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aposentações, que hão de ser pagas pelo Thesouro de Portugal? Seria uma irregularidade que Portugal pagasse serviços feitos em Estados estrangeiros: portanto se a Commissão não teve isso em Vista, será) preciso alterar a redacção do artigo; se porém julga que deve conservar-se, vamos a discutir: peço a attenção do Sr. Relator da Commissão.

Desde que o Brasil se declarou independente, até que se reconheceu a sua independencia, decorreram dous ou tres annos, em que o Brasil permaneceu como Colónia sublevada contra a Metrópole (Apoiados); houve Magistrados, Militares, e outros Empregados que serviram no Brasil durante esse tempo; e então pergunto de novo

— é intenção da Commissão que os serviços feitos n'um Paiz sublevado contra a Metrópole sejam pagos pelo Thesouro portuguez?

O Sr. V. da Granja — Se eu pude perceber bem o D. Par, a sua pergunta ou duvida limita-se a saber se é intenção da Commissão, que se conte como tempo aproveitavel para a aposentação destes Magistrados, aquelle que elles serviram no Brasil em quanto este se não declarou independente (O Sr. V. de Si — O espaço entre a declaração e o reconhecimento): pois cá está no artigo— até ao reconhecimento (O Sr. C. de Thomar—:Não está bem: o Sr. V. de Sá tem razão): não estará bem expressado, mas a intenção da Commissão não é de contar o tempo, em que o Brasil esteve sublevado: em fim isto fica, salva a redacção.

O Sr. D. de Palmella — Até á época da sublevação do Brazil (Apoiados.) Assim é que me parece que deve ser a redacção, porque o artigo apresenta um sentido contrario aquillo que se pretende.

O Sr. Duarte Leitão— Basta em logar da palavra reconhecimento pôr a palavra—declaração (Apoiados.)

O Sr. Serpa Machado — Sr. Presidente, diz o §. 3.º (Leu-o): queria eu que se accrescentasse — e na Magistratura administrativa; porque, não ha razão para que se não leve em conta esse tempo de serviço; e então se a Camara convier, mandarei para a Mesa o meu Additamento neste sentido (O Sr. Pereira de Magalhães — Apoiado): parece-me que alguns dos Membros da Commissão concordarão nelle. (Apoiados.)

O Sr. C. de Thomar — Sr. Presidente, eu tambem acho fundamento para que se adopte a lembrança do Sr. Serpa Machado; não é justo que um Juiz, cujos serviços o Governo julga importantes em Commissões administrativas, seja castigado, deixando de se lhe contar, para o effeito da aposentação, o tempo em que exerceu essas Commissões (Apoiados): por tanto, adopto o Additamento, mas não posso deixar de aproveitar a occasião para fazer algumas reflexões, ou antes perguntas á Commissão, sobre os motivos que teve para approvar a ultima parte do §. 2.°, por que na verdade parece-me um pouco forte esta disposição a respeito dos Juizes, que foram demettidos pelo Usurpador; que se conte o tempo do triennio que tinham começado a servir, e que se conte o tempo da emigração até ao acabamento da guerra civil, cujo resultado foi a restauração do Governo legitimo; não posso contrariar, por que os que estavam nestas circumstancias, não podem ser castigados deixando de se lhes contar esse tempo para a sua aposentação; mas que depois disso se lhes tome em conta o tempo decorrido até ao acto de serem empregados, para isso não acho motivo justificado (Apoiados); e no entanto póde ser, que o Governo ou a Commissão tenha algum fundamento, que expliquem e eu ouvirei; mas por em quanto não acho justificavel esta disposição, e estou disposto a votar contra esta parte do §. 2.º, se não houverem rasões que me convençam; e em tal caso de prevenção peço a V. Em.ª, que ponha á votação o §. em duas partes, pois que approvando a primeira não posso approvar a segunda, se não ficar satisfeito do que depois ouvir.

O Sr. Presidente—Parece-me melhor mandar a Proposta para a Mesa.

