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N.º 52

SESSÃO DE 30 JULHO DE 1890

Presidencia do exmo. sr. Antonio Telles Pereira de Vasconcellos Pimentel

Secretarios — os exmos. srs.

Conde d’Avila
José Augusto da Gama

SUMMARIO

Leitura e approvação da acta.— Correspondencia. — Lê-se um decreto prorogando as côrtes.— O sr. visconde de Moreira de Rey manda para a mesa duas propostas. São approvadas sem discussão.— O digno par o sr. Luciano de Castro chama a attenção da camara para a conveniencia de se publicar um manual de legislação usual, e n’este sentido apresenta uma proposta. É approvada. — O mesmo digno par refere-se a documentos já pedidos e faz varias considerações sobre outros assumptos, e conclue mandando para a mesa uma nota de interpellação e um requerimento.— Responde-lhe o sr. ministro da fazenda.— O digno par Luiz de Lencastre propõe que durante a sessão se reunam as commissões de fazenda e do ultramar para resolverem sobre alguns negocios urgentes. A camara approva.— O sr. conde de Lagoaça propõe que sejam aggregados á commissão de legislação os dignos pares Luiz de Lencastre, Alves de Sá, Baima de Bastos e Neves Carneiro. Foi approvada esta proposta.— O sr. Barros Gomes manda para a mesa uma representação da camara municipal de Santa Martha de Penaguião, protestando contra novos tributos e contra a proposta de lei sobre os tabacos. Resolve a camara que seja publicada no Diario do governo.— O digno par Luciano de Castro usa novamente da palavra em réplica ao sr. ministro da fazenda.— Responde-lhe o sr. ministro das obras publicas.— Discreteia sobre occorrencias fiscaes o sr. visconde de Moreira de Rey.— Responde-lhe o sr. ministro da fazenda.— O digno par o sr. Vaz Preto manda para a mesa um requerimento, pedindo esclarecimentos.— O sr. José Luciano de Castro insiste sobre o mesmo assumpto a que já, se referira.— Responde-lhe o sr. ministro das obras publicas.— Levanta-se a sessão e designa-se a immediata, bem como a respectiva ordem do dia.

As duas horas e meia da tarde, achando-se presentes 42 dignos pares, abriu-se a sessão.

Foi lida e approvada a acta da sessão antecedente. Mencionou-se a seguinte:

Correspondencia

Um officio do sr. ministro da fazenda, enviando 180 exemplares do relatorio e declarações do tribunal de contas sobre as contas do estado de 1887-1888.

Outro do sr. presidente da camara dos senhores deputados, enviando a proposta de lei que tem por fim tornar applicaveis aos officiaes do exercito que fazem parte do corpo de engenheiros de minas as disposições do artigo 101.° e seus paragraphos da organisação dos serviços technicos das obras publicas approvada por decreto de 24 de julho de 1886.

Outro do sr. presidente da camara dos senhores deputados, enviando a proposta de lei que auctorisa o governo a adjudicar, precedendo concurso, a construcção e a exploração de uma linha ferrea economica entre a villa de Mossamedes e o alto da serra da Chella.

Outro do juizo de direito do 3.° districto criminal, enviando um traslado da culpa tocante ao digno par o sr. conde de Thomar.

(Estava presente o sr. ministro da fazenda. Entrou durante a sessão Q sr. ministro das obras publicas.)

O sr. Presidente: — Vae ler-se o decreto de prorogação das côrtes.

Leu-se na mesa é do teor seguinte:

Decreto

Usando da faculdade que me confere a carta constitucional da monarchia no artigo 74.° § 4.° e a carta de lei de 24 de julho do 1885, no artigo 7.° § 2.°, depois de ter ouvido o conselho d’estado, nos termos do artigo 110.° da mesma carta: Hei por bem prorogar as côrtes geraes ordinarias da nação portugueza até ao dia 8 do proximo mez de agosto inclusivamente.

O presidente da camara dos dignos pares do reino assim o tenha entendido para os effeitos convenientes.

Paço de Belem, em 30 de julho de 1890. = REI = A. de Serpa Pimentel

O sr. Visconde de Moreira de Rey: — Sr. presidente,
desejava dever a v. exa. a fineza de mandar saber á outra camara se o sr. ministro da fazenda póde comparecer aqui, porque tenho um assumpto urgente sobre que preciso dirigir a s. exa. algumas palavras.

Aproveito a occasião para mandar para a mesa a seguinte proposta:

«Proponho que a commissão sobre cereaes e moagens continue em exercicio durante o intervallo das sessões.

«Sala das sessões, 30 de julho de 1890 = O par do reino, Visconde de Moreira de Rey.»

Mando igualmente para a mesa este requerimento:

«Requeiro que á commissão do regimento da camara constituida em tribunal de justiça, seja aggregado o digno par Firmino João Lopes.

«Sala das sessões, 30 de julho de 1890 = O par do reino, Visconde de Moreira de Rey.»

O sr. Presidente: — Vae ler-se a proposta mandada para a mesa pelo digno par o sr. visconde de Moreira de Rey.

Leu-se na mesa.

O sr. Visconde de Moreira de Rey: — Eu peço a urgencia para essa proposta.

O sr. Presidente: — O digno par, o sr. visconde de Moreira de Rey, pede a urgencia para a proposta que acaba de ser lida na mesa.

Os dignos pares que approvam este pedido tenham a bondade de se levantar.

Foi approvado.

O sr. Presidente: — Os dignos pares que admittem á discussão esta proposta, tenham a bondade de se levantar.

Foi admittida.

O sr. Presidente: — Está em discussão a proposta.

Como ninguem pede a palavra vae votar-se.

Os dignos pares que a approvam tenham a bondade de se levantar.

Foi approvada.

O sr. Presidente: — Vae ler-se o requerimento do digno par.

Leu-se na mesa.

O sr. Presidente: — O digno par, o sr. visconde de Moreira de Rey, requer para que seja aggregado á com-

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missão encarregada de confeccionar o regulamento da camara, quando constituida em tribunal de justiça, o sr. Firmino Lopes.

Os dignos pares que approvam este requerimento tenham a bondade de se levantar. Foi, approvado.

