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690 DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

Os §§ 2.° é 3.° do artigo 42.° e todo o artigo 44,° foram aqui transcriptos palavra por palavra dos actuaes estatutos do banco de Portugal.

Nem lhes falta uma virgula só!

Ora, os estatutos compõem-se de mais de cento e cincoenta artigos, mas só os dois a que aqui me refiro é que mereceram as honras de serem transcriptos no projecto das bases para o contrato com o banco, emquanto que todos os outros foram indifferentemente postos de lado, por terem sido considerados de importancia secundaria debaixo de um certo e determinado ponto de vista.

Eu entendo, sr. presidente, que tudo quanto diz respeito á organisação de estatutos é das attribuições exclusivas dos accionistas, e não da competencia do governo, que em caso nenhum tem direito de intrometter-se no que for considerado como materia regulamentar, salvo quando haja alguma disposição contraria á lei geral, porque n'este caso manda reformar o estatuto é só depois lhe dará a sua approvação final, A não ser assim, então seria melhor o governo decretar desde já os novos estatutos, dispensando os accionistas do incommodo de os organisar, é tudo correria bem, se não houvesse reclamações em contrario por parte dos interessados.

É, portanto, sr. presidente, que mando para a mesa, com este fundamento, a terceira proposta, conjuntamente com a primeira e segunda, para que a camara tome d'ellas conhecimento e as resolva como entender na sua alta sabedoria.

Leu-se na mesa a proposta do sr. conde da Folgosa:

Proposta

Proponho ao artigo 30.° a) das bases para o contrato á seguinte emenda nomeado por tres annos.

Proponho que se elimine do artigo 34.° a sua segunda parte, comprehendida entre a palavra "convocado" exclusivamente e as palavras "interesses do estado" inclusivamente.

Proponho, finalmente, que sejam eliminados os §§ 2.° e 3.° do artigo 42.° e todo o artigo 44.°

Camara dos pares, 16 de julho de 1887. = Conde da Folgosa.

Foi admittida á discussão.

O sr. Ministro da Fazenda: - Sr. presidente, sinto não poder acceitar as propostas do digno par que acaba de fallar, não obstante a muita consideração que tenho por s. exa.

Vou dizer rapidamente á camara os motivos por que entendo que essas propostas não podem ser acceitas.

A primeira refere-se ao tempo por que deve servir o governador do banco emissor.

Eu entendo que o praso de seis annos não é excessivo, tanto mais que o governador do banco, desde que falte ao cumprimento dos seus deveres; póde ser exonerado.

Alem d'isso o logar de governador do banco, no primeiro periodo, exige um largo estudo e um grande trabalho. Parece-me, portanto, que a nomeação deverá ser pôr seis annos e não por tres, para se lhe dar a esperança de que, cumprindo os seus deveres, conservará o logar por esse espaço de tempo.

S. exa. apontou o exemplo da companhia de credito predial.

Ora eu reconheço que é difficil é melindroso o desempenho do Jogar de governador do Credito predial. Entretanto devo dizer que o logar de governador do banco emissor me parece bem mais difficil de desempenhar.

Quanto á questão do governador poder suspender as deliberações do conselho geral, parece-me que esta disposição deve ser mantida nos termos das bases, que são sufficientemente cautelosos.

O digno par propõe tambem que sejam eliminados os §§ 2.° e 3.° do artigo 42.° e todo o artigo 44.

Diz s. exa. que estes artigos foram copiados textualmente dos estatutos do banco de Portugal.

Ora estes estatutos foram votados em assembléa geral do banco, e sanccionados, ouvido o conselho de ministros assim como o procurador geral da corôa.

Por consequencia, eu ficaria muito mal commigo mesmo, se não mantivesse disposições votadas e approvadas por tantas pessoas competentes, incluindo o sr. Hintze Ribeiro, e sanccionadas pela pratica.

O bom governo do banco depende dos actos da direcção, não depende dos actos da assembléa geral, como s. exa. sabe muito bem.

Taes são os motivos que tenho para me oppor ás propostas do digno par.

(S. exa. não reviu.)

sr. A. de Serpa: - Peço desculpa á camara de ter pedido a palavra, estando nós ainda sob a impressão do espirituoso discurso do digno par o sr. Carlos Bento. Não pedi a palavra para contradizer s. exa.; tambem não foi para contradizer o sr. ministro da fazenda, porque me parece que estou completamente de accordo com todas as considerações que apresentou.

Cheguei até por um momento a illudir-me um pouco e a pensar que s. exa. já não era ministro e que fallava como um membro da opposição.

Disse s. exa. que o sr. Carlos Bento lhe deu conselhos. Eu entendo que esses conselhos não foram ao sr. ministro da fazenda, más aos seus collegas. Era bom que os acceitassem. Mas, como eu disse, não responderei aos discursos proferidos hoje n'esta camara.

Na sessão de ante-hontem, quando acabou de fallar o sr. Pereira de Miranda, abstive-me de usar da palavra, porque não desejava impedir que se votasse o projecto na generalidade, é constava-me que se desejava que tivesse logar aquella votação.

Não tinha eu muito que responder ao meu amigo o sr; Pereira de Miranda, porque hão divirjo da maior parte das observações que apresentou.

Nem com todas ellas todavia eu Concordo, e a uma me referi apenas especialmente.

O digno par tratou das epochas que classificou de prosperidade apparente e de prosperidade real do paiz.

Referindo-se a 1876, disse que tinha sido uma epocha de prosperidade apparente, e considerava-a assim porque em setembro d'esse anno houve a crise de que todos nós temos lembrança.

Admiro-me de que õ digno par tenha esta opinião, quando no seu discurso se mostrou tão conhecedor do que se tem passado, em epochas de crise, na Inglaterra.

Ahi deveria ter visto que algumas das crises succederam exactamente n'uma epocha de prosperidade, e de prosperidade real, que não se converteu em apparente, porque uma crise lhe sobreveiu. E isto explica-se perfeitamente.

Nas epochas de prosperidade ha abundancia de capital e abundancia de credito, e é ordinariamente o abuso do capital e do credito que produz as crises financeiras.

Na epocha a que o digno par sé referiu, nos primeiros mezes de 1876, havia abundancia de capital e de credito; os fundos subiam, e não só os fundos dó estado, mas até as acções dos bancos, das companhias e dás sociedades industriaes.

Alem d'isto, não tiveram uma subida rapida, n'um curto periodo; foi uma subida longa, permanente, continua, insistente e importante.

Os nossos fundos publicos em 1876 chegaram a 55. Poucos annos antes estavam, não só abaixo de 50 não só de 40, mas chegaram mesmo a estar debaixo de 30.

Depois subiram gradualmente, mas constantemente, permanentemente, até aquella situação que o digno par classificou de prosperidade apparente.

Mas não só subiam os fundos, e abundava o capital é o credito.