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CAMARA DOS DIGNOS PAIRES.

EXTRACTO DA SESSÃO DE 12 DE ABRIL DE 1845.

(Presidiu o Sr. C. de Villa Real.)

ABRIU-SE a Sessão tres quartos depois do meio dia; presentes 42 Dignos Pares.

O Sr. Secretario MACHADO leu a acta da Sessão antecedente, e ficou approvada.

O Sr. Secretario C. DE LUMIARES deu conta da correspondencia:

1.º Um Officio da Presidencia da Camara dos Srs. Deputados, com um projecto de lei sobre serem ampliadas, em proveito dos Officiaes apontados no mesmo projecto, as disposições da Carta de Lei de 10 de Junho de 1843. - Á Commissão de Guerra.

2.º Um dito pelo Ministerio da Guerra, incluindo um authographo (já sanccionado) do Decreto das Côrtes estabelecendo a maneira porque as praças do Exercito poderão ser declaradas Aspirantes a Officiaes. — Para o archivo.

3.º Outro dito pelo mesmo Ministerio, incluindo outro dito (tambem sanccionado) do Decreto das Côrtes tendente a contar-se como de serviço effectivo, para os effeitos legaes, excepto vencimentos, o tempo que estiveram separados, e depois na 3.ª Secção, alguns Officiaes em consequencia dos acontecimentos politicos de 1837. — Para o archivo.

O Sr. V. DE SÁ, por parte das Commissões de Marinha e Instrucção Publica reunidas leu o parecer dellas sobre o projecto de lei, remettido da outra Casa, ácerca da organisação da Escóla Naval. - Mandou-se imprimir.

O Sr. V. DE FONTE ARCADA tornou a fallar sobre a remessa dos esclarecimentos que tinha pedido ácerca dos Empregados Diplomaticos.

O Sr. M. DOS NEGOCIOS ESTRANGEIROS repetiu (o que em outra Sessão tinha dito sobre este negocio) que, se o Digno Par, se contentava com elles, simplesmente conforme a reclamação que havia feito, declarava que mandava já á Secretaria busca-los.

O Sr. V. DE FONTE ARCADA observou que o não podia saber antes de os ver

ORDEM DO DIA.

Entrou em discussão o parecer da Commissão de Legislação dado ácerca da questão prévia, proposta pelo Sr. Tavares de Almeida, relativamente á admissão do Sr. Conde de Vimioso. (V. Diario N.º 84, a pag. 388.)

Depois de fallarem, o Sr. Barreto Ferraz contra, e a favor os Srs. Visconde de Laborim e Trigueiros - todos membros da Commissão — foi o mesmo parecer approvado. Pelo que, sendo logo introduzido, o Sr. Conde de Vimioso prestou juramento, e tomou logar na Camara.

Mencionou-se, um Officio da Presidencia dados Srs. Deputados, com um projecto de lei sobre serem assignadas a Sua Alteza o Principe Real, e ao Serenissimo Senhor Infante D. Luiz, prestações para seus alimentos. — A Commissão de Fazenda

O Sr. SERPA MACHADO pediu que a respectiva Commissão fosse convidada a apresentar, quanto antes, o seu parecer sobre o negocio do Sr. Conde de Avillez.

Assim foi feito pelo Sr. Vice-Presidente, que nomeou para membro della (em logar do Sr. C. de Porto Côvo, impedido) ao Sr. Visconde de Oliveira.

SEGUNDA PARTE DA ORDEM DO DIA.

Discussão geral sobre o Orçamento.

O Sr. V. DE FONTE ARCADA (sobre a ordem) pediu se passasse a discutir por verbas, ou ao menos por Ministerios.

O Sr. Margiochi requereu que se dispensasse a discussão na generalidade, tractando-se logo o projecto por artigos.

- Apoiado pelo Sr. Visconde de Sá, foi a Camara consultada, e annuiu.

Entrou por tanto em discussão o

Artigo 1.º A despeza ordinaria do Estado, para o anno economico de 1845—1846, é authorisada na quantia de 10.797:300$410 réis, na conformidade do Mappa A, junto á presente lei, e com as seguintes applicações;

O Sr. V. DE FOSTE ARCADA preveniu a Camara de que teria a offerecer uma emenda ao Capitulo do Ministerio dos Negocios Estrangeiros — para que em todas as Côrtes onde hoje ha Ministros Plenipotenciarios, haja sómente Encarregados de Negocios com um Secretario, suprimindo-se os Addidos, — e fazia esta prevenção para que depois de votado o artigo senão reputasse prejudicada, convindo todavia em que fosse discutida no logar que parecesse competente. (Ficou reservada.)

