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EXTRACTO DA SESSÃO DE 15 DE MAIO DE 1865

PRESIDENCIA DO EX.MO SR. CONDE DE CASTRO

VICE-PRESIDENTE

Secretarios os dignos pares Rebello da Silva

Mello e Carvalho

Depois das duas horas da tarde, tendo-se verificado a presença de 31 dignos pares, declarou o ex.mo sr. presidente aberta a sessão.

Leu-se a acta da antecedente.

O sr. Vellez Caldeira: — Diz-se na acta que o projecto para o augmento dos soldos fôra approvado sem discussão. Isto não é exacto, porque eu pedi a palavra, e disse que por elle os officiaes reformados não eram attendidos, como deviam ser; e que, se a camara não se estivesse a encerrar, em vista de ter de dissolver-se a outra camara, e por consequencia não houvesse tanto aperto de tempo, eu havia de oppor-me a elle n'este sentido; mas como não queria prejudicar os officiaes que eram contemplados, por isso não faria n'esta conjunctura impugnação á lei. Até n'essa occasião, vendo que se me não prestava attenção, eu disse que como não me querem ouvir, não direi mais nada. Ora, como não vejo mencionar nada d'isto na acta, por isso peço que ella se rectifique n'esta parte.

O sr. S. J. de Carvalho: — Pareceu-lhe da leitura da acta que se fazia referencia á communicação que a mesa recebeu da sr.ª condessa de Rezende annunciando a morte de seu marido.

Tinha o orador esperado uns poucos de dias que apparecesse sobre a mesa essa communicação para propor á camara uma moção, significando a impressão do profundo sentimento com que foi recebida essa melancólica noticia.

Vozes: — Esta já mencionado na acta.

O conde de Rezende era um homem com quem ninguem podia communicar sem o respeitar (apoiados). Rarissimas vezes póde, pelo seu mau estado de saude, tomar parte nos nossos debates; mas sempre que o fez determinou o seu voto pela sua convicção. Harmonisando as tradicções da sua vida publica com os precedentes da sua vida domestica, era um homem estimável, que na sua vida intima fazia realçar as qualidades brilhantes com que a natureza o dotara. O fim do digno par era pois que se lançasse na acta ter a communicação da morte do sr. conde de Rezende sido recebida com a mais profunda magua. Como porém ouvia dizer que isso está já mencionado na, acta não manda proposta n'este sentido como tencionava.

O sr. Presidente: — Ninguem mais tem a fazer observações sobre a acta? Julga-se approvada.

Vae ler-se um officio e decreto que acaba de receber-se na mesa.

O sr. Secretario (Rebello da Silva): — Leu, e é do teor seguinte:

DECRETO

Usando da faculdade que me confere a carta constitucional da monarchia no artigo 74.°, § 4.°: hei por bem, tendo ouvido o conselho d'estado, nos termos do artigo 110.° da mesma carta, dissolver & actual camara dos senhores deputados da nação portugueza, mandar proceder a nova eleição e convocar as côrtes geraes para o dia 30 de julho proximo futuro.

O ministro e secretario d'estado dos negocios do reino assim o tenha entendido e faça executar. Paço da Ajuda, em 15 de maio de 1865. = REI = Julio Gomes da Silva Sanches.

O sr. Presidente: — -Esta levantada á sessão. Eram tres horas da tarde.

Relação dos dignos pares que estiveram presentes na sessão de 15 de maio de 1865

Ex.mos srs. Conde de Castro.

Marquez de Niza.

Marquez de Ponte de Lima.

Marquez de Vallada.

Conde de Alva.

Conde de Bertiandos.

Conde da Louzã.

Conde de Peniche.

Conde da Ponte.

Conde da Ponte de Santa Maria.

Conde de Rio Maior.

Conde de Thomar.

Conde de Torres Novas.

Visconde de Benagazil.

Visconde de Fornos de Algodres.

Visconde de Gouveia.

Visconde de Ribamar.

Visconde de Soares Franco.

Barão de Foscôa.

Mello e Carvalho.

Luiz de Seabra.

Pereira Coutinho.

Sousa Azevedo.

Bazilio Cabral.

Rebello de Carvalho.

Margiochi.

Moraes Pessanha.

Amaral Osorio.

Silva Cabral.

Pinto Basto.

Reis e Vasconcellos.

José Lourenço da Luz.

Jayme Larcher.

Rebello da Silva.

Vellez. Caldeira.

Vaz Preto Geraldes.

Menezes Pita.

Sebastião José de Carvalho.

Vicente Ferrer Neto Paiva.

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