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CAMARA DOS DIGNOS PARES.

Extracto da Sessão de 22 de Novembro de 1844.

(Presidiu o Sr. C. de Villa Real.)

Foi aberta a Sessão pouco depois da uma hora: estiveram presentes 54 Dignos Pares, e os Sr.s Ministros do Reino e Marinha.

O Sr. Secretario MACHADO leu a acta da Sessão antecedente, e approvou-se.

O Sr. MELLO BREYNER propoz «que antes da ordem do dia se discutisse o parecer da Commissão a respeito da pretenção do Conde dos Arcos D. Manoel, para ser admittido naquella Camara. »

O Sr. C. DE PORTO CÔVO, fundando-se nas expressas disposições do Regimento, foi de opinião que tal discussão não podia ter logar então, como se propunha.

O Sr. C. DE LAVRADIO opinou em sentido opposto recorrendo aos precedentes da Camara em casos similhantes.

O Sr. BARRETO FERRAZ observou que a respeito desses casos não tinha occorrido a menor duvida sobre o direito dos pretendentes, e que alguma apparecêra no caso em questão, do que era prova ter-se nomeado uma Commissão especial, e mandar-se imprimir o parecer della; era portanto necessario cumprir o Regimento como bem indicara o Sr. Conde de Porto Côvo.

O Sr. C. DE LAVRADIO disse que era bem notorio ser o pai do pretendente o amigo mais intimo do augusto Dador da Carta, e a quem elle pedíra que encaminhasse aquella dadiva que fazia a Portugal: sustentou que não havia differença alguma entre este caso e os da entrada de outros successores que alli se achavam tendo sido immediatamente admittidos. Accrescentou que não queria dizer que desconfiava desta demora, mas que parecia querer-se privar a um membro do direito de tomar assento na Camara para não votar na questão da ordem do dia... (Rumor.) Disse que não conhecia a côr politica do individuo de que se tractava, mas como havia uma ligeira idéa de que aquelle lado (o esquerdo) apoiava a entrada delle, parecia querer-se attender mais ao interesse do que ao direito: pediu que os Dignos Pares se não deixassem levar por motivos tão mesquinhos.

O Sr. VICE-PRESIDENTE declarou que rejeitava com todas as suas forças as insinuações injustas do Digno Par (apoiados).

O Sr. BARRETO FERRAZ disse que acompanhava a S. Ex.ª nesta declaração: explicou depois que o seu modo de pensar neste momento não contradizia aquelle por que procedêra na Commissão.

O Sr. C. DE LAVRADIO declarou que não tivera intenção de dirigir censura aos Dignos Pares. Lembrou depois que ainda não havia muito tempo que alli linha entrado (com muito prazer de todos) o Digno Par Conde de Penafiel, a respeito do qual não appareceram taes difficuldades, posto que houvesse o mesmo motivo de duvida, se algum podia dar-se relativamente ao Conde dos Arcos.

O Sr. C. DE PENAFIEL disse que não se dava a mais pequena analogia entre o seu caso e aquelle de que se tractava, porque não havia ninguem em Portugal que ignorasse que elle (o Orador) não assignára a representação feita ao usurpador em casa do Duque de Lafões.

O Sr. C. da TAIPA disse que o homem, segundo via, não poderia entrar hoje, e entraria quando Deos quizesse: que pedíra, porém, a palavra por se fallar de um nome, que elle (Sr. Conde) tinha obrigação de defender tanto por parentesco, como por amizade, que ninguem poderia acreditar que o Conde dos Arcos, D. Marcos, assignasse cousa nenhuma que não podesse assignar um homem de honra (apoiados): que esse individuo, tendo jurado a Rainha, não era capaz de ir a casa do Duque de Lafões, nem aos Tres-Estados: que depois de uma longa carreira publica, tendo sido Governador do Pará, Governador da Bahia, Vice-Rei do Rio de Janeiro, e um dos Governadores do Reino, ainda ninguem havia podido, nem por indicios, menoscabar a sua honra: que elle era o symbolo do capricho, e de mais a mais o amigo do Senhor D. Pedro, a quem este escrevia particularmente, depois de dar a Carta, sobre a maneira como corriam os negocios em Portugal. O Digno Par concluiu que o Conde dos Arcos, D. Marcos, era irmão de sua mãi.

- Tendo o Sr. Mello Breyner reduzido a sua proposta a escripto, entregue á votação ficou rejeitada.

O Sr. C. de Lavradio dirigindo-se ao Sr. Ministro dos Negocios do Reino, referiu-se ao que em Lisboa se dizia sobre o grande numero de victimas, que o foram no incendio que teve logar da noite de ante-hontem para hontem: que elle (Sr. Conde) não vinha fazer accusação nem censura, mas unicamente pedir esclarecimentos. Desejava por tanto saber se esta desgraça fôra resultado do acaso, ou se da malevolencia, e sobre tudo se as respectivas Authoridades haviam cumprido os seus deveres, ou se tantas desgraças procediam da falta de todos os meios necessarios para acudir aos incendios: concluiu quo pedia estes esclarecimentos por ler ouvido fazer accusações a algumas Authoridades (que comtudo não fazia, por não ter provas), e a fim de tranquillisar esta Cidade sobre aquelle fatal acontecimento.

O Sr. M. DOS NEGOCIOS DO REINO começou observando que ninguem podia saber qual fôra a causa do incendio: que a idéa em que estava o Governo (em vista das participações das Authoridades) era que elle acontecera por acaso. Em quanto as Authoridades, disse que lhe não constava que alguma daquellas a quem compete vigiar em taes occasiões, ou seja para tomar medidas a fim de obstar ao incendio, ou para manter a tranquillidade publica, não lhe constava, dizia, que deixassem de cumprir os seus deveres; ao contrario, que algumas dellas se tinham exposto, até com risco de vida, para salvar diversas pessoas, e por tanto não podia deixar de aproveitar aquella occasião para fazer os devidos elogios ás mesmas Authoridades. Terminou dizendo ao Sr. Conde de Lavradio que se S. Ex.ª soubesse alguma cousa a este respeito, poderia communicar-lho particularmente, e elle (Sr. Ministro) mandaria proceder ás necessarias indagações sobre o mesmo objecto.

ORDEM DO DIA.

Prosegue a discussão do parecer relativo á approvação das medidas legislativas decretadas pelo Governo.

O Sr. V. DE SÁ manifestou a sua admiração de que uma Commissão composta de pessoas tão eminentes, se abstivesse de dizer uma palavra unica