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DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO 539

dos districtos são aquillo com que concorrem os habitantes. E peio menos os districtos, que não sei que tenham bens proprios.

Portanto, isto não é senão, segundo a bella phrase de Mousinho da Silveira - augmentar as bicas de uma nascente, o que não a torna mais rica em agua, porque se d'antes havia bicas espaçosas para toda, a agua não cresce por ser dividida por mais bicas.

Eu não estou aqui a condemnar opiniões oppostas, o meu fim é apenas defender as minhas; por isso, repito, que os municipios pagam sem custo e da melhor vontade o que lhes é exigido para applicar a obras que elles vejam e de que tirem immediato proveito, como são as escolas e as estradas.

Não tenho mais que acrescentar senão que os regulamentos devem estar promptos e que o chefe que preside á direcção do instrucção publica, cavalheiro intelligente e zeloso, parece-me que estava habilitado desde já para fazer executar a lei de 1878.

Não tenho mais nada a dizer.

O sr. Presidente: - Está extincta a inscripção. Vae votar-se o projecto na generalidade.

Foi approvada a generalidade do projecto de lei n.° 51. Entrou em discussão a especialidade. Approvados sem discussão os artigos 1.° e 2.º

Leu-se o

Artigo 3.°

O sr. Bispo eleito do Algarve: - No relatorio diz-se que ao § unico do artigo 3.° se acrescentem estas palavras.

(Leu.).

Entendo, portanto, que, na votação do artigo, se deve entender que o seu § fica assim additado.

Foi approvado o artigo 3.° e seu § com o additamento.

Leu-se o

Artigo 4.°

O sr. Ministro do Reino (Luciano de Castro): - Eu pedi a palavra, para declarar que, n'este artigo 4.°, ha um erro de imprensa. Onde se diz: «condemnação das multas», deve ler-se: «condemnação nas multas.» É preciso substituir um d por um n.

Foi approvado o artigo 4.° com a rectificação indicada pelo sr. ministro do reino. Foram approvados sem discussão os artigos 5.°, 6.°, 7.°, 8.°, 9.°, 10. 11.° e 12.°

Entrou em discussão o

Artigo 13.°

O sr. Visconde de Chancelleiros: - Desejo apenas pedir ao illustre relator da commissão algumas explicações com referencia a este artigo.

Não me peza na consciencia o haver votado na generalidade este projecto de lei. Como a votação não foi nominal, deixo assim registado e bem claramente significado o meu voto.

Votei contra este projecto na sua generalidade, como teria votado contra a lei de 2 de maio de 1878, se tivesse estado presente quando ella se discutiu n'esta casa, e a rasão é porque, tanto este projecto como aquella lei, são absolutamente impraticaveis nas suas disposições, e eu estou convencido de que vale mais não votar leis, do que votal-as para que ellas se não executem. Fazer leis é facil, dar-lhes execução é mais difficil.

Não julgue v. exa. que, pedindo eu a palavra com o intuito de provocar algumas explicações sobre o artigo em discussão, eu insista sobre considerações que melhor caberiam na discussão sobre a generalidade. Não o farei de certo, comquanto possa affirmar que quasi que a cada artigo d'este projecto se podem applicar as rasões e argumentos com que eu teria impugnado o pensamento geral d'elle.

Sr. presidente, este projecto de lei tem no contexto dos seus artigos tres rasões fataes de adiamento. A primeira está no artigo 24.° que diz:

«As disposições da lei de 2 de maio de 1878 com as modificações, alterações e acrescentamentos consignados na presente lei, começarão a ser executados no 1.° de julho de 1881.»

Primeiro adiamento. Este nasce com o projecto, deriva já de uma disposição d'elle. Os outros que se lhe hão de seguir, por iniciativa d'este governo, se elle viver até julho de 1881, ou de outro governo se este não chegar até lá, se não vem indicados nas disposições do projecto, nem por isso deixam de ser consequencia obrigada da condição fatal de todas ellas, a de serem inexequiveis e impraticaveis.

A primeira rasão d'este adiamento definido no artigo que acabo de ler está no facto accusado já officialmente n'esta discussão de que este projecto, convertido em lei, não póde ter execução sem que para lha dar se façam primeiro dez ou doze regulamentos! Veja a camara: dez ou doze regulamentos! A que insistencia e que prodigios de fadiga vae o governo sujeitar a indole paciente e soffredora da burocracia portugueza para arrancar á sua actividade em um anno dez ou doze regulamentos!

Outra rasão fatal de adiamento deriva do facto de que não ha escolas sem professores e nós não temos professores; temos escolas normaes em que elles se criem, e nem essas escolas se improvisam de repente, nem instituidas ellas vamos no dia seguinte da sua abertura pedir-lhes professores, quando não têem ainda senão discipulos.

Que vale pretender reformar o ensino sem ter na mão o primeiro instrumento d'essa reforma? Já vê a camara que n'este facto temos uma outra rasão de adiamento, rasão confessada ha pouco pelo digno par o sr. Corvo, cuja auctoridade e competencia n'estes assumptos todos reconhecem e devidamente apreciam.

Outra rasão de adiamento, e tambem é ainda uma rasão fatal de adiamento, é a rasão financeira. Pois quando, e com o testemunho seguro e unanime de todos quantos homens fallam com consciencia sobre as nossas finanças, affirmâmos que é desgraçado o estado da fazenda publica, que é difficil de resolver a questão do imposto, que é desgraçadissimo é estado em que se encontram todas as matrizes, quando, (e ainda hontem) se publicou na folha official um documento de louvor ao empregado que pelo seu zêlo e pelo seu trabalho trouxe á luz publica um relatorio que não foi, não sei porque, ainda distribuido n'esta camara, mas que já deve ter dado entrada na secretaria, relatorio que impõe pela evidencia ao espirito de todos que o lerem a convicção de que é horrorosa a anarchia em que se encontra entre nós o serviço das contribuições directas, quando isto se diz e isto se prova com dados e documentos officiaes, é que vamos dizer ao paiz que para dotação da instrucção primaria ha de pagar 15 por cento addicionaes ás contribuições geraes directas do estado, como imposto municipal, 3 por cento, como imposto districtal, outros 3 por cento como imposto parochial, quando as camaras municipaes, as juntas geraes do districto, e as juntas de parochia não tiverem, como geralmente não têem, todos sabemos que não têem, outros meios para satisfazerem os encargos que este projecto lhes lança? Oh senhores! mas isto é incrivel.

E sabem acaso os srs. ministros, conhece a camara, sabe alguem, por que importancia os addicionaes estão aggravados em cada concelho, e em cada districto as desigualdades do imposto de repartição? Sabem já o que póde dar em cada districto, em cada concelho, em cada parochia o imposto que se vae votar? Se o não sabem, como se vota, como se póde votar este projecto?

Sr. presidente, eis formuladas as rasões de adiamento que esta lei fatalmente traz nas suas disposições. Sinceramente as expuz, sem desejo de levantar difficuldades, de crear embaraços á acção do governo, nem de demorar os trabalhos da camara.

Não tratei nunca de impedir, usando da palavra, que a camara vote quando se julga habilitada para votar e quer votar. Defino a minha opinião, mas nem tento impol-a á

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