O Sr. C. de Thomar — É a suppressão da ultima parte do §. 2.° aonde diz — e ainda depois.

O Sr. V. da Granja — Independente de ir para a Mesa a Proposta do Sr. C. de Thomar, eu declaro por parte da Commissão, que estamos de accôrdo em eliminar essas palavras, e tambem por parte da Commissão tenho a declarar, que no §. 1.* vem estas palavras, que nós intendemos se devem eliminar — ou forem. Agora quanto ao Additamento do Sr. Serpa Machado, tambem a Commissão não tem duvida em concordar, e póde desde já ser approvado pela Camara.

O Sr. V. de Si da Bandeira — Eu intendo que os Empregados de cada Serviço publico não devera passar para outros serviços, porque o resultado é haver faltas. Houve tempo em que pela ausencia dos Conselheiros do Supremo Tribunal foi preciso fazer uma Lei expressa para se determinar o modo de os substituir; é necessario que a Commissão tome isto muito em vista.

O Sr. V. da Granja — Eu abundo completamente nas idéas do D. Par, e acho até muito inconveniente, que para bem do Serviço publico hajam essas alterações, mas acho tambem, que essa materia é inteiramente estranha deste Projecto, e S. Ex.ª póde usar da sua iniciativa, e propôr um Projecto de Lei sobre este objecto.

O Sr. Secretario V. de Gouvêa — O additamento do Sr. Serpa Machado é o seguinte: Additamento (ao §. 3.° do artigo 18.').

Additamento ao §. 3.° in fine — e na Magistratura administrativa. — Serpa Machado.

Admittido.

O Sr. Secretario V. de Gouvêa — E a emenda do Sr. C. de Thomar é esta:

Eliminação (no §. 2.º do artigo 18.º)

Proponho a suppressão da ultima parte do §.° 2.° do artigo 18.º, desde as palavras — e ainda depois em quanto, etc.... — até ao fim do §. — C. de Thomar.

Admittida.

O Sr. Presidente — Agora vamos votar o artigo 18.º, mas por partes. Foi approvado o artigo.

O Sr. Presidente — Aqui ha uma emenda que se deve votar primeiro, ou pôr á votação o §. 1.°, salva a emenda, que é ás palavras — ou forem. (O Sr. D. de Palmella — Isso é emenda de redacção.) O caso é que propõe a Commissão a eliminação das palavras — ou forem. Por tanto vou pôr á votação o §. 1.' com a suppressão daquellas palavras.

Approvou-se o §. 1.º com a suppressão proposta das palavras « ou forem » por parte da Commissão.

O Sr. Presidente — Está approvado, e vai lêr-se o §. 2.°

Approvado o § 2.° com a eliminação proposta pelo Sr. C. de Thomar.

Approvado o §. 3.º com o additamento do Sr. Serpa Machado.

O Sr. Presidente — Agora é que é o §. 4.º, e tem a palavra o Sr. V. de Sá.

O Sr. V. de Sá da Bandeira — Eu peço ao Sr. Relator da Commissão que me tire de uma duvida; porque diz o §. 4.º (Leu-o). Creio que ha uma Lei que ordena que não se possa accumular: e por tanto, parece-me inutil esta declaração.

O Sr. V. da Granja — Ha uma Lei que prohibe a accumulação dos ordenados; mas não ha Lei nenhuma que prohiba a accumulação de aposentações, e era preciso que se declarasse; porque, uma vez que na Lei se determina que possam ser aposentados os Magistrados, contando-se-lhes o tempo que tiverem servido como Professores da Universidade, aos quaes já está concedido o direito de jubilação, de que poderiam ter-se aproveitado; era necessario haver uma disposição que obrigasse a renunciar aquella deque já gozassem.

Votes— Votos. Votos.

Approvados os §§. 4.° e 5.º

O Sr. Presidente — Vou pôr á votação o §. 6.°, salva a redacção, ficando a Commissão intendendo que é só até á declaração que se contará o tempo de serviço. (Apoiados.) '

Assim foi approvado o §. 6.º

Da Proposição.

