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N.º 53

SESSÃO DE 5 DE MAIO DE 1882

Presidencia do exmo. sr. João Baptista da Silva Ferrão de Carvalho Mártens

Secretarios - os dignos pares

Eduardo Montufar Carreiros
Visconde de Soares Franco

Approvaçao da acta da sessão antecedente. - Lê-se um officio. - Ordem do dia: discussão do parecer n.° 37, sobre o projecto applicando certos direitos a differentes generos coloniaes e de paizes estrangeiros. - Fallam sobre o assumpto, os srs. Pereira de Miranda, ministro da fazenda, Vaz Preto. - É approvado o projecto. - Requerimento do sr. Pereira de Miranda. - O sr. Costa Lobo refere-se a um pedido de documentos que dirigira ao governo - Resposta do sr. presidente do conselho de ministros. - Leram-se na mesa duas representações sobre o tratado de commercio com a França. - Discute- se o parecer n.° 36, sobre o projecto n.° 42, relativo a concessão de um edificio em Braga. - É approvado depois de pequena discussão, em que tomam parte os srs. bispo eleito do Algarve, Barros e Sá, presidente do conselho de ministros e Vaz Preto. - O sr. visconde de Chancelleiros observa que estava dado para a ordem do dia o parecer n.° 88, relativo ao projecto que trata do caminho de ferro de Bougado a Guimarães. - Resposta do sr. presidente da camara. - O sr. presidente do conselho de ministros pede para ser adiada a discussão do mesmo parecer, até estar presente o sr. ministro das obras publicas. - Varios dignos pares tomam parte neste incidente.

Ás duas horas e um quarto da tarde, sendo presentes 24 dignos pares, o sr. presidente declarou aberta á sessão.

Lida a acta da sessão precedente, julgou-se approvada ma conformidade do regimento, por não haver reclamação em contrario.

Leu-se um orneio do ministerio da guerra, remettendo esclarecimentos requeridos pelo digno par, o sr. Sousa Pinto.

(Estava presente o sr. presidente do conselho e ministro da fazenda.)

ORDEM DO DIA

O sr. Presidente: - Passa-se á ordem do dia. Vae ler-se o parecer n.° 37.

Leu-se na mesa o

PARECER N.° 37

Senhores. - A vossa commissão de fazenda examinou, como lhe cumpria, com todo o cuidado, o projecto de lei n.° 28 approvado pela camara dos senhores deputados, sobre proposta do governo, e que tem por fim applicar a differentes generos constantes da pauta annexa, importados das colonias ou de paizes estrangeiros, alem dos direitos a que estão sujeitos quando entradas e despachados na alfandega, mais os direitos estabelecidos na pauta da alfandega do consumo, se os referidos generos importados forem para o consumo de Lisboa, ou as taxas do real de agua e qualquer imposto local, se forem para consumo de outro
qualquer, concelho.

Esta providencia, senhores, alem de justa, parece á vossa commissão que é necessaria, para que os generos similares produzidos no paiz não sejam victimas da concorrencia que lhes fazem os similares importados, ou eles venham das colonias ou venham do paizes estrangeiros, e por isso a vossa commissão é de parecer que o referido projecto de lei seja approvado.

Sala das sessões da commissão, 28 de abril de 1882.= Antonio Rodrigues Sampaio = Visconde Bivar = José Antonio Gomes Lages = Francisco Joaquim da Costa e Silva. = Barros e Sá Telles de Vasconcellos, relator.

Projecto de lei n.° 28

Artigo l.° Todos os generos comprehendidos na tabella junta, importados de paizes estrangeiros ou das provincias ultramarinas para consumo no paiz, pagarão, a data da publicação d'esta lei, na alfandega ou delegação da alfandega em que forem despachados, alem do direito de importação, os direitos estabelecidos na pauta da alfandega do consumo; se forem para consumo de Lisboa, e se forem para consumo dos mais concelhos as taxas do real de agua e qualquer imposto local que esteja ou venha a ser estabelecido.

§ unico. É o governo auctorisado a fazer os regulamentos necessarios para a execução d'esta lei.

Art. 2.° É elevado o direito de importação sobre o azeita estrangeiro a 700 réis por decalitro.

Art. 3.° Inça revogada a legislação em contrario.

Palacio das côrtes, em 15 de abril de 1882. =Luiz Frederico de Bivar Gomes da Costa, presidente = Francisco Augusto Florido de Mouta e Vasconcellos, deputado secretario = Augusto Cesar Ferreira de Mesquita, deputado Secretario.

Tabella a que se refere a lei d'esta data

Carnes verdes, seccas, salgadas ou por qualquer modo preparadas;

Banha, unto e medullas;
Arroz descascado;
Azeite de oliveira;
Vinho, qualquer que seja a sua qualidade;
Vinagre;
Bebidas alcoolicas;
Bebidas fermentadas.

Palacio das côrtes, em l5 de abril de 1882. =Luiz Frederico de Bivar Gomes da Costa, presidente = Francisco Augusto Florido de Mouta e Vasconcellos, deputado secretario = Augusto Cesar Ferreira de Mesquita, deputado secretario.

O sr. Pereira de Miranda: - Sr. presidente, tinha pedido a palavra antes da ordem do dia, mas pela confusão que, existia na sala v. exa. não póde ouvir, e por isso peço licença para, mandar para a mesa um requerimento pedindo esclarecimentos pelo ministerio da fazenda, e uma representação contraio tratado de commercio.

Desejo tambem chamar a attenção do sr. presidente do conselho para um ponto, que é importante.

N'esta casa, foram requisitados, varios esclarecimentos, que dizem respeito á questão do syndicato de Salamanca.

Na camara dos senhores deputados foram requisitados os mesmos esclarecimentos ha mais de dois mezes. Este assumpto do syndicato é gravissimo, precisa de ser estudado com toda a attenção, e nós não podemos apreciar devidamente a questão sem os documentos, os quaes não podem deixar de existir na posse do governo, porque não comprehendo que se fizesse uma transacção daquella ordem sem que o governo estivesse habilitado com os esclarecimentos necessarios e indispensaveis para a poder avaliar, e ha de haver uma rasão, que eu não trato de investigar, que leve o sr. ministro das obras publicas a recusar a apresentação dos documentos pedidos, ha mais de dois

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