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O SR. MARQUEZ DE FRONTEIRA: - Parecia-me melhor que ámanhan houvesse Camara para se tractar na especialidade o Projecto que tem estado em discussão. (Apoiados.)

Approvou-se esta moção.

O SR. VICE-PRESIDENTE: - A Ordem do dia será portanto a discussão especial do Projecto de Lei sobre os vinhos do Douro. - Está fechada a Sessão.

Eram quatro horas e meia.

N.° 51. Sessão de 1 de Abril. 1843.

(PRESIDIU o SR CONDE OE VILLA REAL. - E ULTIMAMENTE o SR. DEQUE DE PALMELLA.)

Foi aberta a Sessão pela uma hora e tres quartos da tarde: estiveram presentes 39 Dignos Pares -

Os Srs. Duques de Palmella, e da Terceira: Marquezes de Abrantes, de Castello Melhor, de Fronteira, de Loulé, das Minas, de Niza, de Ponte de Lima, e de Santa Iria, Condes do Bomfim, da Cunha, de Lavradio, de Linhares, de Lumiares, da Ponte de Santa Maria, de Rio Maior, de Semodães, e de Villa Real, Viscondes de Fonte Arcada, de Laborim, de Oliveira, de Sá da Bandeira, da Serra do Pilar, e de Villarinho do S. Romão, Barão de Villa Pouca, Barreto Ferraz, Miranda, Osorio, Gambôa e Liz, Serpa Saraiva, Margiochi, Tavares de Almeida, Pessanha, Giraldes, Silva Carvalho, Serpa Machado, Polycarpo José Machado, e Trigueiros. - Tambem esteve presente o Sr. Ministro dos Negocios Estrangeiros.

O SR. VICE-PRESIDENTE: - O Sr. Secretario vae ler uma Declaração que apresento, na qualidade de Par, e que alguns outros Dignos Pares quizeram tambem assignar.

- Foi effectivamente lida a seguinte

Declaração.

Declaro que votei hontem no Projecto de Lei que tem por objecto remediar o estado lastimoso em que se acha o Alto Douro, pelo Parecer da maioria da Commissão, e não sendo este approvado votei pelo Parecer da minoria. Sala da Camara dos Dignos Pares 1 de Abril de 1843. - Conde de Villa Real. - Conde de Santa Maria. - João d'Almeida Moraes Pessanha. - Visconde de Villarinho de S. Romão, - Barão de Villa, Pouca.

O SR. SSCRETARIO CONDE DE LUMIARES:- Apresento igualmente a minha

Declaração.

Declaro que na Sessão de hontem votei pelo Parecer da minoria da Commissão especial dos vinhos, e contra o Parecer da maioria da mesma Commissão, e additamento do Digno Par Silva Carvalho.- Conde de Lumiares.

O SR. CONDE DE RIO MAIOR: - Eu hontem votei para que houvesse votação nominal, mas como se decidiu o contrario, desejo declarar o meu voto sobre a questão dos vinhos do Douro: passo a ler, e mandarei para a Mesa, afim de que se lance na Acta, a seguinte

Declaração.

Declaro qne na Sessão de hontem, quando se votou sobre a generalidade do Projecto de Lei N.° 31, 1843 - ABRIL.

vindo da Camara dos Srs. Deputados, votei pelo Parecer da minoria da Commissão desta Camara, em que nada alterava as bases do dito Projecto de Lei.- Camara dos Pares do Reino em o l.º de Abril de 1843. - Conde de Rio Maior.

- Mais fôram enviadas á Mesa as duas que seguem:

Declaração.

Declaro que na Sessão de hontem votei pela emenda do Digno Par José da Silva Carvalho. - Visconde de Fonte Arcada. - Antonio Maria Osorio.

Declaração.

Requeiro que se lance na Acta, que eu votei contra o exclusivo, e a favor da prestação de cento e cincoenta contos. - Visconde de Laborim.

Mandou-se que todas estas Declarações fôssem lançadas na Acta.

Mencionou-se um Officio (datado de Paris em 18 de Março de 1843) de José Joaquim da Gama Machado, accusando a recepção de outro pelo qual esta Camara houvera por bem acceitar um exemplar da sua Théorie des Ressemblances; concluia pedindo que fôssem feitos os seus agradecimentos aos Dignos Pares pela honra com que o distinguiram dando-lhe esse testimunho publico de approvação. - A Camara ficou inteirada.

O Sr. Conde do Bomfim, por parte da Secção de Guerra, leu e mandou para a Mesa o seguinte

Parecer (N.° 62.)

Foi presente á Commissão de Guerra o Projecto de Lei que veiu da Camara dos Senhores Deputados, fazendo extensivo aos filhos de todos os individuos que serviram a usurpação, e tivessem Patentes de Officiaes da primeira Linha ou da Armada, conferidas pelo Governo Legitimo, o beneficio concedido aos filhos dos Officiaes do Exercito pelo paragrapho unico do Artigo segundo da Carta de Lei de 17 de Novembro de 1841, e a Commissão e de parecer, que este Projecto de Lei seja approvado pela Camara.

Sala da Commissão em o 1.° de Abril de 1843.

- Marquez de Santa Iria. - Conde de Lumiares.
- Conde de Santa Maria. -- Conde de Villa Real.
- Visconde da Serra do Pilar. - Conde do Bomfim.

Projecto de Lei (N.° 37.)

Artigo 1.° O beneficio concedido aos Filhos dos Officiaes do Exercito pelo paragrapho unico do Artigo segundo da Carta de Lei de dezesete de Novembro de mil oitocentos quarenta e um, que restabeleceu a Classe dos Aspirantes a Officiaes, é extensivo aos Filhos de todos os individuos que serviram a usurpação, e que tivessem Patentes de Offi-

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ciaes de primeira Linha, ou da Armada, conferidas pelo Governo Legitimo; assim como aos Filhos daquelles a quem em recompensa de serviços feitos á Causa da Liberdade foram garantidos os postos adquiridos sob o dominio do Usurpador.

Art. 2.° Fica revogada toda a Legislação em contrario.

Palacio das Côrtes em 23 do Março de 1843. - Bernardo Gorjão Henriques, Presidente. - Antonio Vicente Peixoto, Deputado Secretario. - Antonio Pereira dos Reis, Deputado Secretario.

Mandou-se imprimir.

O SR. VISCONDE DE LABORIM: - Sr. Presidente, eu entrei um pouco tarde, e não ouvi ler toda a Acta, mas ainda cheguei a tempo de ouvir parte do que precisava; entretanto pediria a V. Ex.ª que tivesse a bondade de a mandar ler onde tracta das votações, porque me parece que nella se não designa o numero dos que votaram a favor e dos que votaram contra.

O SR. SECRETARIO MACHADO: - Ha tres votações com a designação do numero de votos por cada parte: a respeito das outras, não foi possivel contalos do mesmo modo por que havia alguma confusão na Camara.

O SR. VISCONDE DE LABORIM: - Mas parece-me que é do nosso Regimento que em materias importantes se contem os votos que houver a favor, assim como aquelles que forem contra, e o assumpto de que hontem se tractou acho que merecia bastante consideração

O SR. SECRETARIO MACHADO: - Merecia de certo, mas era preciso que fôsse possivel. (Leu parte da Acta da Sessão antecedente.)

O SR. VISCONDE DE LABORIM: - Sr. Presidente, tenho a dizer á Camara que hontem votei por engano quando se tractou de designar o dia presente para continuar a discussão, por que, como houve confusão no fim da Sessão, persuadi-me que se não tinha deferido ao requerimento do Sr. Visconde de Fonte Arcada, e que a de hoje era relativamente ao incidente, que teve logar então sobre a licença pedida pelo Governo a respeito do Digno Par o Sr. Visconde de Oliveira, e por isso votei que houvesse trabalhos de Commissôes. Dou esta satisfacção á Camara, e declaro que, se soubesse que se designava o dia de hoje para a continuação da discussão do objecto de que se tracta, eu teria votado por isso.

O SR. CONDE DE LAVRADIO: - No principio do mez passado tive eu a honra de offerecer a esta Camara um additamento ao Projecto de Lei relativo ao pariato: ora este additamento, cujo fim é preencher uma lacuna que havia, tanto no meu Projecto como no da Commissão, parece-me que devia entrar em discussão ao mesmo tempo que se tractasse o Projecto principal; mas como até agora a illustre Commissão não apresentou Parecer algum sobre aquelle additamento, aliás mui pouco extenso, eu pediria por isso aos Dignos Pares Membros da Commissão que, attendendo á importancia da materia, o quizessem apresentar quanto antes, por que supponho que concluida a questão sobre os vinhos do Douro se tractará dos Projectos relativos ao pariato, visto ser de urgente necessidade que este negocio se regule antes de terminar a presente Sessão.

O SR. DUQUE DE PALMELLA: - A Commissão ainda se não reuniu depois que esse additamento lhe foi remettido, por que todos os Membros da Camara se tem achado occupados com diversos objectos importantes que ultimamente aqui temos tractado: em todo o caso, como os Projectos hão de levar algum tempo a discutir, e se tracta de um additamento que não póde entrar em discussão senão depois dos mesmos Projectos, parece conveniente, para ganhar tempo, ir primeiro tractando destes, e em logar competente se tomará o additamento em consideração, por que a Commissão espera apresentar a sua opinião a respeito delle sem maior demora.

O SR. VICE-PRESIDENTE: - Passâmos á Ordem do dia, que é a discussão especial do Projecto de Lei, da Camara dos Srs. Deputados, sobre os vinhos do Douro.

