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SESSÃO N.° 52 DE 4 DE SETEMBRO DE 1908 15

Pela Dinamarca:

N. R. Meyer.
I A. Voehtz.

Pela Espanha:

Ignacio Murcia.
Ramon Estrada.
Rafael Rávena.
Isidro Calvo.
Manuel Noriega.
Antonio Pelaes-Campomanes.

Pela França:

J. Bordelongue.
L. Gaschard.
Boulanger.
A. Devos.

Pela Gran-Bretanha:

H. Babington Smith.
A. E. Bethell.
R. L. Hippisley.

Pela Grecia:

T. Argyropoulos.

Pela Italia:

J. Colombo.

Pelo Japão:

Osuke Asano.
Rokure Yashiro.
Shunkichi Kimura.
Ziro Tanaka.
Saburo Hyakutake.

Pelo Mexico:

José M. Perez.

Pelo Monaco:

J. Depelley.

Pela Noruega:

Heftye.
O. T: Eidem.

Pelos Paises Baixos.

Kruyt.
Perk.
Hoven.

Pela Persia:

Hovhannès Khan.

Por Portugal:

Paulo Benjamim Cabral.

Pela Romania:

Gr. Cerkez.

Pela Russia:

A. Eichholz.
A. Euler.
Victor Bilibine.
A. Remmert.
W. Kédrine.

Pela Suecia:

Herman Rydin.
A. Hamilton.

Pela Turquia:

Nazif Bey.

Pelo Uruguay:

F. A. Costanzo.

Traducção conforme. - 1.ª Repartição da Direcção Geral dos Negocios Commerciaes e Consulares, aos 7 de maio de 1908. = A. F. Rodrigues Lima.

Accordo Addicional

Os abaixo assinados, plenipotenciarios dos Governos da Allemanha, Estados Unidos da America, Argentina, Austria, Hungria, Belgica, Brasil, Bulgaria, Chili, Dinamarca, Espanha, França, Grecia, Monaco, Noruega, Paises Baixos, Romania, Russia, Suecia, Turquia, Uruguay, obrigam-se a applicar, desde a data da entrada em vigor da convenção, as disposições dos seguintes artigos addicionaes:

I

Cada uma das estações de bordo, a que se refere o artigo I da convenção, será obrigada a intercommunicar com toda e qualquer outra estação de bordo sem distincção de systema radiotelegraphico adoptado respectivamente por essas estacões.

II

Os Governos que não adheriram ao precedente artigo podem, a todo o tempo, fazer saber que se obrigam a applicar as suas disposições, uma vez que se conformem com o processo indicado no artigo 16.° da convenção.

Os que adheriram ao precedente artigo podem, a todo o tempo, fazer saber a sua intenção de deixar de applicar as respectivas disposições, comtanto que para essa notificação observem as condições previstas no artigo 22.° da convenção.

III

O presente acordo será ratificado, e as respectivas ratificações depositadas em Berlim no mais breve prazo possivel.

Em firmeza do que os respectivos plenipotenciarios assinaram o presente acordo, num exemplar que ficará depositado no archivo do Governo Imperial de Allemanha, e de que uma copia será entregue a cada Parte.

Feito em Berlim, aos 3 de novembro de 1906.

Pela Allemanha:

Kraethe.
Sydow.

Pelos Estados Unidos da America:

Charlemagne Tower.
H. N. Manney.
James Allen.
John I. Materbury.

Pela Argentina:

J. Olmi.

Pela Austria:

Barth.
Fries.

Pela Hungria:

Pierre de Szalay.
Dr. de Hennyey.
Hollos.

Pela Belgica:

F. Delarge.
E. Buels.

Pelo Brasil:

Cesar de Campos.

Pela Bulgaria:

Iv. Stoyanovitch.

Pelo Chili:

J. Muñoz Hurtado.
J. Mery.

Pela Dinamarca:

N. R. Meyer.
L A. Voehtz.

Pela Espanha:

Ignacio Murcia.
Ramon Estrada.
Rafael Ravena.
Isidro Calvo.
Manuel Noriega.
Antonio Peláez-Campomanes.

Pela França:

J. Bordelongue.
L. Gaschard.
Boulanger.
A. Devos.

Pela Grecia:

T. Argyropoulos.

Pelo Monaco:

J. Depelley.

Pela Noruega:

Heftye.
O. T. Eidem.

Pelos Paises Baixos:

Kruyt.
Perk.
Hoven.

Pela Romania:

Gr. Cerkez.

Pela Russia:

A. Eichholz.
A. Euler.
Victor Bilibine.
A. Remmert.
M. Kédrine.