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CAMARA DOS DIGNOS PARES

SESSÃO EM 3 DE MAIO DE 1864

PRESIDENCIA DO EX.MO SR. CONDE DE CASTRO

VICE PRESIDENTE

Secretarios os dignos pares

Conde de Peniche

Conde de Mello

(Assistiram o sr. presidente do conselho, e os srs. ministros da guerra e da fazenda).

Pelas duas horas e meia tarde, achando-se presentes... dignos pare», declarou o ex.mo sr. presidente aberta a sessão.

Leu-se a acta da antecedente contra a qual não houve reclamação e por isso considerou se approvada.

O sr. Secretario (Conde de Peniche): — Mencionou a seguinte correspondencia:

Um officio da camara dos senhores deputados enviando a proposição sobre serem isentas do imposto do sêllo as letras passadas ou negociadas nas caixas economicas do paiz.

Foi remettida á commissão de fazenda.

-Da referida camara remettendo a proposição sobre a

creação de um banco commercial ultramarino.

Foi ás commissões de marinha e fazenda.

O sr. Menezes Pita: — Mandou para a mesa uma representação dos povos do concelho da Barca, os quaes pedem a annexação ao mesmo concelho das freguezias de Aboim, Codeceda, Covas, Gondomar, Penescaes e Vallões, conforme o projecto apresentado na camara dos srs. deputados. Os povos a que allude a representação, fizeram este requerimento, convencidos da utilidade que resulta aquellas freguezias que hoje fazem parte de outro concelho de serem annexados ao seu, utilidade que se reconhece, não só pela posição topographica das mesmas como por terem já pertencido áquelle concelho, até que foram d'ali retiradas, em 1835, para a formação do extincto concelho de Pico dos Regalados. Parecem a elle, digno par, serem rasões bastantes estas para evidenciar a justiça do pedido que fazem em nome dos interesses de todo o concelho, e da necessidade geral e reconhecida de regular a divisão territorial, medida desde longo tempo reclamada, porque uma boa divisão territorial é um dos principaes elementos para a boa administração da justiça.

O sr. Presidente: — Vae á commissão de administração publica.

O sr. Pinto Basto: — Mando para a mesa uma representação dos juizes de direito, delegados do procurador regio, do distribuidor e contador, escrivães e officiaes de diligencias, do juiz de direito da comarca de Vouzella, em que pedem se não approve um projecto da camara dos senhores deputados, no qual se determina a desannexação d'aquelle julgado da freguezia de Bodiosa, e isto pelas rasões que na mesma representação expendem, porque esta desannexação faz com que diminuam os seus já tão escassos emolumentos.

Peço que seja mandada á commissão de administração publica, que de certo avaliará a sua justiça.

O sr. Presidente: — Manda se á commissão de administração publica. 1

O sr. Osorio de Castro: — N'uma das sessões passadas juntei o meu pedido ao do sr. marquez de Sá, para que viessem do ministerio da marinha os documentos que são necessarios para eu poder verificar a minha interpellação a respeito da abolição dos escravos. Creio que por aquelle ministerio não foram ainda remettidos a esta camara.

Sem querer de fórma alguma apreciar desfavoravelmente o procedimento d'aquella secretaria, pois que naturalmente são mui ponderosas as rasões que evitam que a remessa seja feita com brevidade, parece-me comtudo conveniente renovar o pedido daquelles documentos.

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Lembrava eu a V. ex.ª que, estando a sessão muito adiantada e desejando eu fazer a minha interpellação, esses documentos fossem pedidos com a maior brevidade possivel.

O sr. J. I. Guedes: — Mando para a mesa uma nota de interpellação ao sr. ministro das obras publicas, a respeito de uma providencia, qual é a do exigir se o conhecimento das firmas dos signatarios dos telegrammas expedidos d'esta cidade para qualquer parte, ou que os proprios individuos quando são conhecidos vão pessoalmente expedidor. Esta exigencia traz grandes inconvenientes. Eu desejo interpellar sobre este objecto o sr. ministro das obras publicas, porque isto até certo ponto impede a celeridade das communicações.

Aconteceu-me que no sabbado tive de mandar um despacho telegraphico para París, antes de vir para esta camara; quando voltei a casa esperando ter talvez já a resposta de Parte, achei que o despacho por causa d'esta nova exigencia não tinha sido expedido, e sendo tarde para partir para o campo levei o despacho, sem ser reconhecido, e d'ali o fiz expedir sem me pedirem tal reconhecimento. Como era sabbado e tarde, e no domingo não é facil achar tabelliães julguei seria mais facil e mais commodo ir d'aqui cinco léguas para expedir um telegramma, do que expedi-lo de cá (riso), e assim aconteceu.

Peço a V. ex.ª a urgencia d'esta interpellação, porque diz respeito a um dos grandes melhoramentos, o qual eu não desejo ver de modo nenhum prejudicado (apoiados).

O sr. Presidente: — Manda-se expedir.

O sr. Marquez de Vallada: — Manda para a mesa um requerimento do reverendo conego Borges de Carvalho, que leu o qual provavelmente será mandado á commissão ecclesiastica.

Requer os documentos que se acham na secretaria dos negocios ecclesiasticos que respeitam a este negocio. Realmente é para estranhar que, achando se os documentos ha muito tempo n'aquella secretaria, não se tenha dado resposta alguma a este respeito.

O sr. Presidente: — Passámos á ordem do dia.

O Orador: — Eu ainda estou fallando. Eu tenho a palavra que pedi a V. ex.ª

O sr. Presidente: — Julgava que V. ex.ª já tinha acabado.

O Orador: — Perdoe V. ex.ª, foi ponto e virgula, e não ponto final. V. ex.ª sabe que ha virgula, ponto e virgula, e dois pontos. Agora foi ponto e virgula.

O sr. Xavier da Silva: — Peço a palavra por parte da commissão de fazenda.

O Orador: — Tem ainda outro requerimento a fazer, pedindo uma certa ordem de esclarecimentos que devem parar na secretaria da marinha, na repartição do ultramar, desde o anno de 1821.