O SR. CONDE DE LAVRADIO:-(Sobre a ordem.) Sr. Presidente, a votação que hontem teve logar nesta Camara reduziu-se unicamente ao seguinte - que seria concedido um auxilio de 150 contos de réis aos lavradores do Douro; - mas por esta votação não ficou determinado o tempo nem o modo por que esse auxilio deveria ser prestado, quero dizer, que a Camara não intendeu votar o donativo ao Douro tal qual elle se propõem no Projecto que lhe foi remettido da Camara dos Srs. Deputados, e por isso intendo que a cada um de nós é ainda perfeitamente livre o propôr quaesquer substituições, ou emendas que tiver por convenientes, embora sejam tendentes a alterar o Artigo 12.° do Projecto: por consequencia peço licença á Camara para offerecer-lhe a seguinte

Substituição ao Artigo 12.º do Projecto de Lei N.º 31.

Art.°... É concedido aos lavradores do Douro um emprestimo de 600 contos de réis, que lhes será distribuido no espaço de quatro annos, a razão de 150 contos cada anno, deduzidos dos direitos de consumo e exportação, que os vinhos do Douro pagam nas Alfandegas do Porto.

Os §§. 1.° 2.° 3.º 4.° e 5.° do Artigo 12.° do Projecto N.° 31 deverão ser adoptados mutatis mutandis.

Art.°.. . Para receber e distribuir o emprestimo decretado no Artigo... será creada uma Commissão composta de 21 membros, todos elles escolhidos d'entre os lavradores do Douro, dos quaes 10 serão nomeados pelo Governo, e os 11 restantes serão eleitos pelos lavradores do Douro.

Art.°. .. Os lavradores do Douro que qnizerem aproveitar-se deste emprestimo, obrigar-se-hão a reembolsar o Estado, pelo cofre da Alfandega do Porto, no espaço de seis annos, contados do anno de 1850 em seis prestações iguaes.

Art.°... O Governo fica encarregado de fazer os regulamentos necessarios tanto para a formação da Commissão dos lavradores, como para a boa e prompta execução do que está decretado nos precedentes Artigos.

Camara dos Pares, em 1 de Abril de 1843. - Conde de Lavradio.

O SR. VICE-PRESIDENTE: - Seja-me licito observar que eu intendo que a approvação que a Camara deu ao Projecto foi na sua generalidade, quer dizer, ao principio que esse Projecto estabelece; isto foi verdadeiramente o que a Camara approvou,

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podendo comtudo cadaum dos Dignos Pares propor aquellas alterações que julgar convenientes quando se discutirem os respectivos Artigos. Ora eu intendo que a substituição que o Digno Par acaba de ler altera inteiramente o principio do Projecto. A Camara o decidirá: mas a primeira couza sobre que tem a resolver é se admitte á discussão a proposta substituição, e e isto o que eu vou pôr a votos.

Consultada logo a Camara, resolveu pela affirmativa. - Disse

O SR. DUQUE DE PALMELLA: - Creio que deve intender-se que a admissão da substituição e para que a sua discussão tenha logar na occasião competente; e foi nesta conformidade que eu votei.

O SR. CONDE DE LAVRADIO: - Eu bem sabia que agora não era o logar competente, mas como este additamento era sobre materia muito importante, intendi que convinha apressar-me a apresentalo para dar tempo a que os Dignos Pares meditem a respeito delle.

O SR. VICE-PRESIDENTE: - Vae entrar em discussão o Artigo l.º do Projecto.

- Foi lido, e é como segue:

Art.º 1.º É ampliada e modificada, nos termos da presente Lei, a Carta de Lei de 7 de Abril de 1838, pela qual foi restabelecida por tempo de vinte annos a Companhia Geral da Agricultura das Vinhas do Alto Douro.

§ 1.° A competencia da Companhia, pelo que toca ao arrolamento, provas dos vinhos, marcas, guias, intende-se tão sómente a respeito dos vinhos produzidos no Districto da ultima actual demarcação da feitoria, e que costumam ser arrolados pela Companhia.

§ 2.° O Governo, de accôrdo com a Companhia, decretará as providencias convenientes para melhorar e aperfeiçoar o actual systema das provas, não podendo comtudo alterar a base das provas por garrafas, afim de que não sejam conhecidos os donos antes do juizo dos Provadores, e devendo ser feitas dentro do Districto da demarcação.

O SR. CONDE DE LINHARES: - Desejo propôr uma emenda a este Artigo, a qual se póde considerar de redacção, e é concebida nos termos que vou ler:

Emenda.

Proponho que o Artigo 1.º seja redigido da maneira seguinte -

O Artigo tal qual.

§ 1.º o Artigo 9.º } Estes serão substituidos

§ 2.° o Artigo 10.º } aos §§ do Artigo 1.° - Conde de Linhares.

E proseguiu: - Esta emenda tende a dar mais força á idéa de ser a Companhia essencialmente exportadora, idéa que já assás longamente expuz em que a fundava, e como por ella esperava que se remediassem os males que soffre o Douro. Reservo-me comtudo apresentar ainda, na continuação da discussão, mais algumas pequenas emendas que tenho por necessarias.

Não foi admittida á discussão.

O SR. SILVA CARVALHO: - Sr. Presidente, eu vejo que a maioria da illustre Commissão diz no fim do seu Parecer isto: que - ou seja ou não seja approvado o novo Artigo de substituição, em todo o caso deve voltar o Projecto á Commissão especial para o pôr em harmonia com o Artigo dito (se fôr approvado) ou para fazer algumas emendas nos outros Artigos, que julga essenciaes. - Se pois a Commissão julga que é necessario fazer algumas emendas, então por que não ha de ir lá tambem a do Sr. Conde de Lavradio? Parece-me que isto seria muito regular, encarregando-se a Commissão de nos apresentar depois um Projecto completo que nós possâmos discutir, por que actualmente confesso que me vejo um pouco embaraçado a respeito do Artigo 1.°, pois que diz isto: (leu.) Careço de ser esclarecido, pois vejo que a Lei de 7 de Abril de 1838 ficará ampliada, e não modificada, como aqui se diz. Ella determinava unicamente isto: (leu.) Mas agora tem mais a fazer o juizo do anno &c. &c. Não intendo bem as disposições do Artigo 12.°, que faz com que a Companhia pareça dividida em duas: não vejo a anterior extincta nem em liquidação, e não posso comprehender o de que aqui se tracta, por que acho que a materia de alguns Artigos do Projecto em certo modo complica com o que diz a Lei citada. - Mas, Sr. Presidente, repito, como a maioria da Commissão é de opinião que em todo o caso o Projecto lhe deve novamente ser remettido para fazer as emendas que ella julga essenciaes, parece-me muito bem que se lhe remetiam todas as que fôrem admittidas, para que, depois de consideradas por ella, venhâmos a ter um Projecto perfeito e claro, que haja de servir de thema á discussão especial.

(Entrou o Sr. Ministro dos Negocios Estrangeiros.)

O SR. VISCONDE DE VILLARINHO DE S. ROMÃO: - Sr. Presidente, eu sou Relator da Commissão, e, pela minha parte, declaro que desisto da conclusão do Parecer, quero dizer, desisto de que o Projecto volte á Commissão, por que ainda que algumas emendas precise um ou outro Artigo, ellas são tão pequenas que mesmo durante a discussão as poderemos ir fazendo. A Camara votou este auxilio ao Douro por ver a desgraça em que está aquelle paiz, e por tanto toda a demora que houver em expedir a Lei será prejudicial; logo não ha tempo a perder. Lembro aos Dignos Pares que o Parecer da maioria da Commissão (que era onde se dizia que o Projecto lá voltasse) já foi rejeitado, conseguintemente deve passar o Projecto da Camara dos Srs. Deputados, e na discussão dos diversos Artigos poderá a Camara attender quaesquer emendas que se lhes offereçam, por que sempre se intende que isto fica reservado para a especialidade. Concluo repetindo que não ha motivo para que este negocio volte á Commissão.

O SR. TRIGUEIROS: - Eu sou Membro da minoria da Commissão, mas, no estado a que chegou este negocio, reconheço que já não ha maiorias nem minorias, e que actualmente a Commissão é toda uma. - Eu concordo perfeitamente com a conclusão do Parecer da maioria, isto e, sobre a necessidade que ha, em qualquer caso, do Projecto voltar novamente á Commissão (embora fôsse ou não fôsse admittido o exclusivo) por que julgo preciso reflexionar sobre o resto das disposições que elle contêm. Ora eu devo declarar que nós na Commissão não tractámos de mais nada senão da base; o Projecto nem foi lido: conjuro os meus illustres Collegas para que digam se isto é ou não verdade...

O SR. VICE-PRESIDENTE: - Perdôe o Digno Par que o interrompa, mas devo observar que eu pedi na

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Commissão que o Projecto fôsse lido, e não sei quem alli disse que se não lesse... Foi talvez V. Ex.ª que assim o quiz, não obstante o eu dizer que era a primeira couza que se deveria fazer.

O SR. TRIGUEIROS: - Mas o que quer V. Ex.ª concluir? É que o Projecto se não leu; e nisto estâmos conformes.

O SR. VICE-PRESIDENTE: - É verdade; mas não se leu por que se não quiz que fôsse lido. Pareceu-me esta questão pessoal, por que, tendo eu insistido para que se lesse o Projecto, e não convindo V. Ex.ª nisso, vem agora increpar a Commissão por que elle se não lera.

O SR. TRIGUEIROS: - Sobre a expressão increpar appello para a justiça da Camara, por que eu não increpo a ninguem.

O SR. VICE-PRESIDENTE: - Mas eu quiz dar o motivo por que o Projecto se não leu na Commissão, visto que o Digno Par ia fundamentar um argumento nesta circunstancia.

