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588 DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

ralidade, que administre com economia e que organise a fazenda publica.

Sr. presidente, porei termo ás minhas observações, deixando bem consignada a minha opinião.

Vou mandar para a mesa um additamento ao artigo 1.°, mas antes de o fazer desejava ouvir o sr. presidente do conselho, porque se s. exa. fizer uma declaração no sentido que desejo, prescindirei que se insira no projecto esse additamento.

Este meu additamento está de accordo com a declaração do sr. ministro da guerra, e tem por intuito assentar que qualquer compra de armas que haja de fazer-se, tanto de artilheria como de infanteria, seja contratada directamente pela direcção geral da artilheria com as fabricas. Por esta fórma cortam-se intermediarios, e por consequencia as commissões; e estabelece-se o principio, de que os governos devem contratar os fornecimentos de armas com as fabricas, e não com particulares.

Admittido o meu additamento, póde a camara ficar tranquilla emquanto ao armamento, que ha de ser bom e garantido pelas fabricas.

Tendo já declarado o sr. ministro da guerra que este negocio seria entregue á direcção geral da artilheria, não deve ter duvida em acceitar o meu additamento.

Se porém s. exa. fizer uma declaração explicita a este respeito, deixarei de mandar o meu additamento.

O sr. Presidente do Conselho de Ministros: - Eu já declarei na camara que todos os contratos para a compra de armas têem sido feito por intermedio da direcção geral da artilheria.

A minha intenção é continuar com este mesmo systema, mas não posso privar-me do direito de contratar como julgar mais conveniente. Portanto não posso acceitar a proposta que o digno par quer mandar para a mesa, porque isso seria desconfiar do governo, e por consequencia de mim proprio.

O sr. Vaz Preto: - O direito do sr. presidente do conselho não é amplo; é modificado pela camara, que é quem lhe póde dar a auctorisação.

O sr. Presidente do Conselho de Ministros: - Eu fallei no presupposto de que o artigo é approvado. O que porém declaro é que não acceito o additamento apresentado pelo digno par; no emtanto a camara póde votar o que julgar mais conveniente.

O sr. Vaz Preto: - O sr. presidente do conselho póde pela sua parte não acceitar a auctorisação; mas a camara está no direito de lh'a circumscrever como quizer e de votar e modificar esse artigo como entender.

S. exa. declara que a sua intenção é entregar este negocio á direcção da artilheria. Ora é exactamente o que eu desejo; e como essa declaração é feita na camara, não insisto nem mando para a mesa o meu additamento.

O sr. Presidente: - Como não ha mais ninguem inscripto sobre o artigo 1.°, vae proceder-se á votação.

Os dignos pares que approvam o artigo 1.° tenham a bondade de se levantar.

Approvado.

Artigo 2.° e seu §.

Approvado.

Artigo 3.°

Approvado.

O sr. Presidente: - Passâmos á discussão do parecer n.° 326.

Leu-se na mesa o seguinte

Parecer n.° 326

Senhores. - As vossas commissões de guerra e fazenda reunidas examinaram com a devida attenção a proposta de lei n.° 322, concedendo ao governo a auctorisação necessaria para gastar até a quantia de 180:000$000 réis, na continuação da sobras de fortificação de Lisboa e seu porto durante o anno economico de 1878-1879.

Considerando que é da maior conveniencia não interromper os trabalhos encetados, e não retardar por muito mais tempo a execução dos projectados, os quaes formam com as obras já concluidas um systema connexo de fortificações destinadas a defender a capital;

Considerando pelo contrario, que é conveniente, quanto cabe nos recursos do thesouro, dar o maior desenvolvimento aos trabalhos de fortificação da capital, pois se felizmente nas actuaes circumstancias não ha rasão para receiar difficuldades ou complicações internacionaes, ninguem póde asseverar que não existirão n'um futuro mais o menos remoto, e por isso é indispensavel que o exercito, o armamento e a defeza do paiz estejam convenientemente preparados:

Por estes motivos são as vossas commissões de parecer que deve ser approvado para subir á real sancção o seguinte

PROJECTO DE LEI N.° 322

Artigo 1.° é o governo auctorisado a despender na continuação das obras de fortificação de Lisboa e seu porto, durante o anno economico de 1878-1879, a quantia de réis 180:000$000.

Art. 2.° Fica do mesmo modo auctorisado o governo a realisar esta quantia pelo modo que julgar mais conveniente.

Art. 3.° Fica revogada toda a legislação em contrario.

Sala das commissões de guerra e fazenda, 12 de abril de 1878. = Marquez de Fronteira = D. Antonio José de Mello e Saldanha = Augusto Xavier Palmeirim = Barros e Sá = Visconde da Praia Grande = Antonio Florencio de Sousa Pinto = Visconde de Bivar = Marino João Franzini = Visconde de Seisal.

O sr. Vaz Preto: - Sr. presidente, não quero deixar passar este projecto sem fazer algumas reflexões.

Eu entendo que nós devemos ter em toda a consideração as fortificações de Lisboa e seu porto; mas como julgo que esta medida, nas circumstancias actuaes, é inutil, em vista do systema que o governo vae seguindo, voto contra o projecto.

A primeira cousa que o governo tinha a fazer, era olhar com attenção para o estado do paiz, para as circumstancias precarias em que se acha, e procurar os meios de lhe occorrer ás necessidades sem as aggravar; mas o governo não trata d'isso.

Sendo Portugal um paiz montanhoso, o ponto por onde póde mais facilmente ser invadido é pela provincia do Alemtejo; o governo pois, concedendo o ramal de Caceres, commetteu um grande erro, assim como os que concorreram para essa concessão.

A principal responsabilidade pertence aos regeneradores, pois o sr. Avelino é que offereceu á companhia official e espontaneamente aquella concessão.

Eu desejo chamar a attenção do governo sobre este ponto, que é serio e grave.

Eu entendo que a defeza do paiz deve estar subordinada a um plano, e que é lançar dinheiro ao vento, estar a fazer obras que ficam perdendo de valor com concessões, como a do ramal de Caceres.

Sr. presidente, com a construcção d'aquelle caminho do ferro a provincia do Alemtejo fica aberta e facilmente em poder do inimigo, e como um dos primeiros actos dos exercitos belligerantes é o apoderarem-se das linhas ferreas, desde que occupem Abrantes, Lisboa fica a descoberto e em pessimas circumstancias. Por consequencia, votarem-se mais 180:000$000 réis para as fortificações de Lisboa, deixando o governo completamente indefezo o caminho da capital, acho que é deitar o dinheiro á rua.

Desejo pois que fiquem bem consignadas as minhas opiniões, e que se saiba que eu entendo que o melhor systema de fortificar o paiz é ter juizo, organisar os serviços publicos com toda a simplicidade e economia, e não sobrecarregar o thesouro com encargos com que não póde.

A Prussia procedeu sempre assim em epochas que era metade de Portugal, tornou-se invencivel, e foram estas as