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N.º 53

SESSÃO DE 4 DE MAIO DE 1880

Presidencia do exmo. sr. Duque d'Avila e de Bolama

Secretarios - os dignos pares

Visconde de Soares Franco
Eduardo Montufar Barreiros

SUMMARIO

Leitura e approvação da acta da sessão antecedente. - A correspondencia é enviada ao seu destino. - Requerimento do digno par Mexia Salema. - Continuação da discussão da generalidade do parecer n.° 72 sobre o projecto de lei n.° 5l, que faz algumas alterações na lei relativa á instrucção primaria. - Discursos dos dignos pares Andrade Corvo, bispo eleito do Algorve, Carlos Bento e Rodrigues Sampaio. - Approvada a generalidade do projecto. - A especialidade do projecto é approvada depois dos artigos 13.º, 16.º, 18.º, 22.º e 25.º ás quaes respondem os srs. ministro do reino e relator da commissão.

Ás duas horas e um quarto da tarde, sendo presentes 24 dignos pares, o sr. presidente declarou aberta a sessão.

Lida a acta da sessão precedente, julgou se approvada na conformidade do regimento, por não haver reclamação em contrario.

Mencionou-se a seguinte correspondencia:

Um officio da presidencia da camara dos senhores deputados, remettendo a proposição de lei que teus por fim crear na faculdade de philosophia da universidade de Coimbra o logar de chefe dos trabalhos praticos e preparador do laboratorio chimico.

Ás commissões de instrucção publica e fazenda.

Outro do ministerio dos negocios estrangeiros, remettendo cem exemplares do livro branco que acaba de ser publicado por esse ministerio, a fim de serem distribuidos pelos dignos pares.

Mandaram-se distribuir.

Um officio do ministerio da marinha e ultramar, remettendo um autographo do decreto das côrtes geraes ordinarias, de 19 de abril do anno corrente, que depois de sanccionado por Sua Magestade El-Rei foi convertido em lei do estado.

Para o archivo.

(Assistiram á sessão os srs. presidente do conselho, e ministro do reino.)

O sr. Mexia Salema: - Mando para a mesa o seguinte requerimento.

(Leu.)

Leu-se na mesa e é do teor seguinte:

Requerimento

Requeiro que, pelo ministerio dos negocios ecclesiasticos e de justiça, sejam enviados a esta camara, com a possivel brevidade, os documentos seguintes:

I Despacho do ministro e secretario d'estado dos negocios ecclesiasticos e de justiça, de 15 de abril de 1877, mandando suspender as gratificações mensaes concedidas por despachos anteriores a alguns empregados da secretaria, relativas aos mezes seguintes áquelle emquanto não fosse tomada deliberação em contrario.

II Despacho de 2 do referido mez, ordenando que os conselheiros directores geraes e chefe da repartição do contabilidade, informassem o que se lhes offerecesse sobre se por bem do serviço, seria necessario que algum ou alguns empregados continuassem a ser incumbidos dos trabalhos extraordinarios que extraordinariamente devessem ser retribuidos.

III Informações de 21, 23 e 27 do dito mez de abril, dos mesmos conselheiros directores geraes e chefe da repartição de contabilidade, em cumprimento do anterior despacho.

IV Despacho, do 1.° de maio do mesmo anno auctorisando as gratificações com referencia ás ditas informações em recompensa do serviço acrescido e extraordinario, emquanto fosse prestado com regularidade e sem falta do ordinario, e por outra fórma não fosse ordenado.

V Mappa das gratificações pagas até ao fim de janeiro de 1878.

Sala da camara dos dignos pares, 4 de maio de 1880. = Mexia Salema.

ORDEM DO DIA

O sr. Presidente: - Vamos entrar na ordem do dia, e continua a discussão do parecer n.° 72.

O sr. Andrade Corvo: - Sr. presidente; quando na ultima sessão, quasi ao terminar d'ella, pedi a palavra, tinha tenção de dizer muito poucas palavras pravo, indicar o meu modo de ver ácerca do projecto que se discute. Não mudei de tenção, alem de que o estado da minha saude não permitte que eu falle senão muito pouco tempo. Procurarei, pois, resumir quanto possivel o que me occorre dizer com referencia ao assumpto do debate.

É vivo o interesse que a todos nos causa a questão de instrucção primaria. Todos sabemos as vantagens que tem o desenvolvimento d'esta instrucção, muito principalmente n'um paiz tão atrasado com Portugal, onde está desgraçadamente muito baixo o nivel da instrucção publica e ainda mais baixo o nivel moral, e principalmente o nivel politico.

A escola, entre nós, dá ás vezes noções de ler e escrever; mas exercicios physicos, boa direcção moral, até hoje ainda, não deu. Convem, portanto, remover, quanto antes estas causas de abatimento, estas causas não de progresso mas de decadencia, que estão preparando um futuro perigoso para o paiz, que se rege por instituições liberaes, onde todos, por conseguinte, directa ou indirectamente, devem tornar parte, mais tarde ou mais cedo, na governação publica.

É sob este ponto de vista que eu considero o projecto sujeito n'este momento á apreciação da camara.

Ha dois annos, creio que em 1878, foi promulgada a reforma da instrucção primaria; reforma que foi bem recebida, porque satisfazia a uma necessidade reconhecida por todos: e foi-o não só dos que estavam ligados por laços politicos ao governo que a apresentou, como mesmo pela opposição.

Houve, é certo, dissidencias, e sem as discutir, direi em relação a ellas, que não seguirei os exemplos então dados que não me pareceram, nem me parecem ainda hoje, rasoaveis.

Não me apresentarei, pois, como dissidente; mas julgo conveniente indicar certas idéas que podem modificar até certo ponto, algumas disposições do projecto em discussão; pelo menos no que toca ao alargamento do praso para se começar a pôr em execução a reforma da instrucção primaria.

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Este projecto, segundo diz a propria commissão de instrucção publica, tem por fim tres pontos essenciaes: a creação de sub-inspectores, subsidio ás camaras municipaes, auxilio e recompensa á iniciativa e benemerencia individual.

Quanto á primeira questão, isto é, á creação dos sub-inspectores, a minha approvação, a uma tal disposição do projecto, é completa e plena.

Não creio na possibilidade de aperfeiçoar, a instrucção publica e de a reformar - porque reformar não é só escrever algumas palavras no papel, é sobretudo organisar escolas e dirigir o ensino - sem a inspecção constante e bastante numerosa para poder chegar, a todas as escolas, e com bastante illustração para ver o que se faz n'ellas e encaminhar o ensino por onde elle deve ser dirigido. Por consequencia, o artigo do projecto que se refere á creação dos sub-inspectores não póde deixar de ter-a minha approvação; e lamento apenas que as nossas circumstancias financeiras não permittam crear desde já um corpo de inspectores e sub-inspectores mais numeroso, melhor remunerado e permanente. É esta uma necessidade que ninguem póde desconhecer, porque não ha instrucção sem inspecção, assim como não a ha sem professores que sigam methodos de ensino racionaes; isto, porém, não se póde conseguir senão por meio dos inspectores. O inspector é o instrumento essencial do aperfeiçoamento constante e continuado da instrucção primaria. É necessario o inspector porque elle está sempre em contacto com a escola, examina-a, percorre é para e dá ao governo informações incessantes que o podem guiar nos seus actos com referencia á instrucção publica do primeiro grau.

O outro ponto que se apresenta como essencial por parte da commissão, é o que diz respeito ao subsidio ás camaras municipaes, para sustentação da escola.

Sem tratar agora de discutir se seriam ou não extremamente pesados para as municipalidades os encargos que a lei de 1878 estabelecia, direi que, consideradas as circumstancias do paiz, ha sempre vantagem em approximar, quanto possivel, do municipio e da parochia, os interesses do ensino primario.

É certo, sr. presidente, que os impostos destinados ao pagamento dos ordenados aos professores, e das outras despezas das escolas, sáem da bolsa do contribuinte, quer elle pague ao estado, quer ao municipio. Mas tambem é certo que não póde ser indifferente o facto das parochias e dos municipios estarem directamente interessados nas escolas, porque isto promove uma vigilancia constante da parte dos habitantes das respectivas localidades sobre a organisação d'essas escolas.

Os inspectores podem substituir até certo ponto a vigilancia directa da parochia ou do municipio; mas, ainda assim, não será tão efficaz a vigilancia como a d'estas pequenas divisões territoriaes, porque, embora as inspecções façam com que o professor cumpra o seu dever, as diversas circumscripções não têem o mesmo interesse em fazer sacrificios para melhorar as escolas e enriquecei as com o que for necessario para o ensino.

