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DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO 419

Emolumentos das cartas de saude............................................................... 150$000

Imposto de licenças para a venda de tabacos:

No continente....................................................... 48:000$000
Nas ilhas adjacentes................................................ 2:600$000 50:600$000

Imposto de rendimento............................................... 397:450$000

Imposto de viação.................................................... 90:000$000

Impostos addicionaes a algumas contribuições directas do districto da Horta................... 950$000

Impostos addicionaes por leis de 25 de abril de 1857 e 14 de agosto de 1858:

No continente......................................................... 800$000
Nas ilhas adjacentes.................................................. -$- 800$000

Impostos sobre minas................................................. 16:000$000

Juros de mora de dividas á fazenda:

No continente...................................................... 30:300$000
Nas ilhas adjacentes............................................... 4:000$000
3400$000

Matriculas e cartas....................................................... 80:000$000

Multas judiciaes e diversas:

No continente....................................................... 14:500$000
Nas ilhas adjacentes................................................ 1:200$000 15:700$000

Tres por cento de collectas não pagas á bôca do cofre:

No continente..................................................... 34:000$000
Nas ilhas adjacentes.............................................. 2:800$000 36:8004000
6.190.750$000

ARTIGO 2.º

Sello e registo

Contribuição de registo:

No continente................................................... 1.665:000$000
Nas ilhas adjacentes............................................ 112:500$000
1.777:500$000

Imposto do sêllo:

No continente............................................ 1.260:000$000
Nas ilhas adjacentes............................................ 61:000$000 1.321:000$000
3.098:500$000

ARTIGO 3.º

Impostos indirectos

Direitos do consumo em Lisboa..................................... 1.349:000$000

Direitos de exportação:

No continente..................................................... 179:500$000
Nas ilhas adjacentes.............................................. 18:300$000 197:800$000

Direitos de importação:

No continente..................................................... 6.245:500$000
Nas ilhas adjacentes.............................................. 314:500$000 6.560:000$000

Direitos de navegação do Douro..................................... 10$000

Direitos de reexportação:

No continente...................................................... 23:000$000
Nas ilhas adjacentes............................................... 380$000

Direitos de tonelagem:

No continente....................................................... 82:300$000
Nas ilhas adjacentes.............................................. 12:500$000 94:800$000

Direitos sanitarios e impostos de quarentena e de lazareto:

No continente..................................................... 51:600$000
Nas ilhas adjacentes.............................................. 4:900$000
56:500$000

Emolumentos geraes das alfandegas de Lisboa e Porto................. 129:000$000

Fazendas abandonadas, demoradas e salvadas nas alfandegas:

No continente...................................................... 1:600$000
Nas ilhas adjacentes............................................... 500$000 2:100$000

Guindastes e escaleres nas alfandegas das ilhas adjacentes........ 1:400$000

Imposto de transito nos caminhos de ferro....................... 110:000$000

Imposto de cereaes:

No continente................................................... 1.343:000$000
Nas ilhas adjacentes............................................ 19:000$000 1.362:000$000

Imposto especial de 2 por cento ad valorem sobre o vinho exportado..................................................... 186:000$000

Imposto especial sobre a aguardente nacional...................................................... 37:000$000

Imposto especial de vinho, etc., entrado no Porto e Villa Nova de Gaia........................................................... 62:000$000

Imposto do pescado e addicional:

No continente.................................................. 107:000$000
Nas ilhas adjacentes........................................... 8:700$000 ll5.700$000

Imposto sobre o sal............................................ 135:000$000
Imposto para as obras da barra de Aveiro....................... 10:200$000
Imposto para as obras da barra do Douro........................ 27:300$000
Imposto para as obras da barra da Figueira..................... 6:500$000
Impostos por lei de 12 de abril de 1876........................ 1:300$000
Impostos para obras da barra de Portimão....................... 13:900$000
Impostos para as obras da barra de Vianna do Castello........... 7:500$000
Impostos para as obras do porto artificial e alfandega de Ponta Delgada......................................................... 34:500$000
Impostos para as obras do porto artificial da Horta........................................................... 6:950$000
Impostos para as obras do porto de Espozende.................... 280$000

Impostos sobre o tabaco:

No continente................................................... 3.130:000$000
Nas ilhas adjacentes........................................... 21:000$000 3.151:000$000

Imposto especial do tabaco fabricado nas ilhas.......................................................... 41:000$000