O sr. Presidente: — Consta-me que o sr. ministro da fazenda ainda não se acha na outra camara. Logo que o nobre ministro ali chegue immediatamente será avisado s. exa. de que o digno par, o sr. visconde de Moreira de Rey, deseja a sua presença n’esta casa.

O sr. José Luciano de Castro: — Chama a attenção do sr. presidente para a necessidade de uma publicação que lhe parece conveniente se faça e para cuja realisação julga o sr. presidente auctorisado. A exemplo da outra casa do parlamento, quizera que tambem na camara dos dignos pares houvesse um Manual da legislação usual, porque compendiadas nelle as leis a que mais frequentemente se costumam soccorrer os seus membros, ser-lhes-ía poupado o incommodo de as rebuscarem na legislação dispersa.

De Hespanha e Italia mandara vir Manuaes analogos e que são evidentemente de grande auxilio para todos os oradores que nos parlamentos daquelles paizes desejam tratar de qualquer questão.

Crê, pois, que toda a camara applaudirá a sua idéa, que posta por obra, não redundará em grande despendio.

Agora e pela terceira vez pergunta se já vieram emfim uns documentos que ha tempo havia pedido.

O sr. Presidente: — Responde-lhe negativamente.

O Orador: — Protesta então que ninguem o poderá arguir de impaciento, visto como por esses documentos tem esperado tranquilamente, mas que attento o procedimento que para com elle tem usado ver-se-ha obrigado a usar de outros termos. Deseja saber qual a rasão por que ainda não se deu satisfação ao seu pedido, por ser isto uma desattenção, não dirá para comsigo, mas de certo para com toda a camara.

De novo pede ao sr. presidente se digne de instar mais uma vez pelos documentos que pedira, e assegura que se mais esta instancia se frustrar nos seus resultados, antes de se encerrar a actual sessão legislativa, se queixará amarga e solemnemente do proceder desattencioso do sr. ministro das obras publicas.

Lembra, porém, que antes de requerer esses documentos, tivera idéa de propor que se nomeasse uma commissão de inquerito áquelle ministerio, pois o que ali se fez durante o periodo eleitoral é verdadeiramente extraordinario, dispondo-se de sommas importantes para fins que não poderão, talvez, ser claramente explicados á camara, e que de certo a lei não auctorisa.

Desistíra, comtudo, d’esta sua idéa, porque as informações que tinha podiam não ser exactas, requerendo por isso documentos sobre factos determinados.

Depois, transfere-se a outro assumpto, mandando previamente para a mesa esta nota de interpellação:

«Peço que seja prevenido o sr. ministro do reino de que desejo interpellal-o sobre a eleição da camara municipal de Lisboa.

«Sala das sessões, 30 de julho de 1890. = O par do reino, José Luciano de Castro.»

Sobre isto pondera que o procedimento do governo, em relação á camara municipal de Lisboa, é verdadeiramente inexplicavel!

Dissolvêra essa camara, sem lei para isso, e antes violando as leis do paiz, e em virtude de um decreto dictatorial nomeara-lhe uma commissão administrativa, para a supprir até á reforma da sua constituição. Vão, porém, já decorridos bastos mezes e a cidade de Lisboa continua esbulhada do direito de se administrar pelos seus legitimos delegados.

Deseja, pois perguntar ao governo se uma tal commissão; nomeada para gerir interinamente os negocios do municipio, ha de continuar indefinida e illitamente a exercer funcções que lhe foram conferidas por um decreto dictatorial, em face da cidade, que não póde deixar de estar indignada por este procedimento.

Este assumpto urge sobremodo e por isso deseja que o sr. ministro do reino seja quanto antes prevenido, a fim de comparecer na camara e dar-lhe as explicações a que tem direito e está resolvido a exigir-lhe.

Em seguida manda tambem para a mesa este requerimento:

«Requeiro que, pelo ministerio da fazenda, me sejam enviados com urgencia os esclarecimentos seguintes:

«Qual foi o producto das vendas de tabacos nos doze mezes decorridos de 1 de junho a 31 de junho de 1889-1890.

«Quaes foram ao mesmo tempo as despezas geraes, as de fabrico e da compra de materia prima.

«Quaesquer outras despezas, se as houve, que possam influir na apreciação dos lucros liquidos do dito anno economico.

«Sala das sessões, 30 de julho de 1890. = O par do reino, José Luciano de Castro.»

Declara que precisa d’estes documentos para poder entrar na discussão do projecto de lei sobre o monopolio dos tabacos, que está pendente d’aquella camara, e pede ao sr. ministro da fazenda que elles sejam enviados com a possivel brevidade.

Desejava tambem chamar a attenção do sr. ministro do reino para o estado em que se acha a administração do districto de Ponta Delgada e do concelho de Obidos; mas como s. exa., o referido ministro, não está presente, aguarela a presença de s. exa., para então desenvolver as suas considerações.

No emtanto, por agora dirá que, por informações de Óbidos, a situação politica ali é extraordinaria e não ha segurança possivel, ao ponto de alguns cidadãos d’aquella localidade se absterem de saír á rua, com medo dos agonies da policia, que ali se conservam á ordem da auctoridade.

Crê que já se teria posto termo a esta situação difficil, se porventura o sr. ministro do reino tivesse feito substituir a actual auctoridade administrativa por outra, da sua cobrança tambem, mas que fosse estranha aos interesses e paixões da politica local.

(O discurso do digno par será publicado na integra e em appendice a esta sessão, quando s. exa. reveja as respectivas notas.)

O sr. Ministro da Fazenda (Franco Castello Branco): — Declara que mal pareceria se porventura, achando-se, como effectivamente está, representando o governo, não erguesse a sua voz, a fim de protestar contra algumas phrases proferidas pelo illustre chefe do partido progressista o sr. José Luciano de Castro, phrases que evidentemente tendiam a deprimir alguns actos praticados por membros do governo, que não se acham presentes.

Acha legitimo que, no uso das faculdades e direitos que assistem a todos os membros d’aquella camara, se censure a falta da remessa de documentos pedidos, mas adverte ao sr. Luciano de Castro que s. exa., que por mais de uma vez, tem occupado os conselhos da coroa, sabe de certo que muitos d’esses documentos deixam de vir á camara, não por culpa dos ministros, senão sómente por difficuldade do serviço publico.

