commissões nomeadas devem saber quaes os objectos do seu inquerito; na questão sujeita qual seria o fim, era o facto da responsabilidade a favor do cofre do hospital; mas, como se disse, esse negocio está entregue ao podér judicial, quando o não estivesse deveria submetter-se-lhe, e é necessario aguardar a decisão desse podér independente, depois se houver motivo a Camara póde nomear a commissão.

Disse o Sr. Marquez de Vallada convindo com estas idéas, que a commissão poderia guardar segredo: não é para isso que ella seria nomeada, e para que o guardaria? Se era á espera da decisão, do podér judicial é escusado nomeal-a. Quando um negocio pende de um podér independente, aonde se acha competentemente, o que se póde fazer de melhor é deixal-o livre.

Estimo muito que o Digno Par retirasse a sua proposta, a commissão de inquerito não estaria realmente no caso de ser votada (apoiados).

O Sr. Silva Sanches— Sr. Presidente, eu tambem sou de opinião que, estando o negocio affecto ao Poder judicial, se deve esperar a sua decisão sem de modo algum a prevenir. Não entraria, por isso, na questão; mas, tendo o Digno Par o Sr. Sequeira Pinto alludido ao facto que teve logar, quando eu tinha a honra de ser Ministro do Reino, não posso deixar de confirmar aquillo que elle disse.

É facto que recebi uma requisição do Governador civil da ilha da Madeira, para lhe serem remettidas 400 ou 600 camas completas: não sei agora qual destas cifras foi; 200 saccas de arroz, uma quantidade immensa de sanguesugas, muito grande importancia de medicamentos proprios para o tractamento da cholera-morbus, e mais dinheiro além do que já se lhe tinha remettido, pedindo-me com particularidade que remettesse o dinheiro em especie.

Eu obtive os enxergões do Ministerio da Guerra, e encarreguei o ilustre Enfermeiro-mór do arranjo da roupa para as camas, da compra do» arroz, das sanguesugas e dos diversos medicamentos. Quarenta e oito horas depois de receber esta requisição saíu um vapôr do Estado, levando a requisição totalmente satisfeita.

Mas, ainda não foi só isto, porque tambem se requisitaram medicos, cirurgiões e enfermeiros, e pelo hospital de S. José me foi igualmente facultado um habil facultativo, que prestou importantissimos serviços naquella ilha (apoiados).

Pouco depois recebi outra requisição para mais medicamentos, e varios objectos. Ainda tornei a encarregar o ilustre Enfermeiro-mór da compra destes objectos e medicamentos; e ainda quarenta e oito horas depois saíu o navio levando tudo quanto se me tinha novamente requisitado.

Talvez que a roupa para tão grande numero de camas fosse o mais difficil de apromptar; e, todavia, apromptou-se tudo neste curtíssimo espaço de tempo: o que de certo prova grande actividade e zêlo. *

E da grande actividade e muito zêlo do Digno Par dou eu ainda testimunho pelo que lhe vi constantemente praticar durante a terrivel epidemia da cólera morbus. Se de um dia para outro era necessario montar-se mais um hospital, era logo montado.

Direi mais, que apresentando-me uma occasião no hospital de S. José, sem a ninguem ter previnido a minha ida, e tanto que nessa occasião nem lá estava o Sr. Sequeira Pinto, que appareceu algum tempo depois, e principiando pelo exame da escripturação, a achei em dia e tão regular, quanto eu o poude então comprehender. Passando depois a examinar tudo o mais daquelle estabelecimento, retirei-me não só satisfeito, mas até satisfeitissimo, como particular, e na minha qualidade de Ministro, pela boa ordem e acceio em que estava tudo. Não posso, portanto, deixar de aproveitar esta occasião para dar ao Digno Par um testimunho publico de que o seu bom zêlo póde ser igualado, mas que me parece não poderá ser excedido (apoiados).

