40 ANNAES DA CAMARA DOS DIGXOS PARES DO REINO
ingleses, usando da faculdade do artigo 12.° do contrato, não tomassem conta d’aquelle caminho de ferro. Pergunto: — É nesta situação que o Sr. Ministro da Fazenda quer collocar o caminho de ferro de Benguella? (S. Exa. ° não reviu).
O Sr. Ministro da Fazenda (Manuel Affonso de Espregueira): — Levanto-me tão só para dizer ao Digno Par Sr. Teixeira de Sousa que labora S. Exa. em um completo equivoco, quando suppõe que foi sem qualquer exame que me conformei com a verba que vem descrita no projecto.
Não porque o Sr. Ministro da Marinha precise de quem fiscalize os seus actos; mas foi o proprio titular d'essa pasta quem teve a amabilidade de fazer que o Sr. Inspector Geral da Fazenda me proporcionasse os necessarios elementos no que respeitava ás dividas da provincia de Angola.
O Sr. Teixeira de Sousa: — Nas minhas palavras não houve espirito de censura pessoal.
O Orador: — Assumo toda a responsabilidade dos meus actos, e não é de leve que resolvo qualquer questão que é confiada ao meu cuidado.
Quanto á questão do caminho de ferro de Mala age, não foi tambem levemente que me referi a qualquer operação.
Eu seria' o primeiro a oppor-me a qualquer transacção que pusesse em risco a autonomia do nosso dominio ultramarino.
Não é reprehensivel, em absoluto, qualquer operação, e pode ella perfeitamente realizar-se, desde que se adoptem as precisas cautelas.
Não havendo mais quem pedisse a palavra, foi o projecto approvado, tanto na generalidade, como na especialidade.
O Sr. Presidente: — Como a hora vae muito adeantada, entendo que melhor é iniciar-se a discussão do projecto vinicola na proximo sessão ; mas, para aproveitar tempo, vou submetter á discussão o parecer n.° 53.
Foi lido na mesa e approvado sem discussão o projecto de lei sobre que recaiu, o parecer n.° õ3 e que é do teor seguinte:
Artigo 1.° E autorizada a Camara Municipal do concelho de Redondo, districto de Evora, a poder contratar com a Companhia Geral de Credito Predial Português a prorogação de dois emprestimos que com esta contrahiu por contrato do 16 de dezembro de 1898 e 23 de dezembro de 1899, até sessenta annos, incluidos os já decorridos, e a pagar pelo seu fundo de viação, no todo ou em parte as respectivas annuidades.
Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario.
O Sr. Presidente: — Vae agora entrar em discussão o parecer n.° 46.
Foi lido na mesa o projecto de lei sobre que recaiu o parecer n.° 46 e approvado sem, discussão- é do teor seguinte:
Artigo 1.° O emprestimo autorizado pela carta de lei de 12 de junho de 1901, destinado ás obras indicadas no seu artigo 19.°, poderá ser contratado pela Camara Municipal de Setubal por 60 annos.
Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario.
O Sr. Presidenta: — A hora está adeantada.
Vou encerrar a sessão.
A ordem do dia para a sessão de ámanhã será a discussão dos pareceres n.os 50, 60, 61, 62 e 63.
Está encerrada a sessão.
Eram 4 horas e 30 minutos da tarde.
Dignos Pares presentes na sessão de 4 de setembro da 1903
Exmos. Srs.: Antonio de Azevedo Castello Branco; Marquezes: de Avila e de Bolama, de Gouveia, de Pombal, de Sousa Holstein; Condes: das Alcaçovas, do Bomfim, do Cartaxo, de Lagoaça, de Monsaraz, de Sabugosa; Visconde de Athorguia; Pereira de Miranda, Eduardo Villaça, Teixeira de Souza, Campos Henriques, Carlos Palmeirim Carlos du Bocage, Mattozo Santos, Veiga Beirão, Dias Costa, Ferreira do Amaral, Simões Margiochi, Ressano Garcia, Gama Barros, D. João de Alarcão, Vasconcelos Gusmão, Silveira Vianna, Pimentel Pinto, Bandeira Coelho, Affonso de Espregueira, Pedro de Araujo, Sebastião Telles e Wenceslau de Lima.