O Sr. BISPO DE LEIRIA observou que o artigo, ou se não devia votar por ora, ou então votar-se salvas as emendas, porque elle não significava mais que a somma dos seus §§. que ainda não estavam votados (apoiados).

- A generalidade da Camara manifestou conformar-se com esta observação. Leu-se por tanto o

§. 1.º Á Junta do Cred. Publico 2.877:542$417 réis.

O Sr. C. DE LAVRADIO disse ter ouvido que o Sr. Presidente da Junta do Credito Publico havia cedido da sua gratificação; - que sendo assim era occasião de lhe dar uma prova de gratidão e louvor, mas convinha fazer uma alteração nesse sentido á verba competente.

O Sr. M. DA FAZENDA respondeu que o Digno Par a quem se alludia não tinha recebido a sua gratificação até agora; mas como se tractava do anno economico futuro não podia o Governo dizer ainda nada a esse respeito, entretanto que isso constaria das contas que em tempo opportuno se haviam de apresentar.

O Sr. C. DE LAVRADIO reflectiu que a sua pergunta era na hypothese de que S. Ex.ª tivesse cedido a gratificação por todo o tempo do seu serviço.

- Approvou-se logo o §. 1.º, e tambem o seguinte sem discussão:

2.º Aos Encargos Geraes 2.563:815$166 réis.

Leu-se o

§. 3.º Ao Ministerio do Reino 1.071:199$756 réis.

O Sr. V. DE SÁ disse que no §. dos Encargos Geraes (que se acabara de votar) havia uma verba de 65:965$304 réis — para indemnisação aos Contractadores do Tabaco pelos prejuizos que lhe causaram as disposições da Carta de lei de 7 de Abril de 1838 — sobre a qual desejava algumas explicações. Disse que o contracto de que se falava na nota do Orçamento ainda não havia sido approvado em lei, e até se lembrava de que o Sr. Conde de Lavradio, em tempo competente, (havia mais de anno e meio) havia requisitado os pareceres dos Procuradores do Corôa e Fazenda sobre este objecto, que não tinham ainda sido remettidos á Camara. Que elle (Sr. Visconde) desejava saber como se procedera neste negocio, e que fundamentos houvera para conceder aos Contractadores similhante indemnisação, porque era certo que a Companhia contractava sabendo perfeitamente que existia aquella lei, parecendo assim á primeira vista que isto havia sido um don gratuito que o Governo lhe fizera.

O Sr. M. DA FAZENDA respondeu que, para não interromper esta discussão, depois daria as informações necessarias ao Digno Par.

O Sr. C. DE LAVRADIO disse que o Sr. Ministro dos Negocios do Reino se havia compromettido a dar verbalmente, na occasião da discussão do Orçamento, a resposta sobre certo requerimento que elle (Orador) tinha feito a respeito de uma representação dos herdeiros do fallecido Bispo do Porto; mas que não estando S. Ex.ª presente, talvez os seus collegas, que alli estavam, podessem responder á duvida que lhes ia ponderar. — Observou que, em uma das anteriores Sessões, havia apresentado uma supplica daquelles individuos pedindo que se lhes fizessem o segundo e terceiro pagamentos determinado na lei que adquirira para o Estado a livraria do referido Bispo; que esta supplica vinha competentemente documentada, e concluia que, visto não haver no Orçamento verba nenhuma que authorisasse aquelle pagamento, nelle se consignasse a que fosse sufficiente para esse fim. Proseguiu que a respectiva Commissão (segundo estava informado) não tivera a menor duvida sobre o direito dos recorrentes, mas não sabia o motivo (e para isso é que se tinham pedido os esclarecimentos ao Governo) porque o pagamento se não tinha effectuado. Desejava por tanto saber se S. Ex.ª poderiam dar algum esclarecimento a este respeito.

O Sr. M. DA FAZENDA disse que a lei mesmo marcára a verba pela qual se haviam de satisfazer esses pagamentos, que pela que o Corpo Legislativo havia de votar para restituições: que no anno anterior, porém, se não tinha chegado a votar o Orçamento, e por consequencia não existia tal verba; entretanto que esperava se votaria este anno, essa verba de 50 contos, e d'ahi sahiria tanto o pagamento ordenado daquella livraria, como outros de que o Governo se achava tambem onerado.