O SR. TRIGUEIROS: - Eu acceito a censura que V. Ex.ª me faz, mas com isso não poderá V. Ex.ª provar que o Projecto fôsse lido, por que o não foi. Nós tractámos unicamente da base, por julgarmos que, no momento, era o essencial do Projecto: por conseguinte e necessario que elle volte á Commissão, que alli se considerem as suas differentes disposições, e para que se possa fazer o que o Sr. Relator maioria intendeu então que era preciso se fizesse, por que eu não sei que quaesquer emendas cadaquem sõ por que se rejeitasse o exclusivo. Ora ainda tenho mais uma outra razão, e é que o Sr. Conde de Lavradio acaba de apresentar uma substituição, que na minha opinião é importante, e tanto mais que não altera o que já está vencido; por tanto é muito necessario que tudo isto se considere, por que essa substituição, sem alterar a base approvada, contêm diversas disposições que podem ser de grande vantagem para o seu desinvolvimento: por conseguinte, ainda por esta razão, intendo que o Projecto deve ir á Commissão para ser considerado conjunctamente com as emendas anticipadas e com as que fôrem novamente admittidas.

(O Sr. Conde de Villa Real deixou a Cadeira, e foi occupada peço Sr. Duque de Palmella.)

O SE. CONDE DE LAVRADIO: - Pedi a palavra unicamente para apoiar o que propoz o Sr. Silva Carvalho, que este Projecto seja novamente remettido á Commissão, por quanto me parece que, depois da Camara ter resolvido que a substituição que eu offereci entrasse em discussão, não póde deixar de voltar alli para, no caso de a julgar conveniente, ver onde se ha de collocar; ella tende, em parte, não só a alterar o Artigo 12.° do Projecto, mas muitos outros Artigos: eu conheço mesmo que essa substituição vae modificar a essencia do projecto, mas intendo que isso é util, razão por que a offereci. Em todo o caso, parece-me impossivel que a minha substituição se admittisse á discussão, e agora se não julgue necessario que ella volte com o Projecto á Commissão: a Camara decidirá.

O SR. CONDE DE VILA REAL:- Sr. Presidente, eu devo principiar por pedir desculpa ao Digno Par se em alguma expressão que proferi daquella Cadeira (*) achou motivo de resentimento, (O Sr. Trigueiros: - Não.) por que não era essa a minha intenção; mas uma vez que se allegou o facto de se não ter lido o Projecto na Commissão, não posso deixar de achar que elle involve tal ou qual censura, por isso que uma Commissão, que é nomeada para examinar qualquer Projecto ou objecto que lhe seja incumbido, deve principiar por fazer a leitura delle. Tendo eu tido a homa de ser nomeado pelos meus Collegas Presidente da Commissão, a primeira couza que propuz foi que se lesse o Projecto, e invoco o testimunho dos seus Membros para que attestem se isto que digo não é a exacta verdade. (O Sr. Conde de Lavradio: - Apoiado. - O Sr. Visconde, de Villarinho de S. Romão: - Apoiado.) Vejo que elles me apoiam, por que é um facto. Mas os outros Membros da Commissão disseram que o Projecto era muito extenso, e que todos tinham delle conhecimento; entretanto insisti nessa occasião para que se lesse, apezar de que cadaum o tivesse já lido. - Julguei conveniente fazer esta declaração, para me justificar, não só para com a Camara, mas tambem para com o Publico, por que a primeira couza que devo fazer quando me encarrego de um negocio é examinalo.

Este Parecer da maioria diz que, n'um ou n'outro caso, isto é, qualquer que seja a decisão da Camara, o Projecto deve voltar á Commissão novamente, por que o seu Relator tinha idéa de propôr algumas pequenas emendas: mas esta lembrança da maioria da Commissão foi presente á Camara com o Parecer da mesma maneira, semq ue era toda esta longa discussão se fizesse uma unica observação sobre este ponto. O Parecer da maioria ficou rejeitado na sua generalidade; logo não se póde admittir agora como razão, pela qual deva voltar á Commissão, esta idéa da mesma maioria, visto que o seu Parecer de facto já não existe. A unica couza que se póde agora fazer é offerecer-se uma Proposta nova, mas eu desde já me opponho a que seja admittida, por que a maioria da Camara approvou o Projecto salvo algumas emendas, e eu concordo com o illustre Relator, o Sr. Visconde de Villarinho, em que elle poderá offerecer muito facilmente na discussão dos Artigos essas emendas que contava propôr.

O SR. CONDE DE SEMODÃES: - Depois do que fallou o Sr. Conde de Villa Real pouco tenho a dizer, e só accrescentarei que o Parecer da maioria da Commissão foi rejeitado in totum, logo não temos nada com elle; mas o Parecer da minoria foi approvado, e este diz que se deve adoptar tal qual o Projecto que veiu da Camara do Srs. Deputados; portanto, votar-se hoje o contrario disto, de algum modo põem a Camara n'uma contradicção com o que hontem determinou, e por isso eu hei de rejeitar tudo quanto se propozer contra o Parecer da minoria da Commissão.

O SR. TRIGUEIROS: - Eu começarei tambem, como começou o meu illustre amigo, o Sr. Conde de Villa Real, pedindo desculpa a S. Ex.ª se com effeito alguma palavra minha póde reputar-se censura á sua pessoa, (O Sr. Conde de Villa Real: - Não Senhor.) ou a outro qualquer Digno Par Membro da Commissão, por que eu declaro que me não referi a ninguem, nem a ninguem queria fazer uma censura; pareceu-me muito natural o que dizia, e que isso não importava o minimo descredito a Com-

(*} O Orador aponta para a da Presidencia

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missão nem a pessoa alguma que fizesse parte tanto da maioria como da minoria da mesma Commissão, (Apoiados.) e ainda assim o intendo, porque a verdade, como sempre, desta vez não prejudica a nimguem. Nós na Commissão limitámo-nos a discutir a base, não fizemos mais nada, por que julgámos que o essencial do Projecto era isto; e por tanto não discutimos Regulamentos, nem provisões: ora lendo-se o Parecer da maioria da Commissão vê-se o seguinte - que.... em todo o caso deve voltar o Projecto á Commissão Especial para... fazer algumas emendas que julga muito essenciaes. - Pareceu-me a mim que quem tinha escripto isto não reputaria injustiça que lhe dissessem que não tinha lido o Projecto, por que havia reservado a discussão dos Artigos para quando elle voltasse novamente á Commissão.

O que disse o Sr. Conde de Semodães não tem nada cibtra isso, e o facto mesmo prova que a approvação da opinião da minoria não importava a approvação de todo o Projecto, por isso que tractâmos de o ir aqui discutindo por Artigos. Mas a minoria concordou nelle; digo mais, não tinha a propôr alterações aos seus Artigos, (salvas comtudo algumas pequenas modificações que o Sr. Conde de Lavradio, apezar de ser Membro da Commissão, tencionasse apresentar) ou, por outra, não tinha que objectar ao pensamento do mesmo Projecto. Como nós, os Membros da Commissão, discordámos na base, não tractámos de examinar as diversas partes do Projecto, mas não se segue que a minoria as approvasse todas; e, por tanto existe a necessidade de se ver novamente. Alem de que o mesmo Sr. Relator se propunha fazer-lhe algumas emendas essenciaes, e então nada mais razoavel do que elle podêr communicalas aos seus Collegas: nem sei como, julgando S. Ex.ª, ainda ha poucos dias, que o Projecto carecia dessas emendas (opinião que se acha firmada com a sua assignatura), hoje desista disto, e intenda que se tornam desnecessarias. Conseguintemente eu acho-me na necessidade, até para ponderar as emendas que o Digno Par se reservava propôr aos Artigos do Projecto, de que este volte novamente á Commissão, e muito mais o desejo depois de ouvir a emenda que o Sr. Conde de Lavradio mandou para a Mesa, e foi admittida á discussão.

Concluirei dizendo que se alguem pensa que eu quero demorar este Projecto, faz-me uma grave injustiça: eu votei pelos subsidio dos 150 contos, e penso não ter contribuido pouco para que elle se approvasse; por tanto toda a imputação, toda a censura que se me quizer fazer, no sentido de que pretendo protelar a decisão deste negocio, repito ainda, é uma injustiça que eu não mereço, não obstante votar para que elle seja remettido á Commissão com as emendas propostas, ou anticipadas pelos Membros da sua maioria.

O SR. VISCONDE DE FONTE ARCADA: - Direi que em todo o tempo da discussão e permittido apresentar quaesquer emendas, additamentos, ou substituições, por que assim o dispõem o nosso Regimento. Ora neste caso estâmos nós; a materia é grave, gravissima: venceu-se que se concedessem os 150 contos de réis á Companhia para beneficio dos lavradores, mas para que este beneficio seja efficaz depende de muitas determinações, para o que ha já algumas emendas, e uma do Sr. Conde de Lavradio que exprime uma idéa nova, que ainda não foi tocada, a qual deve ser pensada com toda a madureza, por que ella involve materia importante, isto é, a nomeação de uma Commissão de lavradores para fiscalizarem o modo da applicação dos 150 contos de réis, de cuja fiscalisação resultará um grande beneficio aos lavradores; (O Sr. Presidente: - Mas isso não está em discussão.) por quanto me parece que o modo pelo qual se propôem no Projecto que seja distribuida aquella quantia não preenche o seu fim. Por tanto é minha opinião que o Projecto volte á Commissão, para que ella examine com madureza as emendas que se tem proposto, assim como a idéa nova apresentada pelo Sr. Conde de Lavradio, que de certo carece do exame da Commissão. - Se senão seguir este methodo, collocar-nos-hêmos em grandes difficuldades, porque não podêmos aqui, no meio de uma discussão, fazer a devida collocação das emendas que se forem fazendo a cada Artigo; por conseguinte, se se não resolver que o Projecto volte novamente á Commissão, o debate ha de necessariamente ser muito trabalhoso, e demorará a conclusão do Projecto mais do que indo á Commissão, que a terminará do modo mais facil, por que poêm os diversos Artigos em harmonia com a nova idéa. Alem disto, parece-me que, approvando-se esta idéa, ella não vae contra o Parecer da Commissão, por que já um Digno Par explicou que esse Parecer diz que, de qualquer dos modos que fôsse vencido, o Projecto voltasse á Commissão. Á vista disto, parece-me que não se segue inconveniente de que o Projecto effectivamente volte á Commissão, e voto por isso.