Se, no cumprimento de um dever, carecesse mais do que levantar algumas phrases dirigidas pelo nobre chefe do partido progressista aos srs. presidente do conselho e ministro das obras publicas, ausentes, poderia tambem demonstrar as frequentissimas vezes que de s. exa., quando chefe de gabinete na situação transacta, pares e deputados e queixavam da falta na remessa de documentos pedidos e que nunca lhes foram enviados.

Mas, sem querer proseguir n’este caminho, o que deve-

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ras lamenta é que o sr. Luciano de Castro, na ausencia do sr. ministro das obras publicas, houvesse declarado que E. exa. tinha feito despezas que a lei não auctorisa, e que, portanto, as fizera por interesses politicos ou partidarios.

Affirmações d’esta ordem sómente é costume fazel-as na presença dos arguidos, e jamais na sua ausencia, mormente quando são destituidos de fundamento e de provas manifestas.

No emtanto crê que o sr. Luciano de Castro se deixou arrebatar pelos impetos da paixão partidaria e que o sr. ministro das obras publicas não deixará de comparecer a uma das proximas sessões e mostrar quanto s. exa. foi injusto para com elle e quão erroneas as suas affirmações.

Não podia deixar passar sem protesto o que o sr. Luciano de Castro dissera, já como membro do governo, já pela muita consideração em que tem o sr. Arouca, que era absolutamente incapaz de praticar os actos que lhe são imputados.

Com relação á dissolução da, camara municipal de Lisboa, a que s. exa. tambem se referira, observa que tendo s. exa. formulado e apresentado uma nota de interpellação sobre este assumpto, fôra mais conveniente aguardar o momento em que ella se realisasse, para fazer as suas recriminações, que então teriam mais cabimento, por estar presente quem devidamente lhe respondesse, do que actualmente, por improprias e inopportunas, como inopportunas e improprias lhe pareceram as considerações que s. exa. fizera ácerca de um acto sobre o qual o parlamento já se pronunciára e a respeito do qual não assistia ao digno par direito de fazer censuras. (Apoiados.)

Quanto, pois, á eleição da camara municipal de Lisboa, depende ella de uma reforma, e o governo reserva-se o direito de fazer uso da auctorisação que lhe foi concedida pela resolução de ambas as casas do parlamento. Póde todavia asseverar a s. exa. que se está trabalhando n’essa reforma, mas com todo o cuidado, para que saía perfeita, e mais tarde não haja mister de ser emendada, nem alterada.

Não aproveitará o ensejo para fazer o parallelo entre o procedimento do sr. Luciano de Castro como par do reino, e o procedimento de s. exa. como ministro do reino, dissolvendo tambem algumas corporações e das quaes não se apressou a fazer a eleição.

Relativamente aos esclarecimentos que s. exa. pedira, declara que dará as suas ordens para que o mais breve possivel lhe sejam enviados, e até se presta a que, querendo, o digno par se dirija pessoalmente á administração geral dos tabacos ou a qualquer repartição do seu ministerio, para conseguir o que deseja, sendo isto mesmo o que já uma vez offerecêra e proporcionára ao digno par o sr. Pereira Dias.

(O discurso do orador será publicado na integra, revistas que sejam as notas tachygraphicas por s. exa.)

O sr. Presidente: — Vae ler-se a nota de interpellação mandada para a mesa pelo digno par, o sr. José Luciano de Castro.

(Leu se.)

O sr. Presidente: — Vae ser expedida ao governo.

Vae ler-se o requerimento mandado para a mesa pelo digno par, o sr. José Luciano de Castro.

(Leu se.)

O sr. Presidente: — Vae ser remettido ao governo.

Com relação á primeira parte do discurso do digno par eu devo dizer as. ex a que não tenho auctorisação para mandar fazer a publicação do Manual a que s. ex.11 se referiu, e por isso pedia a s. exa. a bondade de fazer a sua proposta, para a submetter á approvação da camara, e estou certo que ella lha dará, visto ser de grande utilidade tal publicação.

Vae ler se uma mensagem vinda da camara dos senhores deputados.

(Leu-se na mesa e o sen objecto tinha por fim enviar uma
proposta de lei que determina que a freguezia de S. Cosmado fique pertencendo á comarca, de Armamar.)

O sr. Presidente: — Ha sobre a mesa uma representação da commissão dos manipuladores de tabaco.

Os dignos pares que approvam que ella seja publicada no Diario do governo tenham a bondade de se levantar.

Peço á camara que se manifeste claramente.

Foi approvado.

O sr. Luiz de Lencastre: — Requeiro a, v. exa. que consulte a camara sobre se ella permitte que a commissão de fazenda e do ultramar se reunam durante a sessão para dar parecer sobre um projecto de lei vindo da camara dos senhores deputados.

O sr. Presidente: — Os dignos pares que concedem a auctorisação podida pelo sr. Luiz de Lencastre tenham a bondade de se levantar.

Foi approvada.

O sr. Conde de Lagoaça: — Por parte da commissão de legislação proponho que sejam aggregados a esta commissão os srs. Luiz de Lencastre, Alves de Sá, Baima de Bastos e Neves Carneiro.

O sr. Presidente: — Os dignos pares que approvam a proposta do sr. conde de Lagoaça tenham a bondade de ^e levantar.

Foi approvada.

O sr. Visconde de Moreira de Rey: — Eu não sei se v. exa. conserva a minha inscripção, se a não conserva eu peço novamente a palavra.

O sr. Barros Gomes: — Mando para a mesa uma representação da camara municipal de Santa Martha de Penaguião.

Sr. presidente, é realmente dolorosa a situação era que se encontra a região do Douro. Por diversas vezes tem sido chamada a attenção dos poderes publicos sobre este assumpto, mas infelizmente, por mais diligencias que se tenham feito, para occorrer á situação d’esta região, creada pela phyloxera, os governos têem descurado este assumpto.

Quiz-se até certo ponto remediar este mal com a cultura do tabaco, que está ameaçada pelas disposições da proposta de lei que vae ser submettida á apreciação da camara dos dignos pares.

