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538 DIAARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

Muitas vezes póde haver idéas no governo, que factos, extraordinarios, como o que acabei de citar, podem impedir ou prejudicar um systema financeiro; é, pois, preciso haver um limito marcado para as administrações locaes, porque de outro modo não é possivel evitar que, por exemplo, n'uma localidade, que não quero citar, sejam tributados todos os productos, n'esta a, que me refiro ha mais de trezentos artigos que são tributados, e isto póde até impedir que o governo faça um tratado de commercio, por isso que poderia haver generos a respeito dos quaes o governo desejasse estabelecer um certo beneficio nas alfandegas, e não o póde fazer, porque são tributados por outro lado.

O digno par que me precedeu fallou com aquella proficiencia que todos lhe reconhecem mas pareceu-me que duvidava um pouco da iniciativa particular: ora, eu não creio que as idéas de s. exa. fossem combater essa iniciativa, eu creio que no nosso paiz já algumas senhoras de distincção d'este paiz têem procurado desenvolver a instrucção primaria nas classes desvalidas. Isto prova a importancia que póde ter a iniciativa individual em assumptos d'esta ordem.

E eu citarei um exemplo apenas, a respeito, dos jardins de infancia, cuja instituição é devida ao sr. Froebel: Em Italia, o ministro da instrucção publica convidou uma senhora de grande distincção, a que fosse prestar n'aquelle paiz o serviço á instrucção, introduzindo n'elle as escolas primarias do dr. Froebel.

Já se vê que a iniciativa individual em muitos casos tem tanto valor, que não
supponho que haja cousa alguma que possa ser mais proveitosa.

Não quero abusar da benevolencia da camara, e por isso concluo dizendo que voto o projecto que está em discussão, o qual tem em vista um melhoramento, sem prejudicar de modo algum as disposições de leis que anteriormente se tem estabelecido, e que têem tido o mesmo fim, empregando differentes meios para esse melhoramento se realisar.

O sr. Antonio Rodrigues Sampaio: - Sr. presidente, não fui eu que disse que, uma lei e substituida por outra, só pelo simples facto de se satisfazer ao orgulhoso, capricho e amor proprio dos ministros que querem, alterar tudo quanto foi legislado, pelas antecedentes administrações.

Isto disse-se , é verdade; mas não fui eu que o disse. Por consequencia, não tenho que me confessar d'esse peccado.

Faz agora um anno, disse eu na outra casa do parlamento, que esta lei só começaria a vigorar do mez de maio d'este anno por diante. Em resposta ao sr. Rodrigues de Freitas, disse eu então o seguinte com relação aos regulamentos:

«A lei só depois de dois annos de publicada, tem de ser executada, e os regulamentos estão-se fazendo.

«São ao todo oito esses regulamentos, e começaram-se em outubro a discutir na junta consultiva.

«São os seguintes:

«1.° Regulamento sobre obrigação do ensino para execução do capitulo 9.° da lei;

«2.° Regulamento sobre os exames dos alumnos das escolas primarias, para execução do artigo 42.° da lei; de 1.ª e 2.ª classe (capitulo 7.º da lei.)

«4.° Regulamento sobre a inspecção das escolas (capitulo 8.° da lei;)

«5.° Regulamento sobre as conferencias escolares (capitulo 9.° da lei);

«6.° Regulamento sobre habilitação dos professores para execução do artigo 63.° da lei;

«7.° Regulamento sobre adjudicação dos premios estabelecidos no artigo 64.° da lei;

«8.° Programma do concurso para os livros destinados ás escolas primarias.»

Já se vê que era necessario todo este trabalho para a lei ter completa execução. Este trabalho devia continuar, porque a execução d'estes regulamentos não foi suspensa. Devia continuar-se com a discussão d'elles. E agora é provavel que continue.

Por consequencia, mal se comprehende como é preciso mais um anno para que a lei seja executada, Estes regulamentos bastam, porque as alterações não exigem de certo outros novos.

Toda a demora é pois em pura perda da instrucção.

Eu sei que as palavras benevolas que me dirigiu o sr. ministro do reino e o digno par que acaba de fallar são sinceras; mas sei tambem que quem cumpre o seu dever não merece louvor.

Vitavi denique culpam, non laudem merui.

Tanto, mais, que o elogio que me tocasse teria de ser muito escasso, porque tinha que ser repartido por muitos collaboradores d'esta lei, pessoas assás distinctas e intelligentes, a quem o actual sr. ministro do reino tem consultado; no que tem feito muito bem, porque ellas são competentes e interessadas, como nós somos, nos bons resultados d'ella.

Eu concordo com o sr. ministro do reino, quando sendo opposição, disse na camara dos deputados que era um mal alterar as leis sem que a experiencia e a pratica mostrassem a necessidade d'essa alteração. Parece, que isso indica e mostra que o legislador não soube prever-os inconvenientes que dos seus actos podiam resultar.

Fallou-se na enormidade dos impostos que affligem os municipios. Se se podesse fazer tudo sem impostos, era excellente. Eu adoptava esse expediente. Quer-se até que á lei não consinta que os corpos administrativos locaes possam ultrapassar certos limites no lançamento dos impostos, para que deixem materia collectavel onde o estado possa buscar remedio ás suas necessidades.

Mas a rasão que se dá não me parece que seja muito agradavel para as localidades; diz: é preciso cohibir-lhes este desejo de melhoramentos, para que o estado possa subsidiar os seus.

Mas o estado é o primeiro que ha de lucrar com esses melhoramentos, porque o estado é composto de todos os elementos que o formam.

Agora cortar as azas á ave, e dizer-lhe depois que levante alteroso vôo, não me parece justo nem conveniente. É preciso não matar a iniciativa local;, o mesmo é matal-a que tolher o seu desenvolvimento não lhe facultando o uso dos seus meios.

Prefiro sempre a liberdade á restricção. É preciso confiar nos corpos locaes, ainda que elles errem.

Nós ano errâmos menos, estou convencido d'isso, e muitas vezes aprendemos nos proprio erros.

Convem, pois, que não lhe tolhamos a liberdade, mesmo a de errar, para que possam aprender; que para saberem administrar bem, comecem por administrar talvez menos bem do que nós, o que eu não acredito.

Nas localidades ha homens intelligentes, homens bons, homens dedicados e sinceros.

Por consequencia, deixemol-os aprender e não estejamos sempre a amesquinhar-lhes os recursos, pedindo-lhes depois grandes melhoramentos.

Todos pedem estradas, todos pedem instrucção, mas quando se diz que são precisos os meios, todos entendem que se lhes devem regatear.

Quer pague a parochia, quer pague o municipio, quer pague o districto, quer pague o estado, tudo sae da mesma bolsa.

É sempre o mesmo contribuinte que paga, embora de diversas maneiras.

Fóra do contribuinte, d'aquelle de quem nós recebemos um mandato, não ha ninguem.

Eu creio que as juntas geraes dos districtos ou as camaras municipaes têem pequenos rendimentos proprios; os verdadeiros e quasi unicos rendimentos dos municipios e