O SR. MINISTRO DOS NEGOCIOS ESTRANGEIROS: - Sr. Presidente, eu cheguei tarde á Sessão, e por isso pedia a V. Ex.ª que me fizesse o obsequio de mandar ler novamente a Acta da Sessão de hontem, na parte que falla sobre a decisão que se tomou ácêrca do Projecto relativo ao Douro. (Foi satisfeito, e proseguiu:) Por consequencia foi approvado o Parecer da maioria da Commissão. Devo declarar, em primeiro logar, que este negocio e seguramente mais da competencia da Camara dos Dignos Pares que da minha, e por tanto eu poderia ser estranho a todo e qualquer vencimento: devo porêm, na minha qualidade de Ministro, zelar o vencimento do Projecto que veiu da Camara dos Srs. Deputados (em que já fiz parte), e a dignidade da Camara dos Dignos Pares, ainda que ella não precisa de tão pequeno apoio; mas como parte de um Podêr politico tenho interesse na dignidade do Corpo Legislativo, por que a ella anda annexa a do systema constitucional.

Sr. Presidente, esta proposição é como outra qualquer, e poderia muito bem ter sido admittida ao tempo em que o Digno Par, o Sr. José da Silva Carvalho, apresentou a sua, por que ainda mesmo quando o proponente no seu parecer tivesse tido uma opinião diametralmente opposta, podia dizer - assignei esse parecer, apresentei a base, mas já não estou por ella - e podia isto ser o thema da discussão nesta Camara; mas era hontem, antes de se vencer: porêm, Sr. Presidente, tomar ainda hontem, uma resolução solemne depois de tantos dias de debate, e vir hoje apresentar-se uma Proposta diametralmente opposta, (até mesmo pela confissão do Digno Par, por que elle proprio ha pouco reconheceu que a sua Proposta era totalmente opposta ao que se venceu

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hontem aqui) então como ha de isto passar: ... É verdade, como se observou, que a Camara tomou uma resolução admittindo á discussão a substituição; mas eu tenho visto muitas" vezes admittir qualquer objecto á discussão, e ser depois rejeitado, e até mesmo som debate. Mas a mim não me importa com isso: eu nada tenho com o regimen da Camara; não me embaraça por tanto que a Proposta do Digno Par vá a uma Commissão ou deixe de ir: o que tenho a dizer e que esta Proposta se oppôem diametralmente ao que está vencido. - E sinto que não esteja aqui presente o Sr. Conde da Taipa, que me tachou de uma contradicção de ha dous annos, por que lhe queria agora fazer uma pergunta que vinha a proposito. - Mas, disse a minoria da illustre Commissão, que se não conformava com o Parecer da maioria della; primó, por que a base, substituida é offensiva dos interesses das iutras Províncias vinhatenas do Reino &c.m e secundó, por que intende haver grande incoveniente em alterar um Projecto resultado de choques de todas as opiniões longamente agitadas, até mesmo por que alterada a base caducam quasi todas as disposições do mesmo Projecto, que com elle são conexas: (e conclue que) é de opinião que o Projecto deve passar tal qual veiu da Camara dos Srs. Deputados. - Quem é de opinião, pergunto eu? A minoria da illustre Commissão. E quem são os Membros della? Um delles é o mesmo Digno Par, o Sr Conde de Lavradio! Por conseguinte, repito, a substituição póde ser excellente, mas não veiu em tempo competente. Em quanto a ella ir ou deixar de ir a uma Commissão, isso é totalmente indifferente ao Ministério; mas o que não é indifferente e que, por uma especie de estrategia, se vá alterar aquillo que ainda hontem solemnemente se assentou nesta Camara.

O SR. VISCONDE DE VILLARINHO DE S. ROMÃO: - Eu dou todo o meu apoio ás razões que acaba de apresentar o Sr. Ministro dos Negocios Estrangeiros.- Em quanto ao que se passou na Commissão, lembrarei ao Digno Par (que hoje revelou á Camara que o Projeclo não tinha alli sido lido) que foi S. Ex.ª mesmo quem nos disse que era escuzado perder-se tempo com uma longa leitura por que todos os Membros da Commissão estavam ao facto do Projecto que até curria já impresso: ora os Membros da Commissão, attendendo a esta consideração (que em verdade lhes pareceu justa) passaram a tractar da base, mesmo por que tinham pleno conhecimento dos Artigos do Projecto, e apresentaram os dous Pareceres que estes dias se discutiram, e dos quaes foi approvado o da minoria. - Pelo que respeita ás emendas de que fallaram os Dignos Pares, são ellas tão insignificantes que aqui mesmo se podem fazer; e vir agora pedir-se que o Projecto volte para isso á Commissão, parece realmente uma estrategia afim de demorar a decisão deste negocio. Nas Côrtes das Necessidades gastaram-se com elle trinta e tantas Sessões, e se fôrmos com as demoras que se pretende dar-lhe , não sei quando isto concluirá, por que não temos já senão um mez de Camara; então e melhor pôlo de parte. Digo pois que se a substituição do Sr. Conde de Lavradio fôr adoptada, nesse caso embora se mande o Projecto á Commissão, visto que ella altera o que se venceu, pois e certo que o que está solemnemente votado é que se approvava o Projecto remettido da outra Camara, assim consta da Acta, e por tanto, se se adoptasse aquella substituição (o que não espero), ahi tinhamos uma grande contradicção, muito maior do que essas que nos quizeram attribuir, ao Sr. Ministro dos Negocios Estrangeiros e a mim, em razão das opiniões que sustentámos na discussão da generalidade.

O SR. MARQUEZ DE LOULÉ: - Não me posso conformar de maneira nenhuma com a opinião do Sr. Ministro dos Negocios Estrangeiros, em quanto S. Ex.ª se oppôem á admissão da substituição do Sr. Conde de Lavradio. Segundo consta da Acta, o que se fez hontem foi approvar o Parecer da minoria da Commissão na sua generalidade; mas é pratica constante desta Camara, e da outra, quando qualquer assumpto se tracta na especialidade, que se possam fazer additamentos, emendas ou substituições a todos os Aitigos do respectivo Projecto; nem me parece que seja de modo algum contra a dignidade da Camara, por ter approvado um Projecto em geral, o permittir que certa substituição possa ir á Commissão que o examinou, antes isso me parece muito razoavel, e por tanto voto que a Proposta do Sr. Conde de Lavradio seja remettida com o Projecto á Commissão para dar a sua opinião a respeito della.

O SR. PRESIDENTE: - A Camara ha de permittir-me que, no desempenho dos deveres da Presidencia, eu diga d'aqui mesmo duas palavras. (Apoiados.) Não ha duvida que hontem se approvou o Parecer da minoria da Commissão, mas tambem não ha duvida que, segundo a pratica e o Regimento, quando se approva um Parecer de Commissão, que propõem a adopção de qualquer Projecto de Lei, isto quer dizer que o mesmo Projecto se toma para base da discussão, e mais nada. (Apoiados.) Por tanto a deliberação que a Camara tomou hontem, pelo facto de approvar a opinião da minoria da Commissão, reduz-se a que approvou como base desta discussão o Projecto da outra Casa, isto conforme a pratica, e o processo determinado no nosso Regimento. Agora quanto ao espirito da votação, appéllo para a Camara inteira; o que ella intendeu votar foi que preferia a base dos 150 contos á do exclusivo. (Apoiados.) Mas esta base é claro que não prejudica outras idéas, com tanto que lhe não sejam inteiramente contrarias, como são, a duração daquelle subsidio, e mesmo a maneira de sua applicação &c; nada disto está prejudicado. - Dito isto, permitta-me a Camara que eu lhe observe que esta perdendo o tempo, por que a questão unica a decidir e se o Projecto deve voltar já á Commissão, ou se isso terá logar sómente depois que a Camara approve alguma emenda nos Artigos correspondentes: tudo o mais é realmente consumir tempo com pouca utilidade.