N’esta representação a camara municipal de Penaguião, fundada no relatorio do sr. ministro da fazenda, pede, em vista das circumstancias pouco felizes em que se encontra aquella região, que a não sobrecarreguem com novos impostos e reclamam muito especialmente contra a proposta de lei que diz respeito á conversão da régie em monopolio.

No caso d’esta proposta ser convertida era lei, pedem que, pelo menos, se adoptem por esta camara muitas das disposições favoraveis ao tabaco do Douro que tinham sido apresentadas na outra casa do parlamento e que a maioria da commissão rejeitou.

Sr. presidente, esta representação está escripta em termos os mais patrioticos e significa bem os sentimentos de quem lucta com a adversidade. Ha apenas no ultimo periodo uma phrase que eu estimaria mais que lá não estivesse, mas que traduz bem o espirito que presidiu ao elaborar-se essa representação.

Parece-me que este assumpto, sr. presidente, não póde deixar de merecer a attenção dos poderes publicos e por isso eu peço que seja publicada no Diario do governo a fim de poder ser apreciada por todos os membros do poder legislativo.

(S. exa. não reviu.)

O sr. Presidente: — Vae ler-se a representação mandada para a mesa pelo digno par o sr. Barros Gomes.

Leu-se na mesa.

Os dignos pares, que entendem que esta representação deve ser publicada no Diario do governo, tenham a bondade de se levantar.

Foi approvada.

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O sr. José Luciano de Castro: — Manda para a mesa a sua proposta, relativa á publicação do Manual de legislação usual, e pede á camara lhe permitia responder á lição de cortezia parlamentar que o sr. ministro da fazenda lhe pretendeu dar.

Não acceita essa lição, porque della não precisa, ponderado que é já um velho parlamentar, desde muito costumado a saber o que lhe é permittido fazer e dizer. Quando mesmo houvesse proferido alguma phrase inconveniente, era ao sr, presidente a quem cumpria advertil-o; mas s. exa. não o fez, porque lhe não dera motivo a isso. E, senão, digam-lhe qual a palavra que pronunciou e resultou em offensa para o caracter particular ou politico do sr. ministro das obras publicas? Se dissera que se tinha lembrado, em resultado de actos illegaes que as suas informações attribuiam ao governo, de propor um inquerito ao ministerio das obras publicas, mas que preferira pedir antes esclarecimentos pela respectiva secretaria para fundamentar o seu procedimento, por isso que essas informações podiam não ser exactas, é isto uma evidente rasão de que não queria accusar ninguem sem provas. Accusações d’esta ordem todos os dias se estão fazendo no parlamento.

Queixára-se e com motivo de nem sequer ter recebido explicação verbal ou por escripto, de não lhe haverem enviado os documentos que pedira, mas nas suas palavras não houvera nem assomos de offensa para o sr. ministro dás obras publicas.

Quanto á eleição da camara municipal de Lisboa, sustenta que não censurara o procedimento da camara dos dignos pares, por ter approvado o bill de indemnidade, porque, referindo-se ao bill, apenas dissera que tendo sido por elle dada uma auctorisação ao governo para reformar a administração do municipio de Lisboa, quando era que o governo tencionava usar d’essa auctorisação e assim pôr termo á situação anomala em que se acha a cidade de Lisboa?

Parece-lhe que isto é correcto e que não infringira o regimento, nem faltara aos deveres de cortezia parlamentar.

Estranhára tambem o sr. ministro da fazenda que ao mesmo tempo que annunciava a sua interpellação, dissesse quaes as suas intenções. Mas pergunta: quando foi prohihido a qualquer membro do parlamento, quando annuncia uma interpellação, o dizer resumidamente qual o seu pensamento com referencia a essa interpellação?

Se porventura se houvesse limitado a mandar silenciosamente a sua nota de interpellação para a mesa, de certo o ministro que viesse a interpellar ignoraria quaes os pontos sobre que s. exa. lhe havia de dar explicações.

Parece-lhe haver feito o que sempre costumam fazer os membros do parlamento e que consta dos annaes parlamentares.

Estranha que quando aos actuaes ministros lhe irrogam qualquer falta, tenham, para objectar, esta unica replica: «tambem os srs. fizeram o mesmo!» succedendo a par d’isto que na situação transacta, se algum ministro se soccorria a precedentes, logo s. exa. clamavam que era defezo auctorisarem-se com o exemplo dos seus antecessores.

Todavia, o que tem por incontestavel é que elle não deixara precedente algum que se possa invocar para a dissolução da camara municipal de Lisboa, e que o decreto a esse respeito lhe parece excellente, por dar margem a tudo. Não diz isto com o intuito de censurar a votação da camara sobre o bill de indemnidade, porque tem obrigação de respeitar esse facto consummado. Mas insiste em que um tal decreto estabelece um precedente de gravissimas consequencias.

Relativamente aos documentos que pedira, agradece ao sr. ministro da fazenda o conceder-lhe a faculdade de ir á administração da régie colher todas as informações de que precisa, o se ha mais tempo lhe tivesse ouvido essa declaração, desde logo se teria entendido com o administrador geral, o sr. Oliveira Martins, e dispensar-se-ia de fazer o seu requerimento; roas já agora que elle está feito, pede ao sr. ministro da fazenda que com a maxima brevidade lhe mande asses documentos, para poder entrar na discussão do projecto de lei sobre o monopolio dos tabacos.

(Entra o sr. ministro das obras publicas.)

O orador então reproduz as instancias e considerações que já fizera a proposito de documentos que pedira pelo ministerio das obras publicas, protestando que com ellas não quizera maguar o sr. ministro, mas tão sómente haver ás mãos esses documentos, para verificar se eram ou não verdadeiras as informações que tinha sobre a applicação indevida de certas verbas a despezas eleitoraes ou politicas.

Se até o limite da sessão lhe não enviarem esses documentos, lavrará então um publico e energico protesto contra uma bem manifesta falta de consideração para com aquella camara.

(O discurso do digno par será publicado na integra, e em appendice a esta sessão, quando s. exa. o restituir.)

O sr. Ministro das Obras Publicas (Arouca): — Desculpa-se por não ter comparecido mais cedo na camara em vista de serviço publico urgente.

Quanto ao de que se trata, entende que os pedidos e não enviados documentos estão longe de constituir um facto, d’onde resulta falta de consideração para com a camara dos dignos pares.

