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1844

do corpo da lei; uma e outra disposição constituem a lei. Por consequencia d'aqui não se póde concluir, como principio geral, que toda a propriedade movei se possa expropriar; alem de que esta lei manda fazer as expropriações segundo a lei de 17 de abril de 1838, e n'ella se attende a todas as garantias que deve ter a propriedade; e posto que esta lei tenha sido alterada; comtudo as leis que existem ainda revestem a propriedade dos cidadãos de taes garantias que não podem ser esbulhados peremptoriamente d'ella; isto é uma grande differença entre esta lei e a que estamos discutindo. O artigo 13.° do actual contrato dá aos novos contratadores o direito de exigir uma certa porção de tabaco manufacturado por 20 por cento do preço da tabella; mas todo o outro tabaco que fica aos contratadores que saem é seu (apoiados); podem vende-lo ou exporta-lo, e fazerem d'elle o que quizerem; e tanto se conheceu que é seu que se está fazendo uma lei para o expropriar.

Sr. presidente, o que eu contesto é que o parlamento possa fazer uma lei para um fim dado, uma lei ad hoc, porque entendo que não é conveniente, e que é muito perigoso estabelecer o principio.

Suscitando-se em 1806 ou 1807 a duvida se convinha que a auctoridade legislativa em França podesse fazer por utilidade publica uma expropriação para qualquer caso particular, ou se isto era uma attribuição essencial da administração; e tendo sido consultado o conselho d'estado, respondeu em 18 de agosto de 1807 o seguinte: «Que n'este caso o concurso da auctoridade legislativa não era necessario, e que a natureza das cousas embaraçava que ella podesse intervir com segurança e dignidade; que a lei não é (note a camara) senão uma regra commum para todos os cidadãos, estabelecendo os principios geraes sob que descançam os direitos politicos e civis dos cidadãos á.

Tal foi a opinião do conselho d’estado quando em França senão reconhecia a divisão doa poderes nem a sua independencia, e agora entre nós que a reconhecemos, estamos fazendo uma lei que a contraria! Mas estabelecida a liberdade do fabrico do tabaco como o projecto dispõe, não passando o artigo 19.° fica o thesouro sem garantia alguma que o ponha a coberto dos grandes prejuizos que lhe podem provir do monopolio e exclusivo de facto da fabricação do tabaco que iriam ter os actuaes contadores, porque se não póde verificar de modo algum a quantidade do tabaco que actualmente têem em ser, fabricado e não fabricado; podendo ficar nulla durante muito tempo a receita que o governo pretende auferir, por meio dos direitos de importação, que vão ser extremamente augmentados pela disposição do projecto.

Ora como esta receita é o meio mais importante de substituir o desfalque que se ha de dar nas rendas do estado, pela falta das prestações da arrematação do contrato, e como a importação não se fará emquanto houver quem tenha tabacos em abundancia e por um preço mais diminuto, porque não pagou os direitos que agora se vão estabelecer, segue-se que ninguem mandará vir -tabaco para fabricar, emquanto os contratadores o tiverem, porque não podem competir com elles, que ficam com um monopolio e exclusivo de facto, sem o encargo das prestações para o thesouro, e por estas rasões, o rendimento ha de diminuir, e necessariamente se ha de ir buscar a outra fonte, e essa fonte é a algibeira do contribuinte. Por consequencia, sr. presidente, movido por estas considerações, porque não quero ver impor novos tributos ao povo, é que toe abalanço a approvar este artigo, considerando me debaixo da pressão de unia força maior que me obriga a approvar o que aliàs rejeitaria. Approvo para que se não imponham maiores tributos, e isto quando se estão fazendo emprestimos todos os annos! Se não fosse esta pressão, e querer evitar quanto possivel que se vexe o povo com maiores impostos, eu não votaria o artigo!

Sr. presidente, eu entendo (O sr. Xavier da Silva — Para um requerimento para se fechar a discussão) que as tres commissões reunidas teriam feito um grande serviço se procurando outros meios não nos pozesse na colisão de rejeitar principios verdadeiros, ou expor o povo portuguez a ser ainda mais tributado do que já está. As commissões, perdoem ss. ex.ªs, deviam ter tomado outro arbitrio, deviam ter-se desprendido completamente do projecto do governo, e ver onde nos levará o desprezo de principios constitucionaes, indispensaveis para manter a liberdade do cidadão.

