366 DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES no REINO
Não duvido dizel-o; a questão de fazenda cada vez mais aggravada, e a teima do sr. Fontes em governar sempre, taes são as causas destes ataques, que todos nós lamentámos, e isto junto á péssima lei de imprensa, obra do sr. Barjona.
Subsistindo as causas, creia o sr. Fontes, brevemente os effeitos hão de continuar. A historia mostra-nos que da questão de fazenda compromettida têem nascido quasi sempre todas as revoluções; estas não curam a chaga, porem exprimem a exaltação da dor publica e a vindicta da nação. Sr. presidente, desejo ir condensando as minhas observações; mas ha ainda alguns pontos que necessito tratar.
Sobre uma pergunta do sr. Henrique do Macedo, que não teve resposta, careço de insistir.
Desejo saber se, para regular a organisação da camara dos pares, ha de estabelecer-se o principio constitucional da eleição indirecta, ficando tudo o mais dependente de uma lei ordinaria?
O governo não respondeu, e só o sr. Fontes disse que a hereditariedade não se podia sustentar, depois da abolição dos morgados.
O sr. Fontes affirmou aqui que no silencio do gabinete havia mais cuidado com o que se escrevia que no improviso da tribuna; pois é o contrario que devemos notar. Esta declaração do sr. Fontes é muito mais prudente e politica do que as rasões dadas no relatorio do governo a respeito das pequenas dynastias de incerta successão, transmittindo do par fallecido ao seu filho uma pequena parcella do poder legislativo!
Esta rasão e que não colhe, e julgo-a imprudentissima. -(Apoiados.)
Sr. presidente, na minha moção perguntei ao governo se havia accordo com o partido progressista sobre a reforma do artigo 39.° da carta, isto é, sobre a organisação da camara dos pares, nos termos restrictos do parecer da commissão desta camara, confirmado pelas declarações solemnes do sr. presidente do conselho?
Mas não é só isto que convem saber; tambem eu pergunto, se a dissolução no caso de conflicto é simultanea, como na Bélgica, ou se póde ser dissolvida uma camara sem que o seja a outra?
Espero pois as explicações do governo neste ponto,
Pergunto ainda mais, constituida a camara dos pares com membros vitalícios e electivos, e na hypothese de mais tarde ser convocada uma nova camara constituinte ou revisora, os pares electivos deverão vir munidos de poderes especiaes porá poderem funccionar?
(Pausa.)
Parece-me que houve algum dos nossos collegas que não achou bem claro este pedido; portanto vou explica-lo melhor.
O que eu pergunto, é se mais tarde, havendo u ma nova revisão dá constituição, os pares electivos devem vir munidos de poderes especiaes da mesma maneira que os srs. deputados? Parece-me isto bem claro.
A ultima pergunta que faço na minha moção julgo-a importantissima. Vou repeti-la nos termos mais moderados. Estou convencido que no facto notado ha mais falta de attenção da parte dos poderes publicos do que vontade de consentir uma ordem de cousas tão irregular, como é a publicação no Diario do governo de 9 de fevereiro de 1883 dos estatutos de uma sociedade republicana.
No Diario do governo tem aparecido, e dizem-me que mais de uma vez, a constituição de sociedades anonymas, cujos fins são inteiramente contrarios á monarchia hereditaria, representativa, estabelecida na carta constitucional.
A pergunta é muito clara, e facil tambem a sua resposta.
Pergunto, se a lei das sociedades anonymas, de 22 de junho de 1867, permitte taes associações republicanas?
O sr. Conde do Casal Ribeiro: - Estas sociedades são politicas, não são sociedades anonymas.
O Orador: - S. exa. diz muito bem, mas permitia-me que eu estabeleça o meu dilemma, para poder obter resposta do governo.
Pergunto ao sr. Fontes, se a lei das sociedades anonymas no seu artigo 1.° permitte associações com um fim politico e não commercial, e neste caso quaes as providencias que o governo tenciona propor para emendar a lei; no caso, como eu entendo, que taes sociedades não se achem comprehendidas na lei de 22 de junho de 1867, quaes as resoluções do sr. ministro para corrigir actos tão condemnaveis, e que se escondem atrás de uma legislação que unicamente tem por fim desenvolver o commercio e não servir para proteger a propaganda republicana?
Depois destas informações o sr. Fontes tenciona continuar a permittir a constituição de sociedades desta ordem?
Isto é negocio muito serio. (Apoiados.)
No Diario do governo, que é o jornal do poder executivo, faz se propaganda republicana!
Sr. presidente, vamos agora ver qual ha de ser o accordo nas constituintes.
Teremos por um lado o sr. José Dias Ferreira, illustre chefe do partido constituinte, sustentando a constituição de 1838, e pela outra parte haverá o partido progressista defendendo os seus principios e idéas, e póde ser que os conservadores, partindo de campo opposto, se encontrem votando com o partido progressista a rejeição do projecto do governo; pergunto, vencendo-nos o sr. Fontes, em que condições fica o accordo, e terá logar a reforma contra a vontade expressa de toda a opposição reunida?
Sr. presidente, devo declarar que muitas das idéas politicas do partido progressista não são as minhas, mas, porque eu combati o imposto de rendimento, não se segue dahi que eu seja contrario ao pensamento financeiro, e á idéa de economia que o partido progressista tem proclamado.
Fallei na constituição de 1838, disse que o sr. Dias Ferreira defendia esta constituição, e como o sr. Pinheiro Chagas fallou nesta casa do parlamento por forma que parece pertencer ainda ao casal constituinte, e s. exa. é ministro, convem tomar em muita consideração a promessa do sr. Dias Ferreira, de sustentar na constituinte a constituição de 1838.
É necessario ver primeiro se a revolução de 1836, donde nasceu essa constituição, foi justificada e politica.
Vou para isso buscar a auctoridade do homem que foi presidente do ministerio formado logo depois da revolução.
Refiro-me ao illustre marquez de Sá da Bandeira, de quem tive a honra de ser particular amigo.
Que diz o sr. marquez de Sá, no seu livro em resposta ao general Goblet, discutindo com elle estes acontecimentos?
Leio no livro do nobre general o seguinte:
"O visconde de Sá foi chamado ao paço das Necessidades e recusou respeitosamente a honra de formar o ministerio; havia para isso duas raspes, a primeira que durante dez annos defendeu a carta constitucional e a dynastia reinante, a segunda, que desapprovava a revolução, como sendo sem motivo, e podendo dar logar á guerra civil. Estas rasões já na véspera as tinha dado aos officiaes da guarda nacional. Lord Howard de Walden e M. de Van de Weyer, representantes da Inglaterra e da Bélgica, insistiram; porem o Principe, hoje. Rei D. Fernando, agarrando o visconde pelo braço, que lhe restava, disse que o não largava emquanto não acceitasse. Sá da Bandeira affirmou que; sendo constrangido, moral e physicamente cedia; mas com as condições seguintes: Que organisava o ministerio para fazer prevalecer os principios proclamados pela revolução, com a reserva expressa de harmonisar quanto