Fôra o sr. Luciano de Castro injusto para com elle, dizendo que com qualquer explicação se contentava, a qual, a proposito d’esses documentos, por intermedio do sr. presidente lhe fosse dada, porque lhe parecia não ser costume, quando algum membro do parlamento pede documentos que immediatamente lhe não podem ser fornecidos, dar-lhe o governo, por intermedio do presidente da camara, explicações ácerca d’esta impossibilidade. O que, porém, é certo é que durante o tempo em que foi deputado jamais lograra obter explicações do presidente da camara relativamente a alguns documentos que pedira e nunca recebera. Outro tanto succedera então a alguns collegas seus, tendo aprova d’isto entre varios papeis da sua pasta, que todavia não procurará n’este momento.

Affirma depois que logo que o requerimento do digno par, assim como outro de um illustre deputado, o sr. Francisco Machado, lhe foram presentes no ministerio de obras publicas, dera immediatamente ordem para se communicarem a todas as repartições, a fim de serem fornecidos os documentos pedidos, porque, se alguem houvesse a que por excepção desejasse ser agradavel, tomando na maxima consideração o seu pedido, seria o nobre chefe do partido progressista.

Depois das ordens que dera, todos os directores geraes das differentes repartições do seu ministerio lhe disseram que estavam promptos a cumpril-as, mas que as copias dos documentos pedidos levava não pouco tempo a fazer-se.

Mas, desde que se tratava de uma questão de moralidade, desde que o .sr. Luciano de Castro suspeitava que no ministerio das obras publicas se tinham applicado verbas a despezas eleitoraes, melhor fora que quem disto informara o digno par lhe precisasse tambem as epochas e as datas em que tinham sido feitos os despachos que auctorisavam taes abusos.

Ignora se é costume no ministerio das obras publicas fornecer-se dinheiro para despezas eleitoraes, mas, na hypothese affirmativa, assegura que de 11 de janeiro para cá deixou de o ser.

Tivera idéa o digno par de propor um inquerito ao ministerio das obras publicas, do que aliás elle, orador, se não admira, por sempre ter sido habito do partido progressista, quando está na opposição, ameaçar o governo com inqueritos parlamentares, mas depois, subindo ao poder, realisados e nunca apparecem os criminosos, como succedera em 1880 ou 1881, com o governo de que s. exa. fazia parte, chegando até a dizer-se que os membros do partido progressista, que tinham accusado certos homens

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politicos de criminosos, ou eram calumniadores, porque não provavam os factos que allegavam, ou então que, sendo esse partido governo, não cumpria com o seu dever mettendo-os em processo. E, como governo, caiu sob o peso d’estas accusações.

Mercê de Deus, comtudo, nenhum membro do actual governo se arreceia de inqueritos, nem das accusações do digno Toar, e, em seu poder tem documentos com que prove que, ao tomar conta da gerencia da pasta do seu ministerio, as respectivas verbas estavam exhaustas e até excedidas.

Escusa-se afinal de ter tomado algum calor n’esta discussão.

(O discurso do orador será publicado na integra e em appendice a esta sessão, quando s. exa. haja revisto as notas tachygraphicas.)

Foi lida a proposta do digno par o sr. José Luciano de Castro.

O sr. Presidente: — Esta proposta fica para segunda leitura, visto que o digno par não requereu urgencia.

Tem a palavra o sr. visconde de Moreira de Rey.

O sr. Visconde de Moreira de Rey: — Declara que depois do que dissera o digno par, o sr. José Luciano de Castro, e do que ouvira ao sr. ministro das obras publicas, não póde deixar de lamentar que apparecessem e se desenvolvessem naquella camara incidentes de tal ordem.

Não contesta ao sr. Luciano de Castro o direito de dizer o que quizer, mas cumpre-lhe observar que tudo isto são consequencias das modificações introduzidas na camara, contra as quaes protestara sempre. Recorda tambem que noutro tempo ministro nenhum se aventuraria a vir dizer ali o que dissera o sr. ministro da fazenda; mas que fôra isso n’outro tempo e que então ainda não estava naquella casa o sr. Luciano de Castro. Hoje, porém, a organisação da camara é differente e os usos são outros.

Observa em seguida que, quanto a haver-se referido e estranhado o sr. Luciano de Castro ao facto de não estar ainda eleita a camara municipal de Lisboa, era esta uma situação com que a cidade se não incommodava e até parecia estar contente, alem do que, era tambem este um facto julgado já em segunda instancia pelos dignos pares, depois de o ter sido na camara dos senhores deputados, onde é proprio tratarem-se as questões com mais calor.

Quanto aos documentos tão instados e não menos retardados, a que se reportára o sr. Luciano de Castro, pergunta: não fizera o digno par exactamente o mesmo, quando ministro? Ou porventura acha que a administração actual é uma edição correcta e augmentada d’aquella que a antecedeu-? Se assim fosse, lembra-lhe que é velho costume sempre que se faz uma nova edição ser ella correcta e augmentada.

Mas, em verdade, donde a seu ver o mal deriva é da transformação que se fez n’aquella casa.

Declarára o digno par, o sr. Luciano de Castro, que julgava excellente o decreto que dissolvêra a camara municipal de Lisboa, por elle vir estabelecer um precedente que dava margem a tudo, mas adverte-lhe que no estado em que estamos não é preciso precedentes para cousa alguma: quem tem a força faz o que quer, com precedentes ou sem elles, e quem não a tem, como actualmente succede a s, exa., o melhor que lhe cumpre fazer é resignar-se, ou se tem que gemer, gema embora, mas não muito alto e antes docemente, porque s. exa. ainda tem por si a consolação de ter ouvido dizer ao governo que tem mais consideração do que por qualquer outro digno par.

Seguidamente chama a attenção do sr. ministro da fazenda para a maneira como se faz a fiscalisação nas barreiras da cidade de Lisboa, motivando casos extraordinarios e vexatorios, cuja culpa não sabe a quem attribuir, mas que de certo não é do nobre ministro da fazenda, que não está a fiscalisar, e tão pouco preside á fiscalisação. Todavia, sabe que a s. exa. compete dar as ordens convenientes para que cessem os abusos e os vexames, e confia que logo que tenha conhecimento dos factos a que se vae referir, apressar se-ha s. exa. a dar as providencias necessarias para que se não repitam.