Sr. presidente, a desconfiança das pessoas e dos principios seguidos no projecto do governo é que levou as commissões a estabelecer estes artigos, mas essa desconfiança devia ter levado as commissões reunidas a adoptar outro systema que não fosse o seguido no projecto.

(Susurro.)

Vejo a camara em alguma agitação, não preciso dizer mais nada para explicar a rasão do meu voto.

O sr. Presidente: — Tem a palavra o sr. Xavier da Silva para um requerimento.

O sr. Marquez de Niza: — Peço a palavra para um requerimento. "

O sr. Xavier da Silva: — Peço a V. ex.ª que consulte a camara se a materia do artigo, ou parecer da commissão, está sufficientemente discutida.

O sr. Conde de Thomar: — Peço a V. ex.ª que me diga quantos oradores fallaram pró, e quantos fallaram contra?

O sr. Visconde de Fonte Arcada: — Peço a V. ex.ª que antes de pôr á votação o artigo 1.° me dê a palavra, porque queria dizer algumas palavras sobre elle, o que não fiz por me ter esquecido. (Uma voz: —Era melhor agora.) Ouço dizer que seria melhor agora, e então digo que voto pela substituição do sr. conde de Thomar, rejeitando o artigo 1.°

O sr. Presidente: — Eu queria dar a palavra aos dignos pares que a pediram antes de pôr o requerimento á votação, mas tenho duvida n'isso, e portanto vou consultar a camara...

O sr. Conde de Thomar: — Se o requerimento foi feito contra o regimento, V. ex.ª não o póde pôr á votação, porque fallaram eó tres oradores em logar de quatro, e portanto é da obrigação de V. ex.ª, como fiscal da lei, dizem se póde ter logar o requerimento (apoiados). D'este modo póde se abusar.

O sr. Xavier da Silva: — Abusar é as palavras de V. ex.ª

O Orador: — Abusar é quando se faz um requerimento para se julgar a materia discutida sem terem fallado dois oradores pró e dois contra como determina o nosso regimento (apoiados).

O sr. Presidente: — Se a camara entender que eu dê a palavra aos oradores que a pediram, não tenho duvida em da la.

O Orador: — O que peço a V. ex.ª é que me diga em consciencia quantos dignos pares têem fallado pró e quantos contra? Pergunto se em boa fé ha alguem que possa recusar que o sr. presidente faça isto? (Apoiados.)

O sr. Presidente: — Os dignos pares é que hão de dize lo.

O Orador: — V. ex.ª é que tem essa obrigação como fiscal da lei.

O sr. Presidente: — Eu tenho obrigação de cumprir a lei, e o regimento manda que estes requerimentos sejam postos logo á votação da camara (apoiados).

O Orador: — V. ex.ª tem obrigação, como director dos trabalhos da camara, de informar se este requerimento estava no caso de ser posto á votação, e de me dizer tambem quantos orador fallaram a favor e quantos contra.

O sr. Presidente: — A camara póde dizer isso.

O Orador: — Peço perdão, V. ex.ª é que deve dize-lo (apoiados).

O sr. Presidente: — E o artigo do regimento.

O sr. Marquez de Vallada: — Peço a palavra sobre a ordem.

O sr. Xavier da Silva: — Peço a V. ex.ª que o meu requerimento seja apresentado á camara para que ella resolva sobre elle.

Vozes: — Não póde ser (susurro).

O sr. Marquez de Niza: — Peço licença para lêr o § unico do artigo 43.° do nosso regimento (leu.)

Este artigo é explicito, e V. ex.ª não póde ter duvidas sobre elle (apoiados.)

O sr. Presidente: — Eu tenho que informar a camara, para satisfazer ao pedido do sr. conde de Thomar, não tenho a menor duvida n'isso (apoiados). Já disse francamente quantos dignos pares fallaram; eu disse que tinham fallado em primeiro logar os srs. Osorio Cabral e Soure a favor, e contra o sr. visconde de Fonte Arcada, e segue-se pela ordem da inscripção o sr. Ferrer.

O sr. Aguiar: — Falta Um.

