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DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO 537

rectora que é uma pessoa extremamente distincta; e todas as alumnas que saem da escola normal e vão para escolas d'esta especie colhem excellentes resultados.

O estabelecimento de um ou dois jardins de infancia, não tanto para organisar este ensino immediatamente nas escolas, mas para aperfeiçoar o ensino normal em geral, parece-me de absoluta necessidade.

São estes os tres pontos a que se refere o relatorio, e que considero essenciaes; mas ainda ha um outro sobre o qual não posso deixar de chamar a attenção da camara; é este artigo transitorio que adia por mais um anno a applicação da lei.

Todos nós sabemos que a instrucção primaria, como a temos hoje estabelecida, se não é prejudicial, está muito perto d'isso.

Ha muitos annos que sou membro da junta consultiva de instrucção publica, tendo antes pertencido tambem ao conselho superior, onde chegam os processos de concursos para o magisterio e as queixas que as localidades levantam contra os professores em consequencia de faltas gravissimas, e portanto estou perfeitamente conhecedor de que a maior parte d'elles apenas ensinam a ler e a escrever, porque nada mais sabem; quando o sabem, o que nem sempre acontece.

Muitas vezes os professores nomeados por tres annos para a regencia das cadeiras em diversos districtos, são de tal incapacidade, que ao fim d'esse tempo os alumnos saem de lá sem saber cousa, alguma; na maior parte dos casos, os paes preferem pagar o ensino de seus filhos e mandam-os á escola particular.

Sentindo nós quanto o ensino primario se acha atracado e mal organisado no paiz, creio que é uma perda grave adiar por mais um anno, esta reforma.

Se o sr. ministro nos dissesse: a organisação definitiva d'este ensino fica adiada por um anno, mas as escolas normaes são creadas desde já, eu não fazia objecção alguma, porque effectivamente o grande remedio para a instrucção primaria está em habilitar bons mestres, e não se habilitam senão pelo ensino normal.

Não sei se estas minhas reflexões cansam a camara; não sei se o sr. ministro as attenderá; em todo o caso, parecia-me conveniente não adiar a organisação de escolas normaes, mas effectual-a o mais proximamente possivel. Reputo isto uma necessidade urgentissima, uma condição indispensavel para a reforma da instrucção publica e para a execução d'esta mesma lei.

Vozes: - Muito bem.

O sr. Bispo eleito do Algarve: - Diz que o argumento do sr. Sampaio, de que se não deve alterar a lei de 1878, sem ella estar em execução, não é procedente, porque não se trata de reformar a lei, mas de a modificar em diversos pontos.

Que é necessario que o governo auxilie as localidades, que, por falta de meios necessarios, não poderão occorrer aos encargos prevenientes do ensino.

Quanto á prorogação da lei, protesta que é a consequencia da falta dos respectivos regulamentos, e que n'essa falta incorreu tambem o sr. Sampaio, que esteve no poder mais um anno depois da promulgação da lei devida á sua iniciativa.

Respondendo ao sr. Corvo, nota que o governo não ha de descurar a creação de mais algumas escolas normaes, reconhecendo quanto ellas são necessarias e uteis para a habilitação dos professores.

Concorda, com o digno par ácerca da vantagem que deve advir de estarem as escolas confiadas ás localidades, e observa que o projecto estabelece esse principio, porquanto o estado não faz mais do que subsidiar os municipios e parochias que não tiverem meios.

Depois de largas considerações remata dizendo que o sr. ministro do reino fizera um grande e assignalado serviço á instrucção, apresentando um projecto que facilita a execução da lei de 2 de maio de 1878.

(O discurso do orador será publicado na integra logo que s. exa. devolver as notas tachygraphicas.)

O sr. Carlos Bento: - Eu, sr. presidente, tambem sinto extrema satisfação em ver a maneira como os diversos governos do paiz se occupam de melhorar o estado da instrucção primaria; porque effectivamente ella não estava estabelecida entre nós de maneira que satisfizesse ás necessidades da civilisação.

Alem d'isso nós somos demasiadamente exigentes querendo a instrucção primaria obrigatoria desde 1844.

E não se cuide que isto é um objecto tão simples como parece á primeira vista.

A instrucção primaria obrigatoria e inteiramente gratuita não existe em algumas das nações mais adiantadas da Europa, e a prova é que ainda agora se está discutindo em França se haverá conveniencia em determinar que a instrucção obrigatoria seja completam ente gratuita, porque até hoje os particulares têem concorrido sempre com uma somma não inferior ultimamente a 18.000:000 francos para subsidiar os alumnos.

Em Inglaterra tambem não é, ainda completamente gratuita a instrucção primaria.

Sr. presidente, tinha vontade de dizer algumas palavras em louvor da lei de 2 de maio de 1878, mas receio que o meu amigo, o sr. Rodrigues Sampaio, que foi o seu auctor, mostre o seu desagrado, e então abstenho-me de o fazer, porque não quero ferir a muita modestia do meu amigo.

Sr. presidente, uma cousa que eu desejava que se vencesse era a difficuldade que se dá no preenchimento dos logares de professores, cujas vacaturas sobem a mais de duzentas; porque este estado prova que é necessario recorrer a um meio qualquer, para que não continue.

Tambem estou persuadido que, quanto mais se augmentar o numero das mestras, mais ganha a instrucção primaria.

Para se conhecer quanto é verdadeira esta asserção, basta olhar para o que se pratica nos Estados Unidos, aonde o numero das mestras é dois terços do numero dos mestres.

Na Italia, seguindo-se o exemplo da America, porque hoje todos estão reconhecendo qual é a influencia das mulheres na educação e no ensino das creanças, o numero das mestras é igual ao dos mestres.

Uma medida muito conveniente para o desenvolvimento da instrucção, e que foi ultimamente adoptada pelo sr. ministro da guerra, é a creação das escolas regimentaes. Louvo o sr. ministro por este facto, porque, já que effectivamente nós não podemos fazer como na Prussia, onde todos os individuos que entram para o exercido sabem ler e escrever, e por isso já em 1865 o principe Bismarck dizia que a força da Prussia provinha do serviço militar obrigatorio, e do escolar tambem obrigatorio; já que pois não podemos conseguir o que se acha estabelecido na Allemanha actual, e que começou pela Prussia, sigamos ao menos o exemplo da Italia, que se tem esmerado nas escolas regimentaes. O individuo que senta praça no exercito é obrigado a saír com a habilitação da instrucção primaria, o que o habilita a poder servir em certos logares publicos, que de preferencia são dados aos servidores do exercito.

Eu entendo que fallar muito em descentralisação não é que resolve os problemas, de administração; é justo, pois, que se marque um termo ao imposto que as juntas de parochia podem lançar: eu tenho um exemplo em abono da minha opinião, que é um facto succedido na provincia de Traz os Montes, houve uma junta de parochia que lançou o imposto de 400 por cento sobre a contribuição predial; já se vê que inconvenientes encontrará o estado em cobrar o imposto, em taes pontos, com que ha de occorrer ás despezas geraes.