Art. 16.º Os aposentados, para o effeito do pagamento dos seus ordenados, ficarão em tudo igualados aos effectivos, e serão pagos na mesma folha e occasião dos Empregados dos respectivos Tribunaes ou Repartições. Esta disposição só poderá intender-se revogada quando della se faça expressa e especial menção.

Da Commissão.

Art. 19.º O mesmo da Proposição.

O Sr. Presidente — Está em discussão, e tem a palavra o Sr.. C. de Lavradio.

O Sr. C. de Lavradio — Sr. Presidente, a rejeição da Substituição, que eu tinha offerecido ao artigo 1.º; a rejeição da eliminação da disposição exotica, que se continha no artigo 2.°, e outras circumstancias; convenceram-me de que era inutil discutir o resto dos artigos d’este Projecto, e portanto limitei-me unicamente, a rejeitar os seus differentes artigos, mas silenciosamente. Desejei fazer o mesmo a respeito deste ultimo, mas não pude resistir á tentação, 011 antes julguei-me obrigado a cumprir um dever, que é perguntar á illustre Commissão—quaes foram os motivos que teve para colocar os Juizes n'uma situação superior aos Militares. Professores, e outros e Empregados publicos, que tem direito a uma aposentação, ou refórma, ou jubilação, como lhe queiram chamar? Sr. Presidente, qual é a differença destes direitos? Qual é o principio que obrigou o Legislador a estabelecer as aposentações para os Juizes? É o reconhecimento dos serviços que elles prestaram, e o da impossibilidade de continuarem a presta-los. Pergunto eu—O serviço do Professor, que se habilitou para aquelle importante serviço, e se applicou toda a sua vida a ensinar, será menos digno de recompensa do que o do Juiz, as suas circumstancias serão differentes? Pergunto eu — O Militar, que se dedicou desde a sua mocidade ao serviço; que se expoz muitas vezes a morrer, ou a perder os braços, e as pernas na defensa do Paiz, por ventura o seu direito poderá considerar-se differente e inferior ao dos Juizes?...

Sr. Presidente, eu desejo saber qual foi o motivo que levou os illustres Juizes, Membros da Commissão para apresentarem uma differença que não posso deixar de considerar injusta, e ia dizendo escandalosa. Sr. Presidente, eu não vejo senão um motivo, e peço perdão á Camara para o dizer: é o poder da força, é o mesmo motivo, que teve o Leão -quando foi á cassa com outros animaes, para ficar com tudo; e porque? Porque era o mais forte. Sr. Presidente, é preciso dizer a verdade: nesta Monarchia o que ha hoje de mais forte é o poder dos Juizes (Apoiados.) Eu não conheço neste Paiz outro poder senão o dos Juizes, e dos Agiotas, com a differença. de que os mesmos Agiotas estão debaixo do poder dos Juizes, porque estes podem despoja-los do que elles adquiriram, e por consequencia são-lhes superiores (Apoiados.) Houve tempo era que combateram com a Aristocracia e com os Frades: hoje não ha Aristocracia, e os Frades desappareceram: ficaram só os Juizes, e nós estamos sujeitos a tudo quanto elles quizerem, e eu não darei agora outra prova mais, senão esta escandalosa excepção do artigo 19.°. Portanto, Sr. Presidente, não direi mais nada sobre o poder dos Juizes, até para não dizer mais do que conviria: limito-me só a isto (O Sr. D. de Palmella — E nas Camaras?...) Aqui na Camara, lá fóra, e em toda a parte dominam pelo direito que elles tem de nos tirar as nossas vidas, fazendas, e até de manchar as nossas honras, porque o seu poder é illimitado.