Já disse n'esta casa, por occasião de se tratar de uma questão importante, que era a pensão da casa Penafiel, que eu entendia que todos os direitos deviam ser defendidos da mesma maneira, porque não estavam aqui os dignos pares para defender só os grandes, mas sim para defender a justiça, onde quer que ella estivesse. Declarou então que tinha muita honra quando tomava a defeza de um indigente, de um homem do povo, desprotegido, porque n'este paiz, onde se falla tanto em igualdade, é onde ella se pisa mais aos pés. Essa igualdade não é senão o reconhecimento dos direitos de cada um; e todos os homens, quer vivam nos salões, quer nas choupanas, devem ser igualmente attendidos: é por isso que mais se honra em defender os indigentes, os desprotegidos, que têem menos quem os defenda do que áquelles a quem não faltam amigos.

Ha uma infeliz senhora de idade avançada, que perdeu parte da sua fortuna, e que tem uma certa ordem de direitos, que não lhe têem sido reconhecidos. Portanto manda para a mesa este, requerimento, e pelo correr da discussão fará mais algumas considerações (leu).

Este é o estado da questão, tanto quanto sabe, e por consequencia espera que a mesa lhe dará o devido andamento.

Agora deseja fazer uma pergunta ao nobre presidente do conselho, se s. ex.ª poder responder. S. ex.ª sabe que o orador é cortez, e nunca exije uma resposta, quando s. ex.ª não póde dá-la.

Parece-lhe que nem as contas da camara municipal de Belem nem o seu orçamento foram approvadas pelo conselho de districto; mas que apesar d'isso, aquella camara municipal entendeu dever fazer obra por esse orçamento.

E necessario que os poderes publicos tomem conhecimento d'este facto, porque a esta camara municipal fazem-se gravissimas accusações. Não sabe se são exactas; mas está perguntando ao sr. presidente do conselho, se sabe alguma cousa a este respeito; e depois da resposta de s. ex.ª, na qualidade de ministro do reino fará mais algumas observações, se julgar conveniente.

Portanto, se s. ex.ª estiver habilitado para lhe responder, e estima-lo ía muito.

O sr. Presidente do Conselho: — Peço a palavra.

O Orador: — Então parece-me que s. ex.ª está habilitado para me responder.

O sr. Xavier da Silva: —Mando para a mesa um parecer da commissão de fazenda ácerca da contribuição predial.

A imprimir. ORDEM DO DIA

CONTINUA A DISCUSSÃO PENDENTE

O sr. Presidente: — Tem a palavra sobre a materia o sr. visconde de Fonte Arcada.

O sr. Osorio de Castro: — Pergunto a V. ex.ª o que é que está em discussão, se é a materia, ou o requerimento do sr. marquez de Niza?

Eu fiquei com a palavra reservada sobre o requerimento do sr. marquez de Niza, e as minhas considerações recaíam sobre elle.

Poucas considerações farei sobre o objecto. Parece me que a questão...

O sr. Presidente: — Eu digo a V. ex.ª; o requerimento dosr. marquez de Niza é o que a mesa ía propor, menos a parte que já está discutida, mas para a boa ordem dos trabalhos é que eu ía dar a palavra a quem a tinha sobre a materia. Sobre isto não póde haver duvida; o digno par, o sr. marquez de Niza, ha de reconhecer isto mesmo. Ha aqui um digno par que tem a palavra sobre a materia, devo por conseguinte dar-lh'a.

O sr. Marquez de Niza: — Eu pedi a palavra hontem para responder ao sr. Osorio Cabral; esperarei pois que s. ex.ª falle, e depois fallarei se V. ex.ª me permitte.

O sr. Osorio de Castro: — Eu cedo da palavra desde que o requerimento se poz em discussão.

O Orador: — Eu digo a V. ex.ª o que é mais exacto. Em vista das explicações que ha a dar, para aa tornar mais explicitas, na minha moção propunha que se discutissem separadamente os artigos, não era só que se votassem separadamente, porque, digo francamente, desde o momento em que se poz em discussão o parecer da commissão é que eu fiz aquelle requerimento, porque receei que a votação recaísse sobre o parecer da commissão.

O sr. Presidente: — Perdoe V. ex.ª, ha de votar-se o parecer por artigos, não tenha V. ex.ª receio que se vote todo por uma vez.

O sr. Marquez de Niza: — Nesse caso peço para retirar a minha proposta.

Consultada a camara conveiu em que o sr. marquez de Niza retirasse a sua proposta.

O sr. Visconde de Fonte Arcada: — Sr. presidente, na verdade a minha posição é das mais difficeis, porque tendo alguns illustres jurisconsultos, pessoas abalisadas pelo seu saber e auctoridade, fallado já sobre este objecto, e como eu não possa concordar com algumas das suas apreciações, e este objecto seja para mim tanto mais difficil quanto a minha voz não póde ter a auctoridade d'aquella dos illustres cavalheiros a quem me refiro; apesar d'isso, em desempenho do meu dever e para dar a rasão do meu voto, me abalancei a pedir a palavra.

Sr. presidente, as leis são certas regras estabelecidas pelo poder soberano para regular os actos dos homens em sociedade, são preceitos, não só para lhes fazer cumprir o que é justo, mas tambem para evitar que pratiquem o que o não é; são filhas da intelligencia humana para governo do ente intelligente — o homem. Segue-se que a lei só prescreve para o futuro..

O artigo 2.° do codigo francez, feito no tempo de Napoleão, diz o seguinte: «A lei só prescreve para o futuro, e não tem effeito retroactivo».

Ha de me ser permittido que me refira á opinião de um illustre jurisconsulto, tanto mais que preciso auctorisar-me com opiniões de pessoas competentes, porque reconheço que não posso ter aquella auctoridade que seria necessaria para impugnar o que tenho ouvido. Diz mr. Bosquet que o legislador foi tão cauteloso que para não ferir este tão sabio e justo principio do codigo, procurou não offender por uma transição rapida, direitos antigos regulados por outras leis, e para isso estabeleceu que as prescripções começadas na epocha da publicação do codigo fossem reguladas pelas leis antigas».

A lei só póde prescrever para o futuro. Este principio é a base da segurança individual e da liberdade, e tem sido admittido em todos os tempos.

«Que seria da liberdade civil, diz um distincto publicista, se o cidadão podesse receiar de ser esbulhado dos seus direitos anteriores por uma lei posterior? Aonde a rectroatividade da lei for admittida não póde haver segurança para as pessoas nem para a propriedade.»

Parece-me que estas auctoridades não podem ser contestadas, e os dignos pares que são tão lidos em todas as materias hão de necessariamente saber quem é o publicista a que me refiro.