Sr. presidente, é tambem conveniente que ao lado da escola primaria se estabeleça o ensino da gymnastica e o do canto coral; porque, qualquer d'elles é de maravilhoso effeito sobre a robustez, o espirito e a moral dos alumnos.

Todos sabem o que acontece na Allemanha com o ensino do canto coral, e quem tem percorrido aquelle paiz, não ignora que, aonde ha uma escola de instrucção primaria, ha um curso de musica rudimentar, que interessa os alumnos e lhes inspira o gosto pela arte.

Os municipios, contribuindo directamente para as escolas, podem dotal-as de modo que satisfaçam todas as necessidades do ensino.

A lei belga, como muito bem disse o sr. ministro do reino, estabelece em principio que ás localidades cumpre satisfazer os encargos do ensino primario, mas permitte que o estado as auxilie. Isto é que me parece devia ser expresso claramente na nossa lei, de maneira que se visse bem que o subsidio ás localidades era a excepção e não a regra.

Ha tambem outro ponto sobre que a commissão chama a attenção, e que é dos mais essenciaes n'esta reforma. Refiro-me aos subsidios á iniciativa individual.

Em geral sou contrario aos subsidios á iniciativa individual; porque essa iniciativa deixa de o ser, quando se convence que o estado vae auxilial-a, ou antes, substituil-a; e a iniciativa torna-se apenas um pretexto para obter esse auxilio; o que tem graves inconvenientes, quando a iniciativa particular se refere a assumptos, como este de que falla o artigo 18.°

Quanto aos subsidios ás juntas geraes, já disse o meu pensamento a este respeito; e o sr. ministro do reino fez muito bem em observar que, pela lei, é só como excepção e não como regra, a concessão de subsidios para occorrer ás despezas da instrucção primaria.

A primeira de todas as cousas urgentes é que a instrucção publica se estabeleça em boas bases, é que o povo aprenda; mas é necessario tambem, que o povo, no seu proprio interesse, se contente com o thesouro, como recurso subsidiario, e não como recurso principal.

Diz-se aqui no projecto que, entre outras cousas em que o estado póde vir em auxilio da iniciativa particular, póde ser dando auxilio ao estabelecimento de jardins de infancia, cursos de adultos, bibliothecas, escolas de desenho, e outras instituições que tenham por fim o desenvolvimento da instrucção popular, creadas pela iniciativa particular.

Eu não sei se a lei quer suppor a possibilidade de se crearem em Portugal escolas pelo methodo de Froebel, que se conhecem pelo nome de jardins de infancia, com professores ordinarios.

Creio que sim. Ora, quando se trata de methodos especiaes, porque outra cousa não são os jardins de infancia, não me parece isso muito conveniente; nem a iniciativa particular desajudada da intervenção de mestres convenientemente educados poderá conseguir cousa alguma.

Todos sabem que o jardim de infancia é um methodo de ensino que produz e acompanha o desenvolvimento das faculdades intellectuaes na creança. Ninguem de certo desconhece que o ensino que ali se recebe tem vantagens extraordinarias para a evolução d'essas faculdades.

Na Allemanha, nota-se de ordinario que as creanças que vão a estes estabelecimentos, cujo ensino, por meios proprios e adequados, tem em vista desenvolver a intelligencia das creanças ainda no fim de muitos annos, não se enfastiam da escola, antes a buscam e ali aprendem com prazer; ao passo que nas outras escolas, em que não se cuida das faculdades da creança, ao cabo de poucos annos ellas, em logar de se terem desenvolvido, têem-se tornado como que embrutecidas, e, como que com as faculdades mechanisadas.

Estes jardins de infancia não podem ser entregues á iniciativa particular unicamente, e por isso seria conveniente que na lei se estabelecesse que elles, em alguns pontos do paiz, fossem creados como escolas normaes para educar mestres. Desde que o mestre precisa estar compenetrado do methodo, e conhecer a fundo o desenvolvimento das faculdades mentaes da creança, necessariamente não póde conseguir ser bom mestre, sem um estudo previo e uma seria experiencia. Esta só se póde adquirir em escolas normaes especiaes.

Suppor a creação d'estes jardins só por iniciativa particular, sem a protecção do governo, sem ensino normal, é suppor um impossivel.

Mesmo na Allemanha, principalmente em Harburgo, onde esses jardins têem dado optimos resultados, ha o ensino normal para mestres, organisado em escolas especiaes.

Os aspirantes a mestres nos jardins de infancia, recebem educação na escola normal, onde ha uma mestra di-

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rectora que é uma pessoa extremamente distincta; e todas as alumnas que saem da escola normal e vão para escolas d'esta especie colhem excellentes resultados.

O estabelecimento de um ou dois jardins de infancia, não tanto para organisar este ensino immediatamente nas escolas, mas para aperfeiçoar o ensino normal em geral, parece-me de absoluta necessidade.

São estes os tres pontos a que se refere o relatorio, e que considero essenciaes; mas ainda ha um outro sobre o qual não posso deixar de chamar a attenção da camara; é este artigo transitorio que adia por mais um anno a applicação da lei.

Todos nós sabemos que a instrucção primaria, como a temos hoje estabelecida, se não é prejudicial, está muito perto d'isso.

Ha muitos annos que sou membro da junta consultiva de instrucção publica, tendo antes pertencido tambem ao conselho superior, onde chegam os processos de concursos para o magisterio e as queixas que as localidades levantam contra os professores em consequencia de faltas gravissimas, e portanto estou perfeitamente conhecedor de que a maior parte d'elles apenas ensinam a ler e a escrever, porque nada mais sabem; quando o sabem, o que nem sempre acontece.

Muitas vezes os professores nomeados por tres annos para a regencia das cadeiras em diversos districtos, são de tal incapacidade, que ao fim d'esse tempo os alumnos saem de lá sem saber cousa, alguma; na maior parte dos casos, os paes preferem pagar o ensino de seus filhos e mandam-os á escola particular.

Sentindo nós quanto o ensino primario se acha atracado e mal organisado no paiz, creio que é uma perda grave adiar por mais um anno, esta reforma.

Se o sr. ministro nos dissesse: a organisação definitiva d'este ensino fica adiada por um anno, mas as escolas normaes são creadas desde já, eu não fazia objecção alguma, porque effectivamente o grande remedio para a instrucção primaria está em habilitar bons mestres, e não se habilitam senão pelo ensino normal.

Não sei se estas minhas reflexões cansam a camara; não sei se o sr. ministro as attenderá; em todo o caso, parecia-me conveniente não adiar a organisação de escolas normaes, mas effectual-a o mais proximamente possivel. Reputo isto uma necessidade urgentissima, uma condição indispensavel para a reforma da instrucção publica e para a execução d'esta mesma lei.

Vozes: - Muito bem.

O sr. Bispo eleito do Algarve: - Diz que o argumento do sr. Sampaio, de que se não deve alterar a lei de 1878, sem ella estar em execução, não é procedente, porque não se trata de reformar a lei, mas de a modificar em diversos pontos.

Que é necessario que o governo auxilie as localidades, que, por falta de meios necessarios, não poderão occorrer aos encargos prevenientes do ensino.

Quanto á prorogação da lei, protesta que é a consequencia da falta dos respectivos regulamentos, e que n'essa falta incorreu tambem o sr. Sampaio, que esteve no poder mais um anno depois da promulgação da lei devida á sua iniciativa.

Respondendo ao sr. Corvo, nota que o governo não ha de descurar a creação de mais algumas escolas normaes, reconhecendo quanto ellas são necessarias e uteis para a habilitação dos professores.

Concorda, com o digno par ácerca da vantagem que deve advir de estarem as escolas confiadas ás localidades, e observa que o projecto estabelece esse principio, porquanto o estado não faz mais do que subsidiar os municipios e parochias que não tiverem meios.

Depois de largas considerações remata dizendo que o sr. ministro do reino fizera um grande e assignalado serviço á instrucção, apresentando um projecto que facilita a execução da lei de 2 de maio de 1878.

(O discurso do orador será publicado na integra logo que s. exa. devolver as notas tachygraphicas.)

O sr. Carlos Bento: - Eu, sr. presidente, tambem sinto extrema satisfação em ver a maneira como os diversos governos do paiz se occupam de melhorar o estado da instrucção primaria; porque effectivamente ella não estava estabelecida entre nós de maneira que satisfizesse ás necessidades da civilisação.

Alem d'isso nós somos demasiadamente exigentes querendo a instrucção primaria obrigatoria desde 1844.

E não se cuide que isto é um objecto tão simples como parece á primeira vista.

A instrucção primaria obrigatoria e inteiramente gratuita não existe em algumas das nações mais adiantadas da Europa, e a prova é que ainda agora se está discutindo em França se haverá conveniencia em determinar que a instrucção obrigatoria seja completam ente gratuita, porque até hoje os particulares têem concorrido sempre com uma somma não inferior ultimamente a 18.000:000 francos para subsidiar os alumnos.