Sr. Presidente, é necessario resolver se devem ou não ser conservadas as Classes inactivas, ou se os pagamentos destas devem ser feitos ao mesmo tempo que os dos servidores activos do Estado. Deve ou não haver esta Classe? Se a deve haver é necessario, que não se faça distincção, e que todos os inactivos recebam do mesmo modo sem privilegio algum; porque na verdade, posto que combatemos desde 1826 contra os privilegios, elles apparecem em todas as nossas questões, em todos os nossos actos, inclusivamente nas leis. É necessario acabar com isto, e entrar no caminho dos principios; e portanto proponho a eliminação deste artigo, e vou mandar a minha Proposta para a Mesa.

O Sr. V. da Granja — Sr. Presidente, o D. Par não só tractou o artigo 19.º com uma severidade que eu não esperava, chamando-lhe até escandaloso, mas juntamente tractou ainda com maior severidade a classe dos Juizes, e confesso que me admirei muito do modo e calor com que S. Ex.ª tractou esta questão, porque conheço a urbanidade e delicadeza, com que o D. Par costuma tractar todos os Empregados Públicos, e porque alem disso o vejo em contradição com os sentimentos que manifestou em outra occasião a respeito desta mesma Classe.

Quando se discutiu o Decreto do 1.º de Agosto, então S. Ex.ª considerava os Juizes como homens muito benemeritos, e a quem se fazia grande injustiça, sujeitando-os a transferencias que alias eram exigidas por bem do Serviço, só porque d'ahi lhe podia resultar algum pequeno incommodo: agora porque a Commissão intendeu fazer-lhe o beneficio de segurar-lhe o pagamento dos seus minguados ordenados, para que as providencias da Lei não fossem uma decepção, levanta S. Ex.ª altos gritos como se aquella providencia fosse uma flagrante injustiça! Parece-me pois que o D. Par está em contradicção com a sua doutrina, ou pelo menos que a sua benevolencia para com os Juizes não é muito sincera (Apoiados.) Chega até S. Ex.ª a julgar, que por este facto de dar aos Juizes esta minguada fatia de pão para sustento da sua velhice, e era recompensa de valiosos serviços, se pretende de algum modo augmentar a influencia e as attribuições do Poder Judicial! Isto na verdade parece-me um pouco forte, e S. Ex.ª não devia aproveitar a discussão deste artigo, para levantar tantos e tão injustos clamores contra o Poder Judicial e contra os Juizes.

A Commissão, examinando aqui esta doutrina, não teve em vista outra cousa mais, do que fazer uma realidade daquillo que podia ser uma illusão; mas diz S. Ex.ª — que isto é uma desigualdade, e que aos outros Empregados não acontecia outro tanto, e fez a comparação com os Militares, Lentes e Professores: o que dahi se segue é, que todos elles soffrem tambem uma injustiça, a qual deve ser reparada; mas por se fazer uma injustiça a uma Classe, não dá direito a fazer-se a outra (Apoiados.)

Mas, Sr. Presidente, a respeito dos Militares não é tanto assim, porque ainda na Sessão passada aqui se approvou uma Lei vinda da outra Camara; que tendo attenção ao diminuto soldo, e particulares circumstancias de alguns individuos dessa classe, manda addir ás Praças de guerra os Officiaes Generaes reformados, para receberem com os effectivos, e por tanto não é a respeito dos Juizes tão flagrante a injustiça (Apoiados.) O que a Commissão desejou foi, que se realisasse este beneficio e não fosse uma letra morta o que determinava a respeito dos pagamentos: se não é conforme ao que se pratica com os outros Empregados, S. Ex.ª póde tomar a inciativa, e fazer a respeito das outras Classes o mesmo, e eu hei de votar por essa medida com muito gosto; mas por se fazer aqui uma injustiça aquellas Classes não se segue, que deva fazer-se tambem a mesma a respeito de outras (Apoiados.)

O Sr. Presidente — Vai lêr se a Proposta do D. Par.

Eliminação ao artigo 19.°)

«Proponho a eliminação do artigo 19.º—C. de Lavradio.

O Sr. Prsidente — Está admittida á discussão, e o Sr. C. de Lavradio tem a palavra.