A lei franceza de 3 de maio de 1841, sobre expropriações por utilidade publica, diz o seguinte n'um dos seus artigos: «a expropriação por utilidade publica só se póde fazer quando esta utilidade for declarada pelas formas estabelecidas na lei. Estas formas consistem: primeiro, no decreto real que auctorisa a execução dos trabalhos que forem necessarios para a expropriação; segundo, na ordem do perfeito que deverá designar a localidade aonde se devem fazer os trabalhos, quando o decreto real o não tenha feito; terceiro, determinar ulteriormente as propriedades sujeitas á expropriação; quarto, nenhuma propriedade póde ser expropriada sem que a parte interessada tenha tempo para poder contestar a expropriação pretendida, como está estabelecido em outro artigo da lei.»

Sr. presidente, a carta constitucional, seguindo os bons principios para manter a liberdade do cidadão, estabelece no artigo 144.° que, é só constitucional o que diz respeito aos limites e attribuições respectivas aos poderes politicos, e aos direitos politicos e individuaes dos cidadãos, e o artigo 145.° garante a inviolabilidade dos direitos politicos e civis dos cidadãos portuguezes, e garante a segurança pessoal e a propriedade, pela maneira seguinte:

«§ 1.° Nenhum cidadão póde fazer ou deixar de fazer alguma cousa senão em virtude das disposições da lei.

«§ 2.º A lei não tem effeito retroactivo.

«§ 21.° É garantido o direito de propriedade em toda a sua plenitude. Se o bem publico legalmente verificado exigir o uso do emprego da propriedade do cidadão, será elle previamente indemnisado do valor della. A lei marcará os casos em que terá logar esta unica excepção, e dará as regras para se determinar a indemnisação.»

Dizem os sabios commentadores da lei de expropriação franceza, mr. Peyronny, antigo magistrado, e mr. Delamarre, doutor em direito e advogado do tribunal imperial de París, «que a difficuldade não está era formular os principios que derivam da natureza das cousas, mas de organisar a sua applicação de maneira que concilie o respeito á propriedade com as exigencias do interesse publico; e que para conseguir este fim, o legislador poz ô direito de propriedade debaixo da salva guarda do poder judicial;» e continuam dizendo, que a utilidade publica só se entende a respeito do que é necessario e nada mais, para a execução dos trabalhos feitos no interesse geral, e só para o que é conveniente e necessario, e não para o superfluo.

A expropriação por utilidade publica só se póde dar quando o governo precisa de uma propriedade determinada e indispensavel, de que não póde prescindir. As machinas a que se refere o artigo 17.° não estão n'este caso, porque o governo póde adquirir outras.

Os tabacos de que falla o artigo 19.º estão nas mesmas, circumstancias. Por consequencia, quanto á expropriação da propriedade immovel, essa póde ter logar segundo as leis; porém quanto á propriedade movei, essa é que não ha motivo nenhum que justifique a sua expropriação; e por isso não sei a rasão em que se fundam para não se fazer distincção entre estas duas especies de propriedade.

Sr. presidente, todas estas considerações são de muito peso, alem de que esta lei tem effeito retroactivo a que se não tem attendido; e tambem tem outro grave inconveniente, que vem a ser que o parlamento faz a lei e applica-a a um caso dado, o que é contra todas as regras estabelecidas, porque o parlamento só estabelece regras e não as applica: isso pertence a dois poderes do estado, ao executivo e ao judicial; o primeiro para applicar a lei, e o segundo para julgar as contestações que se possam suscitar. De sorte que o parlamento, fazendo uma lei e mandando-a executar immediatamente, intervém nas attribuições do poder executivo, porque embaraça que este poder use das attribuições que lhe pertencem, e nas do judicial, porque não póde haver contestação da parte interessada. Eu desejava que sobre este objecto houvesse todo o cuidado, para se não adoptarem principios perigosos para a liberdade.

O artigo 10.° da carta constitucional diz que = a divisão e harmonia dos poderes politicos é o principio conservador dos direitos dos cidadãos, e o mais seguro meio de fazer effectivas as garantias que a constituição offerece =.

Ora, esta lei invade as attribuições dos diversos poderes e vae directamente contra o artigo 10.° da carta.

Sr. presidente, quando ha pouco n'esta camara se tratou de um projecto de lei que se referia ás licenças dos juizes, um digno par, a quem eu muito respeito, e que é para mim uma voz muito auctorisada, o digno par, o sr. Ferrer, demonstrou que já se não fazia caso da carta constitucional. Eu tambem sou da opinião de s. ex.ª: as garantias que a carta confere vão sendo esquecidas, e parece-me que em breve ella não será mais do que um livro de recordações historicas sem que tenha importancia alguma.

A opinião do digno par, o sr. Ferrer, tem tanto mais valor quanto ella partiu de um homem que apoia o actual governo.

Sr. presidente, o digno par, o sr. Filippe de Soure, disse aqui n'outro dia que não se lhe dava de pagar maiores tributos, comtanto que se estabelecesse a liberdade do tabaco. Não me posso conformar com esta opinião de s. ex.ª Não duvido que haja alguns centos de pessoas que possam pagar maiores contribuições, porém posso affirmar que ha milhares que já tiram o pão da bôca para pagar as actuaes.

Disse tambem o mesmo digno par, para sustentar a sua opinião a respeito das expropriações, que não era preciso ir buscar arestos ás leis francezes, porque tinhamos as nossas por onde nos podiamos guiar. Não se deve estranhar, a meu ver, que se vão buscar arestos ás leis dos paizes cujas instituições são iguaes ás nossas, quando essas leis garantem maia claramente os direitos do cidadão; e bem avisados andarão áquelles que, não encontrando uma lei clara, vão procurar esses arestos a leis estrangeiras sobre o mesmo objecto; procedendo assim, não fazem mais do que seguir o preceito da lei de 18 de agosto de 1769, que auctorisa a seguir a legislação estrangeira como subsidiaria da nossa.

Continuou dizendo o mesmo digno par, que em circumstancias extremas e urgentissimas se podiam fazer expropriações sem se entrar em todos os tramites legaes que a lei estabelece. Sr. presidente, isto não tem duvida, inter arma silent leges, mas Catilina não está ás portas de Roma.

