692 DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO
selham a dar-lhes uma compensação. Alem d'isso, se, no accordo com os bancos, o governo exceder as attribuições do poder, executivo, virá submetter esse accordo á sancção legislativa. Não ha, portanto, nenhum perigo na conservação do paragrapho, que de mais a mais foi introduzido no projecto para satisfazer a commissão de fazenda da camara dos senhores, deputados, que desejava tornar mais restricta a auctorisação dada ao governo.
Agora vamos ás explicações que o digno par deseja.
Eu devo dizer a s. exa. que a opinião que mantenho, inteira e completa, é de que os. bancos não teem direito a, nenhuma especie de indemnisação.
Mas o que disse eu hoje, respondendo ao digno par o sr. Carlos Bento da Silva?
Insisti, n'esta ordem de idéas, em que o principal motivo que levaria o governo à fazer um accordo com os bandos do Porto era ainda o caminho de ferro de Salamanca.
Se a questão fosse de direito, então a indemnisação seria obrigatoria para o estado.
Agora a pergunta que me fez o digno par o sr. Serpa Pimentel é differente. Perguntou-me s. exa. se a indemnisação dada aos bancos do Porto que tinham a faculdade de emittir notas trazia onus para o estado?
Eu respondo a s. exa. que não.
Perguntou me mais s. exa. se as concessões que o governo talvez haja de fazer aos bancos, que, apesar de terem a faculdade de emissão, não teem usado dessa faculdade até hoje, importariam onus para o estado?
Eu respondo igualmente a s. exa. que não.
Por consequencia, não me parecem justas as enormes accusações que o digno par. me fez a respeito das indemnisações e concessões que não são onerosas para o estado.
Resta-me a questão de Salamanca.
Disse o digno par que o ministro da fazenda é quem menos póde dar indemnisações aos bancos do Porto.
Permitta-me o digno par que lhe diga que sou exactamente eu quem tem mais auctoridade para dar essas indemnisações, porque combati por todos os meios ao meu alcance a questão do caminho de ferro de Salamanca; combati no parlamento e fóra do parlamento; combati-a com a penna na mão e em comicios.
Mas, o que encontrei eu?
Encontrei a questão de Salamanca na integra. Encontrei o contrato Salamanca feito, e, portanto, tenho obrigação de acceitar as suas consequencias e avaliar o que ellas podem trazer de bom ou mau para o credito publico. Pergunto eu ao digno par, apesar do seu muito zêlo pelo interesse publico, mas suppondo que a questão de Salamanca era, tal que levasse a praça do Porto a uma crise grave, se não lhe tremeria a mão quando por um acto seu fizesse perigar aquella praça e com ella o credito nacional?
Não tomo a responsabilidade dos factos que deram origem ao chamado syndicato de Salamanca; não tomo essa responsabilidade, nem a posso tomar, nem tomo a responsabilidade da boa ou má gerencia d'esse syndicato; mas tenho obrigação de trazer ao parlamento alguma medida que evite um mal maior, se porventura elle ameaçar.
Não venho aqui sanccionar o contrato Salamanca.
Encontrei as consequencias d'esse contrato, e, no uso das minhas attribuições e no cumprimento do meu dever, entendo que devo propor ao parlamento o que julgar mais necessario para evitar qualquer mal que se torne imminente e que possa affectar o nosso credito.
Parece-me que o digno par deve ficar satisfeito com estas minhas explicações.
Por ora, não lhe posso dar outras.
(S. exa. não reviu.)
O sr. Mendonça Cortez: - Mando para a mesa o parecer n.° 82, sobre o projecto de lei n.° 40, annexando á freguezia de Cótimos á comarca de Trancoso, e o parecer n.° 84 sobre o projecto de lei n.° 22, fixando o subsidio orçamental para o pagamento das classes inactivas.
Foram a imprimir.
O sr. Franzini: - Mando para a mesa o parecer da commissão de marinha, que approva o projecto de lei que concede um posto de accesso, por distincção, ao guarda marinha João Baptista Ferreira e a um soldado de marinheiros que praticaram actos de valor no combate de Tungue.
Pedia a v. exa. consultasse a camara sobre se permitte que se, dispense a impressão d'este projecto, a fim de poder entrar em discussão hoje mesmo, caso termine a discussão sobre o projecto que tem occupado a attenção da camara.
(O digno par não reviu.)
O sr. Vaz Preto: - Entendo, sr. presidente, que a camara não deve approvar o requerimento do digno par, por isso que o tempo não urge, e não ha rasão para que a camara vote sem bem conhecer o projecto e sem saber a questão.
Demais, eu preciso conhecer o projecto, porque faço tenção de discutir. Não para impedir que actos de valor sejam premiados, mas sim para fazer que os premios e os galardões vão a todos os que os ganharam e mereceram. Espero, pois, que a camara não dispensara o regimento, antes pelo contrario resolverá que o parecer seja impresso e distribuido regularmente.
O sr. Franzini: - Isto é um caso excepcional. O digno par sabe perfeitamente que os individuos contemplados neste projecto se portaram com inexcedivel valentia, que o guarda marinha foi atravessado por duas balas e que o marinheiro perdeu um olho no combate.
Por este feito militar evitou-se que um numero grande de indigenas occupasse a nossa posição e fez-se recuar o inimigo para alem da praia. Eu, suppondo interpretar os sentimentos da camara, propuz a dispensa da impressão e a discussão d'este projecto quando se votar o que se está discutindo, a fim de que se não demore recompensa tão justa.
(O digno par não reviu.)
O sr. Pereira Dias: - Sr. presidente, eu achei de todo o ponto justo tudo quanto acaba de dizer o sr. Franzini; mas o que acho improprio é que se intercale na discussão de um projecto a discussão de um outro.
(O digno par não reviu.)
O sr. Presidente: - O digno par o sr. Franzini frisou bem a sua intenção, que era a de propor á camara a dispensa da impressão do parecer que mandou para a mesa, a fim de que se podes se discutir logo que terminasse a discussão do projecto de que a camara sé está occupando.
Portanto, opportunamente consultarei a camara.
O sr. Conde da Folgosa: - Pedi a palavra para agradecer ao sr. ministro da fazenda as explicações que me deu, e, como s. exa. declarou não poder acceitar as minhas propostas, peço a v. exas. que consulte a camara sobre se permitte que eu as retire.
Consultada a camara concedeu a licença pedida.
O sr. Vaz Preto: - Poucas reflexões tenho a fazer, sr. presidente; o que eu desejo é que o sr. ministro da fazenda explique á camara quaes as rasões de ordem publica que s. exa. affirma ter, que não lhe consentem que seja eliminado o § 2.° do projecto?
Quaes são essas rasões de ordem publica que influem no animo de s. exa. para conservar no projecto um paragrapho inutil e superfluo, é que á camara precisa saber.
Sr. presidente, póde porventura haver rasões poderosas e de ordem publica que façam metter e conservar num projecto um paragrapho que é inutil, desnecessario e superfluo? Ninguem o acredita. Se o sr. ministro tem a faculdade de fazer o accordo a que se refere o paragrapho, para que pede a intervenção da camara?