O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

CAMARA DOS DIGNOS PARES

SESSÃO EM 3 DE MAIO DE 1864

PRESIDENCIA DO EX.MO SR. CONDE DE CASTRO

VICE PRESIDENTE

Secretarios os dignos pares

Conde de Peniche

Conde de Mello

(Assistiram o sr. presidente do conselho, e os srs. ministros da guerra e da fazenda).

Pelas duas horas e meia tarde, achando-se presentes... dignos pare», declarou o ex.mo sr. presidente aberta a sessão.

Leu-se a acta da antecedente contra a qual não houve reclamação e por isso considerou se approvada.

O sr. Secretario (Conde de Peniche): — Mencionou a seguinte correspondencia:

Um officio da camara dos senhores deputados enviando a proposição sobre serem isentas do imposto do sêllo as letras passadas ou negociadas nas caixas economicas do paiz.

Foi remettida á commissão de fazenda.

-Da referida camara remettendo a proposição sobre a

creação de um banco commercial ultramarino.

Foi ás commissões de marinha e fazenda.

O sr. Menezes Pita: — Mandou para a mesa uma representação dos povos do concelho da Barca, os quaes pedem a annexação ao mesmo concelho das freguezias de Aboim, Codeceda, Covas, Gondomar, Penescaes e Vallões, conforme o projecto apresentado na camara dos srs. deputados. Os povos a que allude a representação, fizeram este requerimento, convencidos da utilidade que resulta aquellas freguezias que hoje fazem parte de outro concelho de serem annexados ao seu, utilidade que se reconhece, não só pela posição topographica das mesmas como por terem já pertencido áquelle concelho, até que foram d'ali retiradas, em 1835, para a formação do extincto concelho de Pico dos Regalados. Parecem a elle, digno par, serem rasões bastantes estas para evidenciar a justiça do pedido que fazem em nome dos interesses de todo o concelho, e da necessidade geral e reconhecida de regular a divisão territorial, medida desde longo tempo reclamada, porque uma boa divisão territorial é um dos principaes elementos para a boa administração da justiça.

O sr. Presidente: — Vae á commissão de administração publica.

O sr. Pinto Basto: — Mando para a mesa uma representação dos juizes de direito, delegados do procurador regio, do distribuidor e contador, escrivães e officiaes de diligencias, do juiz de direito da comarca de Vouzella, em que pedem se não approve um projecto da camara dos senhores deputados, no qual se determina a desannexação d'aquelle julgado da freguezia de Bodiosa, e isto pelas rasões que na mesma representação expendem, porque esta desannexação faz com que diminuam os seus já tão escassos emolumentos.

Peço que seja mandada á commissão de administração publica, que de certo avaliará a sua justiça.

O sr. Presidente: — Manda se á commissão de administração publica. 1

O sr. Osorio de Castro: — N'uma das sessões passadas juntei o meu pedido ao do sr. marquez de Sá, para que viessem do ministerio da marinha os documentos que são necessarios para eu poder verificar a minha interpellação a respeito da abolição dos escravos. Creio que por aquelle ministerio não foram ainda remettidos a esta camara.

Sem querer de fórma alguma apreciar desfavoravelmente o procedimento d'aquella secretaria, pois que naturalmente são mui ponderosas as rasões que evitam que a remessa seja feita com brevidade, parece-me comtudo conveniente renovar o pedido daquelles documentos.