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182 DIARIO DA CAMARA

ciaes de primeira Linha, ou da Armada, conferidas pelo Governo Legitimo; assim como aos Filhos daquelles a quem em recompensa de serviços feitos á Causa da Liberdade foram garantidos os postos adquiridos sob o dominio do Usurpador.

Art. 2.° Fica revogada toda a Legislação em contrario.

Palacio das Côrtes em 23 do Março de 1843. - Bernardo Gorjão Henriques, Presidente. - Antonio Vicente Peixoto, Deputado Secretario. - Antonio Pereira dos Reis, Deputado Secretario.

Mandou-se imprimir.

O SR. VISCONDE DE LABORIM: - Sr. Presidente, eu entrei um pouco tarde, e não ouvi ler toda a Acta, mas ainda cheguei a tempo de ouvir parte do que precisava; entretanto pediria a V. Ex.ª que tivesse a bondade de a mandar ler onde tracta das votações, porque me parece que nella se não designa o numero dos que votaram a favor e dos que votaram contra.

O SR. SECRETARIO MACHADO: - Ha tres votações com a designação do numero de votos por cada parte: a respeito das outras, não foi possivel contalos do mesmo modo por que havia alguma confusão na Camara.

O SR. VISCONDE DE LABORIM: - Mas parece-me que é do nosso Regimento que em materias importantes se contem os votos que houver a favor, assim como aquelles que forem contra, e o assumpto de que hontem se tractou acho que merecia bastante consideração

O SR. SECRETARIO MACHADO: - Merecia de certo, mas era preciso que fôsse possivel. (Leu parte da Acta da Sessão antecedente.)

O SR. VISCONDE DE LABORIM: - Sr. Presidente, tenho a dizer á Camara que hontem votei por engano quando se tractou de designar o dia presente para continuar a discussão, por que, como houve confusão no fim da Sessão, persuadi-me que se não tinha deferido ao requerimento do Sr. Visconde de Fonte Arcada, e que a de hoje era relativamente ao incidente, que teve logar então sobre a licença pedida pelo Governo a respeito do Digno Par o Sr. Visconde de Oliveira, e por isso votei que houvesse trabalhos de Commissôes. Dou esta satisfacção á Camara, e declaro que, se soubesse que se designava o dia de hoje para a continuação da discussão do objecto de que se tracta, eu teria votado por isso.

O SR. CONDE DE LAVRADIO: - No principio do mez passado tive eu a honra de offerecer a esta Camara um additamento ao Projecto de Lei relativo ao pariato: ora este additamento, cujo fim é preencher uma lacuna que havia, tanto no meu Projecto como no da Commissão, parece-me que devia entrar em discussão ao mesmo tempo que se tractasse o Projecto principal; mas como até agora a illustre Commissão não apresentou Parecer algum sobre aquelle additamento, aliás mui pouco extenso, eu pediria por isso aos Dignos Pares Membros da Commissão que, attendendo á importancia da materia, o quizessem apresentar quanto antes, por que supponho que concluida a questão sobre os vinhos do Douro se tractará dos Projectos relativos ao pariato, visto ser de urgente necessidade que este negocio se regule antes de terminar a presente Sessão.

O SR. DUQUE DE PALMELLA: - A Commissão ainda se não reuniu depois que esse additamento lhe foi remettido, por que todos os Membros da Camara se tem achado occupados com diversos objectos importantes que ultimamente aqui temos tractado: em todo o caso, como os Projectos hão de levar algum tempo a discutir, e se tracta de um additamento que não póde entrar em discussão senão depois dos mesmos Projectos, parece conveniente, para ganhar tempo, ir primeiro tractando destes, e em logar competente se tomará o additamento em consideração, por que a Commissão espera apresentar a sua opinião a respeito delle sem maior demora.

O SR. VICE-PRESIDENTE: - Passâmos á Ordem do dia, que é a discussão especial do Projecto de Lei, da Camara dos Srs. Deputados, sobre os vinhos do Douro.

O SR. CONDE DE LAVRADIO:-(Sobre a ordem.) Sr. Presidente, a votação que hontem teve logar nesta Camara reduziu-se unicamente ao seguinte - que seria concedido um auxilio de 150 contos de réis aos lavradores do Douro; - mas por esta votação não ficou determinado o tempo nem o modo por que esse auxilio deveria ser prestado, quero dizer, que a Camara não intendeu votar o donativo ao Douro tal qual elle se propõem no Projecto que lhe foi remettido da Camara dos Srs. Deputados, e por isso intendo que a cada um de nós é ainda perfeitamente livre o propôr quaesquer substituições, ou emendas que tiver por convenientes, embora sejam tendentes a alterar o Artigo 12.° do Projecto: por consequencia peço licença á Camara para offerecer-lhe a seguinte

Substituição ao Artigo 12.º do Projecto de Lei N.º 31.

Art.°... É concedido aos lavradores do Douro um emprestimo de 600 contos de réis, que lhes será distribuido no espaço de quatro annos, a razão de 150 contos cada anno, deduzidos dos direitos de consumo e exportação, que os vinhos do Douro pagam nas Alfandegas do Porto.

Os §§. 1.° 2.° 3.º 4.° e 5.° do Artigo 12.° do Projecto N.° 31 deverão ser adoptados mutatis mutandis.

Art.°.. . Para receber e distribuir o emprestimo decretado no Artigo... será creada uma Commissão composta de 21 membros, todos elles escolhidos d'entre os lavradores do Douro, dos quaes 10 serão nomeados pelo Governo, e os 11 restantes serão eleitos pelos lavradores do Douro.

Art.°. .. Os lavradores do Douro que qnizerem aproveitar-se deste emprestimo, obrigar-se-hão a reembolsar o Estado, pelo cofre da Alfandega do Porto, no espaço de seis annos, contados do anno de 1850 em seis prestações iguaes.

Art.°... O Governo fica encarregado de fazer os regulamentos necessarios tanto para a formação da Commissão dos lavradores, como para a boa e prompta execução do que está decretado nos precedentes Artigos.

Camara dos Pares, em 1 de Abril de 1843. - Conde de Lavradio.

O SR. VICE-PRESIDENTE: - Seja-me licito observar que eu intendo que a approvação que a Camara deu ao Projecto foi na sua generalidade, quer dizer, ao principio que esse Projecto estabelece; isto foi verdadeiramente o que a Camara approvou,