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e sómente com o fim de procurar, que se faça algum melhoramento no modo de administrar aquellas Provincias. De algumas dellas póde dizer-se, que teem feito algum progresso; mas de outras, como são as do continente africano, essas estão era geral muito mal, o que eu attribuo ao trafico da escravatura, que é o cancro que as róe, não as deixando prosperar. Eu desejaria ouvir. S. Ex.ª sobre o que tenha occorrido ácerca deste trafico, e se effectivamente se tem reprimido, se tem havido vigilancia quanto a Bissau e Cachcu; mas de S. Thomé e Principe, Angola e Moçambique; n'uma palavra, o que destes ultimos annos tiver acontecido de mais importante a tal respeito.

Em 1844 por um Decreto, instituiu-se em Angola um tribunal, que havia julgar as presas dos navios negreiros, e este tribunal, chamado de presas, tem direito de julgar sobre o casco, separe-lho, e petrechos dos navios suspeitos de traficarem em escravatura, em quanto que o mestre, e a tripulação, são julgados pelo Juiz de Direito. Tem pois occorrido varias vezes, que em quanto o tribunal de presas, tendo condemnado o casco, apparelhos, e o tem feito vender em hasta publica, o Juiz de Direito tem absolvido o mestre e tripulação, o que é uma anomalia, e tem dado logar a reclamações desgovernos estrangeiros com quem não temos tractados, como per exemplo, com o governo do Brasil, quando os nossos cruzadores teem feito presas fóra dos mares de Angola, ainda que pelo tractado de 1817 com Inglaterra, reservamos o nosso direito sobre a costa ao norte d'Angola, que comprehende Ambriz, a foz do Zaire, Cabinda, e Molerobo. No entanto, aquelle governo reclama contra a validade de taes presas, e eu estimaria, que o Sr. Ministro quizesse dar algumas informações sobre este objecto. -

Desejava tambem saber, qual é o valor orçado das reclamações brasileiras por este motivo, e se se tem dado depois de S. Ex.ª estar no Ministerio algumas novas providencias, que possam tender, não digo a fazer desapparecer o trafico da escravatura, mas ao menos a faze-lo diminuir.

A outra pergunta é relativa a um Decreto, que li ha poucos dias no Diario do Governo, pelo qual se creou uma commissão, que proponha o meio de se supprimir a escravidão nas colonias portuguezas. Desejava pois saber, se S. Ex.ª, ou o Governo, tem já alguma idéa sobre a maneira de se poder conseguir esta suppressão, o que talvez não poderá ser logo, mas dentro em um prazo de tempo, mais ou menos longo. Por esta occasião direi, que acabo de receber dois mappas mais, que mandou S. Ex.ª, dos escravos que existem em Quilimane, Moçambique, e em Cacheu. Eu tinha pedido mappas, ha quatro, ou cinco annos, do numero de escravos existentes em todas as colonias: talvez estejam na Secretaria d'Estado respectiva, os que ainda não foram remettídos a esta Camara, e que lá tenham esquecido entre outros papeis. O que deu causa ao pedido destes mappas, fui um Projecto assignado pelos Srs. Duque de Palmella, e Conde de Lavradio, e por mim, para a suppressão da escravidão do Estado da India, e em Macáo, applicando-se alli o Decreto de El-Rei D. José, de 1773, que aboliu a escravidão dos negros em Portugal, e ilhas dos Açores e Madeira.

Os mappas relativos a Macáo, e Gôa, que eram os mais faceis de se fazerem, ainda não vieram: e possivel, como disse, que estejam na Secretaria da Marinha e Ultramar: bom será que tenhamos um mappa geral de todos os escravos nas nossas colonias.

Estas são as perguntas principaes, a que eu desejo que S. Ex.ª responda; e quando o tiver feito direi mais alguma cousa.

O Sr. Presidente—Tem a palavra Sr. C. de Thomar sobre a ordem.

O Sr. C. de Thomar — Sr. Presidente, não é minha intenção impedir, que o Sr. Ministro da Marinha responda á interpellação do D. Par, o Sr. V. de Sá, nem deve deixar de o fazer; mas eu pedia a V. Em.ª, que de futuro se lembrasse, que a seguir-se este systema não se discutirá alguma cousa de ordem do dia. (O Sr. V. de Fonte Arcada — Peço a palavra.) Perdoe o D. Par, eu quero fazer uma Proposta, ouça primeiro, e verá que ha de entender, que tenho razão. Eu proponho, que de hoje em diante ás duas horas em ponto se entre na ordem do dia. (Apoiados.) Não quero impedir, como já disse, que o Sr. Ministro responda ao D. Par, a minha Proposta é para o futuro.

O Sr. Presidente—Sim, senhor. Tem a palavra o D. Par.