O digno par, o sr. Ferrão, tambem disse algumas palavras que eu notei (e peço-lhe que me desculpe de me referir a s. ex.ª) Disse pois, que se quer que as leis sejam bem claras e especifiquem bem as circumstancias das expropriações, mas que as leis são ordinariamente feitas como acontece. Na verdade o que s. ex.ª diz é assim, e agora o estamos vendo, porque a que se está discutindo bem o mostra.

Confinou dizendo que a propriedade movei não tinha maiores privilegios que a immovel. Não tem maiores privilegios, mas difere muito da immovel, porque esta, quando precisa, não póde ser substituida por outra na localidade aonde é necessaria para o serviço publico; ha pois uma precisão fatal d'ella, e por consequencia permitta-me o digno par, o sr. Ferrão, que lhe diga que não se póde comparar a propriedade movei com a propriedade immovel.

Tambem aqui um digno par se referiu a uma lei de 29 de maio de 1843, sobre a expropriação de barcas de passagem. Todos sabem que essas barcas são bens moveis; mas aquella lei, se bem que não queira entrar na sua analyse, não se póde considerar unicamente uma lei de expropriação das barcas, mas uma lei de policia para os passageiros; é uma lei de policia, e se entra n'ella a expropriação das barcas, não se póde julgar isolada esta disposição

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do corpo da lei; uma e outra disposição constituem a lei. Por consequencia d'aqui não se póde concluir, como principio geral, que toda a propriedade movei se possa expropriar; alem de que esta lei manda fazer as expropriações segundo a lei de 17 de abril de 1838, e n'ella se attende a todas as garantias que deve ter a propriedade; e posto que esta lei tenha sido alterada; comtudo as leis que existem ainda revestem a propriedade dos cidadãos de taes garantias que não podem ser esbulhados peremptoriamente d'ella; isto é uma grande differença entre esta lei e a que estamos discutindo. O artigo 13.° do actual contrato dá aos novos contratadores o direito de exigir uma certa porção de tabaco manufacturado por 20 por cento do preço da tabella; mas todo o outro tabaco que fica aos contratadores que saem é seu (apoiados); podem vende-lo ou exporta-lo, e fazerem d'elle o que quizerem; e tanto se conheceu que é seu que se está fazendo uma lei para o expropriar.

Sr. presidente, o que eu contesto é que o parlamento possa fazer uma lei para um fim dado, uma lei ad hoc, porque entendo que não é conveniente, e que é muito perigoso estabelecer o principio.

Suscitando-se em 1806 ou 1807 a duvida se convinha que a auctoridade legislativa em França podesse fazer por utilidade publica uma expropriação para qualquer caso particular, ou se isto era uma attribuição essencial da administração; e tendo sido consultado o conselho d'estado, respondeu em 18 de agosto de 1807 o seguinte: «Que n'este caso o concurso da auctoridade legislativa não era necessario, e que a natureza das cousas embaraçava que ella podesse intervir com segurança e dignidade; que a lei não é (note a camara) senão uma regra commum para todos os cidadãos, estabelecendo os principios geraes sob que descançam os direitos politicos e civis dos cidadãos á.

Tal foi a opinião do conselho d’estado quando em França senão reconhecia a divisão doa poderes nem a sua independencia, e agora entre nós que a reconhecemos, estamos fazendo uma lei que a contraria! Mas estabelecida a liberdade do fabrico do tabaco como o projecto dispõe, não passando o artigo 19.° fica o thesouro sem garantia alguma que o ponha a coberto dos grandes prejuizos que lhe podem provir do monopolio e exclusivo de facto da fabricação do tabaco que iriam ter os actuaes contadores, porque se não póde verificar de modo algum a quantidade do tabaco que actualmente têem em ser, fabricado e não fabricado; podendo ficar nulla durante muito tempo a receita que o governo pretende auferir, por meio dos direitos de importação, que vão ser extremamente augmentados pela disposição do projecto.

Ora como esta receita é o meio mais importante de substituir o desfalque que se ha de dar nas rendas do estado, pela falta das prestações da arrematação do contrato, e como a importação não se fará emquanto houver quem tenha tabacos em abundancia e por um preço mais diminuto, porque não pagou os direitos que agora se vão estabelecer, segue-se que ninguem mandará vir -tabaco para fabricar, emquanto os contratadores o tiverem, porque não podem competir com elles, que ficam com um monopolio e exclusivo de facto, sem o encargo das prestações para o thesouro, e por estas rasões, o rendimento ha de diminuir, e necessariamente se ha de ir buscar a outra fonte, e essa fonte é a algibeira do contribuinte. Por consequencia, sr. presidente, movido por estas considerações, porque não quero ver impor novos tributos ao povo, é que toe abalanço a approvar este artigo, considerando me debaixo da pressão de unia força maior que me obriga a approvar o que aliàs rejeitaria. Approvo para que se não imponham maiores tributos, e isto quando se estão fazendo emprestimos todos os annos! Se não fosse esta pressão, e querer evitar quanto possivel que se vexe o povo com maiores impostos, eu não votaria o artigo!

Sr. presidente, eu entendo (O sr. Xavier da Silva — Para um requerimento para se fechar a discussão) que as tres commissões reunidas teriam feito um grande serviço se procurando outros meios não nos pozesse na colisão de rejeitar principios verdadeiros, ou expor o povo portuguez a ser ainda mais tributado do que já está. As commissões, perdoem ss. ex.ªs, deviam ter tomado outro arbitrio, deviam ter-se desprendido completamente do projecto do governo, e ver onde nos levará o desprezo de principios constitucionaes, indispensaveis para manter a liberdade do cidadão.

Sr. presidente, a desconfiança das pessoas e dos principios seguidos no projecto do governo é que levou as commissões a estabelecer estes artigos, mas essa desconfiança devia ter levado as commissões reunidas a adoptar outro systema que não fosse o seguido no projecto.

(Susurro.)

Vejo a camara em alguma agitação, não preciso dizer mais nada para explicar a rasão do meu voto.

O sr. Presidente: — Tem a palavra o sr. Xavier da Silva para um requerimento.

O sr. Marquez de Niza: — Peço a palavra para um requerimento. "

O sr. Xavier da Silva: — Peço a V. ex.ª que consulte a camara se a materia do artigo, ou parecer da commissão, está sufficientemente discutida.

O sr. Conde de Thomar: — Peço a V. ex.ª que me diga quantos oradores fallaram pró, e quantos fallaram contra?

