542 DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO
quer, e entretanto de todas as igrejas parochiaes que eu conheço a mais pobre de todas ellas.
Foi-me pedido um subsidio e concedi-o, para reparos e obras indispensaveis na mesma igreja.
Seria injustiça relativa não lh'o haver concedido, pela simples rasão de melindre de ser aquella a parochia onde resido habitualmente.
Fallando d'aquelle templo, diz uma curiosa memoria escripta sobre o concelho de Alemquer, pelo sr. Guilherme João Carlos Henriques, que é o mais antigo templo do concelho, e talvez anterior a 1300.
Acudiu-se-lhe com alguns reparos na importancia de 500$000 réis. A igreja nem sobrado tinha.
Por ahi poderá ver o sr. ministro de que meios dispõe aquella junta de parochia.
O que, porém, o sr. ministro não contestou, nem podia contestar, e o que já tive occasião de affirmar á camara, é que eu supprimi do orçamento toda a verba de despezas com as igrejas e com as capellas, deixando assim o ministro das obras publicas com menos dependencia, mas tambem com um arbitrio menor do tinha até então pela lei do orçamento.
Sr. presidente, isto é uma mera explicação com a qual se não preoccupará a posteridade, porque eu não tenciono rever as notas tachygraphicas das palavras que estou proferindo. É apenas uma explicação offerecida ao sr. ministro das obras publicas dentro do espaço acanhado de um parenthesis.
Posto isto, e referindo-me ao ponto sobre o qual tive occasião de pedir algumas explicações ao illustre relator da commissão, espero saber de s. exa. a que baldios o projecto de lei se refere, e se com elles podemos contar para o estabelecimento do cofre escolar em que falla esta disposição do projecto.
Se for necessario para me fazer comprehender pedirei de novo a palavra.
O sr. Bispo eleito do Algarve - Sr. presidente, da larga divagação feita pelo digno par resulta apenas uma pergunta: Como deve entender-se o artigo da lei?
O artigo é tão claro que não é possivel que eu venha subsidiar com uma interpretação as suas palavras. O artigo diz assim.
(Leu.)
E no caso de não ser bastante lá vem o § unico explicar o resto.
(Leu.)
Quando a casa escolar estiver concluida, e os meios proprios para a dotação do ensino primario forem sufficientes, metade d'essa dotação começa a ser fundo escolar, e para se obter isto é que se applica o producto da venda, aforamento ou arrendamento dos baldios.
Esta disposição já estava na lei de 2 de maio de 1878. Que mais quer o digno par? Ao resto da sua divagação não posso eu responder.
O sr. Presidente: - Não ha mais ninguem inscripto, vae-se votar o artigo 16.°
Posto á votação o artigo 16.° foi approvado.
Foram tambem approvados sem discussão os artigos 17.° e 18.°
Leu-se na mesa o
Artigo 19.°
O sr. Presidente: - Está em discussão o artigo 19.°
O sr. Visconde de Chancelleiros: - Eu desejava fallar sobre o artigo 18.°
O sr. Presidente: - O artigo 18.° já está votado. Agora o que está em discussão é o artigo 19.°
O sr. Visconde de Chancelleiros: - Não comprehende como em tão curto espaço de tempo se pôde ler e votar o artigo.
O sr. Presidente: - A mesa não tem culpa do que o digno par esteja distrahindo e não preste a sua attenção ao que se vota. (Apoiados.)
O artigo 18.° foi lido na mesa, foi declarado em discussão, e como ninguem pedisse a palavra, foi posto á votação e approvado.
Agora está em discussão o artigo 19.°
O sr. Visconde de Chancelleiros: - V. exa. dá-me a palavra sobre o artigo 19.°?
O sr. Presidente: - Tem a palavra o digno par.
O sr. Visconde de Chancelleiros: - Não comprehendo bem como houvesse tempo para ler e votar o artigo 18.°; no emtanto, como v. exa. me deu a palavra sobre o artigo 19.°, apresentarei sobre elle algumas reflexões.
Vejo aqui consignada a idéa de ser auctorisado o governo a crear uma medalha de oiro para recompensar as pessoas que se tornarem benemeritas da instrucção primaria. Approvo a idéa. Oxalá que o valor da insignia não seja depreciado, como temos depreciado todas as graças, e que o sr. ministro da fazenda no proximo anno futuro se não lembre de lhes impor tambem o imposto do sêllo.
Receio as duas cousas, entretanto ao illustre ministro do reino apenas posso pedir uma: é que não conceda esta medalha senão a quem a merecer o não a quem a pedir.
Estas distincções são incitamento e são recompensa, se as não depreciarem como depreciámos todas as mercês que foram moeda com que se pagaram grandes serviços, e que hoje tão pouco valem. Já alguem aqui affirmou que não eram graças, eram epigrammas, tão pouco ellas valem, e tanto custam pelos direitos que pagam.
Pois quando tinhamos o registo das mercês, grandes serviços se pagavam com um habito de Christo. A concessão das graças não era subordinada então ao desejo de por ella crear receita ao thesouro, e não se tributavam os titulos e condecorações como materia collectavel.
Approvo pois o pensamento do artigo, mas, francamente o confesso, fica-me no espirito a apprehensão de que os benemeritos da instrucção hão de ser muitas vezes preteridos pelos benemeritos da politica. O mesmo acontecerá com a distribuição dos subsidios que, pelo artigo que a camara acaba de votar depois de o ter ouvido ler rapidamente, o governo fica auctorisado a conceder ás juntas de parochia, ás camaras municipaes, á iniciativa particular e ás associações, que tambem se tornarem benemeritas da instrucção primaria.
V. exa. viu já aqui comprovado, e não contestado, o facto de que nas ultimas eleições, e creio que em todas se têem dado o mesmo, o governo foi generoso na concessão de subsidios para igrejas e outras obras diversas, sob a exigencia e pressão das influencias locaes.
Affirmou-o o digno par o sr. Vaz Preto e ninguem o contradisse.
Affirmei-o eu ainda outro dia e ninguem me contradirá, porque me seria facil trazer as provas provadas de verdade da minha asserção.
Ora, sr. presidente, n'estas condições, quando todos vemos e sabemos que nas mãos de todos os governos todo o arbitrio se converte em arma eleitoral, parece-me pouco prudente crear no orçamento geral do estado mais uma verba para dotação de serviços, que no fim de contas, na generalidade dos casos, hão de ser serviços eleitoraes.
Eu peço á camara licença para lhe ler de novo o artigo 18.°, e a camara verá que leio mais devagar que o sr. secretario.
(Leu.)
E a este respeito, sr. presidente, permitta-me ainda, v. exa. que eu declare que não sei qual é a importancia d'esta verba. Nem o projecto o diz, e era conveniente o sabel-o, nem tão pouco a commissão o inculca no seu parecer. [...] rapidas considerações deixo, pois, consignadas [...] idéas sobre o assumpto que discutimos, e quando [...] publique na sua integra o que estou dizendo hei de, pelo menos, e isso é mais facil, deixar em uma, singela e concisa declaração accentuada a minha opinião sobre os pontos a que me tenho referido.
O sr. Ministro do Reino (Luciano de Castro): - Com quanto as reflexões apresentados pelo digno par se re-