O Redactor.
FELIX ALVES PEREIRA.
Representação de alguns industriaes, architectos, constructores civis e negociantes, pedindo que seja approvado o projecto de lei relativo aos hoteis.
Illmo. e Exmo. Sr.— Os abaixo assinados, industriaes, architectos, constructores civis e negociantes, vêem representar a V. Exa. a favor da lei de hoteis, approvada na Camara dos Senhores Deputados, pedindo para que sem hesitações a mesma seja approvada pela Camara dos Dignos Pares, como obra patriotica para o levantamento moral e financeiro do nosso país.
Teem os signatarios d'esta representação os seus interesses ligados a todas as industrias de construcção de hoteis: sito uns, fabricantes de ladrilho, de portas, janelas e caixilhos, de soalhos e parquets, de vidraças, de lanitite, de corticite, de tejolo e telha, de azulejos, de cimento, de canalizações de grés e barro de pregos e de cal; outros teem grandes depositos de materiaes de construcção, madeiras, ferros, ferragens, cimentes, etc., etc.: ainda outros são architectos e mestres de obras e teem sob as suas ordens legiões de operarios que actualmente lutam com falta de trabalho.
Contra a benefica lei levantaram-se como unico protesto es marceneiros do Porto e esses por ignorancia sem duvida, pois o facto é que só com isenção do elevado e exageradissimo direito sobre o mobiliario poderão as empresas emprehender a construcção de novos hoteis, sempre levadas a effeito com a cooperação dos fabricantes de moveis, que entram para essas empresas com o calor representado pelo seu fornecimento, recebendo em troca acções.
Demais, refere-se a lei á construcção de hoteis com mais de cem quartos e a uma unica importação do mobiliario para a sua primitiva installação; esquecem-se aquelles industriaes dos hoteis de menos quartos, de que haverá no país sempre maior numero, e das constantes reparações de mobiliario que desde o principio lhes trarão novos interesses com que não poderão contar, não passando a lei, não se construindo, portanto, os hoteis. — Pedem, portanto, seja approvado sem delongas a lei de hoteis já approvada na Camara dos Senhores deputados.
Lisboa, 31 de agosto de 1908. — Illmo. e Exmo. Sr. Presidente da Camara dos Pares. = (Seguem as assinaturas).
Representação da Liga de Educação Nacional, pedindo que não sejam approvadas algumas disposições, do orçamento de 1908 1903 no capitulo da instrucção publica.
Dignos Pares do Reino. — A continuidade na arte de governar é sempre uma virtude; mas ha dois dominios da vida politica das nações onde a sua importancia é primacial: a politica externa e a politica pedagogica. E isto quer cos colloquemos no ponta de vista do espirito progressista, quer no ponto de vista conservador: porque não ha progresso possivel se o vae hoje parecia adquirido pode amanhã ser annullado por uma decisão das Côrtes ou uma ordem do liei: e o verdadeiro espirito conservador, na mais alta accepção da palavra, outra cousa não é senão o esforço sincero e reflectido para cada deixar perder do patrimonio da civilização accumulado pelo trabalho das gerações que nos precederam.
Eis uma das razões por que a Liga da Educação Nacional não pode ver sem desgosto a perspectiva das lesões que o orçamento de 1908-1909 vem produzir nas conquistas já obtidas no capitulo da instrucção publica, pelas successivas reformas dos Governos anteriores.
Está inscrito na lei actual que as tres primeiras classes dos lyceus comportem 10 alumnos com tolerancia até 50, a 4a e 5.ª classes 30 até 40 e as 6.° e 7.ª 25 até 35.
Havia todas as razões para pensar que o limite maximo de 50 alumnos, estabelecido não ha menos de vinte annos pela hygiene escolar, tenho emfim penetrado ha treze annos na nossa legislação, seria hoje uma conquista definitiva.
Infelizmente, porém, o orçamento em discussão no Parlamento admitte a existencia de classes de mais de 50 alumnos, podendo mesmo ir ata 70.
Em face de uma tal disposição, a Liga de Educação Nacional não pode deixar de mos-