SESSÃO N.° 52 DE 4 DE SETEMBRO DE 1908 37
de Penha Garcia = João Soares branco = Alvaro Possollo = José Ascensão Guimarães = José Joaquim Mendes Leal = Conde de Castro e Solla = Alberto Navarro = Carlos Ferreira = José Cabral Correia do Amaral,
A vossa commissão do ultramar concorda com o parecer da vossa commissão de fazenda.
Sala das commissões, 29 de julho de 1908.= Thomás dg Almeida Garrett. = Ernesto Jardim de Vilhena = Christiano José de Senna Barcellos = Adriano Anthero = Vicente M. C. Almeida d'Eça = Lourenço Cayolla = João Carlos de Mello Barreto = Paulo Cancella, relator.
N.º 14-D
Senhores.— No Ministerio da Marinha e Ultramar encontrou o Governo, autorizada pelo decreto de 29 de junho de 1907, a verba de 800 contos do réis para despesas geraes das provincias ultramarinas no anno economico corrente.
Esta importancia é insufficiente para occorrer ás despesas da provincia de Angola e do districto autónomo de Timor, cujos deficits nos annos economicos de 1906-1907 e no corrente anno são superiores a 2:000 contos de réis.
Factos anormaes occorridos na provincia de Angola, como é notoriamente sabido, deram logar a não poderem ser previstas na organização do orçamento que' está vigorando todas as despesas a que era necessario attender. A sua situação financeira é verdadeiramente angustiosa.
Nos annos economicos de 1906—1907 e 1907-1908 as receitas ordinarias a cobrar na provincia estão calculadas nos respectivos orçamentos, numeros redondos, pela fórma seguinte:
1906-1907.......... 1.517:000$000
1907-1908.......... 1.644:000$000
deduzidos os rendimentos com applicação especial para o caminho de ferro de Am baça e Malange e a dotação para o de Mossamedes, que constituem fundos especiaes com applicação áquellas obras.
As despesas ordinarias e extraordinarias estão calculadas nos mesmos diplomas, numeros redondos, em
1906-1907.......... 2 777:000$000
1907-1908.......... 3.025:000$000
com deducção das respectivas aos caminhos de ferio acima citados, resultando os deficits de 1:260 contos de réis em 1906-1907 e de 1:381 contos de réis em 1907-1908.
As receitas cobradas na provincia que fazem face ás despesas foram, em 1906-1907, 1:384 contos de réis e no corrente anno economico, pelos resultados já conhecidos, a cobrança não excederá a 1:440 contos de réis, o que dá a cobrança media mensal de 132 contos de réis.
A despesa nos dois annos economicos dá um encargo de 252 contos de réis, de onde resulta o deficit de 120 contos de réis em cada mês.
Nos annos anteriores a situação tem sido igual, se não peor, á que fica ligeiramente esboçada.
A metropole tem acudido á provincia de Angola, vazando nos seus cofres as sobras de outras colonias mais prosperas e mais felizes.
As sommas enviadas para Angola dos cofres coloniaes, nas ultimas seis gerencias, aproximam-se de 2:500 contos de réis, alem das despesas pagas na metropole por conta d'aquella provincia, pelo cofre do Deposito do Ultramar, com fundos remettidos das provindas ultramarinas, que importam em mais de 800 contos de réis.
No momento presente esses cofres estão quasi esgotados, com prejuizo manifesto dos serviços das mesmas provincias.
A metropole tem igualmente concorrido com sommas valiosas para attenuar a crise financeira de Angola.
Alem da verba destinada para despesas geraes das provincias ultramarinas, que costuma inscrever-se no capitulo 1.° da despesa extraordinaria annexa ao Orçamento Geral do Estado, que era de 400 contos de réis e que no penultimo e ultimo orçamento foi elevada a 800 contos de réis, a qual na totalidade tem sido quasi absorvida pela provincia de Angola, ha a acrescentar a importancia dos creditos especiaes abertos pelo Ministerio da Fazenda para pagamento de despesas com as campanhas ao sul de Angola e para a construcção do caminho de ferro de Mossamedes.
As despesas pagas com as expedições que foram enviadas ao sul de Angola importam no seguinte:
Em 1904........... 333:396$052
1905-1906..........1.046:350$533
Em 1907.......... 435:498$778
Total......1.810:245$363
Não havendo no orçamento em vigor no corrente anno economico, nem na legislação actual, autorização para occorrer ás despesas que existem por pagar na provincia de Angola, visto a insuficiencia das suas receitas, como demonstrado fica, e a necessidade urgente de satisfazer 498:770$640 réis, provenientes de debitos aos fornecedores e vencimentos de funccionarios civis e militares relativos ao exercicio de 1906-1907, encargo que passou para a gerencia do corrente anno economico, alem dos débitos da actual gerencia, tambem a fornecedores e funccionarios. 1 que se elevam a 642:488$230 réis, perfazendo um total de 1.141:258$580 réis, que é indispensavel e urgente satisfazer, occasionando a demora distes pagamentos graves transtornos ao commercio local, a ponto da Associação Commercial de Loanda telegraphicamente pedir providencias urgentes para acudir a tão grave situação, carece o Governo de se habilitar com os meios indispensaveis, que ponham termo a este estado de cousas, abrindo um credito especial com que occorra áquelles pagamentos.
Não é mais lisonjeira a situação do districto autónomo de Timor, cujas receitas foram sempre insufficientes para acudir á despesa, existindo débitos na importancia de 100 contos de réis, que é da mesma forma urgente pagar, visto que o cofre de Macau não o pode fazer no momento presente, como sempre costumou, e ficando assim a administração do districto numa atuação embaraçosa pela necessidade que tem de solver aquelles débitos.
Nestas circunstancias, o Governo tem a honra :de solicitar do Parlamento a approvação da seguinte proposta de lei:
Artigo 1.° E o Governo autorizado a abrir no Ministerio dos Negocios da Fazenda a favor do Ministerio dos Negocios da Marinha e Ultramar. Direcção Geral do Ultramar, um credito especial de 1.241:258$870 réis, a fim poder occorrer ás despesas em divida da provincia de Angola e districto autónomo de Timor, no corrente anno economico de 1907-1908.
A referida importancia será addicionada á verba do capitulo 1.° da despesa extraordinaria da competente tabella da Direcção Geral do Ultramar, e transferida nos termos regulamentares para a gerencia de 1908-1909, se o respectivo ordenamento não puder effectuar-se até 30 do corrente mês de. junho.
Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario.
Secretaria de Estado dos Negocios da Marinha e Ultramar, em 15 de junho de 1908.= Manuel Affonso da Espregueira = Augusto Vidal de Castilho = Barreto e Noronha.
O Sr. Teixeira de Sousa: — Sr. Presidente: entra em discussão um projecto de lei que autoriza o Governo a abrir um credito especial de 1:241 contos de réis para poder pagar as dividas de Angola.
Vou apreciá-lo, embora perfunctoriamente, dado o tedio manifesto que as discussões parlamentares fazem no pu-