Em Inglaterra tambem não é, ainda completamente gratuita a instrucção primaria.

Sr. presidente, tinha vontade de dizer algumas palavras em louvor da lei de 2 de maio de 1878, mas receio que o meu amigo, o sr. Rodrigues Sampaio, que foi o seu auctor, mostre o seu desagrado, e então abstenho-me de o fazer, porque não quero ferir a muita modestia do meu amigo.

Sr. presidente, uma cousa que eu desejava que se vencesse era a difficuldade que se dá no preenchimento dos logares de professores, cujas vacaturas sobem a mais de duzentas; porque este estado prova que é necessario recorrer a um meio qualquer, para que não continue.

Tambem estou persuadido que, quanto mais se augmentar o numero das mestras, mais ganha a instrucção primaria.

Para se conhecer quanto é verdadeira esta asserção, basta olhar para o que se pratica nos Estados Unidos, aonde o numero das mestras é dois terços do numero dos mestres.

Na Italia, seguindo-se o exemplo da America, porque hoje todos estão reconhecendo qual é a influencia das mulheres na educação e no ensino das creanças, o numero das mestras é igual ao dos mestres.

Uma medida muito conveniente para o desenvolvimento da instrucção, e que foi ultimamente adoptada pelo sr. ministro da guerra, é a creação das escolas regimentaes. Louvo o sr. ministro por este facto, porque, já que effectivamente nós não podemos fazer como na Prussia, onde todos os individuos que entram para o exercido sabem ler e escrever, e por isso já em 1865 o principe Bismarck dizia que a força da Prussia provinha do serviço militar obrigatorio, e do escolar tambem obrigatorio; já que pois não podemos conseguir o que se acha estabelecido na Allemanha actual, e que começou pela Prussia, sigamos ao menos o exemplo da Italia, que se tem esmerado nas escolas regimentaes. O individuo que senta praça no exercito é obrigado a saír com a habilitação da instrucção primaria, o que o habilita a poder servir em certos logares publicos, que de preferencia são dados aos servidores do exercito.

Eu entendo que fallar muito em descentralisação não é que resolve os problemas, de administração; é justo, pois, que se marque um termo ao imposto que as juntas de parochia podem lançar: eu tenho um exemplo em abono da minha opinião, que é um facto succedido na provincia de Traz os Montes, houve uma junta de parochia que lançou o imposto de 400 por cento sobre a contribuição predial; já se vê que inconvenientes encontrará o estado em cobrar o imposto, em taes pontos, com que ha de occorrer ás despezas geraes.

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Muitas vezes póde haver idéas no governo, que factos, extraordinarios, como o que acabei de citar, podem impedir ou prejudicar um systema financeiro; é, pois, preciso haver um limito marcado para as administrações locaes, porque de outro modo não é possivel evitar que, por exemplo, n'uma localidade, que não quero citar, sejam tributados todos os productos, n'esta a, que me refiro ha mais de trezentos artigos que são tributados, e isto póde até impedir que o governo faça um tratado de commercio, por isso que poderia haver generos a respeito dos quaes o governo desejasse estabelecer um certo beneficio nas alfandegas, e não o póde fazer, porque são tributados por outro lado.

O digno par que me precedeu fallou com aquella proficiencia que todos lhe reconhecem mas pareceu-me que duvidava um pouco da iniciativa particular: ora, eu não creio que as idéas de s. exa. fossem combater essa iniciativa, eu creio que no nosso paiz já algumas senhoras de distincção d'este paiz têem procurado desenvolver a instrucção primaria nas classes desvalidas. Isto prova a importancia que póde ter a iniciativa individual em assumptos d'esta ordem.

E eu citarei um exemplo apenas, a respeito, dos jardins de infancia, cuja instituição é devida ao sr. Froebel: Em Italia, o ministro da instrucção publica convidou uma senhora de grande distincção, a que fosse prestar n'aquelle paiz o serviço á instrucção, introduzindo n'elle as escolas primarias do dr. Froebel.

Já se vê que a iniciativa individual em muitos casos tem tanto valor, que não
supponho que haja cousa alguma que possa ser mais proveitosa.

Não quero abusar da benevolencia da camara, e por isso concluo dizendo que voto o projecto que está em discussão, o qual tem em vista um melhoramento, sem prejudicar de modo algum as disposições de leis que anteriormente se tem estabelecido, e que têem tido o mesmo fim, empregando differentes meios para esse melhoramento se realisar.

O sr. Antonio Rodrigues Sampaio: - Sr. presidente, não fui eu que disse que, uma lei e substituida por outra, só pelo simples facto de se satisfazer ao orgulhoso, capricho e amor proprio dos ministros que querem, alterar tudo quanto foi legislado, pelas antecedentes administrações.

Isto disse-se , é verdade; mas não fui eu que o disse. Por consequencia, não tenho que me confessar d'esse peccado.

Faz agora um anno, disse eu na outra casa do parlamento, que esta lei só começaria a vigorar do mez de maio d'este anno por diante. Em resposta ao sr. Rodrigues de Freitas, disse eu então o seguinte com relação aos regulamentos:

«A lei só depois de dois annos de publicada, tem de ser executada, e os regulamentos estão-se fazendo.

«São ao todo oito esses regulamentos, e começaram-se em outubro a discutir na junta consultiva.

«São os seguintes:

«1.° Regulamento sobre obrigação do ensino para execução do capitulo 9.° da lei;

«2.° Regulamento sobre os exames dos alumnos das escolas primarias, para execução do artigo 42.° da lei; de 1.ª e 2.ª classe (capitulo 7.º da lei.)

«4.° Regulamento sobre a inspecção das escolas (capitulo 8.° da lei;)

«5.° Regulamento sobre as conferencias escolares (capitulo 9.° da lei);

«6.° Regulamento sobre habilitação dos professores para execução do artigo 63.° da lei;

«7.° Regulamento sobre adjudicação dos premios estabelecidos no artigo 64.° da lei;

«8.° Programma do concurso para os livros destinados ás escolas primarias.»

Já se vê que era necessario todo este trabalho para a lei ter completa execução. Este trabalho devia continuar, porque a execução d'estes regulamentos não foi suspensa. Devia continuar-se com a discussão d'elles. E agora é provavel que continue.

Por consequencia, mal se comprehende como é preciso mais um anno para que a lei seja executada, Estes regulamentos bastam, porque as alterações não exigem de certo outros novos.

Toda a demora é pois em pura perda da instrucção.

Eu sei que as palavras benevolas que me dirigiu o sr. ministro do reino e o digno par que acaba de fallar são sinceras; mas sei tambem que quem cumpre o seu dever não merece louvor.

Vitavi denique culpam, non laudem merui.

Tanto, mais, que o elogio que me tocasse teria de ser muito escasso, porque tinha que ser repartido por muitos collaboradores d'esta lei, pessoas assás distinctas e intelligentes, a quem o actual sr. ministro do reino tem consultado; no que tem feito muito bem, porque ellas são competentes e interessadas, como nós somos, nos bons resultados d'ella.

Eu concordo com o sr. ministro do reino, quando sendo opposição, disse na camara dos deputados que era um mal alterar as leis sem que a experiencia e a pratica mostrassem a necessidade d'essa alteração. Parece, que isso indica e mostra que o legislador não soube prever-os inconvenientes que dos seus actos podiam resultar.

Fallou-se na enormidade dos impostos que affligem os municipios. Se se podesse fazer tudo sem impostos, era excellente. Eu adoptava esse expediente. Quer-se até que á lei não consinta que os corpos administrativos locaes possam ultrapassar certos limites no lançamento dos impostos, para que deixem materia collectavel onde o estado possa buscar remedio ás suas necessidades.

Mas a rasão que se dá não me parece que seja muito agradavel para as localidades; diz: é preciso cohibir-lhes este desejo de melhoramentos, para que o estado possa subsidiar os seus.

Mas o estado é o primeiro que ha de lucrar com esses melhoramentos, porque o estado é composto de todos os elementos que o formam.

Agora cortar as azas á ave, e dizer-lhe depois que levante alteroso vôo, não me parece justo nem conveniente. É preciso não matar a iniciativa local;, o mesmo é matal-a que tolher o seu desenvolvimento não lhe facultando o uso dos seus meios.

Prefiro sempre a liberdade á restricção. É preciso confiar nos corpos locaes, ainda que elles errem.

Nós ano errâmos menos, estou convencido d'isso, e muitas vezes aprendemos nos proprio erros.

