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N.º 53

SESSÃO DE 19 DE JULHO DE 1887

Presidencia do exmo. sr. Antonio José de Barros e Sá

Secretarios - os dignos pares

Frederico Ressano Garcia
Conde de Paraty

SUMMARIO

Leitura e approvação da acta. - Não houve correspondencia. - Presente o sr. ministro da guerra, visconde de S. Januario. - Ordem do dia: discussão do parecer n.° 75, sobre o projecto de lei n.° 33. - Usa largamente da palavra o digno par o sr. Camara Leme, terminando o seu discurso por mandar para a mesa um projecto de lei, que foi remettido á commissão de guerra. Responde o sr. ministro da guerra. - O sr. presidente observa que a hora já deu e propõe a prorogação da sessão. - Lê-se na mesa uma mensagem da camara dos senhores deputados. Foi remettida á commissão de guerra. - Usam da palavra para explicações os dignos pares Francisco de Albuquerque, Bandeira Coelho, Camara Leme e Franzini - O sr. presidente levantou a sessão, dando para ordem do dia da sessão de 20 do corrente a continuação da de hoje.

Ás duas horas e meia da tarde, estando presentes 21 dignos pares, o sr. presidente declarou aberta a sessão.

Lida a acta da sessão precedente, julgou-se approvada, na conformidade do regimento, por não haver reclamação em contrario.

Não houve correspondencia.

(Estava presente o sr. ministro da guerra.)

ORDEM DO DIA

O sr. Presidente: - Como nenhum digno par pede a palavra antes da ordem do dia, vae entrar-se na ordem do dia, que é a discussão do parecer n.° 75, relativo á fixação da força do exercito.

Leu-se na mesa o parecer e é do teor seguinte:

PARECER N.° 75

Senhores. -A vossa commissão de guerra examinou detidamente o projecto de lei n.° 33 da camara dos senhores deputados, o qual fixa a força do exercito em tempo de paz, no corrente anno economico, em 30:000 praças de pret de todas as armas, podendo ser licenciada toda a força que o poder ser sem prejuizo do serviço. Pondera e reconhece a commissão quanto é prejudicial para uma boa e solida instrucção militar, ter um tão diminuto effectivo distribuido por 52 regimentos, 4 companhias de artilheria de guarnição, 1 brigada de montanha da mesma arma, 2 companhias de administração e 2 da correcção, de onde resulta que, abatidos ao effectivo dos corpos, os recrutas no periodo de instrucção, os impedidos dos officiaes e outros, os estados menores, os musicos, os doentes e os desertores, e não se completando geralmente o contingente do recrutamento, os corpos estão sempre com um limitado effectivo de praças disponiveis para a instrucção, de modo que, fóra das guarnições de Lisboa e Porto, é esta deficientissima, deixando assim de se aproveitar o reconhecido zêlo e aptidão dos officiaes do exercito, desejosos de se instruirem, instruindo as forças do seu commando. Feitas estas considerações, e attendendo ás urgencias do thesouro, é a vossa commissão de parecer que o projecto de lei n.° 33 deve ser approvado para subir á regia sancção.

Sala da commissão, em 11 de julho de 1887. = José Paulino de Sá Carneiro = Antonio Florencio de Sousa Pinto = Francisco Maria da Cunha = Visconde da Silva Carvalho = José Joaquim de Castro = José Bandeira Coelho de Mello = Barros e Sá = José Maria Lobo d'Avila = Conde do Bomfim = Marino João Franzini.

Projecto de lei n.° 33

Artigo 1.° A força do exercito, em pé de paz, é fixada no anno economico de 1887-1888 em 30:000 praças de pret de todas as armas.

§ unico. Será licenciada toda a força que poder ser dispensada sem prejuizo do serviço.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario.

Palacio das côrtes, em 6 de julho de 1887. = José Maria Rodrigues de Carvalho, presidente. = Francisco José de Medeiros, deputado secretario = José Maria de Alpoim de Cerqueira = Borges Cabral, deputado secretario.

O sr. Presidente: - Está em discussão.

O sr. D. Luiz da camara Leme: - Sr. presidente, se eu estivesse presente na occasião em que a illustre commissão de guerra assignou este parecer, eu tel-o-ía assignado com declarações, não porque o não approve na sua essencia, mas porque desejava aproveitar a occasião para fazer algumas reflexões ao meu amigo e camarada o sr. ministro, da guerra.

Parecia-me conveniente que as sensatas ponderações que a commissão faz no seu parecer, as tivesse feito primeiro no seio da mesma commissão.

E peço a s. exa. que não julgue que lhe desejo ser desagradavel, pelo contrario, sou o primeiro a reconhecer a solicitude pela prosperidade do exercito.

Sr. presidente, não, tenho o menor intuito politico, nem a menor ambição a ser ministro. Se tivesse similhante ambição, estava ella plenamente satisfeita quando o marechal Saldanha me fez a honra de me convidar para me encarregar da pasta da guerra no gabinete que aquelle illustre estadista e invicto general presidia em 1870.

Sr. presidente, trata-se da fixação da força do exercito, que não está nada em harmonia com a ultima organisação do exercito.

É notavel que tendo-se augmentado extraordinariamente os quadros dos officiaes, o das praças de pret ficasse o mesmo.

Os corpos passaram a ser cincoenta e dois e a força do exercito continua a ser de 30:000 praças.

Ora, sr. presidente, a illustre commissão fez sensatas reflexões a este respeito, para as quaes eu chamo a attenção do sr. ministro da guerra, e passo a referir-me ao que s. exa. disse, na outra casando parlamento a tal respeito.

S. exa. disse, e disse com rasão, que uma das causas ou talvez a unica a que attribuia não a indisciplina do exercito, mas factos que a podiam prejudicar era a lei do recrutamento.

Ora a lei do recrutamento, apesar de ser constituida com o principio altamente condemnado que é a remissão a dinheiro, não dava a força sufficiente para se preencher o effectivo dos corpos.

E assim é, sr. presidente, porque os corpos, são cincoenta e dois e supponha v. exa. se se der a cada um 500

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