O SR. CONDE DE LAVRADIO: - Sr. Presidente, eu ia pedir que se fizesse novamente leitura da Acta sobre o que honteM se tinha resolvido; mas depoiS do que V. Ex.ª acaba de dizer, e que não foi contestado, nem por nenhum Membro da Camara, nem pelo Sr. Ministro, pareceu-me inutil aquelle pedido, e por isso desisti. - Agora tenho a agradecer a S. Ex.ª, o Sr. Ministro dos Negocios Estrangeiros, o zêlo e o calor com que defendeu a dignidade desta Camara; mas, immediatamente depois de assim o haver feito, eu o apanhei numa contradicção, por quanto, dizendo que a Camara devia sustentar o que

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tinha resolvido hontem, apresentou-se em seguida atacando uma resolução que a mesma Camara havia hoje tomado. A camara já deliberou que essa substituição, que eu tive a honra de opresentar-lhe, fosse admittida á discussão, e por tanto já existe uma resolução da Camara que torna o objecto pendente. - S. Ex.ª observou que a minha substituição, por que apresentada hoje, era deslocada, e que a devia ter offerecido hontem: eu peço á Camara que se recorde, e talvez que na Acta se faça menção, de que eu disse hontem que, fechada a discussão na generalidade, eu tinha que apresentar uma, ou mais substituições (por que se esta não passar, declaro que tenho já outra prompta para propôr ao Artigo 12.°) e por tanto desejava saber, antes de se votar, se podia apresentalas, ou se a votação as prejudicaria; a Camara disse que as podia apresentar quando eu quizesse, então ou quando se tractasse do Artigo 12.° - appéllo para os Tochygraphos que ahi estão, e, se tanto e necessario, para todos os Dignos Pares e especialmente para o Sr. Presidente, que creio ouviriam o que digo. Por consequencia está destruido esse argumento de S. Ex,ª - Disse mais o Sr. Ministro que a minha substituição era opposta ao que hontem se tinha vencido; eu não entrarei agora longamente nesta questão, visto que a mesma substituição já foi admittida á discussão, e que para esta me reservo, entretanto sempre direi que me parece que ella não está em opposição com a materia vencida. A base adoptada por esta Camara para soccorro dos lavradores do Douro, foi o subsidio de 150 contos, mas não ficou resolvido como elles haviam de ser distribuidos, como applicados, nem por quem, nem por quanto tempo, nem se este auxilio seria dado ou emprestado: logo a substituição, que regula algumas destas couzas, não acho que deva reputar-se opposta ao que se venceu, que foi unicamente certa base, e mais nada. - Uma terceira arguição me fez S. Ex.ª, e essa um pouco mais grave, que foi considerar a minha substituição como um estratagema para demorar a conclusão deste Projecto. Protesto contra similhante arguição, e declaro que desde o momento em que elle foi mandado á Commissão, de que a Camara me fez a honra de nomear Membro, não tive outra couza em vista senão procurar o meio de remediar os males do Douro, e tudo quanto tenho dito e feito sobre o Projecto sempre foi nesse espirito. No primeiro dia em que se tractou desta questão, disse eu que, não obstante haver assignado o Parecer da minoria da Commissão, considerava todavia que, nem o exclusivo, nem os l5O contos, eram de per si bastantes para curar os males que aquella Provincia se achava soffrendo: não usei pois de estrategia propondo á Camara um arbitrio que me pareceu melhor para soccurrer os lavradores do Douro, por quanto creio que é a estes que se quer soccurrer, e não a Companhia, velha ou nova (como já notou um Digno Par), por ser certo que pelo Projecto poucas obrigações se lhe impôem, ao mesmo tempo que se lhe dão proveitos incontingentes. Finalmente pareceu-me (e ainda estou nessa idéa) que a substituição levaria um auxilio mais directo aos lavradores do Douro do que se houvessem de ser soccurridos com inteira dependencia de uma associeção cujos interesses (como já disse hontem) são todos, ou quasi todos, oppostos aos interesses desses lavradores.

O SR. VISCONDE DE SÁ DA BANDEIRA: - Eu tinha pedido a palavra para dizer que hontem, por occasião da votação da base que se approvou, alguns dos Dignos Pares que estavam ao pé de mim manifestaram intender que se poderia fazer ainda alterações ao Projecto, e nesta hypothese e que votei a favor do auxilio dos 150 contos. Ora eu creio que o Governo mesmo tirará mais proveito de que este auxilio seja temporario, seja (por exemplo) por quatro ou cinco annos, por que no fim delles logo se vê se a Companhia abusou, ou se fez prosperar este ramo da nossa agricultura, e, segundo ella tiver procedido, assim se lhe deverá acabar ou continuar o subsidio: acho que isto é tanto mais prudente quanto é certo que se vae lançar ao Paiz uma contribuição de cinco milhões e meio de cruzados, cujo onus ha de ser dividido por todos os proprietarios das outras Provincias. Esta circumstancia merece a maior cinsideração afim de procedermos de modo tal que o Governo tenha a faculdade de propôr a suppressão deste auxilio á Companhia se ella não cumprir o encargo que lhe dâmos por esta Lei.

O SR. TRIGUEIROS: - A explicação, para que pedi a palavra, e que vou dar, é a seguinte. - Eu sei que S. Ex.ª o Sr. Visconde de Villarinho de S. Romão, tem seu interesse em me achar em contradicção; mas desta vez ainda o não conseguiu. Eu disse na Commissão que me parecia escusada a questão sobre qual das duas bases adoptariamos, por que nenhum de nós desistia daquella por que tinha tenção de votar; que quatro dos Membros da Commissão estavam pelo exclusivo, e tres contra elle, conservando-se uns e outros firmes na sua opinião: o Sr. Conde de Villa Real, que era nosso Presidente, disse que, não obstante isto, convinha que discutissemos a materia, e que não deviamos d'alli sahir sem nos termos elucidado a respeito da opinião de cadaum. E deste modo passaram as couzas; é o que houve sobre o discutir ou não; nem eu fallei na necessidade de ler, ou não ler o Projecto, nem havia precisão de fallar nisso, por que nós não tinhamos então em vista senão as duas bases. Eu peço á Camara que analyse as ultimas palavras do Parecer da maioria da Commissão (as qunes ainda ha pouco referi) e ficará sabendo se o Digno Par Relator da Commissão está ou não em contradicção comsigo mesmo, quando sustenta o que acabou de sustentar, tendo sido o proprio que lançou por sua mão o que alli se acha escripto.

O SR. CONDE DE LAVRADIO: - O que está em discussão é se o Projecto deve, ou não ir á Commissão, e sobre isto é que não se tem fallado: talvez me digam que eu commetti o mesmo erro; mas a mim fazia-se-me necessario responder ás increpações que me havia dirigido o Sr. Ministro dos Negocios Estrangeiros, e não podia deixar de as affastar. Entretanto, repito, a questão unica a resolver é se o Projecto deve, ou não voltar á Commissão, em consequencia do que se propõem no Parecer da minoria della, e á vista deste incidente a que deu logar a minha substituição.

O SR. PRESIDENTE: - Se o Digno Par me dá licença, direi que esta discussão tem sido vaga, e não precisamente sobre se o Projecto devia, ou não voltar á Commissão: é verdade que se tem fallado nisto, mas não havendo em cima da Mesa uma proposição em regra, só posso qualificar estes incidentes

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como uma questão de ordem. Quando ha pouco fiz á Camara a exposição do modo como hontem se tinha votado, conclui observando que actualmente estavamos perdendo tempo com esta questão; entretanto os Dignos Pares (peço perdão de lhes dizer) não se quizeram dar por intendidos, e a discussão tem continuado um pouco vaga. Creio que só devemos occupar-nos de saber se o Projecto deve, ou não voltar á Commissão; mas visto que uns tem fallado, é justo que se ouçam tambem aquelles que pediram a palavra, e ainda não fizeram uso della.

O SR. CONDE DE LAVRADIO: - Lembro a V.Ex.ª que o Sr. Silva Carvalho propoz formalmente que o Projecto voltasse á Commissão.

O SR. PRESIDENTE: - É verdade; mas ainda não mandou essa proposta por escripto para a Mesa.

O SR. SILVA CARVALHO: - Eu fiz simplesmente uma reflexão, e faço agora uma pergunta aos Membros da maioria da Comnissão sobre as palavras que se acham no fim do seu Parecer. Desejava que os Dignos Pares me dissessem se ainda estão deste accôrdo, por que me parecia melhor ter deante de nós um thema certo, e já approvado, para o discutirmos do que estarmos na incerteza das emendas que a Commissão poderá ainda propôr ácêrca do Projecto. Diz o illustre Relator que essas emendas são de pequena ponderação; mas não é isso o que eu vejo aqui escripto, e antes se conclue que haverá a fazer emendas essenciaes. Alem de que, como o Sr. Conde de Lavradio offereceu uma substituição, nada mais regular do que mandala á Commissão com o Projecto, e então saberemos definitivamente qual é a sua opinião sobre a materia.

O SR. CONDE DE VILLA REAL: - Sr. Presidente, quando pedi a palavra intendi que o que estava em discussão era se devia, ou não ir o Projecto novamente á Commissão: eu digo que se vamos resuscitar esse defuncto, então muitas outras discussões se podem renovar sobre factos já decididos. O Parecer da maioria da Commissão foi rejeitado; acabou, não temos que tractar delle mais: por tanto sobre este não se póde dizer couza alguma. Eu não sou daquelles que rejeitam o conselho do sabio, nem desejo que a Camara o despreze; mas, se se quer reconsiderar a questão, é melhor que se diga com clareza = tomámos uma resolução menos acertada = do que empregarmos meios indirectos. Já disse que tinha morrido o Parecer da maioria, por que se approvou o da minoria que conclue deste modo.... é de opinião que o Projecto deve passar tal qual veiu da Camara dos Srs. Deputados. Ora se nestas expressões não se intende uma approvação total, então digo que a tudo se póde dar uma falsa interpretação. Finalmente devo apontar que nesta Camara, ainda não ha muito tempo, se approvou um Projecto na sua generalidade que depois foi rejeitado na votação dos Artigos, de maneira que o tal Projecto não teve seguimento. Por tanto, uma vez que o de que se tracta passou e ficou approvado, não póde voltar á Commissão, não tem para que, mesmo segundo o intendeu a minoria della, cuja opinião foi rejeitada pela Camara.

O SR. CONDE DE LINHARES: - Eu desejaria que se discutisse o Projecto antes de voltar á Commissão, e que não fosse a ella senão para a redacção.

O SR. VISCONDE DE FONTE ARCADA: - Vou mandar para a Mesa a seguinte

Proposta.

Proponho que tanto o Projecto como as emendas ou substituições, voltem á Commissão. - Visconde de Fonte Arcada.

