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752 DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

têra inconveniencia alguma no que dissera, pois nada lhe custaria tanto como ser desagradavel á camara.

Quantos aos assumptos fiscaes, a que s. exa. alludira, declara que por todos os modos tem procurado evitar qualquer especie de vexame e incommodo por parte dos agentes da fiscalisação.

Já tivera occasião de tratar este assumpto a proposito de algumas considerações feita* pelo digno par, o sr. Costa Lobo. Já então demonstrara quanto era difficil encontrar individuos que tivessem, alem de uma certa delicadeza, uma perfeita comprehensão dos poderes que lhes estão confiados. Mas, como é notorio, não é possivel deixar de ir buscar á classe humilde esses agentes, a quem não se dá uma retribuição tão alta como a que seria para desejar.

Ainda bem, comtudo, que os factos a que s. exa. se referira não constituem generalidade, mas apenas excepções, e que se em verdade não póde ter uma absoluta confiança na maneira amavel como é feita a fiscalisação pelos agentes subalternos, não obstante, confia plenamente no pessoal superior aduaneiro e no commandante da guarda fiscal.

Se esses factos constituissem regra geral, de certo já d’elles teria informações. Mas as unicas que tivera foram écerca de alguns occorridos na cidade, a cujo proposito desde logo providenciara, ordenando que se escolhessem de entre o primeiro batalhão fiscal os guardas que fossem mais aptos para desempenhar o respectivo serviço nas differentes estações dos caminhos de ferro.

Assegura por ultimo que tomaria igualmente providencias, com respeito ao que dissera o digno par, o sr. visconde de Moreira de Rey.

(O discurso do sr. ministro será publicado na integra e em appendice a esta sessão, quando s. exa. tenha revisto as respectivas notas tachygraphicas.)

O sr. Presidente: — Vae ler-se uma mensagem vinda da camara dos senhores deputados.

Leu-se na mesa e o seu objecto tinha por fim enviar uma proposta de lei que tem por fim abolir os direitos de tonelagem, ancoragem, sanitarios, etc. e substituindo todos estes direitos pelo denominado direito de carga.

Foi remettida á commissão de fazenda.

O sr. Vaz Preto: — Sr. presidente, eu tinha pedido a palavra a fim de exigir o comparecimento do sr. ministro das obras publicas e do sr. ministro do reino, para tratar de um asssumpto importante.

Quero referir-me ao modo como está sendo executada a lei de 16 de março de 1884.

Este assumpto é importante e leva algum tempo a tratar.

Entretanto eu cedo a palavra para se liquidar o incidente levantado entre o sr. José Luciano de Castro e o sr. visconde de Moreira de Rey, e se depois houver tempo e estiver presente o sr. ministro das obras publicas, eu en trarei no assumpto que desejo tratar e chamarei a attenção de s. exa. para este negocio que é momentoso.

Agora mando para a mesa um requerimento pedindo alguns esclarecimentos pelo ministerio das obras publicas a este respeito.

(S. exa. não reviu.)

O requerimento foi lido e é do teor seguinte:

Requerimento

Requeiro que, pelo ministerio das obras publicas, seja enviada, com brevidade, a esta camara, uma nota da qual conste, em virtude do decreto de 2 de outubro de 1886, approvado como regulamento para o exercicio da lei de 6 de março de 1864:

1 ° O numero de empregados nomeados;

2.° A data da sua nomeação;

3.° As differentes categorias;

4.° Os respectivos ordenados;

5.° As gratificações que vencem.

Sala das sessões, 30 de julho de 1890.= O par do reino, Vaz Preto.

O sr. Presidente: — Vae ser remettido com urgencia; logo que venham os documentos, serão enviados ao digno par.

Tem a palavra o sr. Luciano de Castro.

O sr. José Luciano de Castro: — Entende que melhor teria sido que o sr. visconde de Moreira de Rey não viesse fazer á camara um discurso tão longo sobre a questão que referiu, porque, tanto o governo, como os tribunaes fariam prompta justiça á victima dos agentes fiscaes.

O sr. Visconde de Moreira de Rey: — «O que fizeram foi receber-lhe logo o dinheiro da fiança!»

O Orador: — Pergunta-lhe em seguida se o pequeno incidente pelo qual o havia arguido se não parecia com outros ali levantados, antes de ambos elles haverem entrado para a camara dos dignos pares?

O sr. Visconde de Moreira de Rey: — Replica-lhe, estranhando ainda que s. exa. houvesse dito que o sr. ministro das obras publicas gastara o dinheiro, que devia applicar a obras publicas, em fins eleitoraes.

O Orador: — Objecta-lhe que o sr. ministro das obras publicas, Jogo que tomara conta do seu ministerio suspendera as despezas e subsidios para igrejas que estavam determinados pelo seu antecessor e as empreitadas, annunciadas no Diario do governo, que, depois, por conveniencias politicas, novamente as mandara annunciar, sendo estas evidentemente as que conceituara de obras eleitoraes, conforme o que succedêra na Povoa de Varzim e com a estrada de Braga a Chaves.

Parece-lhe que seria trabalho de poucos dias o enviar-lhe o sr. ministro das obras publicas copia dos despachos d’essas empreitadas e da transferencia e suspensão de varios empregados, segundo pedira. Diga o sr. ministro que lhe não quer satisfazer, mas não allegue ser isso impossivel.

Dissera mais o sr. ministro das obras publicas que quasi todos os seus empregados eram amigos politicos do partido progressista e incapazes, como honrados que são, de se prestarem a praticar qualquer acto no sentido a que alludirá. A isto observa-lhe que esses empregados podem manifestar a sua opinião relativamente a quaesquer actos que julguem menos convenientes, mas que s. exa. é quem manda, e elles, os que têem obrigação de lhe obedecem Portanto, não se defenda o sr. ministro com os seus empregados, que são leaes, dignos e incapazes de faltar ao seu dever, que de certo não é resistir ás ordens do [...] superior.

Insiste, pois, em que s. exa. não lhe manda os documentos que pedira, porque não quer, mas que, a exemplo do sr. ministro da fazenda, podia tambem havel-o convidado a ir pessoalmente buscal-os ás varias direcções do seu ministerio, dando ahi as necessarias ordens para que lhe fossem fornecidos. Se fizesse isso, elle de bom grado acceitaria e convite; mas s. exa., não sómente o não fizera, como ainda, em vez de se justificar e defender, entrara no caminho das aggressões, systema este adoptado por quasi todos os seus collegas que, no governo, parecem ainda os mesmos homens da opposição.

Quando elle proprio, ministro, dera sempre ordens terminantes para que os documentos pedidos fossem satisfeitos, e se, a despeito disso, o deputado a que s. exa. se referíra os não recebêra, justa rasão tivera para se queixar, como elle proprio se queixa agora.

Não fallára em inquerito, senão para significar que a principio tivera idéa de o propor, mas que não tendo a certeza da exacção de suas informações, d’elle desistira, recorrendo ao expediente de pedir esclarecimentos. Eis a verdade.

Mas dissera s. exa. que o partido progressista tinha a mania dos inqueritos, que já em tempo recorrera a elles, fazendo graves accusações, que, porém, não fora jamais