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zer objecto de tratado approvado pelo corpo legislativo; e portanto devia considerar-se, nem podia deixar de se-lo, como um acto sem valor que não ligava o governo.

Comtudo ouviu que assim não foi, e que se deu como causa para assim não ser, e ter-se feito d'essa nota menção n'esta camará; mas essa circumstancia não altera a essência- da cousa, deixa portanto em toda a sua força o argumento do orador, que tem um profundo pesar em ser obrigado a dizer que lamenta que o seu antigo amigo e collega, 0 sr. ministro dos-negócios estrangeiros, deu rasão ácorte de Roma. E o que se obteve com isso? Seria muito o que só se conseguiu a custa de sacrifícios (porque é preciso saber-se que todos estes exemplos são sempre tomados em consideração, e ficam registados na lembrança da ouria romana para poderem ser allegados a todo o tempo)? Não se conseguiu nada. Mas,' diz-se, o que havia de fazer se? O que se fez, > e não em tempos constitucionaes, em que poderia allegar-se que era obra do espirito irreligioso, próprio d'estes tempos. O que.se devia fazer era antes de tudo salvar a dignidade da nação e da coroa, e o exercicio dos direitos mages-taticos, que não foram nunca disputados: devia fazer-se o que se fez por aviso de 30 de julho de 1816, assignado pelo marquez de Aguiar (leu).

Neste documento não se estabeleceu doutrina nova; é a disciplina dos primeiros séculos da igreja, que deve existir sempre que o pontífice romano, ou não possa, ou não queira, conceder a confirmação dos bispos: pois quando a necessidade exige a sagração de um bispo, cumpre que ella se possa fazer sem dependência da confirmação pontifícia. Aqui está o que se devia fazer ^ é esta a doutrina referida e sustentada pelos escriptores mais orthodoxos. Quando a cúria romana recusou confirmar os bispos nomeados por D. João IV, consultaram-se todas as universidades e corporações de theologos, e todas responderam n'este sentido, porque este era o meio de assegurar as prerogativas do padroado, e a ssberania temporal.

Ha outro negocio pendente em Roma; o do breve para a desamortisação dos bens dos conventos das religiosas. O orador repete outra vez, que sempre entendeu que não só não era necessário, e n'isto concordou o governo, mas que também não era conveniente pedi-lo, comtudo, uma vez que se solicitou, desejaria saber se tem havido repugnância em concede-lo; que rasões se têem dado; n'uma palavra, o que ha a este respeito. Não sabe que isto 6eja um segredo d'estado para deixarem de dar-se-lhe as informações que pede. Também insiste em saber se o governo está sempre decidido a executar a lei, independente do breve. N'outra occasião em que fallou aqui n'isto, respondeu-lhe o sr. ministro da justiça que sim; o orador pediu que lançasse esta declaração na acta, se não se lançou então, pede que se lance agora.

Não quer o orador fazer uma forte arguição ao governo pelo que se está passando a respeito do recrutamento; mas è realmente lamentável que, estando estabelecidas pela lei as regras, segundo as quaes se deve proceder á distribuição d'esta grande, d'esta pesadíssima contribuição de sangue, se não observem, e que os moços vão recrutados a cordel. Bem conhece que no nosso paiz é muito difficil conseguir o contrario; mas entretanto também é possivel que isto nasça em muita parte de algumas provisões das leis actuaes que devem ser modificadas, e a isso é que vae re-ferir-se.

Parece-lhe que o anno passado, apresentando-se na outra camará um parecer da respectiva commissão com as alterações e as emendas que julgou deverem fazer-se nas leis de 1855 e 1859, o sr. presidente do conselho pediu á camará que adiasse este negocio por seis ou sete dias, por que achava no projecto da commissão algumas disposições que entendia não serem convenientes. O orador ignora se esta promessa»e compromettimento de apresentar um trabalho que-o goverrio tinha feito se realisou; não sabe se esse trabalho já se apresentou, o que sabe é que ainda n'uma destas ultimas sessões se apresentaram differentes projectos na camará dos srs. deputados, e foram enviados a uma commissão ; e crê que não seriam apresentados se o governo tivesse offerecido aquelle trabalho.