O SR. MINISTRO DOS NEGOCIOS ESTRANGEIROS: - Eu principiei por dizer que tinha chegado tarde a esta Sessão: e no momento em que entrava nesta Sala dizia-se - deve voltar o Projecto e a Proposta á Comrnissão - foram as primeiras palavras que me impressionaram: isto queria dizer que se fizesse o contrario do que hontem se resolvera. V. Ex.ª já muito bem disse, e da Acta approvada hoje consta, que a Camara adoptou o Parecer da minoria da Commissão; ora este Parecer, ou importa simplesmente a approvação da base, ou então importa a de toda a especialidade: mas V. Ex.ª observou que o pensamento da Commissão foi que se approvasse o subsidio dos 150 contos; e dizer-se agora que volte á Commissão, quer dizer que se addie tudo o que já se deliberou, e que se não tracte deste negocio. O trabalho regular da Camara pedia que se continuasse hoje o exame do Projecto começando pela discussão do Artigo 1.°; era o que naturalmente se seguia depois da approvação dada na Sessão anterior ao Parecer da minoria, e tudo que não fôr isto, estou authorizado a dizer que é estrategia sem offender nenhum dos Membros desta Camara. O Sr. Conde de Lavradio já declarou, e repetiu ainda hoje, que votava contra os 150 contos; firme neste pensamento procurou um meio de addiar o negocio; isto não lhe é desafroso, por que, estando um Digno Par convencido de que o que se venceu na Camara é contra os interesses publicos, tem todo o direito de usar de quaesquer meios ao seu alcance para que esse vencimento não vá por deante, mas o emprego delles não deixa de ter o nome que eu lhe dei: ora, pergunto eu, se um Membro de opinião contraria á do Sr. Conde de Lavradio fizesse uma proposta para que tantas mil pipas de vinho do Douro fôssem destilladas em agua-ardente, não seria isto uma outra estrategia para annullar a primeira? Sem duvida; e eu, Sr. Presidente, se fizesse parte desta Camara, havia de oppôr-me á substituição do Digno Par offerecendo outra desta natureza. Hontem resolveu-se contra o Parecer da maioria da Commissão, e por consequencia (como bem disse o Sr. Conde de Villa Real) este Parecer está defuncto; entretanto o Sr. José da Silva Carvalho quer fazer obra por elle! A mim não me importa que esta ou aquella proposta vá, ou não á Commissão, isso não é da minha competencia mas sim restrictamente da da Camara, todavia parece-me que uma tal circumstancia não devia impedir que se entrasse na discussão especial do Projecto, por que a regularidade, dos trabalhos desta Casa assim o pedia; porêm agora, no principio da discussão dos Artigos, apresentar uma proposta que destroe a resolução já tomada, fallando com franqueza, digo que não acho que seja regular.

O SR. SILVA CARVALHO: - Parece-me que o Sr. Ministro dos Negocios Estrangeiros (talvez por que ainda não estivesse na Camara quando eu fiz algumas reflexões a este respeito) fallou muito fóra daquillo que eu tinha dito. Eu ponderei que, se o Projecto fôsse mandado á Commissão, se lhe remettesse tambem a substituição; e nisto não ha estrategia nenhuma o que eu desejo é que as couzas

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se façam bem, que se meditem antes de as concluirmos, para nos não vermos nas tristes circumstancias em que agora estâmos. Não pretendo, nem nunca pretendi que se alterasse a base depois de vencida. Este Projecto contêm mais disposições álem da concessão dos 150 contos de réis á Companhia, por que amplia a Carta de Lei de 7 de Abril de 1838, e essas ampliações são graves e de muita consideração. Diz a Commissão (por que eu aqui não acho já maioria nem minoria, é a Commissão) que em todo o caso assenta que o Projecto deve lá voltar pois tem emendas essenciaes a fazer-lhe: ora isto é de certo muito differente do que se acaba de dizer; e então por que se não ha de pôr em pratica? Sr. Presidente, eu ainda repito que não pretendo alterar a base vencida: respeito as decisões da Camara, sou homem dos precedentes; não impugno isso nem hei de dizer mais uma palavra contra, uma vez que está decidido que se dêem 150 contos, por que prézo a dignidade da Camara. - Ouvi dizer aos Membros da Commissão que só se occuparam da base, e que o Projecto nem foi lido: então, pergunto eu, será da dignidade da Camara discutir um Projecto que se não leu na Commissão? Assento que da dignidade da Camara é fazêlo voltar a essa Commissão para nos apresentar as reflexões que tenha a fazer sobre elle. Eu não crimino a Commissão por que não lesse o Projecto, o essencial que ella tinha a examinar era a base; discutiu-a pois, e offereceu a sua opinião em globo: muito bem. O que desejo é que procedâmos com methodo, ordem e dignidade: diz-se que as emendas de que fallara a Commissão são couza insignificante, e que aqui mesmo se poderiam fazer; mas eu não o sabia por que pelo Projecto pareciam-me essenciaes. De qualquer modo, se a Commissão tem de apresentar essas emendas, por que motivo as não apresenta?.. Concluirei dizendo ainda mais uma vez que eu não impugno a base e nem sobre ella direi uma só palavra, mas porque está vencida; entretanto, devendo o Projecto voltar á Commissão, como ella mesmo propôz, intendi que tambem, lhe deviam ser remettidas quaesquer substituições ou emendas (admittidas á discussão) para sobre todas nos ser presente a sua opinião: isto me parecia o mais regular, porêm a Camara determinará o que quizer.

O SR. CONDE DE LAVRADIO: - Eu não posso deixar de protestar novamente contra a intenção de estrategia que S. Ex.ª, o Sr. Ministro dos Negocios Estrangeiros, pela segunda vez pretendeu notar na minha substituição. Sr. Presidente, a opinião que eu manifestei a esta Camara, é filha da minha consciencia: tendo procurado algum meio tendente a remediar os males do Douro, assentei que pela minha substituição se remediariam melhor, e mais promptamente do que pelo modo proposto. S. Ex.ª não estava ainda na Camara quando eu li essa substituição; confesso que está escripta em tão má letra que é muito possivel que o Sr. Ministro (que depois a mandou pedir á Mesa para a ler) a não intendesse bem, - e nisso o desculpo eu, por que ás vezes faço letra que a mim mesmo me custa depois a intender o que escrevi - mas se assim o desejar estou prompto a lêla a S. Ex.ª... (O Sr. Ministro dos Negocios Estrangeiros: - Intendi-a muito bem; quasi que a poderia repetir de cór.) Pois bem; eu ainda insisto em dizer que os 600 contos, pelo modo que eu proponho, haviam de fazer mais beneficio aos lavradores do Douro do que os cinco milhões que se pretendem dar na fórma do Projecto em discussão; porque eu, Sr. Presidente, indico que este dinheiro se distribua aos mesmos lavradores, e o Projecto dispôem que a somma votada seja entregue a pessoas que só procurarão tirar interesse della, isto é, que se dêem os cinco milhões para serem distribuidos por um corpo que é inimigo dos lavradores, e cujo maior interesse consiste em dar a menor quantidade de dinheiro a essa triste classe; e isto é o que ha de acontecer com certeza. - Disse S. Ex.ª, o Sr. Ministro, que a minha substituição vae annullar a base tomada hontem: não e assim, Sr. Presidente, por que a base votada hontem foi um soccorro de 150 contos, mas não se marcou tempo nem modo de distribuir esta quantia, o que ficou reservado para quando se chegasse á discussão especial. Este tempo marco eu em quatro annos, e um soccorro que assim se vem a dar de 600 contos, bem repartido, já não é pequeno: tomara a Provincia da Extremadura que lhe dessem ao menos 300 contos por metade daquelle tempo, pois o seu estado de miseria é igual á do Douro.

O SR. PRESIDENTE: - Ninguem mais está inscripto.

O SR. VISCONDE DE FONTE ARCADA: - Vou eu dizer duas palavras... (Vozes: - Votos. Votos.) Se não querem que falle ha de ser por uma votação da Camara, e eu peço a V. Ex.ª queira consultala.

O SR. PRESIDENTE: - Não lhe faço essa proposta, por que a mim é a quem pertence conceder ou negar a palavra. Póde o Digno Par fallar.

O SR. VISCONDE DE FONTE ARCADA: - Eu estou admirado de ver que se não quer adoptar uma medida que tende a tomar a Camara uma resolução com conhecimento de causa! Honlem, quando se votaram os 150 contos, intendeu-se que essa votação não era outra couza mais do que estabelecer a base do soccorro que se quer dar aos lavradores do Douro para ajudar a alliviar os seus males: foi este, Sr. Presidente, o ponto sobre que versou toda a discussão, mas não se marcou o tempo, nem o modo. Eu não faço cargo á Commissão do que aqui se tem dito, por que reconheço que, quando se apresenta um Projecto de tão alta importancia, é de pratica o tractar só da base (sem se entrar na discussão do Projecto em detalhe), guardando-se para depois o descer ao exame de cadaum dos seus Artigos: e não e a primeira vez que isto assim se pratica nos Corpos Legislativos. Agora observarei de passagem que S. Ex.ª o Sr. Ministro dos Negocios Estrangeiros, apezar de dizer que não queria entrar nos negocios especiaes e particulares desta Camara, fez todavia o contrario do que disse, por que quando S. Ex.ª fallou entrou em tudo isso... Porêm, deixando isto, direi que em todo o caso o Projecto devia, a meu ver, voltar novamente á Commissão, não só porque está o negocio nas circumstancias indicadas pela mesma Commissão, mas tambem por que se apresentaram idéas novas sobre a materia. É isto, Sr. Presidente, o que agora se pede; a Camara fará o que quizer, mas eu não vejo que haja embaraço algum para que assim se resolva. Concluo por tanto dizendo que voto por que este negocio vá á Commissão, afim de que ella nos apre

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sente uma opinião a respeito dos seus Artigos, a qual sirva de base á discussão em que vâmos entrar.