No emtanto reconhece que, parlamentarmente, fez perder a força o apresentar-se como interessado o proprio individuo que se vem queixar. Porém, como é certo que se porventura elle se não queixar por aquillo que lhe diz respeito, não encontrará facilmente pessoa que se encarregue de lhe prestar esse serviço, nem quizera pedil-o, acha que o melhor é ir tratando do que lhe diz respeito, deixando aos outros que tratem tambem de si.

Narra então, que vindo uma vez da sua quinta, comsigo trazia uns poucos de limões; que precisando passar pelas portas de S. Sebastião da Pedreira, ordenara ao cocheiro que primeiramente conduzisse o trem á casa fiscal, para que lá vissem os limões e cobrassem os respectivos direitos; que essa casa estava fechada, naturalmente por serem horas de descanso ou de festa, para quem está incumbido de cobrar os direitos que os cidadãos são obrigados a pagar. Não encontrando, pois, quem lhe recebesse o dinheiro que estava prompto a pagar, entrára a barreira e dissera ao guarda de serviço, que comsigo levava uns limões.

Que não podiam passar, sem pagar previamente os direitos, fora a resposta d’esse guarda, ao que elle então observára que assim o quizera fazer, mas que a casa fiscal estava fechada.

«Pagal-os-ha ámanhã!» de novo lhe retorquira urbanamente o guarda.

Tambem elle, orador, urbanamente, se bem que já pouco disposto para a urbanidade, lhe perguntara se porventura se encarregava de guardar os limões, até que mandasse no dia seguinte um criado pagar o despacho e trazel-os. «Por ordem superior é absolutamente prohibido ficar aqui cousa alguma», fôra aqui a sua resposta.

Então, já um pouco impaciente, dissera ao cocheiro que deitasse fora os limões, mas que logo recebera a advertencia de que, sómente tornando a saír a barreira, os podia lançar fora, porque, fazer isto dentro da cidade, constituía um crime e era motivo para ser preso.

Occorrêra este facto havia mais de um mez e se d’elle fallára agora é por quotidianamente se darem factos identicos, que não obstante passavam desapercebidos aos olhos dos representantes do paiz e do governo.

Analogo áquelle, narra outro caso com um vizinho seu de Carnaxide, o qual, vindo dos Olivaes e entrando a barreira, fora ali intimado a ir a uma casa, conhecida pelo nome da casa das apalpadeiras. N’essa casa lhe disseram então que despejasse dos bolsos tudo quanto n’elles trazia: mas que não havendo n’ella movei algum, nem mesmo uma cadeira, dera isso logar a que á proporção que o retido ia tirando com uma das mãos varios papeis, os segurava com a outra, senão quando lhe advertiu o guarda: «Ponha isso no chão», ao que pelo outro foi observado que era isso desnecessario, porque assim se haveria bem com o que dos bolsos fosse tirando.

Que, emfim, só por isto estivera toda a noite preso e que sendo no dia seguinte remettido para o tribunal, ali pagára fiança.

Faz sobre isto varias considerações, narra um terceiro facto igualmente abusivo, e conclue reiterando o pedido que já fizera, para que nas barreiras da cidade cessem similhantes vexames.

(O discurso do digno par será publicado na integra e em appendice a esta sessão) revistas que sejam por s. exa. as notas tachygraphicas.)

O sr. Ministro da Fazenda (Franco Castello Branco): —Protesta que era incapaz de suscitar questões entre os membros d’aquella camara e sustenta que não commet-

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752 DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

têra inconveniencia alguma no que dissera, pois nada lhe custaria tanto como ser desagradavel á camara.

Quantos aos assumptos fiscaes, a que s. exa. alludira, declara que por todos os modos tem procurado evitar qualquer especie de vexame e incommodo por parte dos agentes da fiscalisação.

Já tivera occasião de tratar este assumpto a proposito de algumas considerações feita* pelo digno par, o sr. Costa Lobo. Já então demonstrara quanto era difficil encontrar individuos que tivessem, alem de uma certa delicadeza, uma perfeita comprehensão dos poderes que lhes estão confiados. Mas, como é notorio, não é possivel deixar de ir buscar á classe humilde esses agentes, a quem não se dá uma retribuição tão alta como a que seria para desejar.

Ainda bem, comtudo, que os factos a que s. exa. se referira não constituem generalidade, mas apenas excepções, e que se em verdade não póde ter uma absoluta confiança na maneira amavel como é feita a fiscalisação pelos agentes subalternos, não obstante, confia plenamente no pessoal superior aduaneiro e no commandante da guarda fiscal.

Se esses factos constituissem regra geral, de certo já d’elles teria informações. Mas as unicas que tivera foram écerca de alguns occorridos na cidade, a cujo proposito desde logo providenciara, ordenando que se escolhessem de entre o primeiro batalhão fiscal os guardas que fossem mais aptos para desempenhar o respectivo serviço nas differentes estações dos caminhos de ferro.

Assegura por ultimo que tomaria igualmente providencias, com respeito ao que dissera o digno par, o sr. visconde de Moreira de Rey.

(O discurso do sr. ministro será publicado na integra e em appendice a esta sessão, quando s. exa. tenha revisto as respectivas notas tachygraphicas.)

O sr. Presidente: — Vae ler-se uma mensagem vinda da camara dos senhores deputados.

Leu-se na mesa e o seu objecto tinha por fim enviar uma proposta de lei que tem por fim abolir os direitos de tonelagem, ancoragem, sanitarios, etc. e substituindo todos estes direitos pelo denominado direito de carga.

Foi remettida á commissão de fazenda.

O sr. Vaz Preto: — Sr. presidente, eu tinha pedido a palavra a fim de exigir o comparecimento do sr. ministro das obras publicas e do sr. ministro do reino, para tratar de um asssumpto importante.

Quero referir-me ao modo como está sendo executada a lei de 16 de março de 1884.

Este assumpto é importante e leva algum tempo a tratar.

Entretanto eu cedo a palavra para se liquidar o incidente levantado entre o sr. José Luciano de Castro e o sr. visconde de Moreira de Rey, e se depois houver tempo e estiver presente o sr. ministro das obras publicas, eu en trarei no assumpto que desejo tratar e chamarei a attenção de s. exa. para este negocio que é momentoso.