Não censura, mas pede ao governo que tome e3te negocio na maior consideração, porque elle, orador, está sendo testemunha das violências que se praticam^ e apesar d'isso o exercito está n'um estado deplorável, que é impossivel que possa manter a segurança interna do paiz que lhe é confiada, e o possa fazer só (apoiados).

Também não sabe como grandes sommas, que resultam das substituições dos recrutados, não se applicam ao fim a que são destinadas; isto não se pôde justificar, e da sua não •applicação ha de resultar que muitos que não são obrigados a servir, tenham de ser obrigados a pagar este tributo de sangue.

O ministério deu um passo que não se atreve também a censurar o de ter dado as baixas aos soldados que estavam nos corpos que tinham terminado o tempo da lei, e que realmente era de justiça dar-lhas: mas também é necessário promover o recrutamento: e se ha meio de p conseguir por uma lei, faça-se, porque o estado não pôde padecer por falta de forças que o sustentem.

Disse que tinha uma grande sympathia pelo sr. ministro das obras publicas, e sente por isso dever estranhar um acto de s. ex.* que manifesta pouco respeito á constituição do paiz e aos corpos legislativos. S. ex.a, sem auctorisação legal, exerceu o poder legislativo, creando differentes inspectores de obras publicas, e estabelecendo-lhes pingues ordenados. Esta medida foi devidamente apreciada, e o governo teve de apresenta-la ás cortes como proposta de lei, quando tinha sido publicada para se executar desde logo. Já era muito ter violado a constituição do paiz, mas depois que s. ex.a foi advertido de que fizera essa violação,

presistir n'ella é que o orador não sabe como possa desculpado! E violou-a, pondo em execução o decreto em parte, isto é, nomeando os inspectores de obras publicas que o corpo legislativo ainda havia de declarar se eram necessários. E se houvesse uma grande necessidade, ainda vá; mas não havia. Podiam os nomeados ir visitar os districtos para que foram nomeados, mesmo concedendo que as necessidades do serviço publico exigiam essa aberração dos principios constitucionaes, podiam esses cavalheiros, alguns dos quaes eram candidatos a deputados, ir satisfazer a esta necessidade de servjço mesmo nas vésperas das eleições? Parece-lhe que não.

Lamenta o estado da segurança publica, que é também deplorável. O crimes, principalmente de certa ordem, são hoje muito mais graves e numerosos. Nisto não crimina o governo actual, porque não acha que tenha uma culpa determinada; mas devia procurar manter a segurança de um modo mais vantajoso do que está sendo.

No que respeita á saúde publica parece ao orador que também se cuida muito pouco, para não dizer que se acha quasi abandonada. Agitou-se aqui a questão, se devia ou não acabar-se com os arrozaes; por essa occasião fizeram-se fortes arguições ao governo; hoje a questão dos arrozaes acha-se estudada convenientemente, apresentou-se um relatório que, homens mais competentes que elle, orador, dizem quo é um trabalho perfeito, e no entretanto os arro zaes continuam na mesma; e, comtudo, os habitantes de algumas povoações, que o orador poderia mencionar, quei-xam-se com rasão porque estão soffrendo muito.' Se succe-de haver povoações em que os arrozaes não são prejudi-ciaes, a maior parte soffre com esta cultura, e grande numero delias se têem tornado insalubres.

Isto devia merecer a attenção do governo; mas o facto é que até agora lh'a não tem merecido. Nada mais dirá sobre os pontos que tem tocado, pois vae concluir renovando a promessa que fez quando fallou n'outra occasião sobre a questão das irmãs da caridade.

Recordou ter então dito que sustentava que o governo, julgando como elle orador, que o decreto de 9 de agosto de 1833 era applicavel ás irmãs da caridade, não tinha exorbitado ,das suas attribuições, que não tinha usurpado nem o poder legislativo nem o poder judicial; com a publicação do decreto de 22 de junho. O legislativo não, porquea providencia que tinha tomado era para execução de uma lei; e o judicial também não, porque a dissolução que ordenou, é um acto puramente administrativo; sendo certo que a interposição da auctoridade judicial só se exige para a applicação de pena.

