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N.º 52

SESSÃO DE 11 DE MAIO DE 1885

Presidencia do exmo. sr. João de Andrade Corvo

Secretarios - os dignos pares, Eduardo Montufar Barreiros, Conde de Ficalho

SUMMARIO

Leitura e approvaçao da acta.- O sr. conde de Ficalho participa que se acha constituida a commissão especial encarregada de dar parecer sobre o projecto de reforma de alguns artigos da carta constitucional.- O sr. Henrique de Macedo participa que se acha constituida a commissão de instrucção publica; manda para a mesa um parecer da commissão de verificação de poderes, e justifica a falta do sr. visconde de Soares Franco em algumas sessões.- O sr. Telles de Vasconcellos justifica as suas faltas a algumas sessões.

As duas horas e meia da tarde, estando presentes 23 dignos pares, o sr. presidente declarou aberta a sessão.

Lida a acta da sessão precedente, julgou-se approvada, na conformidade do regimento, por não haver reclamação em contrario.

Não houve correspondencia.

O sr. Conde de Ficalho: - Sr. presidente, participo a v. exa. e á camara que a commissão especial encarregada de dar parecer sobre o projecto de lei n.° 16 se acha constituida, tendo nomeado para seu presidente o digno par, o sr. Martens Ferrão, para relator o sr. Thomás Ribeiro, e a mim para secretario.

O sr. Henrique de Macedo: - Sr. presidente; pedi a palavra para participar a v. exa. e á camara que se acha constituida a commissão de instrucção publica, tendo escolhido para seu presidente o sr. Vicente Ferrer, e para substituir este cavalheiro, pela sua ordem, os srs. bispo de Bethesaida e Martens Ferrão, e a^ mim para secretario, tendo relatores especiaes.

Aproveito a occasião para participar a v. exa. que o digno par, o sr; visconde de Soares Franco, por incommodo de saude, tem deixado de comparecer ás sessões, e deixará de comparecer a mais algumas.

Aproveito igualmente esta occasião para mandar para a mesa b parecer da commissão de verificação de poderes acerca da pretensão do sr. Macario de Castro.

O sr. Telles de Vasconcellos: - Participo a v. exa. e á camara que não tenho comparecido ás sessões por motivo justificado.

O sr. Presidente: - A ordem do dia de hoje é a apresentação de pareceres.

Convido, portanto, os dignos pares, a mandarem para a mesa alguns pareceres.

(Pausa.)

O parecer mandado para a mesa pelo sr. Henrique de Macedo vae ser impresso para ser distribuido pelas casas dos dignos pares, entrando na ordem do dia na seguinte sessão, que será na proxima sexta feira, 15 do corrente.

Está levantada a sessão.

Eram tres horas da tarde.

Dignos pares presentes na sessão de 11 de maio de 1885

Exmos. srs.: João de Andrade Corvo; Marques de Vallada, Condes, de Alte, de Castro, de .Ficalho, de Sieuve de Menezes; Bispo de Lamego; Viscondes, de Almeidinha, de Bivar, de S. Januario; Aguiar, Barros e Sá, Monteiro, Fontes Pereira de Mello, Serpa Pimenta Lobo, Telles de Vasconcellos, Barjona de Freitas, Palmeirim Carlos Bento, Henrique de Macedo, Jeronymo Maldonado, Martens Ferrão, Gomes Lages, Braamcamp, Pinto Basto, Ponte e Horta, Mello Gouveia, Costa Cardoso, Mexia Salema, Silvestre Ribeiro, Vaz Preto.

Discurso do digno par o sr. visconde de S. Januario, proferido na sessão n.° 43, de 22 de abril ultimo, que devia ler-se a pag. 321, col. l.ª

O sr. Visconde de S. Januario: - Sr. presidente, já na sessão de hontem tive à honra de expor á camara, que sendo muito especial a minha situação, como homem politico e como militar na questão que se debate, me corria o indeclinavel dever de a explicar e justificar.

Disse que condemnava a dictadura na parte que respeita á reforma do exercito. Que não approvará no seu todo as bases decretadas para essa reforma; e que não só approvava, mas sustentava e defendia a reforma feita dentro dessas bases.

Cumpre-me agora desenvolver estas affirmativas para as tornar bem claras.

Sr. presidente, como homem politico e como parlamentar rejeito o bill de indemnidade pedido pelo governo sobre os actos da dictadura referentes á reforma do exercito e ao augmento do quadro dos officiaes da armada, porque entendo que as dictaduras são uma usurpação das prerogativas do parlamento, e que portanto só se podem desculpar e mesmo justificar quando se dão circumstancias portal modo imperiosas, que o facto de não usar dellas importaria, ou perigo para as instituições, ou graves prejuizos nos interesses do estado.

Não se dava este caso para as medidas a que me referi, embora as repute úteis e necessarias, é por isso reprovo o acto de dictadura que lhes diz respeito. Não estão, porem, nas mesmas condições os actos relativos aos meios empregados para impedir a invasão do cholera morbus, e para continuar a navegação da carreira subsidiada para Moçambique, merecendo portanto estes ultimos actos a minha approvaçao.

Como membro da commissão de guerra desta camara, assignei com declarações o parecer por ella formulado acerca das bases para a reorganisação do exercito, hão porque não reconhecesse1 que ahi havia bastante fundamento para o engrandecimento e melhoramento do nosso exercito, mas porque dissentia da opinião de s. exa. o sr. ministro da guerra em tres pontos essenciaes: no estabelecimento dás remissões e na dispensa do exercicio da segunda reserva, não se provendo mesmo a instrucção de uma parte della; defeitos estes, que não desejava ver comprehendidos nas bases, em quanto que lastimava que ali se não consignasse o tão útil principio do recrutamento e alistamento regionaes.

Decretadas estas bases e fechado o parlamento, fui nomeado para fazer parte da commissão que devia elaborar a reforma, a que serviriam de norma as mesmas bases.

Como militar não podia deixar de acceitar esta nomeação. E verdade que s. exa. o sr. presidente do conselho e ministro da guerra teve a delicadesa de me consultar, mas eu creio que para todo o official, um convite do ministro

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