Agora mando para a mesa um requerimento pedindo alguns esclarecimentos pelo ministerio das obras publicas a este respeito.

(S. exa. não reviu.)

O requerimento foi lido e é do teor seguinte:

Requerimento

Requeiro que, pelo ministerio das obras publicas, seja enviada, com brevidade, a esta camara, uma nota da qual conste, em virtude do decreto de 2 de outubro de 1886, approvado como regulamento para o exercicio da lei de 6 de março de 1864:

1 ° O numero de empregados nomeados;

2.° A data da sua nomeação;

3.° As differentes categorias;

4.° Os respectivos ordenados;

5.° As gratificações que vencem.

Sala das sessões, 30 de julho de 1890.= O par do reino, Vaz Preto.

O sr. Presidente: — Vae ser remettido com urgencia; logo que venham os documentos, serão enviados ao digno par.

Tem a palavra o sr. Luciano de Castro.

O sr. José Luciano de Castro: — Entende que melhor teria sido que o sr. visconde de Moreira de Rey não viesse fazer á camara um discurso tão longo sobre a questão que referiu, porque, tanto o governo, como os tribunaes fariam prompta justiça á victima dos agentes fiscaes.

O sr. Visconde de Moreira de Rey: — «O que fizeram foi receber-lhe logo o dinheiro da fiança!»

O Orador: — Pergunta-lhe em seguida se o pequeno incidente pelo qual o havia arguido se não parecia com outros ali levantados, antes de ambos elles haverem entrado para a camara dos dignos pares?

O sr. Visconde de Moreira de Rey: — Replica-lhe, estranhando ainda que s. exa. houvesse dito que o sr. ministro das obras publicas gastara o dinheiro, que devia applicar a obras publicas, em fins eleitoraes.

O Orador: — Objecta-lhe que o sr. ministro das obras publicas, Jogo que tomara conta do seu ministerio suspendera as despezas e subsidios para igrejas que estavam determinados pelo seu antecessor e as empreitadas, annunciadas no Diario do governo, que, depois, por conveniencias politicas, novamente as mandara annunciar, sendo estas evidentemente as que conceituara de obras eleitoraes, conforme o que succedêra na Povoa de Varzim e com a estrada de Braga a Chaves.

Parece-lhe que seria trabalho de poucos dias o enviar-lhe o sr. ministro das obras publicas copia dos despachos d’essas empreitadas e da transferencia e suspensão de varios empregados, segundo pedira. Diga o sr. ministro que lhe não quer satisfazer, mas não allegue ser isso impossivel.

Dissera mais o sr. ministro das obras publicas que quasi todos os seus empregados eram amigos politicos do partido progressista e incapazes, como honrados que são, de se prestarem a praticar qualquer acto no sentido a que alludirá. A isto observa-lhe que esses empregados podem manifestar a sua opinião relativamente a quaesquer actos que julguem menos convenientes, mas que s. exa. é quem manda, e elles, os que têem obrigação de lhe obedecem Portanto, não se defenda o sr. ministro com os seus empregados, que são leaes, dignos e incapazes de faltar ao seu dever, que de certo não é resistir ás ordens do [...] superior.

Insiste, pois, em que s. exa. não lhe manda os documentos que pedira, porque não quer, mas que, a exemplo do sr. ministro da fazenda, podia tambem havel-o convidado a ir pessoalmente buscal-os ás varias direcções do seu ministerio, dando ahi as necessarias ordens para que lhe fossem fornecidos. Se fizesse isso, elle de bom grado acceitaria e convite; mas s. exa., não sómente o não fizera, como ainda, em vez de se justificar e defender, entrara no caminho das aggressões, systema este adoptado por quasi todos os seus collegas que, no governo, parecem ainda os mesmos homens da opposição.

Quando elle proprio, ministro, dera sempre ordens terminantes para que os documentos pedidos fossem satisfeitos, e se, a despeito disso, o deputado a que s. exa. se referíra os não recebêra, justa rasão tivera para se queixar, como elle proprio se queixa agora.

Não fallára em inquerito, senão para significar que a principio tivera idéa de o propor, mas que não tendo a certeza da exacção de suas informações, d’elle desistira, recorrendo ao expediente de pedir esclarecimentos. Eis a verdade.

Mas dissera s. exa. que o partido progressista tinha a mania dos inqueritos, que já em tempo recorrera a elles, fazendo graves accusações, que, porém, não fora jamais

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capaz de as justificar e dizer quem eram os criminosos e que, emfim, o governo d’esse partido caíra sob o peso d’estas accusações.

Responde a isto que effectivamente o partido progressista, quando opposição, tinha proposto em 1880 um inquerito as secretarias do estado, accusadas de fazer um largo despendio dos dinheiros publicos, sem lei que o auctorisasse.

A obrigação, pois, do mesmo partido era, logo que subisse ao poder, decretar o inquerito, para ser coherente, o que realmente fizera, nomeando a esse fim uma commissão constituida de homens de todos os partidos politicos. Essa commissão, apesar de haver trabalhado muito, não concluiu todavia os seus trabalhos, mas o que deixou feito julga demasiado importante para mostrar que nas repartições publicas se tinham commettido larguezas injustificaveis na administração dos dinheiros publicos. Está isto publicado e póde ser consultado por quem quizer.

Se porventura se não processaram os criminosos, é porque não havia uma lei de responsabilidades ministeriaes, e tão pouco em Portugal se processa ninguem por crimes politicos, nem era essa a intenção do partido progressista.

O desejo d’esse partido era tão sómente mostrar que no governo sustentava as mesmas doutrinas que na opposição.

Passo agora a outro assumpto.

Affirmára o sr. ministro das obras publicas que ao tomar conta da sua pasta encontrára já as verbas de despeza não só exhaustas, mas excedidas.

Attenta esta asserção, pede a s. exa. que a esclareça e documente, e que a par d’isto mande com a relação dos coadjuvantes nomeados pelo sr. Eduardo Coelho, tambem aquella dos que s. exa. nomeou e a dos desperdicios do seu antecessor, conjunctamente com a dos que s. exa. praticára, a fim de bem se saber quaes são os verdadeiros prodigos.