O SR. PRESIDENTE: - Nimguem mais tem a palavra sobre estes incidentes. - Ponho a votos a Proposta do Sr. Visconde de Fonte Arcada.

Ficou rejeitada; e proseguiu

O SR. PRESIDENTE: - Já se tinha declarado em discussão o Artigo 1.° e seus paragraphos: escusam portanto de se ler novamente, e darei a palavra aos Dignos Pares que sobre elles quizerem fallar.

O SR. CONDE DE LINHARES: - Havendo sido rejeitada a minha primeira emenda, tenho com tudo a propôr outra com fim mui diverso da primeira.

Tendo-se emittido votos, na discussão geral, para que os lavradores do Douro fizessem esforços para a producção de novas especies de vinhos, que fôssem bem recebidos nos mercados estrangeiros, lembro-me que na epocha da creação da Companhia, pouco mais ou menos, se tinha tambem prohibido a importação da sardinha salgada da Galliza, e que o Governo Hespanhol, em rebemdita, tinha igualmente prohibido nas provincias confinantes a introducção dos vinhos de Tras-os-Montes, que eram excellentes e tinham muito gasto em Hespanha, e que com esta prohibição cahiram quasi inteiramente apezar de serem de bellissima qualidade e mui finos. - Ora como pela Lei de 7 de Abril de 1838 é expressamente prohibida a sahida, pela barra do Douro, de vinhos que não sejam da demarcação, não podendo a Companhia passar guia a outros, e como julgo muito conveniente a exportação destes vinhos, que poderão vir a ter muita acceitação, e talvez preferencia em alguns mercados, por serem menos fortes, desejo introduzir no Projecto uma clausula para este fim, até mesmo por que, achando-se estabelecida livre a navegação do rio Douro, se assim se não fizesse, seria o mesmo que dar mais vantagem aos generos estrangeiros do que aos nacionaes. Vou escrever o meu additamento ao Artigo, e remetêlo-hei á Mesa.

O SR. CONDE DE SEMODÃES: - O additatnento que o Digno Par vae propôr e contra a doutrina deste Projecto, por isso que o que elle tem em vista é evitar a mistura dos vinhos que sahem pela barra do Porto, afim de conservar a pureza deste genero: ora, se se admittirem todos os vinhos das Provincias, essa pureza fica inteiramente destruida, quando ella é que dá todo o valor e vantagem ao vinho do Porto. Os vinhos de Tras-os-Montes não vão ao Porto, por que são de qualidade de se não podêrem exportar, e os da Bairrada tem o porto da Figueira, assim como outros tem outros pontos, por quanto esta Lei não priva que se possam exportar pelos diversos portos que quizerem: logo o additamento do Digno Par não póde ser adoptado porque destroe a base do Projecto. (Apoiados.)

O SR. VISCONDE DE VILLARINHO De S. ROMÃO: - Levanto-me para fazer uma breve analyse do Artigo em discussão, por que as couzas do Douro e da Companhia nimguem as intende senão quem de lá é.

O Artigo reduz-se a determinar que continue a Companhia, ampliando porêm, e modificando a Carta de Lei de 7 de Abril de 1838, conforme os Artigos seguintes, se fôrem approvados. O paragrapho l.° quer dizer que a acção da Companhia (pelo que toca ao arrolamento, provas dos vinhos, marcas e guias) é limitada áquella área que formava a ultima demarcação, e mais parte nenhuma, de maneira que restringe a sua competencia ao que se chama demarcação primordial e addicional. No paragrapho 2.° ha duas provisões essencialissimas; a primeira é que, se no systema de provas houver algum defeito a corrigir, o Governo fica authorisado para, de accôrdo com a Companhia, decretar as providencias necessarias afim de se aperfeiçoar esse systema: a segunda provisão é que de maneira nenhuma só deixe de fazer uma prova por garrafas, para que se não conheça o dono do vinho antes que os provadores tenham concluido o seu juizo, methodo que até agora tem estado em pratica; se não fôr assim, o vinho será approvado, não segundo a sua qualidade, mas conforme os presentes e empenhos que houver. Creio que estas razões do Artigo são em si mesmas muito claras, e que não poderá dar-se duvida fundada para que não seja approvado.

Quanto ao additamento, parece-me escusado dizer couza alguma a respeito delle em quanto não fôr admittido a discussão; para então me reservo.

O SR. CONDE DE LINHARES: - Apezar do que tenho ouvido, não deixo de presistir no meu additamento para animar a producção de vinhos nos districtos contiguos aos da demarcação, e dar-lhes sahida. Eu tenho o conhecimento pessoal destes vinhos de Tras-os-Montes; são muito finos, e de um aroma mui agradavel, que os assimelha com os vinhos de Bordéos, mas que ficarão encurralados, por uma parte, pela demarcação do Douro, e por outra, visto que se acham inhibidos do consumo em Hespanha, para aonde antigamente eram exportados, e por tanto cahirão quasi inteiramente; sendo o consumo no Paiz mui pequeno, pela difficuldade de transporte torna-se quasi insignificante. - O meu additamento e concebido nestes termos:

Aaditamento.

Proponho que na redacção do Artigo 1.º deste Projecto se admitta a exportação dos outros vinhos do Paiz, que podem sahir pela barra do Porto, fazendo-se para este fim os Regulamentos necessarios. - Conde de Linhares.

Não foi admittido á discussão.

Como não houvesse quem mais pedisse a palavra sobre o Artigo 1.°, posto a votos ficou approvado os seus dous §§.

Os Artigos seguintes fôram approvados sem discussão:

Art. 2.° O Governo, á vista do juizo do anno, que a Companhia lhe deve remetter annualmente com as informações convenientes, fixará do vinho approvado em primeira qualidade, a quantidade que nesse anno fica habilitada para o commercio dos portos da Europa, não podendo ser habilitada quantidade superior á exportada com o mesmo destino do anno antecedente, em quanto o actual deposito de vinhos nos armazens do Porto, de Villa Nova da Gaia, e Douro, exceder a 70:000 pipas.

§ Unico. A Companhia, em observancia da resolução do Governo, fará a divisão quantitativa do numero de pipas de vinho habilitado á exportação para os portos da Europa, que pertence a cada lavrador em proporção do que lhe foi approvado.

Art. 3.° Haverá todos os annos uma feira geral de vinhos, no logar da Regoa, a qual começará e

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DOS PARES. 191

acabará nos dias que fôrem competentemente designados, não devendo o dia da abertura exceder o dia 15 de Fevereiro.

Art. 4.° Durante a feira, e até dous dias depois, serão manifestados pelos compradores na Casa da Companhia na Regoa, todas as compras de vinhos, que fizerem para exportação, devendo os lavradores dentro de oito dias depois de fechada a feira, fazer igual manifesto da quantidade que deixaram de vender, e reservam para esse destino, não podendo receber guia para exportação o vinho que assim deixar de ser manifestado.

Ari. 5.° Fica probibida a conducção do vinho do Douro para o Porto, sem guia, a qual será passada pela Companhia na Regoa: se os vinhos fôrem destinados para consumo, será passada a guia com esse destino ainda antes de qualificados, se seus donos a solicitarem.

Foi lido o

Art. 6.° Os vinhos qualificados para embarque actualmente existentes no Porto e suas visinhanças, em Villa Nova de Gaia e no Douro, que seus donos declararem, dentro em trinta dias da data da publicação desta Lei, que os destinam para consumo do Paiz, pagarão de direitos 6$300 réis por cada pipa; findo o qual prazo, os que assim não tiverem sido declarados, e se lhes queira dar aquelle destino, pagarão 12$000 réis por cada pipa.

§ 1.° Destea vinhos, os existentes no Porto e em Villa Nova de Gaia, só pagarão os direitos de consumo no acto em que fôrem despachados com esse destino.

§ 2.° Os Vinhos que assim fôrem declarados com destino para consumo, ficam inhabilitados para exportação; e para esse fim se porão as verbas, e farão os assentos competentes.

O SR. VISCONDE DE FONTE ARCADA: - Eu desejo ser informado, se nestes 6$300 réis, que se pagam, se comprehendem os direitos que são exigidos na Cidade do Porto, por que o Artigo diz assim: (leu.) Precisava de saber se, no caso do vinho não ser consumido na Cidade do Porto, (por que póde haver um negociante que tendo o vinho n'um sitio, aonde o não possa vender, o leve para outro logar) se com effeito ha de pagar outros 6$300 réis? Se assim fôr, parece-me isto muito duro.

O SR. MINISTRO DOS NEGOCIOS ESTRANGEIROS: - Sr. Presidente, parece-me que poderei responder ao Digno Par. O pensamento deste Artigo é o exigir uma declaração sobre o destino que se quer dar ao vinho (declaração que será de grande interesse) pela qual he conheça a quanto monta o deposito dos vinhos destinados á exportação, para que se não represente numa quantidade menor do que aquella que realmente exista: é sabido que os vinhos de exportação se tem confundido com os de consumo, e para convidar os lavradores a fazerem uma tal declaração é que se propôem isto, e assim os individuos que disserem dentro daquelle prazo qual o seu vinho para consumo pagarão unicamente 6:300 réis, em quanto que os outros que o não fizerem, quando vierem a querer despachar para consumo, terão de pagar 12$000 réis. Eis aqui o pensamento do Artigo, por quanto se torna de muito interesse para o commercio o saber-se ao certo qual é a quantidade do vinho em deposito proprio para consumo e proprio para exportação.