O sr. Visconde de Fonte Arcada: — Peço a V. ex.ª que antes de pôr á votação o artigo 1.° me dê a palavra, porque queria dizer algumas palavras sobre elle, o que não fiz por me ter esquecido. (Uma voz: —Era melhor agora.) Ouço dizer que seria melhor agora, e então digo que voto pela substituição do sr. conde de Thomar, rejeitando o artigo 1.°

O sr. Presidente: — Eu queria dar a palavra aos dignos pares que a pediram antes de pôr o requerimento á votação, mas tenho duvida n'isso, e portanto vou consultar a camara...

O sr. Conde de Thomar: — Se o requerimento foi feito contra o regimento, V. ex.ª não o póde pôr á votação, porque fallaram eó tres oradores em logar de quatro, e portanto é da obrigação de V. ex.ª, como fiscal da lei, dizem se póde ter logar o requerimento (apoiados). D'este modo póde se abusar.

O sr. Xavier da Silva: — Abusar é as palavras de V. ex.ª

O Orador: — Abusar é quando se faz um requerimento para se julgar a materia discutida sem terem fallado dois oradores pró e dois contra como determina o nosso regimento (apoiados).

O sr. Presidente: — Se a camara entender que eu dê a palavra aos oradores que a pediram, não tenho duvida em da la.

O Orador: — O que peço a V. ex.ª é que me diga em consciencia quantos dignos pares têem fallado pró e quantos contra? Pergunto se em boa fé ha alguem que possa recusar que o sr. presidente faça isto? (Apoiados.)

O sr. Presidente: — Os dignos pares é que hão de dize lo.

O Orador: — V. ex.ª é que tem essa obrigação como fiscal da lei.

O sr. Presidente: — Eu tenho obrigação de cumprir a lei, e o regimento manda que estes requerimentos sejam postos logo á votação da camara (apoiados).

O Orador: — V. ex.ª tem obrigação, como director dos trabalhos da camara, de informar se este requerimento estava no caso de ser posto á votação, e de me dizer tambem quantos orador fallaram a favor e quantos contra.

O sr. Presidente: — A camara póde dizer isso.

O Orador: — Peço perdão, V. ex.ª é que deve dize-lo (apoiados).

O sr. Presidente: — E o artigo do regimento.

O sr. Marquez de Vallada: — Peço a palavra sobre a ordem.

O sr. Xavier da Silva: — Peço a V. ex.ª que o meu requerimento seja apresentado á camara para que ella resolva sobre elle.

Vozes: — Não póde ser (susurro).

O sr. Marquez de Niza: — Peço licença para lêr o § unico do artigo 43.° do nosso regimento (leu.)

Este artigo é explicito, e V. ex.ª não póde ter duvidas sobre elle (apoiados.)

O sr. Presidente: — Eu tenho que informar a camara, para satisfazer ao pedido do sr. conde de Thomar, não tenho a menor duvida n'isso (apoiados). Já disse francamente quantos dignos pares fallaram; eu disse que tinham fallado em primeiro logar os srs. Osorio Cabral e Soure a favor, e contra o sr. visconde de Fonte Arcada, e segue-se pela ordem da inscripção o sr. Ferrer.

O sr. Aguiar: — Falta Um.

O sr. Xavier da Silva: — Parece me que não falta, e se V. ex.ª permitte justificarei o meu requerimento. Parece-me que V. ex.ª se engana porque está dizendo quaes os dignos pares que tomaram a palavra depois da questão previa apresentada pelo digno par o sr. José Izidoro Guedes, mas este parecer está em discussão ha mais dias. Fallaram contra o digno par o sr. Miguel Osorio, sustentando a sua emenda ao § 4.° do artigo 17.°, creio que o digno par o sr. Sebastião José de Carvalho, o digno par o sr. José Izidoro Guedes, que impugnou o artigo 19.º e concluiu com a sua questão prévia, e agora acabou de fallar contra o digno par o sr. visconde de Fonte Arcada. Portanto estes artigos e o parecer sobre as propostas apresentadas estão em discussão ha mais de oito dias, e parece-me que estão sufficientemente discutidos. Agora se os dignos pares quizerem que sobre o parecer da commissão depois de discutida e retirada a questão previa do digno par o sr. Guedes, haja uma nova discussão, isso é outra cousa; mas lembro á camara que a minha proposta, que a camara votou, foi para que não se votassem os artigos sem que a commissão desse o seu parecer, e sobre o parecer e os artigos tem havido larga discussão, e já fallaram tres contra, e não um como quer o digno par.

De mais a maia peço a V. ex.ª e á camara queiram ter em vista que todos os dignos pares que têem fallado com o pretexto de ter a palavra sobre a ordem, fallaram a favor ou contra os artigos, e alguns mandaram substituições para a mesa, e portanto peço a V. ex.ª haja de submetter á votação o meu requerimento, em que muitos dignos pares que são a favor e contra parece-me haver acordado, e a Camara é que ha de decidir-

O sr. S. J. de Carvalho: — Peça a dispensa do regimento.

O Orador: — Não é preciso.

O sr. Presidente: — Eu achava melhor dar primeiro a palavra ao sr. Ferrer, que é quem se segue, e a camara decidirá se deve fallar depois um digno par contra e outro a favor.

O sr. S. J. de Carvalho: —.....'..................

O sr. Xavier da Silva: — Para satisfazer a todos os escrupulos, peço a V. ex.ª queira consultar a camara se dispensa o regimento, que eu entendo que está cumprido, para que se ponha o meu requerimento á votação.

O sr. Conde de Thomar: — Eu peço a votação nominal (muitos apoiados).

Assim se decidiu.

Feita a chamada

Disseram approvo os dignos pares: Marquez de Sá da Bandeira; Condes, de Linhares, da Ponte de Santa Maria, de Rio Maior; Viscondes, de Santo Antonio, da Borralha, de Monforte, da Vargem; Barão de Foscoa; Augusto Xavier da Silva, Bazilio Cabral, Caula Leitão, João da Costa Carvalho, José Augusto Braamcamp, José Maria Baldy, Baião Matoso, Luiz de Castro, Miguel do Canto, Almeida e Brito, Sebastião de Carvalho, Conde de Castro.

