SESSÃO DE 18 DE JULHO DE 1887 693
Quaes são pois essas rasões de ordem publica tão imperiosas, que não consentem que, um paragrapho inutil superfluo seja eliminado, é preciso dizel-o. Pois se o governo póde negociar independente d'este projecto, quem é o que é, e quaes as rasões de ordem publica que o impedem de negociar. Precisâmos liquidar este negocio, que sendo simples de sua natureza, parece que se vae complicando e tornando escuro cada vez. mais. Não ha duvida que o governo tem toda a, liberdade dentro da esphera da sua actividade, mas tambem não ha duvida que, saíndo fóra d'ella, ha de forçosamente trazer ao parlamento a combinação, accordo ou contrato que fizer, para nós o sanccionarmos.
Por isso não se comprehende que, sendo este paragrapho tão manifestamente, inutil e superfluo, s. exa. nos venha dizer agora que faz má impressão eliminado; que se oppõem é sua. eliminação rasões de ordem publica!!! Explique-nos pois este mysterio. Que s. exa. diga que rasões de ordem publica exijem um accordo com os bancos comprehendo eu mas que nos diga que rasões de ordem publica se oppõem á eliminação do paragrapho é o que eu não comprehendo, nem posso comprehender. Sr. presidente, tambem não comprehendo a relação que tenha a creação de um banco emissor com os bancos do Porto para lhes dar o estado um au xilio, attenta as suas más circumstancias financeiras. Nada d'isto eu comprehendo, sr. presidente.
Comprehendo que, se a situação dos bancos do Porto é tão critica que estão a ponto de quebrar, que o governo desse áquelles bancos o mesmo auxilio que o governo regenerador deu aos bancos do paiz em 1876. Comprehendo que o governo faça agora o que fez o governo1 regenerador, quando houve uma crise bancaria, em 1876.
Comprehendo que lhe facilite por emprestimo de capitães do que elles carecerem para continuar desafrontadamente as suas operações; comprehendo que por esta fórma o governo os ajude a sustentarem-se; mas não comprehendo que o sr. ministro da fazenda e as camaras tenham o direito de poder distrahir e dispor dos rendimentos publicos em favor de interesses alheios e particulares. Os bancos, quando tiverem lucros e vantagens de qualquer especulação, não repartem com o governo, e portanto não teem direito a lesar e a prejudicar as outras classes, com quem não repartem os seus lucros, obrigando-as a soffrer os encargos das operações mal combinadas que fizerem contra disposição expressa dos seus estatutos.
Sr. presidente, o facto de conceder um auxilio como indemnisação aos bancos do Porto em detrimento de outras classes do paiz, não se póde admittir; eu pelo menos protesto contra similhante doutrina, que ha de influir desfavoravelmente nas nossas finanças. É necessario estabelecer as boas regras de administração, firmal-as e sustental-as.
É preciso não as esquecer, e não as postergar sob qualquer pretexto frivolo e. falso.
Sr. presidente, eu voto contra o § 2.° do artigo, por ser inutil e superfluo, e voto pelas rasões que expendi n'outra sessão contra a auctorisação pedida para a creação de um banco emissor. Uma das principaes rasões por que voto contra a creação do banco, é porque neste banco hão de estar, depositadas uma grande parte das fortunas do paiz, que ao mais leve abalo que haja na Europa, hão, de soffrer um grande prejuizo, como é fatal n'essas occasiões. Se o governo pretende agora soccorrer bancos com quem não está ligado, o que succederá então.com este, com quem tem contratos e intimas ligações? Sr. presidente, quando o paiz é pobre e os capitães estão empregados em operações com o governo, á mais breve complicação europea, a crise será fatal, igual ou muito peior ainda do que em 1846, em que as notas perderam metade do seu valor, e o governo, para acudir á crise, se viu obrigado a dar-lhe curso forçado.
Ora, como eu não quero o papel moeda que, sendo forçado, revela, sempre a falta de numerario e uma crise temerosa, é a rasão porque a tempo eu mostro, os perigos para os evitarem se quizerem. O que eu não serei nunca é connivente com os governos e maiorias em favorecer meios para futuros desastres. Por isso, repito, voto contra esta e todas as auctorisações que o actual governo pedir.
O sr. Ministro da Fazenda: - Pedi a palavra para dizer ao digno par que, quando me referi, a questões de ordem publica, me referi sómente a ellas debaixo do ponto de vista do alto interesse publico, e não ás de outra qualquer especie. S. exa. comprehende perfeitamente que o facto de estar inserida na lei esta disposição, e de não ser approvada por um dos corpos legislativos, póde produzir lá fóra impressão e tornar se-nos prejudicial; rasão esta por que me vão é possivel acceitar a proposta do digno par.
Emquanto á segunda parte do discurso de s. exa., o digno par disse, e disse muito bem, que o governo não era obrigado a indemnisar os bancos do Porto, por haverem feito uma má especulação, e que portanto não se devia ir sacrificar a grande massa dos contribuintes para lhes valer. Esta é a verdade; mas supponha s. exa. que por causa dessa má especulação uma grande crise rebentava na, praça do Porto,?
Entende, s. exa. que, é mais conveniente deixar progredir e espalhar, por todo o paiz esta crise, do que o governo, empregar, todos, os meios, ao seu, alcance para a conjurar?
A meu ver, parece-me que a obrigação d'este, ou de qualquer outro governo, é envidar todos os esforços para a evitar. No entanto, se s. exa. me pergunta se eu sympathico com a idéa de dar uma indemnisação aos bancos do Porto por causa do syndicato de Salamanca, digo ao digno, par que não.
Mas, em frente de uma crise grave, a questão muda muito de figura, é um assumpto a apreciar, e que deve ser apreciado com muita reflexão.
(S: exa. não reviu.)
O sr. Hintze Ribeiro: - Sr. presidente, duas palavras apenas sobre o assumpto que se discute.
Eu já tive occasião, quando apresentei algumas considerações ácerca d'este projecto, de manifestar o que entendo com respeito á questão dos bancos do Porto ventilada entre os srs. Vaz Preto e ministro da fazenda.
No que diz respeito á questão de Salamanca, eu disse claramente que essa questão era alheia completamente á organisação do banco emissor; que a constituição d'este banco, quando se entendesse que o privilegio concedido ao, banco emissor excluia a faculdade de emissão a outro qualquer banco, podia trazer comsigo a necessidade de dar ama indemnisação aos bancos do Porto, mas que essa indemnisação não estava de fórma alguma envolvida com o accordo ou negociação a respeito do syndicato de Salamanca.
E, sr. presidente, para que a camara veja bem que assim é, basta ponderar o seguinte.
O governo, pelo § 2.° do artigo 1 de projecto, fica auctorisado a, negociar um accordo com os bancos que têem actualmente a faculdade da emissão de notas.
Ora, pergunto eu: todos os bancos que entraram no syndicato de Salamanca têem a faculdade da emissão de notas?
Não têem; nem todos.
Logo, se o governo fica só auctorisado a negociar um accordo com os bancos que teem a faculdade de emissão; eu pergunto se fica tambem auctorisado a negociar um accordo com todos os bancos que entraram no syndicato de Salamanca.
Não fica; tanto mais que n'esse syndicato não entraram só bancos do Porto, entraram tambem casas commerciaes mais ou menos importantes, e que não são propriamente bancos.
Logo, pelo § 2.° do artigo 1.º do projecto, o governo não fica auctorisado a negociar um accordo com os bancos entraram no syndicato de Salamanca, porque n'esse