O Sr. C. DE LAVRADIO declarou que a resposta do Sr. Ministro o tinha quasi satisfeito; todavia pediria á Camara que votasse a necessaria verba determinadamente, como se achava na lei de 30 de Julho de 1843 observou que esta lei tinha designado o modo porque a primeira prestação daquella divida havia de ser paga, mas nada tinha determinado a respeito das subsequentes, mas como o Sr. Ministro da Fazenda agora declarava que este pagamento havia de sahir da verba de 50 contos, que se achava no Orçamento para restituições, não podia (o Orador) deixar de se dar por satisfeito; entretanto, como de futuro podia dar-se alguma duvida, requeria se consignasse que da referida verba sahiriam os dous pagamentos que ainda faltavam a fazer aos herdeiros do fallecido Bispo do Porto pelo seu contracto com o Governo.

O Sr. M. da Fazenda disse que se não effectuava pagamento nenhum pelo Thesouro sem uma requisição do competente Ministerio declarando a verba do Orçamento que o authorisa, e que de outra fórma se não dava o dinheiro: que portanto, o Sr. Ministro do Reino, para este pagamento, não tinha a invocar outra verba senão a das restituições, e por esta requisitaria os fundos necessarios; conseguintemente era ociosa a declaração que o Digno Par pedia.

O Sr. C. de Lavradio observou ainda que então podia o Governo negar-se a este pagamento, porque se não tractava de uma restituição, mas do cumprimento de um contracto, o que era muito differente: ponderou depois que esta divida era sacratissima, e tanto que aquelles herdeiros tinham o direito de ir penhorar a Fazenda para lhes pagar, como S. Ex.ª sabia: - concluiu que nessa verba, de restituições se declarasse que devia sahir o que aos mesmos herdeiros se devia.

O Sr. V. DE SÁ perguntou porque se não havia mandado para a Secretaria da Fazenda o conhecimento de todos os negocios que diziam respeito á Alfandega chamada Terreiro?

O Sr. M. DA FAZENDA respondeu que a parte fiscal dessa Alfandega estava effectivamente a cargo do Ministerio da Fazenda, entretanto que existiam outros objectos que continuavam affectos ao Ministerio do Reino, como estatisticas, calculos de producção e consumo, em fim aquelles propriamente de administração e como taes alheios da sua Repartição, porque jogavam com as authoridades administrativas dos diversos Districtos.

O Sr. V. DE SÁ notou que o Terreiro não tinha hoje outra natureza differente da Alfandega Grande, e que por tanto, reunindo ambas as Repartições, se poderia fazer o serviço dellas com Empregados communs, que ficassem debaixo da authoridade do Ministerio da Fazenda: notou que todos os Governos tinham mantido aquelle estabelecimento, mas que, havendo o Ministerio actual alterado o seu destino primitivo, devia tambem pêlo em harmonia com as Repartições analogas.

O Sr. MELLO BREYNER disse que tinha a lembrar aos Sr.s Ministros (e sentia que não estivesse presente o do Reino) que existia no Alemtéjo um monumento de grande respeito, que era a Capella de Santa Isabel, edificada em Extremoz no sitio em que morrera a Rainha Santa quando fôra ajustar as pazes com Castella, monumento que tinha culto, cujas despezas sahiam dos rendimentos delle proprio que haviam sido encorporados nos bens nacionaes, e depois vendidos: proseguiu que bastaria se destinasse uma pequena somma para a manutenção daquella Capella, e culto da Santa, pois, segundo uma memoria que tinha entregado ao Sr. Ministro do Reino, parecia-lhe que 200 mil réis seriam sufficientes. Que elle (Orador) estava certo que não só naquella Camara, que tantas vezes tinha mostrado sentimentos patrioticos, mas que em todo o Paiz não haveria um unico portuguez que não visse com gosto destinar essa bagatella para a conservação de um monumento dedicado ao culto de uma Rainha como fôra Santa Isabel, e até porque se tractava de um objecto historico; (apoiados) que se não fosse conservado seria uma vergonha nacional. Concluiu que não via verba nenhuma no Orçamento para este fim, mas talvez que a despeza podesse sahir do credito eventual... (O Sr. Ministro da Fazenda: — Da que se destina aos monumentos historicos.) Em fim donde melhor parecesse, com tanto que se conservasse a Capella, e alli houvesse culto (apoiados).