Disseram rejeito os dignos pares: Duques, de Loulé e de! Palmella; Marquezes, de Fronteira, de Niza, da Ribeira, de Vallada; Condes, das Alcaçovas, de Alva, á Avila, de Azinhaga, de Campanhã, de Farrobo, de Fonte Nova, da Louzã, de Paraty, de Rezende, de Sampaio, de Sobral, de Thomar; Viscondes, de Benagazil, de Condeixa, de Fonte Arcada, de Fornos de Algodres, de Ovar, de Soares Franco; Barões, das Larangeiras e de S. Pedro; Mello e Carvalho, Moraes Carvalho, Mello e Saldanha, Seabra, Barreto Ferraz, Rebello de Carvalho, Sequeira Pinto, F. P. de Magalhães, Silva Ferrão, Margiochi, Pessanha, Osorio e Sousa, João da Silva Carvalho, Aguiar, Filippe de Soure, Pestana, Silva Cabral, Pinto Basto, Silva Costa, Passos, Reis e Vasconcellos, Izidoro Guedes, José Lourenço da Luz, Eugenio de Almeida, Julio Gomes, Rebello da Silva, Fonseca Magalhães, Miguel Osorio, Vaz Preto, Menezes Pita, Ferrer, Condes de Mello e Peniche.

Foi assim rejeitado por 60 votos contra 21.

O sr. Marquez de Vallada (sobre a ordem): — Está realmente confuso, em relação ao regimento, porque tendo se decidido outro dia que os srs. ministros da corôa podessem fallar logo que pedissem a palavra em nome do governo, e tendo dirigido uma pergunta, com toda a cortezia, ao sr. duque de Loulé, s. ex.ª pediu immediatamente a palavra para me responder com aquella cortezia que lhe é propria, e V. ex.ª não lhe concedeu a palavra.

O sr. Presidente: — Não se ouviu na mesa o pedido da palavra, aliàs tinha-a concedido logo, porque não tenho negado a palavra nunca a nenhum digno par, e muito menos a negaria ao sr. presidente do ministerio (apoiados).

O Orador: — Muito bem; mas quando eu estava ainda fallando já V. ex.ª estava dando a palavra sobre a materia, eu insisti que ainda não tinha acabado de fallar, porque queria fazer uma pergunta ao sr. duque de Loulé, que pediu logo a palavra para me responder, e admirou me muito que V. ex.ª não lhe tivesse dado a palavra immediatamente. Portanto desejava saber se tinha havido mais alguma alteração no regimento. Foi unicamente para este fim que pediu a palavra sobre a ordem.

O sr. Presidente: — Tem a palavra o sr. Ferrer.

O sr. Ferrer: — Cedo da palavra.

O sr. Presidente: — Tem a palavra o sr. Rebello da Silva.

O Sr. Rebello da Silva: — Também cedo da palavra.

O sr. Presidente: — Tem a palavra o sr. Joeé Izidoro Guedes.

O sr. J. I. Guedes: — Não desejo prolongar o debate com as considerações que tinha a fazer. E comtudo era bem necessario responder ao sr. Soure, que não destruiu as objecções feitas ao artigo do projecto, e se poz em contradicção com as opiniões do outro relator da commissão, o qual é competente, e em seu nome ou no da commissão abundou nas minhas idéas, e as sustentou melhor do que eu o faria; mas, vista a impaciencia da camara, peço que a minha substituição seja remettida á commissão, para que ella a tome na consideração que merecer, sem prejuizo da discussão ou votação do artigo, e cedo da palavra (apoiados).

O sr. Presidente: — Tem a palavra o sr. Silva Carvalho.

O sr. Silva Carvalho: — Cedo da palavra.

O sr. Presidente: — Tem a palavra o sr. Vaz Preto.

O sr. Vaz Preto: — Cedo da palavra.

O sr. Presidente: — Tem a palavra o sr. conde de Thomar.

O sr. Conde de Thomar: — Uso da palavra (riso). Eu uso da palavra porque me parece que era contrariar uma votação tão grande como aquella que a camara acabou de apresentar, e seria uma rasão para justificar o requerimento feito pelo digno par, o sr. Augusto Xavier da Silva. Ora como eu o combati seria uma contradicção da minha parte se não fallasse sobre esta questão. Usarei tambem da palavra pela rasão de ser auctor de uma proposta que me parece que é importante, e tenho necessidade de a justificar.

O orador observa, que depois das scenas que se têem passado em algumas das sessões ultimas, e da que hoje se repetiu, querendo discutir de corrida, e por consequencia precipitar a votação, sobre um dos negocios mais importantes que se têem apresentado ao corpo legislativo; e depois de se terem produzido aqui, para defender uma certa opinião, argumentos que bem se podem qualificar de argumentos ad terrorem; vendo que para combater algumas rasões da commissão, se referiu que podia dar-se o caso de ficarem sem trabalho mil e tantos trabalhadores, o que muito podia influir na tranquillidade publica. Desde que se apresentam argumentos d'esta natureza na discussão, a fallar a verdade não ha mui ta vontade de discutir, porque estamos n'uin paiz onde é facil fazer meetings, que se pretextam de opposição ao ministerio, mas que effectivamente se encaminham a levar a morte aquelles que dirigem os negocios do estado, que a final não passam senão pelo dissabor de saírem de suas casas ou das secretarias de um modo que não é usado, e lançam depois o golpe sobre cidadãos pacíficos e tranquillos (apoiados); desde que se dá a difficuldade de que podem apparecer mil e tantos operarios sem trabalho, e que podem fazer meetings, quasi se treme de fallar n'esta questão, comtudo elle, orador, que não tem grandes qualidades, tem ao menos a de não ser medroso, e por isso não deixará de dizer o que sente sobre a presente questão (apoiados).

Disse que apresentára uma substituição ao artigo não quanto á primeira parte do artigo, na qual se diz que fica abolido o monopolio, porque como agora repete, declarou logo na commissão mesmo, que se porventura foste vencido na questão da opportunidade d'esta medida, não teria duvida em votar pelo principio, isto é, pela liberdade; mas que apresentaria na especialidade uma emenda á segunda parte do artigo, que vem a ser o praso, pois lhe parecia que o periodo estabelecido para a transição era de-

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masiadamente curto. Effectivamente apresentou essa emenda, fundando-se nas rasões que se produziram aqui, e haviam já sido produzidas no seio da commissão por um digno par, cujos conhecimentos especiaes na materia são do maior alcance, como geralmente é reconhecido.