Convem, pois, que não lhe tolhamos a liberdade, mesmo a de errar, para que possam aprender; que para saberem administrar bem, comecem por administrar talvez menos bem do que nós, o que eu não acredito.

Nas localidades ha homens intelligentes, homens bons, homens dedicados e sinceros.

Por consequencia, deixemol-os aprender e não estejamos sempre a amesquinhar-lhes os recursos, pedindo-lhes depois grandes melhoramentos.

Todos pedem estradas, todos pedem instrucção, mas quando se diz que são precisos os meios, todos entendem que se lhes devem regatear.

Quer pague a parochia, quer pague o municipio, quer pague o districto, quer pague o estado, tudo sae da mesma bolsa.

É sempre o mesmo contribuinte que paga, embora de diversas maneiras.

Fóra do contribuinte, d'aquelle de quem nós recebemos um mandato, não ha ninguem.

Eu creio que as juntas geraes dos districtos ou as camaras municipaes têem pequenos rendimentos proprios; os verdadeiros e quasi unicos rendimentos dos municipios e

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dos districtos são aquillo com que concorrem os habitantes. E peio menos os districtos, que não sei que tenham bens proprios.

Portanto, isto não é senão, segundo a bella phrase de Mousinho da Silveira - augmentar as bicas de uma nascente, o que não a torna mais rica em agua, porque se d'antes havia bicas espaçosas para toda, a agua não cresce por ser dividida por mais bicas.

Eu não estou aqui a condemnar opiniões oppostas, o meu fim é apenas defender as minhas; por isso, repito, que os municipios pagam sem custo e da melhor vontade o que lhes é exigido para applicar a obras que elles vejam e de que tirem immediato proveito, como são as escolas e as estradas.

Não tenho mais que acrescentar senão que os regulamentos devem estar promptos e que o chefe que preside á direcção do instrucção publica, cavalheiro intelligente e zeloso, parece-me que estava habilitado desde já para fazer executar a lei de 1878.

Não tenho mais nada a dizer.

O sr. Presidente: - Está extincta a inscripção. Vae votar-se o projecto na generalidade.

Foi approvada a generalidade do projecto de lei n.° 51. Entrou em discussão a especialidade. Approvados sem discussão os artigos 1.° e 2.º

Leu-se o

Artigo 3.°

O sr. Bispo eleito do Algarve: - No relatorio diz-se que ao § unico do artigo 3.° se acrescentem estas palavras.

(Leu.).

Entendo, portanto, que, na votação do artigo, se deve entender que o seu § fica assim additado.

Foi approvado o artigo 3.° e seu § com o additamento.

Leu-se o

Artigo 4.°

O sr. Ministro do Reino (Luciano de Castro): - Eu pedi a palavra, para declarar que, n'este artigo 4.°, ha um erro de imprensa. Onde se diz: «condemnação das multas», deve ler-se: «condemnação nas multas.» É preciso substituir um d por um n.

Foi approvado o artigo 4.° com a rectificação indicada pelo sr. ministro do reino. Foram approvados sem discussão os artigos 5.°, 6.°, 7.°, 8.°, 9.°, 10. 11.° e 12.°

Entrou em discussão o

Artigo 13.°

O sr. Visconde de Chancelleiros: - Desejo apenas pedir ao illustre relator da commissão algumas explicações com referencia a este artigo.

Não me peza na consciencia o haver votado na generalidade este projecto de lei. Como a votação não foi nominal, deixo assim registado e bem claramente significado o meu voto.

Votei contra este projecto na sua generalidade, como teria votado contra a lei de 2 de maio de 1878, se tivesse estado presente quando ella se discutiu n'esta casa, e a rasão é porque, tanto este projecto como aquella lei, são absolutamente impraticaveis nas suas disposições, e eu estou convencido de que vale mais não votar leis, do que votal-as para que ellas se não executem. Fazer leis é facil, dar-lhes execução é mais difficil.

Não julgue v. exa. que, pedindo eu a palavra com o intuito de provocar algumas explicações sobre o artigo em discussão, eu insista sobre considerações que melhor caberiam na discussão sobre a generalidade. Não o farei de certo, comquanto possa affirmar que quasi que a cada artigo d'este projecto se podem applicar as rasões e argumentos com que eu teria impugnado o pensamento geral d'elle.

Sr. presidente, este projecto de lei tem no contexto dos seus artigos tres rasões fataes de adiamento. A primeira está no artigo 24.° que diz:

«As disposições da lei de 2 de maio de 1878 com as modificações, alterações e acrescentamentos consignados na presente lei, começarão a ser executados no 1.° de julho de 1881.»

Primeiro adiamento. Este nasce com o projecto, deriva já de uma disposição d'elle. Os outros que se lhe hão de seguir, por iniciativa d'este governo, se elle viver até julho de 1881, ou de outro governo se este não chegar até lá, se não vem indicados nas disposições do projecto, nem por isso deixam de ser consequencia obrigada da condição fatal de todas ellas, a de serem inexequiveis e impraticaveis.

A primeira rasão d'este adiamento definido no artigo que acabo de ler está no facto accusado já officialmente n'esta discussão de que este projecto, convertido em lei, não póde ter execução sem que para lha dar se façam primeiro dez ou doze regulamentos! Veja a camara: dez ou doze regulamentos! A que insistencia e que prodigios de fadiga vae o governo sujeitar a indole paciente e soffredora da burocracia portugueza para arrancar á sua actividade em um anno dez ou doze regulamentos!

Outra rasão fatal de adiamento deriva do facto de que não ha escolas sem professores e nós não temos professores; temos escolas normaes em que elles se criem, e nem essas escolas se improvisam de repente, nem instituidas ellas vamos no dia seguinte da sua abertura pedir-lhes professores, quando não têem ainda senão discipulos.

Que vale pretender reformar o ensino sem ter na mão o primeiro instrumento d'essa reforma? Já vê a camara que n'este facto temos uma outra rasão de adiamento, rasão confessada ha pouco pelo digno par o sr. Corvo, cuja auctoridade e competencia n'estes assumptos todos reconhecem e devidamente apreciam.

Outra rasão de adiamento, e tambem é ainda uma rasão fatal de adiamento, é a rasão financeira. Pois quando, e com o testemunho seguro e unanime de todos quantos homens fallam com consciencia sobre as nossas finanças, affirmâmos que é desgraçado o estado da fazenda publica, que é difficil de resolver a questão do imposto, que é desgraçadissimo é estado em que se encontram todas as matrizes, quando, (e ainda hontem) se publicou na folha official um documento de louvor ao empregado que pelo seu zêlo e pelo seu trabalho trouxe á luz publica um relatorio que não foi, não sei porque, ainda distribuido n'esta camara, mas que já deve ter dado entrada na secretaria, relatorio que impõe pela evidencia ao espirito de todos que o lerem a convicção de que é horrorosa a anarchia em que se encontra entre nós o serviço das contribuições directas, quando isto se diz e isto se prova com dados e documentos officiaes, é que vamos dizer ao paiz que para dotação da instrucção primaria ha de pagar 15 por cento addicionaes ás contribuições geraes directas do estado, como imposto municipal, 3 por cento, como imposto districtal, outros 3 por cento como imposto parochial, quando as camaras municipaes, as juntas geraes do districto, e as juntas de parochia não tiverem, como geralmente não têem, todos sabemos que não têem, outros meios para satisfazerem os encargos que este projecto lhes lança? Oh senhores! mas isto é incrivel.

E sabem acaso os srs. ministros, conhece a camara, sabe alguem, por que importancia os addicionaes estão aggravados em cada concelho, e em cada districto as desigualdades do imposto de repartição? Sabem já o que póde dar em cada districto, em cada concelho, em cada parochia o imposto que se vae votar? Se o não sabem, como se vota, como se póde votar este projecto?

Sr. presidente, eis formuladas as rasões de adiamento que esta lei fatalmente traz nas suas disposições. Sinceramente as expuz, sem desejo de levantar difficuldades, de crear embaraços á acção do governo, nem de demorar os trabalhos da camara.

Não tratei nunca de impedir, usando da palavra, que a camara vote quando se julga habilitada para votar e quer votar. Defino a minha opinião, mas nem tento impol-a á

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camara, nem tenho empenho algum em que ella a siga ou deixe de seguir.

(Interrupção.)

Ora, se eu quizesse ser elemento impeditivo em qualquer discussão, tambem sabia e podia sel-o. Bastava pôr de lado a idéa de rever as provas tachygraphicas, que é a dura prova a que está sujeito quem falla n'esta camara, para eu poder demorar, se quizesse, esta discussão oito dias. Repito, porém, não quero ser elemento impeditivo, nem quero cansar impertinentemente a attenção da camara, qualquer que fosse a provocação com que me tentassem a fazel-o.

