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N.º 52

SESSÃO DE 19 DE JUNHO DE 1899

Presidencia do ex.mo sr. José Maria Rodrigues de Carvalho

Secretarios - os dignos pares
Julio Carlos de Abreu e Sousa
Conde de Bertiandos

Leitura e approvação da acta. - Correspondencia. - Entre o digno par Ernesto Hintze Ribeiro e o sr. presidente trocam-se algumas explicações ácerca da hora a que devem começar as sessões. Aquelle digno par insta pela remessa de documentos, pedidos aos ministerios da fazenda e do reino, e manda para a mesa novos requerimentos, solicitando esclarecimentos ao ministerio da fazenda. São expedidos. Sobre a ausencia do sr. ministro da fazenda e sobre a falta de remessa de documentos dá explicações o sr. presidente do conselho. - O digno par conde do Casal Ribeiro manda para a mesa a uma representação da cooperativa lusitana contra a projectada cessão de direitos garantidos á companhia carris de ferro. É mandada publicar no Diario do governo.

Ordem do dia: interpellação do digno par Carlos Palmeirim sobre a concessão feita á companhia do gaz para o estabelecimento de uma fabrica junto ao forte do Bom Successo. Usam da palavra o digno par interpellante, o digno par Pimentel Pinto e o sr. ministro da guerra. - O digno par Moraes Carvalho manda para a mesa uma representação da associação commercial de Lisboa sobre a proposta da remodelação da lei do sêllo. E mandada publicar no Diario do governo. - Encerra-se a sessão e designa-se a immediata, bem como a respectiva ordem do dia.

(Assistiram á sessão os srs. presidente do conselho e ministro da guerra.)

Pelas duas horas e tres quartos da tarde, verificando-se a presença de 20 dignos pares, o sr. presidente declarou aberta a sessão.

Foi lida, e seguidamente approvada, a acta da sessão antecedente.

Mencionou-se o seguinte

Expediente

Officio da presidencia da camara dos senhores deputados, incluindo a proposição de lei orçamental das receitas e despezas ordinarias- e extraordinarias do estado na metropole para o exercicio de 1899-1900.

Para a commissão de fazenda.

Officio do ministerio dos negocios estrangeiros, acompanhando 100 exemplares do Boletim commercial n.° 4, respeitante a abril ultimo.

Mandaram-se distribuir.

Officio da mesma procedencia, acompanhando 150 exemplares do Livro branco da conferencia de Bruxellas, sobre a protecção da propriedade industrial.

Mandaram-se distribuir.

Officio do ministerio da fazenda, incluindo documentos requisitados pelo digno par Ernesto Hintze Ribeiro.

Para a secretaria.

Officio da mesma procedencia, juntando documentos pedidos pelo mesmo digno par.

Para a secretaria.

O sr. Ernesto Hintze Ribeiro: - Vae dirigir-se ao sr. presidente. O artigo 1.° do regimento diz que, no dia seguinte ao da sessão real, ás duas horas da tarde, devem reunir-se os dignos pares n'esta sala, e, quando não appareçam dezenove, a sessão ficará adiada para o dia immediato. Este artigo refere-se ás sessões preparatorias; mas é tambem applicavel ás sessões regulares da camara pelo artigo 17.°

Na conformidade, pois, d'estes dois artigos, para toda e qualquer sessão d'esta camara, tem de ser fixada uma hora, e um quarto de hora depois, não apparecendo numero legal, devem os trabalhos ficar adiados para o dia immediato.

Não póde o orador exigir que o começo d'esses trabalhos seja ás duas horas, por isso que funcciona actualmente n'esta sala a camara dos senhores deputados, a qual só encerra as suas sessões ás duas horas e um quarto.

Não póde esperar, portanto, que o sr. presidente cumpra n'esta parte as disposições regimentaes; mas o que tem direito a esperar é que s. exa. marque uma hora precisa e exacta para a abertura da sessão, e que, um quarto de hora depois, não comparecendo dezenove dignos pares, adie os trabalhos para o dia immediato.

(S. exa. não reviu.)

O sr. Presidente: - As observações que v. exa. acaba de fazer são procedentes e estão de accordo com o regimento, mas em justificação da mesa devo declarar que se não tem havido hora fixa para a abertura da sessão, e se para este effeito se tem adoptado a pratica de aguardar que estejam presentes dezenove dignos pares, nenhum digno par até hoje tem reclamado contra esta pratica.

Mas em vista da reclamação da camara, eu mandarei de ora avante fazer a primeira chamada ás duas horas e meia da tarde, não a podendo fazer mais cedo, porque a camara dos senhores deputados tambem funcciona n'esta sala, e se passado um quarto de hora depois d'aquella chamada ainda não estiver presente o numero de dignos pares que o regimento exige para a abertura da sessão, esta será adiada. Ficam os dignos pares avisados d'esta resolução.

O sr. Ernesto Hintze Ribeiro: - Explica que o seu pedido não implicou a menor censura ao procedimento do sr. presidente.

E certo que, dentro das sessões da legislatura, a camara não marcou uma hora fixa para a sua reunião, e, não tendo havido reclamações, a ninguem assiste o direito de censurar a mesa.

Desejou não irrogar qualquer censura ao sr. presidente, ou á maneira por que s. exa. tem procedido até hoje; mas assegurar a todos que, d'aqui em diante, o começo das sessões é marcado para as duas horas e meia da tarde, e que um quarto de hora depois, não havendo numero legal, serão adiadas para o dia immediato.

Posto isto, pergunta se estão sobre a mesa os documentos que tem pedido.

(São entregues ao digno par os documentos mencionados, na leitura do expediente.)