O Sr. C. de Lavradio — Sr. Presidente, disse o D. Par duas cousas: primeira — que eu tinha atacado o Poder Judicial; segunda — que estava em contradicção com os principios que tinha manifestado nesta Camara. Nem uma cousa nem outra é exacta, porque não fallei no Poder Judicial, e ninguem o respeita mais do que eu.

Disse S. Ex.ª, que eu estava em contradicção comigo mesmo, porque tinha offendido os direitos dos Juizes, quando elles tinham sido atacados, e agora os atacava. Eu defendi então esses direitos, e hei de continuar a defende-los, quando elles forem atacados; quando vir que a independencia do Poder Judicial torna a ser atacada hei de defende-la como já a defendi. Mas, pergunto, tractava-se agora disso? Não, Senhor, este artigo tracta unicamente de fazer uma distincção de conceder um privilegio aos Juizes, em uma palavra, de conceder aquillo que a Carta Constitucional prohibe que se conceda; porque, se me não engano, diz o §. 12.° do artigo 145.—que a Lei será igual para todos, quer proteja, quer castigue, e recompensará na proporção dos merecimentos de cada um. Segundo as disposições do artigo 19.° ficam todos iguaes perante a Lei? Ficam por ventura iguaes quando se dá aos Juizes um privilegio, não já honorifico e exotico como o das honras de Conselheiros de Estado, mas sim um privilegio real? Se esta concessão é um privilegio, será necessario considerar o estomago dos Juizes differentes dos estômagos dos Professores, dos Militares, e outros Empregados publicos!

Nem o D. Par disse cousa alguma para defender este artigo senão—pois então proponha o meu adversario, que essa medida seja extensiva para todas as outras Classes. Se eu a podesse propôr agora havia de propô-la; mas não é agora a occasião, reservo-a para um outro Projecto de Lei (Apoiados). Mas disse o D. Par, para enfraquecer os meus argumentos, que ainda ha pouco tempo havia sido tomada uma resolução a respeito

dos Militares, similhante a esta — O que, e a quem se mandou pagar? Aos Officiaes Generaes (eu peço aos illustres Militares, que me ouvem, digam se isto é exacto). O que se determinou foi, que os Officiaes Generaes reformados, e só estes, podessem ser addidos, a que? Às Praças de segunda ordem, que não são pagas com o Exercito, nem como as da primeira ordem, e com tudo foi algum beneficio, posto que muito pequeno, feita aos Officiaes Generaes: digo que foi muito pequeno o beneficio, porque as Praças de segunda ordem, segundo me consta, andam muito mal pagas; e por consequencia os mesmos Officiaes Generaes não estão na mesma situação em que vão ser collocados os Juizes. E os Coronéis e Tenentes Coronéis, e outros Officiaes, que tanto serviram o Paiz? Estes andara pedindo esmola (Apoiados).

Pergunto — Qual é aquelle de entre nós que não encontra todos os dias benemeritos Militares pedindo esmola, porque lhes não pagam?!... (O Sr. Silva Carvalho — Peço a palavra por parte da Commissão.) Aqui está a razão porque fallei com tanto calor neste artigo: se querem extingam as Classes inactivas, e paguem ao mesmo tempo a todos que estão servindo, ou serviram: Eu approvo esta medida; mas em quanto houver esta distincção não deve haver differença entre aposentados, jubilados, e reformados (Apoiados).

O Sr. Presidente—Tem a palavra o Sr. José da Silva Carvalho por parte da Commissão.

O Sr. Silva Carvalho — Agradeço ao D. Par a comparação que fez dos Juizes com os Agiotas.

O Sr. C. de Lavradio — Perdoe V. Ex.ª Eu não fiz comparação, disse só que as duas unicas Classes que tinham influencia poderosa no Paiz, eram os Juizes e os Agiotas; e isto posso eu dizer e provar.

O Sr. Silva Carvalho — Pôde dize-lo, mas não o póde provar. Nós estamos tractando de uma Lei de aposentações para os Magistrados, e não tractámos dos Militares, nem de outros Empregados, (Apoiados.)