Vamos, pois, votando quasi que sem discussão os projectos que a iniciativa do governo accumulou sobre a mesa da presidencia, até que chegue a discussão seria, importante e grave d'aquelle outro projecto, cuja discussão no seio das tres commissões reunidas, começa já a dar o resultado funesto de não termos n'esta sala quasi que o numero legal para funccionar.

Hoje, no principio da sessão, estavamos aqui reunidos tantos pares, quantos eram os que em reunião magna discutiam na sala das commissões, como se tivessemos funccionando duas camaras de pares, contra o espirito e contra a letra do regimento d'esta casa.

Fico por aqui, talvez me anime ainda a pedir a palavra, para quebrar a monotonia da sessão de hoje, e para provar á camara que os artigos do projecto em discussão não são tão faceis de comprehender como á primeira vista poderá parecer a alguem; e com certeza muito mais faceis ainda de comprehender e de explicar, de que de fazer executar, convertido em lei, este projecto.

O sr. Ministro do Reino (Luciano de Castro): - Pedia a palavra, para dar ao sr. visconde de Chancelleiros, meu antigo amigo, as explicações que s. exa. pediu.

Não me faço cargo de responder ás observações que o digno par apresentou em relação a alguns pontos principaes do projecto, porque me parece que essa discussão está prejudicada pela votação da generalidade; todavia, não posso deixar de dar as explicações que s. exa. deseja, sobretudo a respeito do estabelecimento de escolas normaes.

Sr. presidente, as escolas normaes, estabelecidas pela lei de 2 de maio de 1878, foram quatro, duas do sexo masculino e duas do feminino, em Lisboa e Porto, e dez nos outros districtos.

Se este projecto for convertido em lei, hei de empregar todos os esforços a fim de que ainda n'este anno se tomem todas as providencias necessarias para que as escolas normaes sejam fundadas com a maior brevidade possivel.

Se a camara, porém, entender que esta minha declaração não é bastante, e que é necessario declarar se na lei que o governo fica auctorisado, desde logo, a proceder á creação d'estas escolas, não tenho duvida em acceitar essa auctorisação. Mas eu considero-me auctorisado para isso pelas disposições da lei, e pela declaração que faço perante a camara.

O estabelecimento d'estas escolas não póde ser tão rapido como seria para desejar, porque depende da cooperação das juntas geraes, que é muito importante e valiosa, pois diz respeito ás casas, mobilias e bibliothecas das escolas.

Primeiro que se organisem os orçamentos das juntas geraes, e que aquellas corporações se habilitem a prestar a sua cooperação, ha de decorrer algum tempo. Por isso, persuadido, como estou, de que não se podem, desde já, organisar aquelles utilissimos institutos, creio que um anno não será de mais para que o governo, durante esse tempo, possa fundar essas escolas.

De novo affirmo que me comprometto, perante a camara, a que a lei seja executada logo que for publicada, procedendo a todos os trabalhos preparatorios, e empregando todo o cuidado para que as escolas normaes estejam fundadas no mais breve praso possivel.

Sr. presidente, o sr. visconde de Chancelleiros acredita que esta lei não póde ter execução, e para isso apresenta diversos argumentos. Por uma parte, cuida s. exa. que os regulamentos hão de levar muito tempo a fazer, o que de certo evitará que a lei se ponha em execução em 1881.

Já o sr. Sampaio deu á camara largos esclarecimentos a respeito dos regulamentos. S. exa. disse que elles estavam, pela maior parte, ou feitos, ou muito adiantados. Portanto, pelas proprias declarações do meu illustre antecessor, se vê que esta rasão não póde obstar a que a lei se execute.

Os regulamentos estão muito adiantados, e por isso não é de acreditar que em 1881 não se possa executar a lei.

Tambem s. exa. Dão acredita que as camaras municipaes possam supportar o encargo que se lhes lança, e que o governo tenha os elementos precisos para fixar o maximo de l5 por cento, como limite, sobre as contribuições directas geraes, para o lançamento da contribuição municipal.

Eu fiz os convenientes estudos e procedi aos exames necessarios sobre este assumpto, e alcancei a convicção de que o limite maximo de 15 por cento não excedia as forças contributivas da maior parte dos municipios.

Não desejo fatigar a camara. Podia ler-lhe um mappa que mandei organisar com relação a este assumpto, e que tenho presente. No emtanto, dir-lhe-hei, por exemplo, que no districto de Aveiro. (Leu.)

Não leio á camara este mappa; todavia, poderei mandal-o para a mesa, a fim de facilitar o seu exame aos dignos pares.

Por elle se vê que o limite de 15 por cento não é demasiado para os recursos contributivos da maior parte dos districtos do reino.

Eram estas as explicações que eu tinha a dar ao sr. visconde de Chancelleiros, para lhe mostrar que procedi aos necessarios estudos e investigações antes de trazer á camara esta proposta.

Declarou o digno par que votava contra a lei que se discute, como votava contra a lei de 2 de maio de 1878. Não posso ter a vaidade de persuadir s. exa.; o que posso apenas é affirmar-lhe que não tive idéa de fazer uma reforma radical no ensino primario; o meu proposito foi tornar exequivel a reforma decretada em 2 de maio de 1878, removendo as difficuldades que, no meu entender, haviam de obstar á sua realisação.

Entre essas difficuldades, a que me determinou principalmente a apresentar esta proposta, foi a impossibilidade em que se me afigurou estarem os municipios de pagarem desde logo exclusivamente os encargos da dotação do ensino primario.

Por ora limito aqui as minhas explicações.

O sr. Presidente: - Está extincta a inscripção; vae-se votar o artigo 13.°

Foi approvado, e bem assim o foram sem discussão os artigos 14.° e 15.°

Leu-se o

Artigo 16.°

O sr. Visconde de Chancelleiros: - Pedindo a palavra sobre este artigo, terei tambem de me referir aos antecedentes, porque têem relação tão proxima, acham-se conjugados tão intimamente, que é impossivel discutir um sem fazer referencia aos outros.

Diz o artigo 15.°

(Leu.)

Creio que a camara não terá presente ao seu espirito a maior parte das disposições d'aquella lei, e sem essa referencia difficilmente se poderá avaliar devidamente o projecto em discussão.

(Leu.)

Eu não vejo no codigo administrativo disposição alguma pela qual seja despeza obrigatoria das juntas de parochia a que este projecto e a lei de 2 de maio de 1878 lançam á conta d'ellas.

Peço a este respeito explicações ao sr. relator da commissão: é necessario que legislemos com seriedade.

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Não vejo, repito, que pelo codigo seja lançada á conta das juntas de parochia a despeza com a casa e mobilia da escola, com as bibliothecas populares, despezas que a lei de 2 de maio lança á conta d'ellas.

O illustre relator, meu antigo e velho amigo, apresenta-nos no parecer uma phrase bonita e peia qual eu lhe dou os meus sinceros parabens, mas que como fonte de recursos com os quaes se crie receita para satisfação dos encargos que vamos lançar á conta das localidades vale pouco. «Destruir o baldio para edificar a escola é um duplo serviço». Mas quaes são os baldios que as juntas de parochia possuem, cujo rendimento não constitua hoje pelo codigo uma parte da receita ordinaria applicada á satisfação de encargos e de despezas obrigatorias, ou cujo producto resultante da alienação não constitue tambem uma parte de receita extraordinaria para fazer face a encargos definidos?

Eu não comprehendo, que baldios sejam estos, nem mesmo depois das explicações que pedi particularmente a alguns dos meus illustres collegas mais illustrados sobre o assumpto.

Parece que estamos legislando para a lua. Constituir um fundo escolar da parochia com o producto das vendas aforamento ou arrendamento dos baldios parochiaes. Mas que baldios parochiaes? Com o rendimento de bens proprios da parochia mas quaes bens? serão ainda os baldios? que não tinham applicação especial, mas não a têem todos pelas disposições do codigo?

Diz ainda o § unico que as juntas de parochia das freguezias onde houver ao tempo da promulgação da presente lei edificios proprios para escolas, bibliothecas e habitações dos professores respectivos tratarão desde logo da formação de fundo escolar.

Que freguezias são essas?

Quantas ha n'essas condições?

Raro será encontrar entre as freguezias ruraes alguma n'essas condições. Aquellas escolas a que não tem acudido a iniciativa individual e os donativos particulares todos sabemos em que condições se encontram.

Será para essas que planeâmos os jardins de infancia e todos as maravilhas com que vamos dotar a escola primaria?