Era pois, e é, fundado nas proprias declarações do digno par a quem te refere, que se julgava, e julga ainda, seguro para sustentar com bons argumentos a emenda que teve a honra de offerecer; quanto mais que esses argumentos são ainda corroborados por argumentos novos, que em opposição a alguns dos que produziu aquelle digno par, foram aqui apresentados ultimamente por outro digno par e seu particular amigo, que em parte veiu combater o parecer da commissão. E com effeito o que todos viram foi, que emquanto o primeiro sustentou que o parecer que se havia formulado, tinha sido calculado de modo a evitar todos os inconvenientes graves que apresentava a proposta originaria do governo; o outro digno par...

(O orador suspende o seu discurso, e pede que se lhe dê agua, esperando que assim se desvanecerá o incommodo que que sente: entretanto rodeam a s. ex.ª muitos dignos pares, mostrando á porfia o seu interesse e cuidado; não progride porém esta espontanea manifestação, por se considerar, que a sala está de tal modo quente pelo excessivo calor do dia e extraordinaria concorrencia, que mais convem desencalmar o orador do que impedir lhe o ar.)

O sr. Eugenio de Almeida: — Eu não sei se emquanto o digno par descança poderei dar uma breve explicação; e se será conveniente faze-lo já, ou esperar um pouco.

O sr. Cone de Thomar: — Pôde o digno par fallar, que depois continuarei.

Vozes: — É melhor esperar.

(Empregam se todos os meios para ventilar a casa, mas pouco resultado se tira, e o orador, que a pedido de muitos dos seus collegas se havia assentado, levanta-se e pede licença para se retirar, declarando que se sente incommodado de fórma tal que não póde proseguir nas reflexões que se dispunha a fazer).

O sr. Presidente: — A camara toda toma verdadeira parte no incommodo do digno par, o sr. conde de Thomar (muitos apoiados).

(Pausa).

(Saem da sala muitos dos dignos pares e alguns dos srs. ministros, mostrando todos o maior interesse pelo restabelecimento de s. ex.ª, e por este motivo fica a sessão interrompida por alguns minutos).

O sr. Presidente: — Peço a attenção da camara. A inscripção tinha acabado desde o momento em que dei a palavra ao digno par o sr. conde de Thomar, mas como s. ex.ª não poude acabar de expor as suas idéas, não sei se a camara quer votar já.

O sr. S. J. de Carvalho: — Para um requerimento.

O sr. Presidente: — Tem o digno par a palavra para um requerimento.

O sr. S. J. de Carvalho: —•.......................

O sr. Ministro da Fazenda (Lobo d’Avila): — Effectivamente a camara está saturada d'esta discussão, e o governo já definiu bem a sua posição n'esta questão; o discurso que proferi quando se tratou da generalidade d'este projecto, dispensa-me de repetir agora o que então disse. O digno par que acaba de fallar, póde repetir sempre as mesmas objurgatórias infundadas contra o governo, porque se dantes me custava ouvi-las, agora já me vou habituando, e ouço-as sem me inquietar, e lastimando só que não empregue melhor os recursos da sua inteligência.

Vindo agora á questão do praso, devo dizer que o governo, de accordo com as commissões reunida, não póde aceitar outro senão aquelle que está estabelecido no projecto (apoiados), e não póde aceitar pelas rasões que já foram indicadas pelo digno relator das commissões.

Para que se estabelece aquelle prazo? E com o fim de dar tempo a preparar se a concorrencia; mas logo que o praso se alongue de modo que antes da lei começar a executar se haja uma nova camara, cria-se o receio de que a lei possa ser alterada, e ninguem se prepara para a concorrencia (apoiados); inutilisando se o fim para que se dá este praso. Dir-me-hão: a camara que vier depois, não obstante a lei estar em execução, póde altera la; póde, mas isso é muito menos de receiar quando está em execução a lei, e ha interesses creados á sombra d’ella, e capitães applicados (apoiados). Se porém a lei está no papel, com facilidade póde ser alterada, como aconteceu agora, que estando votado o systema da régie, mudou-se para a liberdade (apoiados), sem ferir interesses nenhuns; e portanto, uma das principaes garantias para a boa execução d'esta lei é o prazo que está marcado. Ora a camara votando a generalidade d'este projecto, approvou o pensamento da lei de substituir a liberdade ao monopolio, e a opportunidade de tratar d'esta questão; e o que significaria um adiamento do praso? Significaria que a camara não julgava opportuna esta questão, e não queria tratar d'ella, sendo d'este modo contradictoria com a sua primeira votação, inutilisaria o fim para que se estabelece este praso (apoiados). Por todas estas rasões, o governo e as commissões reunidas concordaram n'este praso, porque satisfaz a todas as conveniencias (apoiados).

O sr. Eugenio de Almeida: —....................

O sr. Secretario (Conde de Peniche): — A primeira cousa

Que temos a votar é o parecer da commissão sobre a emenda do digno par, o sr. Osorio de Castro, e é a seguinte (leu.)

O sr. Presidente: — Vou consultar a camara sobre se - approva o parecer da commissão sobre esta emenda. Foi approvado.

O sr. Presidente: — Agora vae-se votar sobre o § 4.° Foi approvado.

O sr. secretario (Conde de Peniche):-— Passámos agora

ao artigo 19.° A primeira substituição é do digno par, o sr. Silva Carvalho.

O sr. Marquez de Niza: — Peço votação nominal sobre o artigo 19.°

O sr. Secretario (Conde de Peniche): — Ha tambem sobre a mesa as emendas das commissões reunidas, bem como as apresentadas pelos dignos pares, os srs. Izidoro Guedes e Vaz Preto.

O sr. Presidente: — Vae-se votar sobre as emendas, prevalecendo o artigo que está com as emendas que fizeram as tres commissões reunidas. Em primeiro logar vae ser votada a emenda do digno par, o sr. José Izidoro Guedes.

O sr. Secretario (Conde de Peniche): — Leu-a.

O sr. Izidoro Quedes: — Penso que não ha objecção alguma sobre ser a minha emenda ou substituição enviada á commissão respectiva.

Vozes: — Votos, votos.

O Orador: — Muito bem; pois em tal caso eu pedia que a minha emenda fosse dividida em duas partes, e que houvesse em cada uma dellas separadamente uma votação.

O sr. Presidente: — Assim se vae votar.

O sr. Secretario: — Leu a primeira parte da emenda.

