O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

700 DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

disciplina do exercito, permitta-me v. exa. que eu leia um trecho de um folheto muito notavel, escripto por um cavalheiro de incontestavel talento, que se senta nas cadeiras do poder.

Refiro-me ao sr. Emygdio Navarro, ministro das obras publicas, a proposito do soldado Antonio Coelho, e por causa de quem se fez ao sr. Fontes Pereira de Mello, que então era ministro da guerra, uma guerra atroz, na imprensa e na camara, em toda a parte, e o sr. Navarro escreveu um folheto que eu aqui tenho, e que vou ler em alguns pontos, posto o seu auctor não estar presente, porque eu julgo não poder increpar-se-me este facto, visto que se trata de um documento publico e de todos conhecido.

Vou, pois, ler alguma cousa do que se diz n'este folheto, e, depois d'essa leitura, perguntarei ao sr. ministro da guerra se está de accordo com a opinião do seu illustre collega das obras publicas.,

Peço aos srs. tachigraphos que tomem nota na integra d'estes periodos.

1.° "Se a lei auctorisa esse fuzilamento, a sentença não póde impor a morte, embora d'ahi provenha a desorganisação total do exercito e um perigo imminente para a segurança dos cidadãos."

Mais adiante diz ainda o sr. Navarro:

"O fuzilamento de Antonio Coelho não só não aproveita á disciplina, mas ha de prejudical-a ainda mais. Não será recebido como lição de dever, e exemplo de correcção, mas como acto de aggressão, como golpe de hostilidade e ameaça, vibrado pelos officiaes contra os soldados."

Quer com isto provar o sr. Navarro que não era crime militar.

O que é então crime militar?

O nosso codigo de justiça militar, é o unico que admitte attenuantes; o da Belgica tambem ao principio as admittia; mas o ministro da guerra, um dia veiu declarar que não respondia pela disciplina do exercito-se as attenuantes subsistissem e foram abolidas.

O sr. Navarro pensa que deve.

Uma voz: - Pensou.

O Orador: - Pensou?!

Pensou e pensa, porque eu tenho aqui o que elle pensava.

Logo ao principio do seu folheto, dedicado à seu filho, dizia o illustre escriptor:

"Vincular o nome á responsabilidade da opinião; prender o presente ao futuro n'uma solidariedade de doutrina que para o auctor d'este opusculo se prende já tambem ao passado, tal é o fim d'esta publicação... quem no livro as professa como dogma de crença firmissima, ensinado pelo estudo do gabinete e pela observação reflectida dos factos."

O sr. Navarro é muito illustrado para ignorar o que diz a historia militar. A disciplina é, pois, de uma grande importancia, não só considerada debaixo do ponto de vista militar, mas tambem sob o aspecto da existencia dos estados.

Uma nação póde perigar pela indisciplina dos seus exercitos, como aconteceu a Roma e a Bysancio no tempo do baixo imperio, ou póde salvar-se com a disciplina como succedeu quando Brenno ameaçou o Capitolio e Annibal derrotou na primeira campanha as legiões romanas.

O sr. Pereira Dias: - Pensou isso n'um dado momento; não pensa agora.

O Orador: - Ah! Pensou quando estava na opposição, quando tudo servia de pretexto para guerrear um grande vulto politico que hoje pertence á historia e cuja morte permatura todos nós lamentâmos.

Agora, que está no governo, renega as suas opiniões!

E, não obstante, dizia ainda:

(Leu.)

Ora, pergunto eu á camara, eram ou não verdadeiros estes factos?

E muita cousa ha aqui que eu não leio, porque ha cousas que não podem ser lidas n'este logar.

O sr. Costa Lobo meu digno amigo, já n'uma occasião disse que tinha documentos sobre a carteira que se não atrevia, a ler á camara. Pois tambem eu agora digo o o mesmo.

Todos estes casos são esporádicos, diz o sr. ministro da guerra; mas é innegavel que, sejam o que forem, concorrem para a indisciplina do exercito, e é preciso pôr-lhes cobro.

Eu peço a s. exa., permitta se-me a phrase, que estabaleça um lazareto moral para que as fileiras do exercito se não contaminem da tal molestia.

Sr. presidente, para que v. exa. e a camara saibam como lá fóra, no estrangeiro, se considera a disciplina dos exercitos, basta que eu leia uma passagem do excellente relatorio apresentado pelo sr. Miguel Sá Nogueira a respeito do exercito Italiano.

E n'esta occasião, eu folgo poder prestar ao seu talentoso auctor toda a consideração que me merece o seu talento e o seu nobre caracter.

Diz-se ali:

(Leu.)

É isto o que o sr. Nogueira diz a respeito da disciplina d'aquelle exercito.

Nós.temos entre nós um collega que contesta as opiniões do sr. Navarro, o sr. Testa; tenho aqui essa controversia mas abstenho-me de a ler para não cansar a camara.

Sr. presidente, ha um outro ponto que me parece que prende essencialmente com a questão da disciplina, que é a lei do recrutamento, que bastante preoccupa, e com rasão, o sr. ministro da guerra.

Effectivamente, o principio da remissão é altamente condemnado, ninguem o adopta já. Entretanto o partido progressista, de outra vez que esteve no poder, apresentou um projecto de remissão a dinheiro, mas aggravado com a remissão dos refractarios, o que é caso novo.

Eu não sei se o principio da remissão foi adoptado segundo a opinião do sr. Fontes, ou se aquelle estadista se viu forçado a adoptal-o, para fazer face com o seu producto ás despezas creadas pela nova organisação.

O sr. Fontes, como presidente do conselho de então, muitas vezes foi interpellado na outra casa do parlamento, por não ter cumprido a promessa que fazia no seu relatorio, de apresentar uma lei sobre o serviço obrigatorio. E elle respondia que se a não tinha apresentado era porque entendia que a opinião publica não estava preparada para a receber, e que deixava essa gloriarão partido progressista.

Agora, a convicção que tenho a respeito do projecto dos srs. ministros da guerra e do reino, é que o serviço militar fica, não serviço militar obrigatorio, mas desobrigatorio.

Agora, apesar da iniciativa do principio ser completamente inutil, eu vou mandar para a mesa um projecto de lei, que desde 1868 tenho em mente, e que tem só trinta artigos. Este projecto apresento-o eu unicamente como lembrança ao sr. ministro da guerra, pois não tenho esperança de o ver approvado, e o sr. ministro da guerra fará o que entender.

Isto de censurar é muito facil, mas é preciso dizer o modo de remediar o mal. Sobre o assumpto têem escripto grandes auctoridades militares, censurando o principio da remissão a dinheiro. Aqui está, por exemplo, o relatorio do coronel Stoffel, relatorio que podia ter sido um salutar aviso para a França.

(Leu.)

Quer v. exa. ouvir outra opinião bastante auctorisada, apresentada em 1848, no parlamento francez, do general Lamoricière?

(Leu.)

A Prussia apresenta um bello exemplo de justiça e de