Sr. presidente, francamente declaro, eu desejava que fossem mais modestos nas nossas aspirações. Faltam-nos escolas em muitas freguezias, e na maior parte d'ellas falta até a casa escolar. Bem, dotemos pelo menos cada parochia com a sua escola, e peçamos a cada parochia a sua casa escolar. Pedir porém casa escolar, habitação de professor e bibliotheca, parece-me muito pedir a quem tem pouco que dar, e a quem pouco tem recebido.

Sr. presidente, eu conheço uma escola, que alguns dos dignos pares que estão presentes tambem conhecem, que tem uma historia modestissima, recursos limitadissimos, mas uma administração excellente e um modo e methodo de ensino racional e intelligente.

Em pouco tempo tem saído d'aquella, escola grande numero de creanças do sexo feminino dotadas com aquella educação que as habilita de futuro a regerem a sua vida domestica com intelligencia e com ordem, porque é uma educação accommodada ás condições em que ellas se acham. Têem uma casa escolar boa, ampla, hygienica, propria para o fim a que e destinada, mas faltam-lhes os jardins de infancia, tão preconisados n'esta discussão, e que a nossa lei moderna pede como complemento da escola sob a invocação do dr. Froebel.

Que jardim podem, porém, ter as escolas ruraes, que valha os rocios asselvados, as veigas amenas e os centeiraes alegres que cercam as aldeias que vemos espalhadas por todos esses valles e campinas das nossas provincias? Tambem lá n'essa escola faltam os exercicios gymnasticos. Encarrega-se, porém, a natureza de prover de remedio a essa falta, ou antes, são suppridos os exercicios gymnasticos na escola pela gymnastica forçada a que o atrazo da nossa civilisação material obriga as pobres creanças. Que melhor gymnastica, de que a de saltar cómoros, atravessar nos sem pontes, e andar alguns kilometros de caminhos vicinaes, que não são caminhos, são caneiros, para chegarem a casa depois de findos os trabalhos escolares?

Queremos, porém, escolas modelos para todas as parochias? Bem; é justo o desejo e associo-me a elle. Com que rendimentos, porém, dotâmos nós as juntas de parochia, para que possam satisfazer a tal encargo? Essa é que e a questão.

Eu tive occasião de ver, sendo, por nomeação de v. exa. governador civil do districto de Lisboa, de que acanhados meios dispõem as juntas de parochia de quasi todas as freguezias d'este districto. Podem dizer-me, que pelo novo codigo ellas ficaram com maior receita. É isso verdade; mas, ainda assim, na maioria dos casos é essa receita insufficiente para satisfação dos encargos que sobre ellas lança tambem a nova lei.

Se v. exa. me permitte, sr. presidente, abrirei um parenthesis nas considerações que estou fazendo, para me referir a um ponto que agora me acode á memoria, e que não é de todo estranho á questão.

Lembra-se v. exa., que ha dias, estando em discussão um projecto de lei auctorisando o sr. ministro das obras publicas, que sinto não ver presente, a despender mais réis 100:000$000, em obras de edificios publicos e de portos e rios eu pedi a palavra, insisti com o sr. ministro em que o seu pedido não era justificado com nenhuns esclarecimentos, e acrescentei que se a verba com que no orçamento se dotavam aquellas obras se havia esgotado é que, sob a pressão de certas exigencias que se dão sempre nas crises eleitorais, s. exa. fóra obrigado a gastar em concertos de igrejas e de capellas, o que não teria gasto se pelo orçamento não tivesse a faculdade de lhe dar aquella applicação.

Affirmei então, que sendo ministro eu havia supprimido do orçamento aquella verba, e que senti vel-a reposta pelos ministros que se me seguiram.

S. exa., procurou sustentar o seu projecto e defendeu os actos da sua administração, sem se referir a acto nenhum da minha gerencia. Acontece, porém, que no dia immediato ao d'essa discussão apparece publicada em um jornal affecto á politica do governo, uma resenha das obras a que eu havia mandado proceder, e das igrejas contempladas com subsidio pelo ministerio das obras publicas, figurando entre ellas a igreja da parochia onde resido.

Teria preferido, sr. presidente, que o illustre ministro me houvesse respondido n'esta casa, em vez de me responder pela imprensa.

Uma vez, porém, que o não fez, e que preferiu responder-me pela imprensa com os documentos que encontrou no seu ministerio, e que talvez por falta de occasião não póde trazer a esta camara, permitta-me v. exa. que eu rogue ao illustre ministro do reino, que vejo presente, o favor de transmittir ao seu collega a resposta que dou á affirmativa de s. exa.

É verdade, subsidiei algumas obras e folguei de poder fazel-o dentro dos limites orçamentaes, acudindo por este meio a attenuar os effeitos da crise de trabalho que então se dava na capital.

Foi, com o subsidio do ministerio das obras publicas que começaram as obras da casa da correcção das Monicas, e que continuaram as do asylo de Maria Pia e outras, mas repito, dentro dos limites e das forças do orçamento. Concederam-se alguns subsidios a diversas igrejas, e entrando no ministerio a 1 de maio de 1871, é claro que os subsidios concedidos nos primeiros dias d'aquelle mez se referiam a obras cujos orçamentos se haviam mandado fazer anteriormente.

No numero d'essas igrejas entrou a igreja parochial da mais rica e populosa das freguezias do concelho de Alem-

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quer, e entretanto de todas as igrejas parochiaes que eu conheço a mais pobre de todas ellas.

Foi-me pedido um subsidio e concedi-o, para reparos e obras indispensaveis na mesma igreja.

Seria injustiça relativa não lh'o haver concedido, pela simples rasão de melindre de ser aquella a parochia onde resido habitualmente.

Fallando d'aquelle templo, diz uma curiosa memoria escripta sobre o concelho de Alemquer, pelo sr. Guilherme João Carlos Henriques, que é o mais antigo templo do concelho, e talvez anterior a 1300.

Acudiu-se-lhe com alguns reparos na importancia de 500$000 réis. A igreja nem sobrado tinha.

Por ahi poderá ver o sr. ministro de que meios dispõe aquella junta de parochia.

O que, porém, o sr. ministro não contestou, nem podia contestar, e o que já tive occasião de affirmar á camara, é que eu supprimi do orçamento toda a verba de despezas com as igrejas e com as capellas, deixando assim o ministro das obras publicas com menos dependencia, mas tambem com um arbitrio menor do tinha até então pela lei do orçamento.

Sr. presidente, isto é uma mera explicação com a qual se não preoccupará a posteridade, porque eu não tenciono rever as notas tachygraphicas das palavras que estou proferindo. É apenas uma explicação offerecida ao sr. ministro das obras publicas dentro do espaço acanhado de um parenthesis.

Posto isto, e referindo-me ao ponto sobre o qual tive occasião de pedir algumas explicações ao illustre relator da commissão, espero saber de s. exa. a que baldios o projecto de lei se refere, e se com elles podemos contar para o estabelecimento do cofre escolar em que falla esta disposição do projecto.

Se for necessario para me fazer comprehender pedirei de novo a palavra.

O sr. Bispo eleito do Algarve - Sr. presidente, da larga divagação feita pelo digno par resulta apenas uma pergunta: Como deve entender-se o artigo da lei?

O artigo é tão claro que não é possivel que eu venha subsidiar com uma interpretação as suas palavras. O artigo diz assim.

(Leu.)

E no caso de não ser bastante lá vem o § unico explicar o resto.

(Leu.)

Quando a casa escolar estiver concluida, e os meios proprios para a dotação do ensino primario forem sufficientes, metade d'essa dotação começa a ser fundo escolar, e para se obter isto é que se applica o producto da venda, aforamento ou arrendamento dos baldios.

Esta disposição já estava na lei de 2 de maio de 1878. Que mais quer o digno par? Ao resto da sua divagação não posso eu responder.

O sr. Presidente: - Não ha mais ninguem inscripto, vae-se votar o artigo 16.°

Posto á votação o artigo 16.° foi approvado.

Foram tambem approvados sem discussão os artigos 17.° e 18.°

Leu-se na mesa o

Artigo 19.°

O sr. Presidente: - Está em discussão o artigo 19.°

O sr. Visconde de Chancelleiros: - Eu desejava fallar sobre o artigo 18.°

O sr. Presidente: - O artigo 18.° já está votado. Agora o que está em discussão é o artigo 19.°

O sr. Visconde de Chancelleiros: - Não comprehende como em tão curto espaço de tempo se pôde ler e votar o artigo.

O sr. Presidente: - A mesa não tem culpa do que o digno par esteja distrahindo e não preste a sua attenção ao que se vota. (Apoiados.)

O artigo 18.° foi lido na mesa, foi declarado em discussão, e como ninguem pedisse a palavra, foi posto á votação e approvado.

Agora está em discussão o artigo 19.°

O sr. Visconde de Chancelleiros: - V. exa. dá-me a palavra sobre o artigo 19.°?