Entra finalmente na analyse das verbas que o sr. ministro das obras publicas allegara terem sido excedidas, attribue a responsabilidade d’este facto a s. exa. proprio e insta novamente pelos documentos que ha muito pedira, cuja remessa tem por facil, por elles se referirem ao extracto de despachos que se lançam no chamado livro da porta.

(O discurso do digno par será publicado na integra, e em appendice a esta sessão,, logo que sejam revistas as notas tachygraphicas.)

O sr. Ministro das Obras Publicas (Arouca): —Começa por agradecer ao digno par o sr. Luciano de Castro, os poucos minutos que ainda lhe deixou para lhe responder, se não cabalmente, ao menos com certa sufficiencia ás ponderações que s. exa. fizera.

Quanto [...poi...as..] despezas eleitoraes, pelo que o arguíra o digno par, e aos documentos que sobre isto requererá, entende que, em vista das informações que ácerca d’este assumpto s. exa. tem, bem o podéra dispensar de quaesquer outras, porque quem lhe fornecêra estas, igualmente lhe podia fornecer outras.

Arguíra-o tambem o digno par, por não saber defender-se, senão retaliando, mas observa lhe que ha doze annos tem a honra de pertencer ao parlamento e que n’elle nunca tivera uma discussão como esta, sendo que jamais respondera a ninguem retaliando, nem mesmo gostava de proferir sequer uma palavra que podesse molestar os seus adversarios politicos, não tendo sido por isso até hoje convidado a retirar na discussão qualquer phrase menos conveniente ou tolhido no uso da palavra. Tem a consciencia de sempre haver acatado o logar em que falla e de não haver esquecido os direitos e os deveres que impendem á sua situação

Dissera já e repete ainda que dera ordens terminantes na sua secretaria para que fossem mandados não só os documentos que pedíra o sr. Luciano de Castro, como tambem quaesquer outros. E a este proposito deve explicar ao seu antigo amigo, o sr. visconde de Moreira do Rey, uma phrase que proferíra. Não dissera que tinha mais consideração pelo sr. José Luciano de Castro do que por qualquer outro digno par, mas sim que se fosse possivel preferir alguns dos dignos pares na remessa de documentos, daria essa preferencia ao chefe do partido progressista, partido que elle tenazmente combatera e a quem por isso mesmo lhe cumpria fornecer todos os elementos para que lhe fosse agora pedida a responsabilidade de todos os seus actos, como ministro.

Trahira o a sua palavra, se n’estes termos se não havia explicado, e na possibilidade do tal hypothese faz esta rectificação.

Tem que não é caso para admiração que em tres ou quatro mezes não houvesse mandado os documentos que o sr. Luciano de Castro pedira, quando s. exa., ao tempo de ser ministro e durante tres annos, não satisfizera a nenhum dos requerimentos do sr. Ruivo Godinho, pedindo esclarecimentos. Quanto aos que o sr. Luciano de Castro pede, não lhos tem enviado por falta de vontade, senão de tempo, porque se referem não sómente á copia do livro da porta, mas tambem é preciso ir a cada uma das direcções copiar todos os despachos que approvam orçamentos, sendo que no seu ministerio se approvam elles diariamente ás duzias, e alem d’estes, os que approvam variantes e que nomeiam e suspendem empregados. Só pelo Diario a copia d’estes documentos leva mezes. Não é pois isto dizer que os recusa ao digno par.

Reputa uma grande honra para si se o partido
Progressista se dignar de ir á sua secretaria investigar do que tanto deseja, comtanto que de vespera o previna, a fim de ir, nunca mais terá s. exa. o direito de arguir o ministro das obras publicas por falta de cumprimento nos seus deveres.

Relativamente ás empreitadas, pelas quaes o censurara s. exa., effectivamente as mandára parar, não para dissipar as suas respectivas verbas em fins eleitoraes, mas para saber o que se gastava e o que lhe cumpria fazer, porque se reservava o direito de ser elle proprio quem administrasse. O seu antecessor tinha administrado até o momento de saír do ministerio, mas desde esse dia em diante a responsabilidade era sómente sua, e elle, que não sabia nem o que se gastava nem deixava de gastar, mandára logo parar tudo de que não resultasse prejuizo ao serviço publico, para em seguida decretar o que entendesse conveniente aos interesses da nação.

Sustenta depois e procura demonstrar com documentos que as verbas a que alludira o sr. Luciano de Castro, estavam não só exhaustas mas excedidas, e termina, insistindo no convite ao digno par, para que á sua secretaria fosse investigar dos documentos que deseja.

(O discurso do orador será publicado na integra quando s. exa. haja revisto as notas tachygraphicas.)

O sr. Presidente: — A primeira sessão será na sexta feira, e a ordem do dia, a discussão do parecer n.° 67, sobre os tabacos.

Está levantada a sessão.

Eram seis horas e vinte minutos da tarde.

Dignos pares presentes na sessão de 30 de julho de 1890

Ex."1-05 srs. Antonio Telles Pereira de Vasconcellos Pimentel; Marquezes, das Minas, de Vallada; Condes, das Alcáçovas, de Alte, d’Avila, de Carnide, da Folgosa, de Lagoaça, de Linhares; Viscondes, de Alemquer, da Azarujinha, de Moreira de Rey, de Soares Franco, de Valmor, de Villa Mendo; Barão de Almeida Santos; Sousa e Silva, Antonio José Teixeira, Pinto de Magalhães, Cau da Costa, Ferreira Novaes, Augusto Cunha, Bernardino Machado, Bernardo

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de Serpa, Cypriano Jardim, Firmino João Lopes, Costa e Silva, Barros Gomes, Jeronymo Pimentel, Baima de Bastos, Alves de Sá, Coelho de Carvalho, Gama, Bandeira Coelho, Baptista de Andrade, Rosa Araujo, José Luciano de Castro, Mello Gouveia, Sá Carneiro, Mexia Salema, Bocage, Julio de Vilhena, Luiz de Lencastre, Rebello da Silva, Vaz Preto, Cunha Monteiro, Pedro Correia, Marçal Pacheco, Rodrigo Pequito.

O redactor = Ulpio Veiga.

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