O sr. Xavier da Silva: — Parece me que não falta, e se V. ex.ª permitte justificarei o meu requerimento. Parece-me que V. ex.ª se engana porque está dizendo quaes os dignos pares que tomaram a palavra depois da questão previa apresentada pelo digno par o sr. José Izidoro Guedes, mas este parecer está em discussão ha mais dias. Fallaram contra o digno par o sr. Miguel Osorio, sustentando a sua emenda ao § 4.° do artigo 17.°, creio que o digno par o sr. Sebastião José de Carvalho, o digno par o sr. José Izidoro Guedes, que impugnou o artigo 19.º e concluiu com a sua questão prévia, e agora acabou de fallar contra o digno par o sr. visconde de Fonte Arcada. Portanto estes artigos e o parecer sobre as propostas apresentadas estão em discussão ha mais de oito dias, e parece-me que estão sufficientemente discutidos. Agora se os dignos pares quizerem que sobre o parecer da commissão depois de discutida e retirada a questão previa do digno par o sr. Guedes, haja uma nova discussão, isso é outra cousa; mas lembro á camara que a minha proposta, que a camara votou, foi para que não se votassem os artigos sem que a commissão desse o seu parecer, e sobre o parecer e os artigos tem havido larga discussão, e já fallaram tres contra, e não um como quer o digno par.

De mais a maia peço a V. ex.ª e á camara queiram ter em vista que todos os dignos pares que têem fallado com o pretexto de ter a palavra sobre a ordem, fallaram a favor ou contra os artigos, e alguns mandaram substituições para a mesa, e portanto peço a V. ex.ª haja de submetter á votação o meu requerimento, em que muitos dignos pares que são a favor e contra parece-me haver acordado, e a Camara é que ha de decidir-

O sr. S. J. de Carvalho: — Peça a dispensa do regimento.

O Orador: — Não é preciso.

O sr. Presidente: — Eu achava melhor dar primeiro a palavra ao sr. Ferrer, que é quem se segue, e a camara decidirá se deve fallar depois um digno par contra e outro a favor.

O sr. S. J. de Carvalho: —.....'..................

O sr. Xavier da Silva: — Para satisfazer a todos os escrupulos, peço a V. ex.ª queira consultar a camara se dispensa o regimento, que eu entendo que está cumprido, para que se ponha o meu requerimento á votação.

O sr. Conde de Thomar: — Eu peço a votação nominal (muitos apoiados).

Assim se decidiu.

Feita a chamada

Disseram approvo os dignos pares: Marquez de Sá da Bandeira; Condes, de Linhares, da Ponte de Santa Maria, de Rio Maior; Viscondes, de Santo Antonio, da Borralha, de Monforte, da Vargem; Barão de Foscoa; Augusto Xavier da Silva, Bazilio Cabral, Caula Leitão, João da Costa Carvalho, José Augusto Braamcamp, José Maria Baldy, Baião Matoso, Luiz de Castro, Miguel do Canto, Almeida e Brito, Sebastião de Carvalho, Conde de Castro.

Disseram rejeito os dignos pares: Duques, de Loulé e de! Palmella; Marquezes, de Fronteira, de Niza, da Ribeira, de Vallada; Condes, das Alcaçovas, de Alva, á Avila, de Azinhaga, de Campanhã, de Farrobo, de Fonte Nova, da Louzã, de Paraty, de Rezende, de Sampaio, de Sobral, de Thomar; Viscondes, de Benagazil, de Condeixa, de Fonte Arcada, de Fornos de Algodres, de Ovar, de Soares Franco; Barões, das Larangeiras e de S. Pedro; Mello e Carvalho, Moraes Carvalho, Mello e Saldanha, Seabra, Barreto Ferraz, Rebello de Carvalho, Sequeira Pinto, F. P. de Magalhães, Silva Ferrão, Margiochi, Pessanha, Osorio e Sousa, João da Silva Carvalho, Aguiar, Filippe de Soure, Pestana, Silva Cabral, Pinto Basto, Silva Costa, Passos, Reis e Vasconcellos, Izidoro Guedes, José Lourenço da Luz, Eugenio de Almeida, Julio Gomes, Rebello da Silva, Fonseca Magalhães, Miguel Osorio, Vaz Preto, Menezes Pita, Ferrer, Condes de Mello e Peniche.

Foi assim rejeitado por 60 votos contra 21.

O sr. Marquez de Vallada (sobre a ordem): — Está realmente confuso, em relação ao regimento, porque tendo se decidido outro dia que os srs. ministros da corôa podessem fallar logo que pedissem a palavra em nome do governo, e tendo dirigido uma pergunta, com toda a cortezia, ao sr. duque de Loulé, s. ex.ª pediu immediatamente a palavra para me responder com aquella cortezia que lhe é propria, e V. ex.ª não lhe concedeu a palavra.