Mas parece-lhe que também já aqui disse que nem por ter estas opiniões se podia suppor que louva o governo por ter tomado similhante medida, nem que ache efficazes as suas providencias n'ella contidas. Pelo contrario, lamenta que o governo não tivesse tido a coragem necessária para fazer executar a portaria de 5 de março. A isto já por essa occasião se lhe respondeu (crê que foi o sr. ministro da justiça), dizendo que o que tinha motivado a falta de execução da portaria era a questão que tem havido em relação á casa de Santa Martha. Parece-lhe que foi só isto o que s. ex.a disse.

O sr. Ministro da^ Justiça:— Com a resistência á submissão...

O Orador: — Muito bem; mas deseja que s. ex.a lhe diga o que veiu fazer o decreto. Prevê que ha de ter a mesma execução que teve a portaria, comquanto para justificar o decreto se diga que a portaria era uma ameaça da dissolução, emquanto que o decreto é a realisação da ameaça. Mas se ainda não se obedecer? O mesmo decreto tem uma provisão altamente signifiativa, que priva a corporação da entidade juridica. Mas quanto a elle já estavam privadas d'essa entidade juridica, se é verdadeira a opinião do governo a respeito do decreto de 9 de agosto dp 1833. Pois então pôde ter entidade juridica uma corporação religiosa que não tem existência legal? Parece-lhe que não, e portanto o decreto ultimamente publicado nada fez, a não ser acrescentar uma cousa inútil; e se n'aquillo que se decreta não prejudica o que é de mais, é certo que muitas vezes faz mal, como/no caso presente, em que pôde dar logar a questão, sobre se é negada somente agora essa entidade juridica, e se era reconhecida de direito antes d'este ultimo decreto.

O orador queria ainda que se lhe declarasse, se alem do impedimento apontado pelo sr. ministro da justiça tinha havido mais algum? Parece-lhe que já se respondeu que não; mas é certo que também elle, orador, já ouviu dizer a um dos srs. ministros, e o mais competente neste caso', que existia a este respeito uma seguida correspondência entre o nosso ministro em França e o respectivo ministro dos negócios estrangeiros; e isto o que prova é que houve mais alguma cousa do que o embaraço de que fallou o sr. ministro da justiça. Assim pede o digno par que se reflicta muito no passo que fce deva dar, posto que teria sido melhor ter reflectido n'elle antes de dar occasião a que viessem todas estas questões (apoiados).

Disse finalmente que por emquanto está resolvido a não dizer mais nada, e esperar que qualquer dos membros do gabinete lhe responda, reservando se para ter novamente a palavra, se ainda julgar necessário pedi-la.

O sr. Presidente do Conselho (Marquez de Loidé): — Disse que sendo vários os assumptos de que o digno par se occu-pon, trataria de seguir o seu discurso pela melhor forma que lhe fosse possivel.

'Que s. ex.a tratou primeiro da dissolução da camará electiva, taxando-a de impolitica e inconveniente, e attribuin-do-a a causas que lhe parece não será fácil ao digno par mostrar que tivessem existido; ao que o sr. ministro observa que lhe parece um pouco extemporânea esta questão,

aliás julgada já pela opinião publica, não obstante o que faria algumas reflexões.

Ninguém ignora qual era a posição em que o governo se achava para com aquella camará, onde nas ultimas votações tinha obtido uma pequena maioria; alem d'isso havia, como a camará também não ignora, uma certa agitação nos eapiritos, o que tudo aconselhava a conveniência de fechar o parlamento o mais depressa possivel. O governo pelo menos assim entendia, e foi por isso que se apressou a pedir auctorisação para a cobrança dos impostos, não porque desejasse evitar a discussão do orçamento, pois o governo não tinha o menor empenho ou interesse n'isso, o que se prova com o facto de estar elle agora sendo discutido na outra casa do parlamento.

O governo, bem ou mal, entendeu que as conveniências publicas exigiam que o parlamento se fechasse, e para não exceder as attribuições que a constituição lhe confere, pediu auctorisação para a cobrança dos impostos. Posta a questão n'estes termos, era uma questão de confiança, cujo resultado devia determinar o que parecesse mais conveniente á causa publica. A questão tratou-se, e a votação determinou o governo a aconselhar a dissolução da camará electiva; acto de que não tem o ministério duvida nenhuma de aceitar a responsabilidade, porque as circumstancias são bem sabidas de todos, assim as que se deram antes, como as que se deram depois da dissolução: muito bem se conhece que já perante aquella camará tinha sido impossivel con-servar-se o ministério que precedeu ao actual, e estando a ponto de pela segunda vez se repetir-o facto de cair outro ministério com a mesma camará, o governo entendeu que devia aconselhar á coroa que dissolvesse a camará; e, se não está elle, sr. ministro, enganado, o paiz com o seu voto nas eleições a que ultimamente se procedeu, respondeu á pergunta que acaba de fazer o digno par. Esse voto justificou o governo de ter aconselhado á coroa a dissolução; e portanto parece-lhe que sobre este ponto nada mais lhe resta que áizer.