O sr. Presidente: - Tem a palavra o digno par.

O sr. Visconde de Chancelleiros: - Não comprehendo bem como houvesse tempo para ler e votar o artigo 18.°; no emtanto, como v. exa. me deu a palavra sobre o artigo 19.°, apresentarei sobre elle algumas reflexões.

Vejo aqui consignada a idéa de ser auctorisado o governo a crear uma medalha de oiro para recompensar as pessoas que se tornarem benemeritas da instrucção primaria. Approvo a idéa. Oxalá que o valor da insignia não seja depreciado, como temos depreciado todas as graças, e que o sr. ministro da fazenda no proximo anno futuro se não lembre de lhes impor tambem o imposto do sêllo.

Receio as duas cousas, entretanto ao illustre ministro do reino apenas posso pedir uma: é que não conceda esta medalha senão a quem a merecer o não a quem a pedir.

Estas distincções são incitamento e são recompensa, se as não depreciarem como depreciámos todas as mercês que foram moeda com que se pagaram grandes serviços, e que hoje tão pouco valem. Já alguem aqui affirmou que não eram graças, eram epigrammas, tão pouco ellas valem, e tanto custam pelos direitos que pagam.

Pois quando tinhamos o registo das mercês, grandes serviços se pagavam com um habito de Christo. A concessão das graças não era subordinada então ao desejo de por ella crear receita ao thesouro, e não se tributavam os titulos e condecorações como materia collectavel.

Approvo pois o pensamento do artigo, mas, francamente o confesso, fica-me no espirito a apprehensão de que os benemeritos da instrucção hão de ser muitas vezes preteridos pelos benemeritos da politica. O mesmo acontecerá com a distribuição dos subsidios que, pelo artigo que a camara acaba de votar depois de o ter ouvido ler rapidamente, o governo fica auctorisado a conceder ás juntas de parochia, ás camaras municipaes, á iniciativa particular e ás associações, que tambem se tornarem benemeritas da instrucção primaria.

V. exa. viu já aqui comprovado, e não contestado, o facto de que nas ultimas eleições, e creio que em todas se têem dado o mesmo, o governo foi generoso na concessão de subsidios para igrejas e outras obras diversas, sob a exigencia e pressão das influencias locaes.

Affirmou-o o digno par o sr. Vaz Preto e ninguem o contradisse.

Affirmei-o eu ainda outro dia e ninguem me contradirá, porque me seria facil trazer as provas provadas de verdade da minha asserção.

Ora, sr. presidente, n'estas condições, quando todos vemos e sabemos que nas mãos de todos os governos todo o arbitrio se converte em arma eleitoral, parece-me pouco prudente crear no orçamento geral do estado mais uma verba para dotação de serviços, que no fim de contas, na generalidade dos casos, hão de ser serviços eleitoraes.

Eu peço á camara licença para lhe ler de novo o artigo 18.°, e a camara verá que leio mais devagar que o sr. secretario.

(Leu.)

E a este respeito, sr. presidente, permitta-me ainda, v. exa. que eu declare que não sei qual é a importancia d'esta verba. Nem o projecto o diz, e era conveniente o sabel-o, nem tão pouco a commissão o inculca no seu parecer. [...] rapidas considerações deixo, pois, consignadas [...] idéas sobre o assumpto que discutimos, e quando [...] publique na sua integra o que estou dizendo hei de, pelo menos, e isso é mais facil, deixar em uma, singela e concisa declaração accentuada a minha opinião sobre os pontos a que me tenho referido.

O sr. Ministro do Reino (Luciano de Castro): - Com quanto as reflexões apresentados pelo digno par se re-

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firam principalmente ao artigo 18.°, que já está votado, peço todavia licença a s. exa. para lhe dizer que não se póde consignar verba alguma d'este artigo, porque ella ha de ser auctorisada annualmente. Póde ser maior ou menor, conforme-as necessidades a que for mister acudir, e as camaras auctorisarem. No orçamento é que essa verba ha de ser pedida todos os annos.

Emquanto ao artigo 19.°, cumpre-me dizer que o seu pensamento parece claro e manifesto. O que se pretende, creando esta medalha de oiro, é estimular o zêlo dos individuos, aliás opulentos, que desejem repartir uma parte da sua fortuna com os melhoramentos da instrucção publica.

Por outro lado, parece-me que não se póde abusar da concessão d'esta medalha, porque as circumstancias em que deve ser conferida, acham se evidentemente determinadas no artigo.

Carecem, portanto, de fundamento os receios do digno par, em quanto a esse ponto.

O sr. Presidente: - Vae votar-se o artigo 19.°

Os dignos pares que o approvam, tenham a bondade de se levantar.

Foi approvado.

O sr. Presidente: - Passâmos á discussão do artigo 20.°

Foi lido na mesa.

O sr. Ministro do Reino (Luciano de Castro): - Declaro a v. exa. que n'este artigo ha uma omissão; não designa o artigo da lei de 1878, que auctorisa as camaras municipaes, a estabelecer cursos nocturnos e dominicaes.

Proponho, por conseguinte, que o artigo 20.° comece d'este modo:

«Os cursos, a que se refere o artigo 24.° da lei de 2 de maio de 1878, poderão» etc.

O sr. Presidente: - Apontou os sr. ministro do reino uma omissão que deve ser preenchida, lendo-se d'esta maneira o artigo 20.°:

«Os cursos, a que se refere o artigo 24.° da lei de 2 de maio de 1878, poderão comprehender todas as disciplinas de cada um dos graus do ensino primario, ou sómente algumas d'ellas.»

Os dignos pares que approvam o artigo 20.° com esta nova redacção, tenham a bondade de se levantar.

Foi approvado.

Foi lido e approvado sem discussão o artigo 21.°

Leu-se o

Artigo 22.°

O sr. Visconde de Chancelleiros: - Este artigo ou diz muito ou não diz nada. Francamente confesso, a v. exa. que não comprehendo o pensamento d'elle.

«Na organisação dos cursos para adultos, attender-se-ha ás condições especiaes da industria local.»

Parece-me simplesmente uma banalidade, e portanto uma inutilidade, e as expressões vagas e palavras inuteis devem ser banidas do corpo da lei, segundo aquelle preceito que facilmente acudiu á memoria do illustre professor e nosso collega o sr. Ferrer, quando citou aos seus discipulos a sentença de Bentham, de que as palavras da lei devem ser pesadas como os quilates do diamante.

Em primeiro logar, quaes são os pontos do nosso paiz que tenham industria local?

Com excepção dos dois grandes centros de população de Lisboa e do Porto, e de dois outros pontos onde tambem excepcionalmente existe a industria fabril, Covilhão e Alemquer, quaes são as terras do paiz onde ha industria local a cujas condições especiaes se deva submetter o plano de organisação dos cursos para adultos?

Note a camara que estamos tratando de uma lei sobre o ensino primario, ao qual são completamente estranhas as altas concepções philosophicas e os principios syntheticos da sciencia, que apenas se podiam compendiar em cursos adoptados a outro grau de instrucção.

A nossa quasi unica industria é a industria agricola, é a primeira e a principal fonte de riqueza do paiz; e d'essa industria o principal ramo, o mais importante, é a da industria viticola. Tão estranhos andâmos, porém, ao estudo das cousas praticas, que o ensino elementar, já da quinta regional, já do instituto geral de agricultura, não presta áquella industria, pelos individuos habilitados que d'ali saem, quasi que serviço algum.

E falla-nos agora este projecto, com emphase, de cursos adaptados ás condições especiaes de industria local! Tanta palavra!

Sr. presidente, temos a lei de 2 de maio de 1878. Não. lhe demos ainda execução e preparamos já uma outra lei. Leis não nos faltam. Temol-as de sobra. Ensino pomposo temol-o nos programmas; mas onde estão as escolas?

É facil propor uma lei, não é muito mais difficil fazel-a approvar; mas que ganha com isso o paiz se a não fazemos executar?

Querem acaso fazer acreditar que vamos dar á instrucção publica um impulso como não tem tido até aqui? Pois não ouviram ainda agora o sr. Carlos Bento declarar que o ensino obrigatorio está estabelecido em Portugal desde 1844? E que instrucção temos? Mais ainda; impondo a obrigação de aprender, que escolas temos para ensinar? Pois temos já, e de ha tantos annos, o ensino obrigatorio, aquillo que outras nações onde a instrucção se generalisou, e que vão na vanguarda da civilisação, tiveram depois de nós.

Dir-se-ía que o empenho de todos os governos tem sido conservar o paiz estacionario em materia de instrucção. Não temos tido, não digo já a instrucção nas condições em que o projecto a define, mas n'aquellas mesmas, as mais rudimentares com que outras leis a impunham como impreterivelmente necessaria.

