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CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

SESSÃO N.° 55

EM 15 DE MAIO DE 1903

Presidencia do Exmo. Sr. Luis Frederico de Bivar Gomes da Costa

Secretarios - os Dignos Pares

Visconde de Athouguia
Fernando Larcher

SUMMARIO: - Leitura e approvação da acta. - É lido um decreto prorogando as Cortes até 30 do corrente mês, inclusive. - Expediente. - O Digno Par Antonio de Azevedo manda para a mesa dois pareceres da commissão de legislação. Foram a imprimir. - O Digno Par Avellar Machado manda tambem para a mesa tres pareceres das commissões de obras publicas e fazenda. Foram a imprimir - Requer que as commissões de fazenda e obras publicas sejam autorizadas a reunir durante a sessão e apresenta um requerimento pedindo esclarecimentos ao Governo - O Digno Par Mattoso Corte Real condemna o modo por que o Sr. Ministro da Guerra se houve na penalidade applicada aos insubordinados de infantaria 18 - Responde a S. Exa. o Sr. Ministro da Guerra. - O Digno Par Jacinto Candido envia para a mesa duas representações pedindo providencias que attenuem a crise industrial e agricola que está flagellando o districto de Angra do Heroismo. Requer que estes documentos sejam publicados nos Annaes. Este requerimento foi approvado.

Ordem do dia. - Discussão do parecer n.° 46, que fixa a força naval - O Digno Par Baracho começa por enviar para a mesa quatro requerimentos pedindo esclarecimentos por differentes ministerios, e um estudo sobre a companhia da Lunda. - Os requerimentos foram expedidos, e o trabalho sobre a companhia da Lunda foi mandado publicar no Diario do Governo a requerimento do Digno Par. - S. Exa., depois, occupa-se do projecto em discussão - Responde a S. Exa. o Digno Par Avellar Machado. - O Digno Par Santos Viegas requer que a sessão seja prorogada até se votar o assunto em discussão. Este requerimento é approvado -Depois de algumas reflexões apresentadas pelo Digno Par Mendonça Cortez, ás quaes responde o Digno Par Avellar Machado, é approvado o projecto, tanto na generalidade, como na especialidade. - O Digno Par Telles de Vasconcellos manda para a mesa um parecer da commissão de administração publica. Foi a imprimir. - Encerra-se a sessão e designa-se a immediata, bem como a respectiva ordem do dia.

Ás 2 horas e 20 minutos da tarde, verificando-se a presença de 22 Dignos Pares, o Sr. Presidente declarou aberta a sessão.

Foi lida, e seguidamente approvada a acta da sessão antecedente.

Officio do Sr. Ministro da Justiça, remettendo o autographo do decreto das Côrtes Geraes de 17 de fevereiro proximo findo, que isenta de prisão maior cellular os cegos e os que tenham idade avançada.

Para o archivo.

Outro da mesma procedencia, remettendo o autographo do decreto das Cortes Geraes de 17 de fevereiro ultimo, relativo á criação em Lisboa de uma casa de correcção para menores do sexo feminino.

Para o archivo.

Officio da presidencia da Camara dos Srs. Deputados, remettendo a proposição de lei que autoriza o Governo a adeantar annualmente á Companhia do Caminho de Ferro do Mondego designada qnantia.

Para a commissão de obras publicas, ouvida a de fazenda.

Officio da mesma procedencia, remettendo a proposição de lei que tem por fim autorizar o Governo a applicar determinadas verbas do fundo especial dos caminhos de ferro do Estado á construcção de designadas linhas ferreas.

Para a commissão de obras publicas, ouvida a de fazenda.

Officio da mesma procedencia, remettendo a proposição de lei que tem por fim facultar desde já, nas escolas officiaes e particulares do reino, a adopção do methodo de leitura João de Deus.

Para a commissão de instrucção publica.

Officio da mesma procedencia, remettendo a proposição de lei que tem por fim revogar o § 1.° do artigo 2.° da lei de 21 de maio de 1896.

Para a commissão de administração publica.

Officio da mesma procedencia, remettendo a proposição de lei que tem por fim autorizar a Camara Municipal do concelho de Celorico da Beira a cobrar a percentagem de 90 por cento addicionaes ás contribuições do Estado.

Para as commissões de administração publica e fazenda.

É lido na mesa o seguinte decreto:

Usando da faculdade que me concede a Carta Constitucional da Monarchia no artigo 74.°, § 4.°, e a carta de lei de 24 de julho de 1885, depois de ter ouvido o Conselho de Estado nos termos do artigo 110.° da mesma carta: hei por bem prorogar as Côrtes Geraes da Nação Portuguesa até ao dia 30, inclusivamente, do corrente mês.

O Presidente da Camara dos Dignos Pares do Reino assim o tenha entendido para os effeitos convenientes.

Paço, em 13 de maio de 1903. = EL-REI. = Ernesto Rodolpho Hintze Ribeiro.