O sr. Presidente: — Não se ouviu na mesa o pedido da palavra, aliàs tinha-a concedido logo, porque não tenho negado a palavra nunca a nenhum digno par, e muito menos a negaria ao sr. presidente do ministerio (apoiados).

O Orador: — Muito bem; mas quando eu estava ainda fallando já V. ex.ª estava dando a palavra sobre a materia, eu insisti que ainda não tinha acabado de fallar, porque queria fazer uma pergunta ao sr. duque de Loulé, que pediu logo a palavra para me responder, e admirou me muito que V. ex.ª não lhe tivesse dado a palavra immediatamente. Portanto desejava saber se tinha havido mais alguma alteração no regimento. Foi unicamente para este fim que pediu a palavra sobre a ordem.

O sr. Presidente: — Tem a palavra o sr. Ferrer.

O sr. Ferrer: — Cedo da palavra.

O sr. Presidente: — Tem a palavra o sr. Rebello da Silva.

O Sr. Rebello da Silva: — Também cedo da palavra.

O sr. Presidente: — Tem a palavra o sr. Joeé Izidoro Guedes.

O sr. J. I. Guedes: — Não desejo prolongar o debate com as considerações que tinha a fazer. E comtudo era bem necessario responder ao sr. Soure, que não destruiu as objecções feitas ao artigo do projecto, e se poz em contradicção com as opiniões do outro relator da commissão, o qual é competente, e em seu nome ou no da commissão abundou nas minhas idéas, e as sustentou melhor do que eu o faria; mas, vista a impaciencia da camara, peço que a minha substituição seja remettida á commissão, para que ella a tome na consideração que merecer, sem prejuizo da discussão ou votação do artigo, e cedo da palavra (apoiados).

O sr. Presidente: — Tem a palavra o sr. Silva Carvalho.

O sr. Silva Carvalho: — Cedo da palavra.

O sr. Presidente: — Tem a palavra o sr. Vaz Preto.

O sr. Vaz Preto: — Cedo da palavra.

O sr. Presidente: — Tem a palavra o sr. conde de Thomar.

O sr. Conde de Thomar: — Uso da palavra (riso). Eu uso da palavra porque me parece que era contrariar uma votação tão grande como aquella que a camara acabou de apresentar, e seria uma rasão para justificar o requerimento feito pelo digno par, o sr. Augusto Xavier da Silva. Ora como eu o combati seria uma contradicção da minha parte se não fallasse sobre esta questão. Usarei tambem da palavra pela rasão de ser auctor de uma proposta que me parece que é importante, e tenho necessidade de a justificar.

O orador observa, que depois das scenas que se têem passado em algumas das sessões ultimas, e da que hoje se repetiu, querendo discutir de corrida, e por consequencia precipitar a votação, sobre um dos negocios mais importantes que se têem apresentado ao corpo legislativo; e depois de se terem produzido aqui, para defender uma certa opinião, argumentos que bem se podem qualificar de argumentos ad terrorem; vendo que para combater algumas rasões da commissão, se referiu que podia dar-se o caso de ficarem sem trabalho mil e tantos trabalhadores, o que muito podia influir na tranquillidade publica. Desde que se apresentam argumentos d'esta natureza na discussão, a fallar a verdade não ha mui ta vontade de discutir, porque estamos n'uin paiz onde é facil fazer meetings, que se pretextam de opposição ao ministerio, mas que effectivamente se encaminham a levar a morte aquelles que dirigem os negocios do estado, que a final não passam senão pelo dissabor de saírem de suas casas ou das secretarias de um modo que não é usado, e lançam depois o golpe sobre cidadãos pacíficos e tranquillos (apoiados); desde que se dá a difficuldade de que podem apparecer mil e tantos operarios sem trabalho, e que podem fazer meetings, quasi se treme de fallar n'esta questão, comtudo elle, orador, que não tem grandes qualidades, tem ao menos a de não ser medroso, e por isso não deixará de dizer o que sente sobre a presente questão (apoiados).

Disse que apresentára uma substituição ao artigo não quanto á primeira parte do artigo, na qual se diz que fica abolido o monopolio, porque como agora repete, declarou logo na commissão mesmo, que se porventura foste vencido na questão da opportunidade d'esta medida, não teria duvida em votar pelo principio, isto é, pela liberdade; mas que apresentaria na especialidade uma emenda á segunda parte do artigo, que vem a ser o praso, pois lhe parecia que o periodo estabelecido para a transição era de-