Sr. Presidente, a regra geral, e o que manda a Carta Constitucional é, que se pague a quem serve o Estado: tudo o mais de Classes de consideração, e não consideração, isso são excepções á regra geral, e nós não devemos consignar aqui uma tal idéa, que não é principio mas sim excepção. Se o D. Par intende, que depois de sessenta annos de idade, e trinta de serviço, ha de o Magistrado passar para as Classes inactivas, ou dar-se-lhe, por exemplo, um Titulo de renda vitalicia; se o D. Par quer isso, eu não: quero sim que se de a este Magistrado em paga dos seus serviços esse ordenado que é seu, ganho á custa do seu trabalho, para elle não morrer de fome, o qual muito bem póde ser que elle só venha a gosar por tres ou quatro annos mais, que tanto terá ainda de existencia, em attenção á sua decrepitude.

Foi pois na presença destas razões, fundadas na justiça, que a Commissão consignou no Projecto o principio, de que se desse ao aposentado o seu ordenado, ao mesmo tempo que se pagasse ao Tribunal era que elle é aposentado. E advirta-se, que isto não quer dizer, que o receba era dia, mas só quando se pagar á Repartição a que pertencer, o que anda agora por sete, ou mais mezes de atrazo; e pergunte-se a esses que recebem, que elles dirão ser isto verdade, desgraçadamente, (Apoiados.)

Nada mais direi, Sr. Presidente.

O Sr. Fonseca Magalhães — Sr. Presidente, parece-me que foi mal interpetrada a ideia do meu nobre amigo o D. Par o Sr. C. de Lavradio quando se suppoz que S. Ex.ª tinha comparado os agiotas com os Juizes: a ideia de S. Ex.ª era outra, fallou em agiotas é verdade, mas parece-me que não está prohibido fallar aqui nelles. Certamente não é palavra prohibida; ainda que na verdade eu a não considero mui parlamentar, e até haverá quem a exclua da boa sociedade:, (Uma voz — Já entrou nos salões.) Entrasse ou não, o que pouco me importa, é certo haver-se intendido que o D. Par fizera comparação entre uns e outros, e isso não fez elle (O Sr. C. de Lavradio — Apoiado.) S. Ex.ª um pouco se exaltou, é verdade, quando disse, que neste negocio das aposentações dos Juizes parecia haver um certo favor, uma certa influencia devida á consideração de que essa classe goza, o que me parece mui contestavel. Mas deixando isto, e entrando nas observações que pertendo fazer á Camara, eu direi sinceramente já que se filiada aposentação dos Juizes, e na consideração que se deve dar a homens, que toda a sua vida gastaram no serviço da Patria, que era justo inserir a provisão que se acha no artigo; e note-se que aqui não ha uma innovação, porque tanto a Ord. do Reino, como as outras Leis todas que se teem feito, determinara, e por um principio santissimo, que os aposentados sejam pagos com os effectivos (Apoiados): mas as necessidades publicas atropellando e contrariando esse principio, tem permittido as violencias de que todos se queixam, e reduzido os funccionarios mais infelizes a sacrificar os seus mesquinhos ordenados a um barbaro desconto.

Talvez isto suggeriu a idéa da agiotagem, do que fallou o D. Par. Queremos todos matar essa agiotagem, e ao mesmo tempo obrigamos os Empregados a mantê-la para não morrerem de fome. Não é possivel (Apoiados). A agiotagem existe e vive; e de que vivo ella? Vive da injustiça, da desigualdade, das excepções, da violação dos principios. Então privemo-la dos seus elementos de vida. A Commissão deu já um passo para alcançar este fim: não podia fazer mais; e bom é que principiasse pelos Juizes (Apoiados). Se aqui se tractasse de outras classes, eu tambem havia de votar por ellas; porque aquelles que já não podem trabalhar, não se premeia matando-os de fome: que o mesmo vai que mata-los á fome dar-lhes pouco, e desse pouco obriga-los a repartir metade, e ás vezes mais com o rebatedor. E di-