O Sr. C. DE LAVRADIO apresentou a seguinte

Proposta.

«Proponho que se declare expressamente que da verba dos cincoenta contos votados para a restituição dos depositos se tirarão doze contos de réis, para o pagamento da segunda e terceira prestação, que em virtude da Lei de 30 de Junho de 1843 tiver de ser feitas aos herdeiros do fallecido Bispo do Porto D. João de Magalhães.»

- Foi admittida á discussão.

O Sr. V. DE VILLARINHO DE S. ROMÃO referindo-se ás explicações dadas pelo Sr. Ministro da Fazenda, entendeu que não era precisa mais cousa nenhuma, visto que já existia no Orçamento uma verba destinada para este pagamento, que de mais a mais era o resultado de um contracto: em fim que a declaração proposta não dava mais direito do que já tivessem esses individuos.

O Sr. V. DE FONTE ARCADA observou que se não tractava de direitos, porque esses já os herdeiros do Bispo tinham por uma Lei notou que elle (Preopinante) tinha votado contra essa Lei, mas agora as circumstancias tinham mudado inteiramente, e ella devia executar-se. Perguntava pois se os 50 contos, em que se tinha fallado, chegariam para este, e para todos os pagamentos a que eram destinados? E nesta duvida, votava pela proposta.

O Sr. C. DE LAVRADIO insistiu nella.

O Sr. M. DOS NEGOCIOS ESTRANGEIROS observou que, desde que o seu collega da Fazenda tinha dito que se não havia pago por não existir averba dos depositos, e que existindo ella agora no Orçamento dahi sahiria o pagamento a estes herdeiros, entendêra que nada mais havia a desejar. Continuou que este era um objecto mais deforma do que outra cousa, e não lhe parecia proprio que n'um Orçamento se estivessem a designar os direitos dos particulares individualmente: e senão, perguntava come se havia de estar dizendo que os portadores de precatorios, que outros credores tão respeitaveis entrassem naquella verba? Parecia por tanto que o Digno Par retiraria a sua proposta por ser inteiramente alheia ao Orçamento, ou aliàs havia de convir que nella se designasse uma somma de nomes de individuos que tinham direitos tão sagrados como esses de quem fallava: lembrou que, quando o Porto estivera a ponto de ser preza dos anarchistas, viera uma porção de dinheiro de particulares (que estava em deposito) para Lisboa, e queria saber se estes credores não eram mais sagrados do que ess'outros. Que para lhes pagar é que alli estava aquella verba, mas quando se dizia que os herdeiros do Bispo do Porto por ella haviam de ser tambem pagos, não cria que fosse boa ordem que se lançassem no Orçamento todos os nomes desses diversos credores: n'uma palavra, que o Sr. Ministro da Fazenda declarára que se tivesse tido aquella verba já teria pago, e agora que existia julgava esta declaração sufficiente.

O Sr. C. DE LAVRADIO disse que se não tractava de direitos, mas de uma compra: que se elle (Orador) visse tão clara a lettra da lei, como o Sr. Ministro que acabava de fallar talvez entendia, que nesse caso não apresentaria duvida nenhuma. Observou que o Sr. M. da Fazenda se julgara habilitado pela lei para fazer o primeiro pagamento aos recorrentes, mas agora, que havia tantas reclamações, diriam os credores por depositos que o Poder Legislativo tinha votado os 50 contos sómente para as restituições; que cria na lenidade do Sr. Ministro, mas tambem lhe parecia que S. Ex.ª se havia de vêr embaraçado, quando quizesse fazer esse pagamento, pela concorrencia daquelles que ficam com um direito clarissimo na lettra do Orçamento, por não se destinar ahi quantia alguma para as compras feitas. Concluiu que desejava que o Sr. M. da Fazenda se conservasse muitos annos no seu logar, mas que se elle (Orador) fosse o successor de S. Ex.ª, o que era impossivel, não pagava esta despeza sem uma determinação do Orçamento; por isso insistia na sua proposta.

