O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

18 ANNAES DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

mais perfeita execução do ajuste com que se inicia a legislação internacional em materia de protecção do operariado, tenho a honra de submetter á vossa esclarecida deliberação a seguinte proposta de lei:

Artigo l.º É approvada, para ser ratificada, a convenção assinada em Berne, aos 26 de setembro de 1906, entre Portugal e outras nações, para a prohibição do trabalho nocturno das mulheres empregadas na industria.

Art. 2.° É o Governo autorizado a celebrar e ulteriormente ratificar a convenção que, nos termos constantes da acta da quarta sessão plenaria da conferencia diplomatica reunida em Berne, de 17 a 26 de setembro de 1906, for destinada a assegurar a uniforme execução das clausulas da convenção a que se refere o artigo 1.°

Art. 3.° Fica revogada a legislação em contrario.

Secretaria de Estado dos Negocios Estrangeiros, em 5 de junho de 1908. = Wenceslau de Lima.

Convenção internacional sobre a prohibição do trabalho nocturno das mulheres empregadas na industria

Sua Majestade o Imperador da Allemanha, Rei da Prussia; Sua Majestade o Imperador da Austria, Rei da Bohemia, etc., e Rei Apostolico da Hungria; Sua Majestade o Rei dos Belgas; Sua Majestade o Rei da Dinamarca; Sua Majestade o Rei de Espanha; o Presidente da Republica Francesa; Sua Majestade o Rei do Reino Unido da Gran-Bretanha e Irlanda e das Possessões Britanicas de Alem Mar, Imperador das Indias; Sua Majestade o Rei de Italia; Sua Alteza Real o Grão-Duque de Luxemburgo, Duque de Nassau; Sua Majestade a Rainha dos Paises Baixos; Sua Majestade o Rei de Portugal e dos Algarves, etc.; Sua Majestade o Rei da Suecia; o Conselho Federal Suisso, desejando facilitar o desenvolvimento da protecção operaria pela adopção de disposições communs, resolveram concluir para este effeito uma convenção concernente ao trabalho nocturno das mulheres empregadas na industria, e nomearam por seus plenipotenciarios, a saber:

Sua Majestade o Imperador da Allemanha, Rei da Prussia:

S. Exa. o Sr. Alfred de Bulow, seu Camarista e Conselheiro intimo actual, Enviado Extraordinario e Ministro Plenipotenciario em Berne:

O Sr. Gaspar, Director na Secretaria do Interior em Berne;

O Sr. Frick, Conselheiro Intimo Superior de Governo e Conselheiro Relator do Ministerio Prussiano do Commercio e da Industria;

O Sr. Eckardt, Conselheiro de legação actual o Conselheiro Relator da Secretaria dos Negocios Estrangeiros do Imperio;

Sua Majestade o Imperador da Austria, Rei da Bohemia, etc., e Rei Apostolico da Hungria:

Pela Austria e pela Hungria: S. Exa. o Sr., Barão Heidler de Egeregg e Syrgenstein, seu Conselheiro intimo actual, Enviado Extraordinario e Ministro Plenipotenciario em Berne;

Pela Austria: O Sr. Dr. Franz Muller, Conselheiro Ministerial no Ministerio I. R. do Commercio.

Pela Hungria: O Sr. Nicolas Gerster Inspector Regio superior de industria na Hungria.

Sua Majestade o Rei dos Belgas:

S. Exa. o Sr. Maurice Michotte de Welle, Enviado Extraordinario e Ministro Plenipotencionario em Berne;

O Sr. Jean Dubois, Director Geral da Repartição do Trabalho no Ministerio da Industria e do Trabalho.

Sua Majestade o Rei da Dinamarca:

O Sr. Henrik Vedel, Chefe de repartição no Ministerio do Interior.

Sua Majestade o Rei de Espanha:

O Sr. Bernardo de Almeida y Herreros, encarregados de negocios em Berne.

O Presidente da Republica Francesa:

S. Exa. o Sr. Paul Révoil, Embaixador em Berne;

O Sr. Arthur Fontaine, Director do Trabalho no Ministerio do Commercio, da Industria e do Trabalho.

Sua Majestade o Rei do Reino Unido da Gran-Bretanha e Irlanda, e das possessões britannicos de alem-mar, Imperador das Indias:

O Sr. Herbert Samuel, Membro do Parlamento, Sub-Secretario de Estado Parlamentar no Ministerio do Interior;

O Sr. Malcolm Delevigne, do Ministerio do Interior.

Sua Majestade o Rei de Italia:

S. Exa. o Sr. Conde Roberto Magliano di Villar San Marco, Enviado Extraordinario e Ministro Plenipotenciario em Berne;

O Sr. Professor Giovanni Montemartini, Director da Repartição do Trabalho junto do Ministerio Real da Agricultura e do Commercio.

Sua Alteza Real o Grão-Duque de Luxemburgo, Duque de Nassau:

O Sr. Henri Neuman, Conselheiro de Estado.

Sua Majestade a Rainha dos Paises Baixos:

O Sr. Conde de Recteren Limpurg Almelo, Seu Camarista, Ministro residente em Berne;

O Sr. Dr. L. H. W. Regout, Membro da Primeira Camara dos Estados Geraes.

Sua Majestade o Rei de Portugal e dos Algarves:

S. Exa. o Sr. Alberto de Oliveira, Enviado Extraordinario e Ministro Plenipotenciario em Berne.

Sua Majestade o Rei da Suecia:

O Sr. Emile Frey, antigo Conselheiro Federal;

O Sr. Dr. Franz Kaufmann, Chefe da Repartição da Industria na Secretaria Federal do Commercio, da Industria e da Agricultura;

O Sr. Adrien Lachenal, antigo Conselheiro Federal, Deputado ao Conselho dos Estados;

O Sr. Joseph Schebinger, Conselheiro Nacional;

O Sr. Henri Scherrar, Conselheiro Nacional.

O Sr. John Syz, Presidente da Associação Suissa dos Industriaes de Fiação e Tecelagem;

os quaes, depois de se haverem communicado os seus plenos poderes, achados em boa e devida forma, successivamente discutiram e adoptaram as disposições seguintes:

Artigo I

O trabalho industrial nocturno será defeso a todas as mulheres, sem distincção de idade, sob reserva das excepções ao deante previstas.

A presente convenção applica-se a todas as empresas industriaes em que se empregarem mais de dez operarios