D'ahi vem as tristes condições em que nos encontrâmos.

Pois, se o paiz tivesse instrucção não estaria tambem mais adiantada a educação constitucional?

Teriamos como temos uma massa de eleitores, quasi que a totalidade de todos elles, ignorando completamente a Importancia do mandato que pela eleição constituem, e deixando impunemente affrontar a liberdade da uma com todas as vexações?

Concluo, insistindo pelas explicações do sr. relator da commissão ou do sr. ministro do reino, e insistindo tambem em affirmar que este artigo do projecto me pareceu completamente inutil.

O sr. Bispo eleito do Algarve: - Quero satisfazer o digno par; chamo a sua insistencia pueril.

Eu acho o artigo perfeitamente rasoavel, porque effectivamente em muitas partes do paiz ha uma industria predominante.

S. exa. sabe perfeitamente que, por exemplo, em Aveiro ha a industria do sal, assim como ha outras industrias predominantes em outras partes do paiz, que eu podia citar.

Foi approvado o artigo 22.°

Leu-se o

Artigo 23.°

O sr. Visconde de Chancelleiros: - Não comprehendo tambem o pensamento inserido n'este artigo.

«É o governo auctorisado a estabelecer durante as ferias cursos de aperfeiçoamento para professores primarios, comtanto que não seja excedida a verba do orçamento para despezas de instrucção primaria.»

Que ferias são então estas, sr. presidente, e a que despezas é que obrigam os cursos de que falla este artigo, e para as quaes póde não chegar a verba do orçamento? Que ferias são estas? Que cursos são estes? De que verba do orçamento é que se falla?

Mal comprehendo ferias em que se trabalha. Comprehendo que ferias eram os ocios que os pobres professores passariam sub tegmine ulmi; peço perdão, sub tegmine fagi.

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544 DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

Apresso-me a corrigir a citação, de reminescencia classica, para que não venham sobre mim os latinistas como o digno par, o sr. Sampaio, veiu outro dia com apressada correcção sobre o sr. ministro da fazenda.

O sr. Ministro do Reino (Luciano de Castro): - Sr. presidente, nem este artigo nem os artigos anteriores 22.° e 23.°, a que tambem se referiu o digno par, são da iniciativa do governo. Estes artigos foram propostos na outra camara pelo sr. deputado Rodrigues de Freitas e acceitos pela commissão, de accordo com o governo.

O pensamento d'este artigo é permittir durante as ferias que os professores de instrucção primaria possam aproveitar aquelle tempo de descanso para se illustrarem e aperfeiçoarem-se nos conhecimentos proprios do seu mister.

O governo não obriga ninguem; mas apenas deseja ficar auctorisado a estabelecer estes cursos de aperfeiçoamento, que os professores não são obrigados a frequentar, mas de que se podem aproveitar se quizerem.

Os professores mais benemeritos, mais devotados á instrucção, se desejarem adquirir o aperfeiçoamento, a que me referi, acharão no curso, de que se trata o meio facil de o conseguir, e por isso o governo quer ficar armado com esta faculdade.

Se, porém, não houver ninguem que queira aproveitar-se d'estes cursos, o governo não usará da auctorisação que esta lei lhe dá.

O sr. Presidente: - Vae votar-se o artigo 23.°

Posto á votação foi approvado.

Passou-se ao artigo 24.° e foi approvado sem discussão.

Poz-se em discussão o

Artigo 25.°

O sr. Visconde de Chancelleiros: - Este artigo é absolutamente incomprehensivel, e chamo para elle a attenção da camara.

O artigo da lei de 2 de maio de 1878, a que se refere esta disposição, é que fica revogado por esta lei, é o seguinte.

Comprehende v. exa?

Quando cessar para o estado o pagamento dos professores de instrucção primaria, o governo concorrerá com o subsidio annual de 200:000$000 réis para a construcção dos edificios escolares.

Suppõe este artigo que o estado possa consignar esta verba alliviando os encargos que se pediam ás localidades, e deixe de pagar aos professores, quando, porque é esta a hypothese que o artigo figura, nem sequer as parochias têem ainda completa a construcção dos edificios escolares.

Peço, pois, ao sr. ministro do reino que queira explicar como se entende esta disposição.

O sr. Ministro do Reino (Luciano de Castro): - Este artigo não é mais do que a conclusão de outro artigo já votado.

O artigo 61.º da lei de 2 de maio de 1878 diz:

(Leu)

Esta disposição está modificada pelo artigo 15.º do projecto em discussão, o qual auctorisa as localidades a lançar um certo imposto para occorrer ás despezas com as escolas, e por consequencia para harmonisar as disposições da lei, eram indispensavel revogar por este artigo a auctorisação contida no § 3.º do artigo 61.º da lei de 2 de maio de 1878.

É uma consequencia necessaria do artigo 15.º d'este projecto a revogação que aqui se propõe.

Supprime-se a disposição do § 9.º do artigo 61.º, em virtude do qual se deveria applicar a verba de 200:000$000 réis á construcção de edificios escolares.

Isto não é senão a consequencia do systema adoptado na proposta, que se discute, sobre a dotação da instrucção primaria.

A lei de 1878 destinava aquelles 200:000$000 réis para a construcção de escolas, porque passava para os municipios todos os encargos do ensino primario. Alterado este systema era preciso declarar sem effeito aquella disposição.

Para a edificação das escolas apresentei eu uma proposta especial, que está na outra camara.

Se o digno par carecer de mais algumas explicações, eu pedirei novamente a palavra a v. exa., e procurarei satisfazer a s. exa.

O sr. Presidente: - Está extincta a inscripção. Vae votar-se o artigo 25.°

Consultada a camara, foi approvado.

O sr. Presidente: - Vae ler se uma mensagem vinda da camara dos senhores deputados.

Leu-se na mesa o seguinte:

Um officio da presidencia da camara dos senhores deputados, remettendo a proposta de lei que tem por fim melhorar a situação dos officiaes inferiores do exercito.

Ás commissões de guerra e de fazenda.

O sr. Thomás de Carvalho (sobre a ordem): - Mando para a mesa um parecer da commissão de instrucção publica.

Leu-se na mesa e mandou-se imprimir

O sr. Vaz Preto: - Sr. presidente, a camara já resolveu que nenhum dos projectos que estão dados para ordem do dia seja discutido, sem que esteja presente o sr. ministro da repartição a que os mesmos projectos dizem respeito. (Apoiados.)

O sr. Presidente: - Seguiam-se diversos pareceres, mas de nenhum se póde tratar sem que estejam presentes os srs. ministros. Peço, porém, a attenção da camara. Eu recebi uma reclamação de alguns dignos pares, dizendo-me que só hontem receberam o parecer n.° 70; por consequencia não posso deixar de o dar para ordem do dia de ámanhã. Hoje não podemos entrar na discussão d'elle, e como a hora está adiantada dou para ordem do dia de ámanhã o parecer n.° 70, e os que estavam dados para hoje e não poderam discutir-se.

Está levantada a sessão.

Eram quatro horas e tres quartos da tarde.

Dignos pares presentes na sessão de 4 de maio de 1880

Exmos. srs.: Duque d'Avila e de Bolama; Marquezes, de Angeja, de Ficalho, de Fronteira, de Monfalim, de Vallada; Condes, de Avilez, de Bertiandos, de Bomfim, de Cabral, de Castro de Fonte Nova, de Linhares, de Samodães; Bispo eleito do Algarve; Viscondes, da Asseca, de Bivar, de Borges de Castro, de Chancelleiros, de S. Januario, de Ovar, da Praia, de Soares Franco, de Villa Maior, de Valmór; Barão de Ancede: Ornellas, Mello e Carvalho, Quaresma, Sousa Pinto, Barres, e Sá, D. Antonio de Mello, Couto Monteiro, Fontes Pereira de Mello, Rodrigues Sampaio, Serpa Pimentel, Costa Lobo, Coutinho de Macedo, Barjona de Freitas, Cau da Costa, Xavier da Silva, Palmeirim, Carlos Bento, Sequeira Pinto, Montufar Barreiros, Fortunato Barreiros, Margiochi, Andrade Corvo, Mendonça Cortez, Mamede, Braamcamp, Baptista de Andrade, Pinto Bastos, Castro, Reis e Vasconcellos, Mancos de Faria, Mello Gouveia, Costa Cardoso, Mexia Salema, Mattoso, Luiz de Campos, Camara Leme, Daun e Lorena, Seixas, Vaz Preto, Franzira, Mathias de Carvalho, Canto e Castro, Placido de Abreu, Calheiros, Thomás de Carvalho, Vicente Ferrer, Seiça e Almeida.

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