O Sr. B. DA VARGEM DA ORDEM disse que approvava o artigo tal qual estava, porque via que para o pagamento desta divida de 6 contos havia 50 contos: que o Sr. Conde de Lavradio dizia que poderia haver opção sobre o dinheiro dos depositos, porém era necessario notar que ha pouco tinha passado uma lei sobre direitos de mercê, em que se dissera que no seu pagamento se podesse entrar com precatorios do deposito, e por consequencia ahi se via que esses precatorios já tinham uma sahida, o que por consequencia parecia facilitar mais averba dos 50 contos para as despezas diversas em que se achava incluida a da compra daquella livraria, segundo havia dito o Sr. M. da Fazenda: concluiu que a declaração não dava mais, nem menos direito, e por isso a rejeitava.

O Sr. V. DE FONTE ARCADA observou que se o Sr. Ministro da Fazenda tinha dito que se podia tirar esta somma da verba das restituições, então não devia haver difficuldade em que assim ficasse explicito no Orçamento, principalmente pela consideração de que a somma em questão era resultado de uma lei.

O Sr. M. DE PONTE DE LIMA disse que via alli uma verba que, pelo menos, era inutil — a do Conservatorio Real: que não constava que ainda ninguem do tal Conservatorio servisse de cousa nenhuma, e por tanto «propunha a suppressão desta verba.»

- Foi admittida á discussão.

O Sr. V. DE VILLARINHO DE S. ROMÃO declarou que se oppunha a esta emenda, e que Deos nos livrasse do costume de desmanchar um estabelecimento por meio de uma emenda feita no Orçamento; que era preciso averiguar o que isto era, o que elle (Orador) por acaso sabia. Disse que alli se pagava a mestres de musica e de dança, os quaes já percebiam ordenados antes de se crear aquelle estabelecimento, accrescentando que era necessario a uma nação civilisada, e delle se tirava muito proveito, pois differentes individuos que o frequentavam vinham a adquirir dalli a sua subsistencia, como acontecia actualmente por isso que alguns de sete e oito annos estavam ganhando já para sustentar seus pais. Disse que era melhor ir tractando de educar os nacionaes para a arte dramatica, do que mandar vir dançarinas estrangeiras, que nos levam muito dinheiro, por que esse que se gastava com o Conservatorio, ao menos ficaria no Paiz. Concluiu repetindo que não era modo abolir qualquer estabelecimento por uma emenda no Orçamento, por que este era para outras cousas: que se alguem alli entendesse que um ou outro estabelecimento era mau, fizesse uma proposta para o acabar, a qual deveria ser mandada a uma Commissão, e seguir os mais tramites do estylo: que a economia consistia em gastar só o preciso, mas nunca deveria olhar-se a despezas que de algum modo são uteis, como a de que se tractava.

O Sr. M. DE PONTE DE LIMA disse, que o Digno Par o não tinha convencido a mudar de opinião: que ainda não tinham apparecido nos theatros senão dous ou tres discipulos do Conservatorio, e para isto não valia a pena de ter todas aquellas escólas: que ninguem ia ao Theatro Portuguez em logar de ir ao Italiano, porque eram generos muito differentes. Terminou dizendo, que era melhor dar de comer a quem tem fome, porque havia muito com que gastar os seis contos, que custavam os rapazes e raparigas para aprenderem a cantar e a dançar.

O Sr. Margiochi observou que a instrucção publica já estava muito mesquinha entre nós, e por isso se oppunha a que se encurtasse ainda mais: que tanto o Governo como a outra Camara, tinham já feito economias neste ramo, e agora vinha o Digno Par propôr que se annullasse um Estabelecimento nascente daquella ordem! Que a razão de S. Ex.ª — não haver nos theatros senão um ou dous comicos sahidos do Conservatorio — não procedia, pois não era possivel haver muitos filhos de um estabelecimento que principiava. Que elle (Opinante) esperava pois, que a Camara não havia de commetter o acto de vandalismo de acabar com o Conservatorio, sentindo, pelo contrario, que as circumstancias do Thesouro lhe não permittissem o propôr a creação de algumas instituições scientificas que trariam resultados muito vantajosos para o Paiz.

O Sr. SERPA MACHADO fallou tambem contra a proposta, ponderando que, a não haver esta escóla, seria necessario suspender a sumptuosa edificação que se estava fazendo na Capital. Que entraria nas particularidades do Conservatorio, se estava ou não bem montado, se preenchia ou não os seus fins; mas a idéa geral deste estabelecimento era a da uma escóla artistica, não só