O Sr. Presidente—Vão lêr-se dois officios que vieram agora da outra Camara.

Leram-se. O primeiro a proposição de Lei sobre o Governo ser auctorisado a contractar um emprestimo até á quantia de 1.800:000$000 réis, sendo applicados 1.000:000$000 réis a obras de estradas do reino e ilhas, e os restantes 800:000$000 réis, a diversas obras para melhoramento da salubridade da cidade de Lisboa.

Enviou-se á commissão de fazenda.

O segundo enviava outra proposição de Lei, sobre ser prorogada para o anno economico de 1858 a 1859, a auctorisação concedida ao Governo pelo Carta de Lei de 5 de Junho de 4857, para applicar á provinda de Moçambique o subsidio mensal de 5:500$000 réis.

Para a commissão do Ultramar.

O Sr. Presidente—Não sei se a Camara quererá progredir nesta questão: todavia ainda está inscripto o Sr. Marquez de Vallada.

O Sr. Marquez de Vallada—São poucas palavras, parece-me que o Sr. Silva Sanches não pediu a palavra para me responder, porque ninguem contestou o que S. Ex.ª disse, nem de certo ninguem veiu aqui fazer uma censura ao Sr. Sequeira Pinto, e ninguem duvidou que durante a epidemia da febre amarella S. Ex.ª se não houve como administrador digno e zeloso.

Agora o que eu não posso deixar passar é uma asserção do Sr. Silva Sanches. S. Ex.ª no ardor do seu enthusiasmo, e da verdade, não parou? diante da asserção que fez para provar que o Sr. Sequeira Pinto era um empregado activo e probo, e foi mais ávante. Disse que visitara o hospital de S. José, não só como homem particular, mas como Ministro (parece-me que foram estas as suas expressões), e ficou altamente satisfeito com a cantabilidade e boa ordem daquelle estabelecimento.

O Sr. Silva Sanches—Perdoe V. Ex.ª Quando eu fallei na escripturação disse que a achei eíndia etão regular quanto eu podia comprehender que ella estava, e que passando depois a examinar as enfermarias e o resto do hospital achei tambem tudo mais em muito bom estado, e que me retirei não só satisfeito, mas satisfeitissimo do modo como achei tudo.

O Sr. Marquez de Vallada — Bem, o que S. Ex.ª podia vêr nessa rapida visita era que áquella escripturação estava feita com aceio; isso podia logo conhecer o Sr. Silva Sanches, ou qualquer de nós; mas conhecer de relance se uma escripturação está regular, sem defeito, nem cousa que duvida faça, isso não é possivel. Não se póde, não se deve entender, que S. Ex.ª dissesse neste ultimo sentido que tinha ficado contente com o seu relancear de olhos por sobre áquella escripturação.

Não vejo agora presente o Digno Par o Sr. Visconde de Algés, ao qual desejava tambem dirigir a respectiva resposta; mas apesar disso, sem me deter muito, direi sempre o que se torna indispensavel; vem a ser, que S. Ex.ª sabe de certo — por ser bastante entendido, homem de grande proficiencia em todas as materias, e que tem a gloria de as tractar sempre muito bem — que para qualquer emprego de responsabilidade se exige certidão de corrente com a fazenda. Não se devia surprehender do que eu disse. Eu é que devo surprehender-me da admiração do meu amigo; e de quem confesso que o sou ha muito; e tenho razão, segundo me parece, para me surprehender.

Disse o Sr. Silva Sanches, e tambem o Sr. Visconde de Algés e o Sr. Aguiar, que sendo isto um negocio affecto aos tribunaes seria conveniente não lhe dar aqui andamento. É necessario tomar nota de que eu apenas toquei por incidente outro dia nesta questão, e hoje o Sr. Sequeira Pinto, que então não estava presente, pediu explicações do que eu antecedentemente dissera. Sempre estou prompto a dal-as; porém não fui quem encetou hoje esta questão, nem se apresentou