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368 DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

uma vez lançada á terra havia de produzir funestos resultados, que não se cobriam impunemente as instituições de tal ridiculo.

Sr. presidente, eu disse, quando fallei o outro dia, que no relatorio do governo havia algumas indicações gravissimas; por exemplo a reforma da camara dos pares, e hoje vou mais minuciosamente referir-me a outras, que por falta de tempo não me foi possivel então lembrai.

O direito de reunião existe hoje estabelecido pela lei de l5 de junho de 1870, e que necessidade ha de o incluir como artigo constitucional?

Seria ridiculo, se o motivo não fosse grave.

O sr. Nogueira Soares diz no seu livro que não sabe se querem tornar o direito de reunião illegalisavel, e lembra o ataque contra o representante da Santa Sé. Será a apresentação deste artigo para a reforma uma concessão feita aos homens que pugnam pelas idéas subversivas?

Será isto algum mandato imperativo d'aquelles que na occasião da questão de Lourenço Marques se punham á testa dos meetings?

Será isto o tal mandato imperativo d'estes senhores?

Se o é, rejeito.

Vamos ainda adiante. O sr. presidente do conselho disse na camara dos senhores deputados, e nessa occasião applaudi as palavras de s. exa., que não achava conveniente tocar no artigo 6.° da carta constitucional, por entender que a liberdade nada ganhava, e que era uma cousa perigosa abrir discussão em assumptos religiosos e tão delicados. Entretanto vae-se tocar em objecto igualmente importante e grave, na questão do beneplacito, e o episcopado portuguez, dizendo-nos que dava a Deus o que é de Deus e a César o que é de César, oppoz, como já disse, um non possumus ao seu voto.

Mas ha, mais, tenho aqui um jornal do partido progressista, o Primeiro de janeiro, que diz:

"O governo, para alindar o seu projecto, incluiu nelle varias disposições, sem nenhum interesse pratico immediato. Entre ellas, consignou um preceito tendente a affirmar, que o beneplacito para os diplomas emanados da cúria romana é uma prerogativa da corôa portugueza, e que a omissão e o silencio não podem considerar-se como assentimento tacito. Ora o primeiro inconveniente disto é pôr em duvida uma prerogativa, que está assentada de ha muito no nosso direito, e que como tal deviamos affirmar; o segundo é abrir campo a uma discussão perigosa, como o são todas aquelas, que contendem com assumptos de religião"

Isto é o que diz um jornal que representa idéas mais avançadas que as que o sr. presidenta do conselho diz professar. Pois este jornal affirma que este assumpto é melindroso.

É com esta opinião se acha de accordo um outro jornal, que é escripto pelos amigos do sr. presidente do conselho.

"Havia muito tempo que se não fallava em reacção religiosa;-falia-se agora. Na nossa derrota encontraremos sempre estes tres cabos tormentosos, que nunca chegamos a dobrar, attento o que nos dizem os práticos: - o ultramar, o iberismo, a reacção."

È mais adiante diz o mesmo jornal:

"A primeira feição que os caracterisa é a intolerância. Querem liberdade de cultos, mas, como para si não acceitam culto algum, não admittem que haja alguem que professe uma religião. São indifferentes para com todas, e escarnecedores para com a dominante.

"Daqui vem a falsissima noção dos que suppõem que liberdade de cultos quer dizer ausencia de cultos. Em Lisboa, por exemplo, ha hoje igrejas de todos os ritos, ninguem se lembra de insulta-las, de escrever uma palavra em seu desabono, de fazer propaganda contra ellas, a unica perseguida, a unica exposta a todos os ridiculos, é precisamente a catholica, em cujo gremio está [...] aliás a maioria da nação.

Quer v. exa. saber como praticava em Hespanha a sua tolerancia com a idéa religiosa o grande tribuno o sr. Castelar, quando foi presidente da republica? Vou contar um facto interessante.

Era bispo de Cuenca um sacerdote que muito tinha pugnado no concilio do Vaticano pelo dogma da infallibilidade; creio mesmo que a sua palavra teve grande auctoridade para se resolver a definição; pois bem, vagou a mitra de S. Thiago, e Castelar nomeou este padre arcebispo daquella antiga sé.

Mais tarde o arcebispo era deputado, e continuava na camara, pugnando pelas- suas idéas bem oppostas ás do Castelar, e a sua palavra era muito eloquente; comtudo Castelar esfregava as mãos de contente, e applaudia ao grande talento do orador, exclamando para os collegas: "Sabem, este arcebispo é meu, fui eu que o nomeei!"

Aqui está o que é ser tolerante.

Agora o que nós não queremos são os pequenos papas da secretaria da justiça; esses rejeito os absolutamente.

Ha ainda, outro artigo a respeito do qual eu desejo fazer algumas breves considerações. Refiro-me ao famoso artigo 21.° da carta, no qual o governo dizia que a verificação dos poderes dos membros das duas assembléas legislativas devia pertencer ás camaras.

Com relação a este artigo apresentou-se uma proposta por parte do partido progressista, para que houvesse um tribunal- para verificar os poderes dos deputados, cujas eleições fossem contestadas; essa proposta o governo acceitou-a e é diametralmente opposta á opinião que o governo tinha estabelecido no seu projecto de reforma.

O resultado foi sor eliminado esse artigo; porem, o que é mais curioso foi ser este artigo substituido pelo artigo 28.°; julguei ao principio que houvesse alguma relação com os outros da reforma projectada, mas nada ha!

Sabe v. exa. do que trata este artigo 28.°?

Trata das vagaturas dos legares de deputado, quando estes sejam nomeados ministros!

Parece-mo que não existe relação entre os dois artigos.

Para que se fez esta substituição?

Está ella dentro do accordo?

Ainda ha outro artigo a que me vou referir. E o artigo 74.°, no seu § 7.°, que trata dos processos dos ministro.

Para que é que querem reformar este artigo?

Pois não sabe o sr. presidente do conselho as difficuldades com que tropeçou o governo de Luiz Filippe, quando fez o processo politico do principe de Polignac?

E a não haver um processo politico, quaes são os receios do sr. Fontes?

Francamente declaro que alguns ministros em Portugal têem commettido muitos erros, mas tenho-os a todos como homens honestos. (Apoiados.)

Parece me que esta reforma é inadmissivel, e é uma suspeita deshonrosa depois de cincoenta annos de governo constitucional!

Sr. presidente, duas palavras ainda, e vou terminar, porque me sinto realmente muito fatigado.

Não vejo presente o meu illustre amigo o sr. visconde de Moreira de Rey; queria dizer-lhe que não concordo inteiramente com as idéas que s. exa. expendeu a respeito do poder moderador. Entendo o poder moderador como o entenderam o poder moderador como o entenderam Casimir Perier e Guizot.

Quero accentuar bem as minhas idéas a respeito do poder moderador; comprehendo-o na accepção clara e manifesta dos artigos 71.° a 74.° da carta, nada mais e nada menus, tendo os ministros a completa responsabilidade dos seus actos perante o parlamento, na forma identica á da constituição ingira, verdadeira fonte da nossa.

Não quero os abusos do governo pessoal, que não engrandecem a auctoridade do imperante; mas sendo deli