Que em seguida fora o governo, ou antes elle, orador, especialmente taxado de intolerante, por ter entendido que os verdadeiros principios e as conveniências do serviço exigiam a exoneração de dois empregados, sendo um d'elles o que dirigia e a quem estava confiada a direcção do Diário de Lisboa. O sr. ministro protesta solemnemente contra a apreciação feita pelo digno par, attribuindo a vingança essas demissões. Não é assim; elle não tem se não a lou-var-se do serviço de qualquer desses empregados e da coadjuvação que sempre lhe deram. (O sr. Marquez de Vallada:— Ouçam, ouçam.) A demissão deu-a muito contra sua vontade; mas entendeu que a moralidade publica e o respeito dos princípios exigiam-n'a. A tolerância deve ser reciproca. Não pôde negar-se que o logar de director da instrucção publica é de máxima confiança, e tanto assim, que exerce uma parte da auctoridade do ministro, por delegação deste; e ninguém pôde ser obrigado a delegar parte da sua auctoridade senão em empregados que lhe mereçam a máxima confiança. Quando pois esse empregado veiu á face do parlamento' dizer que não tinha confiança no governo, está claro que ipso facto, ficava entendido que o ministro respectivo não tinha também n'elle confiança (O sr. Marquez de Vallada:—Ouçam, ouçam.) De certo, desde que um empregado diz =não tenho confiança em vós= o ministro não pôde continuar a ter confiança n'elle. (O sr. Aguiar:—Peço a palavra.) Estes é que são os principios. Pôde o digno par apreciar o seu procedimento, como entender; a camará* também o apreciará; por sua parte está intimamente convencido de que obrou unicamente por virtude .de principios justos, e de maneira nenhuma por espirito de vingança. Disse que o digno par fizera allusão ao regulamento e ás formalidades que se deveriam ter observado para esta demissão; mas elle, sr. ministro, entende que esta hypothese não está prevenida-no regulamento; por que este trata de quando o empregado falta aos seus deveres por qualquer forma; então é justo que seja ouvido. Mas a hypothese que- se deu era toda politica, de principios claros, e de muitos precedentes de differentes administrações. Por isso está convencido de que procedeu conforme aos verdadeiros principios, reconhecidos por todos.

Observou que s. ex.a fallára também na questão da camará municipal de Coimbra, e também attribuiu o acto do governo a vingança! O sr. ministro protesta contra a insinuação. A camará de Coimbra estabeleceu impostos evidentemente contrários ás disposições do código administrativo, e foi esse o único motivo que moveu a não approvar o seu orçamento.

Fallou ainda o digno par sobre a grancruz dada ao nosso encarregado em Roma, sobre a questão do arcebispo, e sobre a nota respectiva: mas como o seu collega o sr. ministro da marinha é mais conheceder deste negocio, e elle já pediu a palavra, espera o orador que elle responderá cabalmente a s. ex.a sobre este negocio.

Quanto á lei da desamortisação, quer o digno par que o governo ratifique o que já por muitas vezes tem dito, isto é, que ha de executar a lei da desamortisação, independente da annuencia da corte de Roma? O governo disse-o, quando este negocio ainda estava a discutir-se; hoje que já se acha publicada a lei, e até o respectivo regulamento, não tem mais a fazer que repetir o que já disse; e quaesquer outras informações que deseje o digno dar, é o que s. ex.a e toda a camará sabem, isto é, qve esse negocio está entregue aos cuidados do digno negociador, o sr. conselheiro João de Sousa Pinto de Magalhães: está-se em via de negociação, de que não pôde n'este momento dizer a altura em que vae. Entretanto, como o governo está resolvido a ir executando a lei, parece-lhe que s. ex.a se deve dar por satisfeito.

Sobre o recrutamento disse não' haver duvida que era