O sr. Presidente: — Vou consultar a camara sobre se approva esta primeira parte da emenda.

Não foi approvada.

O sr. Presidente: — Passámos á segunda parte.

O sr. Secretario (Conde de Peniche): — Leu-a.

Posta á votação não foi tambem approvada.

O sr. Presidente: — Agora vae ser votada a emenda do sr. Vaz Preto.

O sr. Secretario (Conde de Peniche): — Leu-a.

Posta á votação foi rejeitada por 46 votos contra 30.

O sr. Presidente: — Passamos agora a votar o artigo 19.° com a redacção que lhe deu a commissão.

O sr. Marquez de Niza: — Peço sobre este artigo votação nominal, assim como sobre o artigo 1.°

O sr. Presidente: — Vou consultar a camara sobre o requerimento do digno par, ácerca da votação nominal sobre o artigo 19.°

Consultada a camara decidiu negativamente.

O sr. Secretario: — Leu o artigo 19.°

Foi approvado.

O sr. Izidoro Guedes: — Peço que ao menos se consigne na acta por quantos votos foi approvado.

O sr. Secretario (Conde de Mello): — Por 77 contra 7.

O sr. Marquez de Niza: — Já deu a hora e por consequencia a camara não póde continuar nos seus trabalhos, sem tomar uma deliberação a esse respeito.

O sr. Presidente: — Pois eu vou consultar a camara sobre se concorda que a sessão seja prorogada até se votar o artigo 1.° e as emendas.

Consultada a camara decidiu afirmativamente.

O sr. Presidente: — Peço a attenção da camara. Vae ler-se o artigo 1.°

O sr. Marquez de Niza: — Sobre esse artigo peço que a votação seja nominal.

O sr. Presidente: — Vou consultar a camara a respeito do requerimento do digno par, para a votação ser nominal.

Assim foi resolvido.

O sr. Secretario: — Leu o artigo 1.°

O sr. Presidente: — O digno par, o sr. Vaz Preto, propoz que este artigo fosse dividido em duas partes: que se votasse primeiro quanto ao principio e depois sobre o prazo. Vou consultar a camara sobre se approva a moção do digno par.

Foi approvada.

O sr. Secretario (Conde de Peniche): — O que vou lêr é a primeira parte (leu). Foi approvado.

O sr. Presidente: — Quanto á segunda parte, que vae ser lida, é que ha de haver votação nominal.

O sr. Secretario (Conde de Peniche): — Leu a segunda parte.

O sr. Presidente: — Os dignos pares que approvam esta segunda parte dizem approvo; os que não approvam dizem rejeito.

Procedeu-se a chamada, e

Disseram approvo os dignos pares: Duques, de Loulé, de Palmella; Marquez de Sá da Bandeira; Condes, de Farrobo. de Linhares, de Santa Maria, de Rio Maior; Visconde, de Santo Antonio, da Borralha, de Condeixa, de Fornos de Algodres, de Monforte, da Vargem, de Soares Franco; Barão de Villa Nova de Foscoa; Mello e Carvalho, Moraes Carvalho, Mello e Saldanha, Xavier da Silva, Bazilio Cabral, Caula Leitão, Rebello de Carvalho, Se queira Pinto, Felix Pereira, Ferrão, Margiochi, Pessanha, João da Costa Carvalho, Soure, Braamcamp, Silva Cabral, Pestana, Pinto Bastos, Silva Costa, Passos, Izidoro Guedes, José Lourenço da Luz, Baldy, Eugenio de Almeida, Matoso, Julio Gomes, Luiz de Castro Guimarães, Miguel Osorio, Miguel do Canto, Pita, Almeida e Brito, Ferrer e Conde de Castro.

Disseram rejeito os dignos pares: Marquezes, de Fronteira, de Niza, da Ribeira, de Vallada; Condes, das Alcaçovas, de Alva, d'Avila, da Azinhaga, do Campanhã, de Fonte Nova, da Louzã, de Paraty, de Rezende, de Sampaio, de Sobral; Viscondes, de Benagazil, de Fonte Arcada, de Ovar; Barão de S. Pedro; Seabra, Antonio de Macedo, Barreto Ferraz, Amaral Osorio, Silva Cabral, Aguiar, Rebello da Silva, Fonseca Magalhães, Vaz Preto, Sebastião de Carvalho; Condes de Mello e Peniche.

Ficou assim approvado por 48 votos contra 31.

O sr. Presidente: — A ordem do dia para ámanhã é a continuação da que vinha para hoje.

Está levantada a sessão.

Eram cinco horas e meia.

Relação dos dignos pares que estiveram presentes na sessão do dia 3 de maio de 1864

Ex.mos srs. Conde de Castro; Duques, de Loulé e de Palmella; Marquezes, de Fronteira, de Niza, da Ribeira, de Sá da Bandeira, de Vallada; Condes, das Alcaçovas, de Alva, d'Avila, da Azinhaga, de Campanhã, do Farrobo, de Fonte Nova, de Linhares, da Louzã, de Mello, de Paraty, de Peniche, da Ponte de Santa Maria, de Rezende, de Rio Maior, de Sampaio, do Sobral, de Thomar; Viscondes, de Santo Antonio, de Benagazil, da Borralha, de Condeixa, de Fonte Arcada, de Fornos de Algodres, de Monforte, de Ovar, da Vargem da Ordem, de Soares Franco; Barões, das Larangeiras, de S. Pedro, e de Foscoa; Mello e Carvalho, Moraes Carvalho, Mello e Saldanha, Augusto Xavier da Silva, Seabra, Pereira Coutinho, Teixeira de Queiroz, Barreto Ferraz, Caula Leitão, Custodio Rebello de Carvalho, Sequeira Pinto, Felix Pereira de Magalhães, Ferrão, Margiochi, Pessanha, Osorio e Sousa, João da Costa Carvalho, João da Silva Carvalho, Aguiar, Soure, Pestana, Braamcamp, Silva Cabral, Pinto Basto, Silva Costa, Passos, Reis e Vasconcellos, Izidoro Guedes, José Lourenço da Luz, Baldy, Eugenio de Almeida, Matoso, Silva Sanches, Rebello da Silva, Luiz de Castro Guimarães, Fonseca Magalhães, Vaz Preto, Miguel Osorio, Miguel do Canto, Menezes Pita, Sebastião de Almeida e Brito, Sebastião José de Carvalho e Vicente Ferrer.

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