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598 DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

Eu continuo a defender a necessidade de dar todo o desenvolvimento ao ensino da botanica, e o digno par está constituido no dever de provar que a botanica é uma inutilidade, e bem assim a conservação das preciosidades que formam as collecções.

Não digo mais nada, porque não ha nada mais a dizer. Se na especialidade do projecto os dignos pares impugnarem algum ponto, eu então do melhor agrado, e com toda a cortezia que devo aos meus collegas, responderei a qualquer objecção.

O sr. Presidente: - Está extincta a inscripção. Os dignos pares que approvam o projecto na sua generalidade tenham a bondade de se levantar.

Foi approvado.

Em seguida foram votados sem discussão todos os artigos do projecto.

O sr. Presidente: - Vae ler-se o parecer n.° 355.

O sr. secretario leu e é do teor seguinte:

Parecer n.° 355

Senhores. - As commissões reunidas de fazenda e administração publica, tendo em grande consideração as declarações do governo, de que não poderia conseguir-se, o que tanto é mister, um serviço policial digno das duas cidades de Lisboa e Porto, em ordem a satisfazer o que as leis e os direitos dos cidadãos e da propriedade requerem se satisfaça cabalmente, e que não póde realisar-se sem o augmento de vencimentos aos commissarios e mais aos chefes, cabos e guardas das duas policias do Lisboa e Porto, e considerando a importancia do assumpto e a gravidade das declarações do governo em relação a elle, e considerando, que embora resulte augmento de despeza da approvação d'este projecto, entende que deve elle ser approvado, em vista das rasões expostas, para ser submettido á real sancção.

Sala das commissões reunidas de fazenda e de administração publica, em 10 de abril de 1818, = Marquez de Ficalho = João Baptista da Silva Ferrão de Carvalho Mártens = Augusto Xavier Palmeirim = Visconde de Bicar = Luiz de Castro Guimarães = Marquez de Vallada, relator = Tem voto do digno par Barros e Sá.

Projecto de lei n.° 294

Artigo l.° Os ordenados dos commissarios geraes de policia de Lisboa e Porto são elevados a 900$000 réis annuaes, e os dos respectivos commissarios de divisão a 700$000 réis.

Art. 2.° Os vencimentos das praças dos corpos de policia de Lisboa e Porto são elevados, os dos chefes de esquadra a 700 réis diarios, os dos cabos a 600 réis e os dos guardas a 500 réis.

Art. 3.° Fica revogada a legislação em contrario.

Palacio das côrtes, em 27 de março de 1878. = Joaquim Gonçalves Mamede, presidente = Francisco Augusto Florido da Mouta e Vasconcellos, deputado secretario = Alfredo Filgueiras da Rocha Peixoto, deputado secretario.

O sr. Presidente: - Está em discussão.

O sr. Vaz Preto: - Eu podia ao sr. relator da commissão, ou ao sr. ministro do reino, o favor de declarar á camara, em quanto calcula este augmento de despeza feito com a policia, e bem assim quaes os motivos que o governo teve para apresentar este projecto.

O sr. Ministro do Reino: - O augmento de despeza que traz este projecto anda por 21:000$000 ou 22:000$000 réis.

Agora quanto aos motivos que determinaram a apresentação d'esta medida foram não haver quem quizesse servir na policia com os vencimentos diminutos que hoje se dão. Cada vez mais vae diminuindo o pessoal, e se não a remunerarmos melhor, quasi que se torna um encargo inutil a despeza que temos com a policia, e chegaremos a não ter quem sirva.

O sr. Conde de Cavalleiros: - Sr. presidente, eu não me levanto para impugnar este augmento de vencimento a quem trabalha e o merece, mas na questão presente ha de a camara permittir que eu faça algumas observações, inutilmente, segundo espero, porque o anno passado fiz as mesmas observações ao sr. ministro do reino sobre a organisação actual da policia, e não tirei resultado nenhum, porque a policia ficou como estava.

Sr. presidente, não ha terra no mundo que tenha mais policia do que Lisboa. Temos a policia preventiva; temos a policia civil, que algumas vezes é incivil; temos a policia repressiva que é aquella que dá cutiladas no povo de Lisboa ás portas do Passeio Publico, sem que se levante um auto de investigação, e sem os chefes saberem quem foram os soldados que abusaram da força, porque o que se sabe é que o commandante d'essa força já teve um posto de accesso, indo para o ultramar, de maneira que quando os desgraçados que foram acutilados se queixavam, respondia-se-lhes que tinha sido remettido o processo para o poder judicial, e assim se desprezava a maior garantia que tem o soldado, que é o seu fôro militar.

Isto não é policia repressiva! Temos outra policia, que é a dos regedores e cabos de policia, a qual faz excellente serviço, quando não é presa nas tabernas por dar alguma facada. Esta é a antiga policia dos regedores.

E temos ainda mais do que policia secreta. Quando a auctoridade procura saber o mal que se faz, promettendo dinheiro e usando de meios que não são moraes nem legaes, torna-se digna de reprovação!

Embora essa policia tenha feito alguns serviços, necessariamente hão de arrepender-se os srs. ministros que a protegem.

O digno par, que n'esta discussão não está de accordo! commigo, permittirá que lhe recorde que o sr. Manuel da Silva Passos, quando entrou para o governo, mandou riscar a verba da policia secreta. A sombra d'ella comem muitos individuos que andam na roda dos homens de bem; de modo que, em a gente sabendo quem elles são, procura logo afastar-se com receio de que interpretem mal as nossas palavras e acções.

A policia repressiva acutila os cidadãos, como aconteceu no anno passado á porta do Passeio Publico. Note-se que foram então acutiladas vinte pessoas, não havendo sequer um criminoso!...

Em Hespanha, n'essa mesma occasião, houve um tumulto, e a feroz policia hespanhola não feriu ninguem e effectuou vinte prisões: foram os hespanhoes mais humanos do que os humanissimos portuguezes!

Não ha duvida que temos quatro ou cinco policias, mas é tambem verdade que a povoação de Lisboa deu uma lição ao governo, creando a policia que se chama nocturna, e que faz melhor serviço do que todas as outras, e porque? Porque ha uma boa escolha de homens. De ordinario só se admittem para guardas os que hajam sido soldados, tenham desembaraço, energia, baixa limpa e bons informes. Fazem um serviço excellente, porque sabem que, á mais leve falta que pratiquem, são postos fóra do seu logar.

Eu vou dizer á camara d'onde provem este systema de policia.

Todos sabem que se grita hoje contra o registo civil como se fosse irreligioso ou um peccado mortal. Pois, senhores, o registo civil já existiu em Lisboa perfeitamente estabelecido.

Não julguem os dignos pares que não tem nexo o que estou a dizer, porque, se ha dia em que eu tenha nexo é hoje.

Os capitães mores eram quem faziam os antigos recrutamentos. Tinham os seus livros onde lavravam os registos de nascimentos, de casamentos e de obitos. Que é isto senão o registo civil? Por esses livros faziam elles o recrutamento. Ninguem então chamava peccado ao registo civil! Pois, sr. presidente, estes mesmos capitães mores tinham dividido Lisboa em quatrocentas esquadras; cada