O SR. VISCONDE DE FONTE ARCADA: - Mas. S. Exa. não explicou se este vinho, uma vez que seja consumido na Cidade do Porto, ha de pagar outro direito de consumo independentemente daquelle que já tiver pago?

O SR. MINISTRO DOS NEGOCIOS ESTRANGEIROS: - Não Senhor. Tendo pago os 6$300 réis, está habilitado, e não tem que pagar depois mais nada.

O SR. VISCONDE DE FONTE ARCADA: - Eu acho este Artigo muito obscuro, por que, como elle está, fará com que ás pessoas que tiverem vinhos em deposito se lhes exijam 6$300 réis, e depois querendo-o remover para outro sitio hão de pagar outro tanto, e isto é injusto.

O SR. VISCONDE DE VILLARINHO DE S. ROMÃO: - O Digno Par está enganado: o vinho que entra para consumo não sabe depois para exportação. O fim deste Artigo é favorecer os depositos, por que entre muitos vinhos ha alguns incapazes de se exportarem; e então facilita-se-ihe deste modo o consumo pagando os 6$300 réis, mas depois não tem mais direitos que pagar.

O SR. VISCONDE DE FONTE ARCADA: - Aqui temos neste 1.º paragrapho o seguinte: (leu.) Quer dizer que, álem dos 6$300 réis, os vinhos que estiverem neste caso, hào de pagar os direitos de consumo. Creio que é isto...

O SR. CONDE DE SEMODÂES: - O vinho destinado para consumo no Porto praga 6$300 réis por cada pipa, e este Artigo é relativo áquellea vinhos que estão nos depositos com destino a exportação, que esses só pagam no acto della 12$000 réis. Ora, como nos depositos do Douro, Porto, e Villa Nova de Gaia ha immenso vinho de má qualidade em consequencia das misturas que lhe fizeram, então o Artigo determina que os donos daquelles vinhos qualificados para embarque, que dentro em trinta dias declararem que os destinam para consumo do Paiz, pagarão de direitos 6$300 réis por cada pipa, e que findo este prazo os que assim não tiverem sido declarados, e se lhes queira dar aquelle destino, pagarão 12$000 réis por pipa, como se fôssem exportados para os portos da Europa. - Isto é pratica estabelecida com a Companhia e sem ella.

Julgando-se a materia discutida, foi a Artigo 6.° approvado, e em seguida os dous §§.

Tambem se approvaram, mas sem debate, os que vão transcriptos:

Art. 7.° Trinta dias depois da publicação desta Lei, se procederá a um varejo geral em todos os depositos de vinhos do Douro habilitados para exportação, em qualquer parte que existam, para verificar a sua quantidade, segundo a qualificação respectiva, sendo os donos dos vinhos obrigados a declarar á Companhia, no prazo de tempo que ella marcar, o local e armazem onde os vinhos existem, sob pena de perderem a qualificação que tiverem.

§ l.° Este varejo será feito no Porto, em Villa Nova de Gaia e suas visinhanças, por uma Commissão composta de um lavrador nomeado pela Camara Municipal do Pezo da Regoa, de um Commerciante de vinhos, nomeado pela Associeção Commercial do Porto, de um Empregado da Companhia, e de um Empregado da Alfandega do Porto. No Districto do Douro será feito este varejo por uma Commissão composta do Administrador do

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Concelho, do Fiscal da Camara, do Regedor de Parochia, ou Juiz Eleito, e de um Empregado da Companhia.

§ 2.° Concluido o varejo, ficarão nullos e de nenhum effeito os titulos antecedentes da existencia e qualificação dos vinhos em deposito, e se passarão outros em que se guardem as respectivas qualificações dos vinhos existentes.

§ 3.º Nenhum vinho de exportação poderá, ser armazenado senão dentro do Districto da demarcação do Douro, ou das Barreiras do Porto ou de Villa, Nova de Gaia; e perderá aquella habilitação o vinho que se achar em outro local seis mezes depois de findar o varejo.

§ 4.° Este varejo será feito todos os annos, o todas as vezes que se julgar conveniente; e as despezas pagas pela Companhia.

O SR. PRESIDENTE: - A hora já deu ha muito, e supponho que a Camara não quererá proseguir hoje nesta discussão. (Apoiados.) A Ordem do dia para Segunda-feira (3 do currente) é a continuação do exame dos Artigos deste mesmo Projecto. - Está fechada a Sessão.

Eram quatro horas e um quarto.

N.° 52. Sessão de 3 de Abril. 1843.

(PRESIDIU O SR. VISCONDE DE SOBRAL - DEPOIS O SR. DUQUE DE PALMELLA - E ULTIMAMENTE O SR. CONDE DE VILLA REAL.)

Foi aberta a Sessão pela uma hora e um quarto da tarde: estiveram presentes 35 Dignos Pares - os Srs. Duque de Palmella, Marquezes de Fronteira, e de Ponte de Lima, Condes do Bomfnn, da Cunha, do Farrobo, de Lavradio, de Linhares, de Lumiares, de Paraty, da Ponto de Santa Maria, do Rio Maior, de Semodães, e de Villa Real, Viscondes de Fonte Arcada, de Laborim, de Oliveira, de Serra do Pilar, de Sobral, e de Villarinho de S. Romão, Barões de Ferreira, e de Villa Pouca Miranda, Osorio, Ribafria, Gambôa e Liz, Ornellas, Serpa Saraiva, Tavares de Almeida, Pessanha, Giraldes, Silva Carvalho, Serpa Machado, Polycarpo José Machado, e Trigueiros - Tambem esteve presente o Sr. Ministro dos Negocios Estrangeiros.

Foi lida a Acta da Sessão precedente, e ficou approvada.

Mencionou-se um Officio pelo Ministerio do Reino, accusando a recepção de outro desta Camara ácêrca dos esclarecimentos pedidos antes sobre os bens e rendimentos do Recolhimento de S. Bernardino e das Confrarias existentes no Districto de Aveiro, e fazendo sciente que se haviam renovado as Ordens para serem competentemente cumpridas as expedidas a este respeito. - Enviou-se para a Secretaria.

O SR. SECRETARIO CONDE DE LUMIARES: - Estão em cima da Mesa duas representações, uma dos Pharmaceuticos do Concelho de Coura, no mesmo sentido de algumas que diversos tem dirigido a esta Camara; e a outra é da Camara Municipal de Lamego, pedindo a reducção de certas contribuições designadas no Projecto das ebtradas: ambas estas representações me parece que devem ser remettidas á Secção de Negocios Internos. - Assim se resolveu.

O SR. TRIGUEIROS: - O Digno Par Cotta Falcão não póde comparecer ás Sessões por molestia, nem hoje nem talvez que por mais alguns dias.

Tenho a honra de mandar para a Mesa tres representações das Camaras Municipaes de Fajão e oe Carregal, e de variou proprietarios de vinhas e de fabricas de destillação do Districto de Coimbra; todos pedem a rejeição do exclusivo das aguas-ardentee como base da Lei dos vinhos.

O SR. VISCONDE DE VILLARINHO DE S. ROMÃO

Tambem recebi representações da Junta de Parochia de Nogueiras, e dos habitantes das Freguesias da Ermida, de Andreas e Abbaças: são todas em sentido opposto ás que apresentou o Sr. Trigueiros. Chegam já tarde; mas, como me fôram remettidas, sempre quiz dar conta dellas á Camara, e vou envialas a V. Ex.ª

O SR. VICE-PRESIDENTE: - Todas estas representações ficam em cima da Mesa.

O SR. CONDE DE LAVRADIO: - Pedi a palavra para lembrar aos Dignos Pares que temos apenas 17 ou l8 dias de Sessão, pois tantoss nos restam at~e ao fim do mez, tirados os feriados: e como estão pendentes muitos trabalhos, queria propôr á Camara houvesse de resolver que, d'aqui em deante, em todos os dias que não fôssem feriados tivessemos Sessão publica, e em segundo logar, que as Sessões nunca durassem menos de quatro horas. Se alguma resolução se não tomar neste sentido, é impossivel que os trabalhos prosigam com a gravidade que exige a natureza desta Camara. Já me parece que estou vendo chegarem aqui Leis sobre Leis, nos ultimos tres ou quatro dias da Sessão; mas isto será o mesmo que dizer-nos que as façâmos por vapor.

O SR. VICE-PRESIDENTE: - Queira V. Ex.ª mandar para a Mesa o seu Requerimento por escripto, afim de evitar que haja uma discussão vaga.

Amanhan é dia de Grande Galla, e um daquelles em que esta Camara custuma enviar uma Deputação ao Paço a cumprimentar S. Magestade, por ser o natalicio da Mesma Augusta Senhora. São nomeados para formarem esta Deputação os Dignos Pares Presidente, Patriarcha Eleito, Secretarios Conde de Lumiares e Machado, e Conde de Villa Real, Visconde de Sobral, Conde da Ponte de Santa Maria, Barão de Ferreira, Barreto Ferraz, Osorio, Ribafria, Gambôa e Liz, e Ornellas.

- Foi mandada para a Mesa e lida a seguinte

Proposta.

Proponho que até ao fim da presente Sessão Legislativa, haja Sessão publica todos os dias não feriados, e que a Sessão dure pelo menos quatro horas, devendo começar á uma da tarde. - Camara dos Pares, em 3 de Abril de 1843. - Conde de Lavradio.

O SR. VICE-PRESIDENTE: - Não sei se a Camara quer tractar já da Proposto, que se acaba de ler.

O SR. CONDE DE LAVRADIO: - Segundo intendo, parecia-me muito conveniente que a Proposta se di-

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