O Sr. V. de Fonte Arcada — Eu achava remedio para isso: é vir para aqui no meio dia, e não principiar ás duas horas a Sessão, porque então poderiamos trabalhar até ás quatro, e é a mesma cousa. (Apoiados.)

O Sr. Presidente — é certo que é necessario tomar alguma providencia a este respeito. (Apoiados.) Eu declaro aos D. Papes, que se querem comparecer ao meio dia, de muito boa vontade o farei, apezar de estar nas circumstancias mais especiaes para o cão dever fazer; mas, farei a diligencia possivel para aqui estar a essa hora, por que começando-se ao meio dia, parece-me muito de razão, que até ás quatro horas se tracte de alguma cousa. (Apoiados.) Então fica estabelecido que principiam as Sessões ao meio dia (Apoiados), e rogo a todos os D. Pares, que façam sacrificios para não ser só para os que vierem, e perdem o tempo que é precioso. (Apoiados.)

O Sr. C. de Thomar — Eu approvo; mas que em todo o caso se entre ás duas horas na ordem do dia.

O Sr. Presidente —Tem agora a palavra o Sr. Ministro da Marinha.

O Sr. Ministro da Marinha — É tão limitado o tempo, a que estou no Ministerio dos Negocios da Marinha e Ultramar, e neste curto periodo tem sido tal a affluencia de negocios, que me tem sido necessario examinar e resolver, que pouco tenho podido instruir-me nas materias sobre que versa principalmente a interpellação, que o D. Par o Sr. V. de Sá da Bandeira acaba de dirigir, me. Mas com quanto reduzidas sejam as noções que tenho sobre as referidas materias, são ellas sufficientes para poder asseverar a S. Ex.ª, em resposta á primeira pergunta que me fez, que o Governo de Sua Magestade não tem poupado-se a diligencias para reprimir, quanto possivel, o detestado trafico da escravatura. Desde ha muito não tem partido um só Governador para as nossas Provincias ultramarinas, que deixe de levar nas suas instrucções a determinação expressa, de empregar todos os meios ao seu alcance para cohibir este trafico; a todos os empregados, mesmo subalternos, que vão para as ditas Provincias, se tem feito igual recommendação; e até não tem partido uma só embarcação, que leve correspondencia, na qual não se tenha consignado, do modo mais energico e positivo, o desejo que tem o Governo de acabar de uma voz com a horrivel mercancia da raça africana. Finalmente, quando eu disser que desde 1842 ate á presente data, o Governo tem despendido com os cruzeiros e estações maritimas, que tem mandado para as cosias oriental e occidental da Africa, para reprimirem o trafico da escravatura, a enorme quantia, em relação ao nosso estado, de 668.000000 réis, creio lêr plenamente demonstrado a boa vontade, e disposição do Governo sobre a materia em questão.

Porém, Sr. Presidente, deve attender-se a que a extensão das costas das nossas Colonias de Africa é tal, que é impossivel físico estabelecer sobre ellas um bloqueio efficaz; e por esta razão, e por differentes circumstancias, que se dão nas diversas localidades, é tambem impossivel, como ha pouco disse o D. Par interpellante, que de uma vez possa abolir-se a escravatura em as nossas Possessões do Ultramar. Está em Africa, póde dizer-se, o principio da escravidão inteiramente ligado com os costumes, e os habitos dos povos, e com a sua legislação tradicional, e a sua religião; o alem disto, é minha opinião, que em quanto se comprarem escravos, ha de haver quem os venda. Entretanto, repito ainda uma vez, o Governo tem empregado todos os meios possiveis e a maior solicitude, para conseguir afugentar os negreiros das nossas Possessões, e procurado, á custa mesmo dos maiores sacrificios, cumprir religiosamente o Tractado de 3 de Julho de 1842, feito com Inglaterra para abolir inteiramente o trafico da escravatura. Não me consta que sobre este ponto hajam actualmente algumas reclamações; nem rasoavelmente as poderia haver, em vista das recommendações, que effectivamente se fazem a todos os Governadores das Provincias ultramarinas, e sabendo-se que temos nas costas occidental e oriental da Africa, 9 embarcações de guerra, guarnecidas por perto de 800 homens, cruzando em diversos pontos.

Quanto ao segundo ponto, sobre as prezas que se teem feito... (O Sr. Visconde de Sá — Estabeleceu-se um Tribunal de prezas com tres pessoas.) Esse Tribunal fui estabelecido por Decreto de 14 de Setembro de 1844, para julgar aquelles navios que fossem «prezados pelos nossos cruzadores nos mares contíguos á cosia (que se designam por um nome de que me não recordo) na distancia de tres milhas da costa. Todos os navios (excepto os inglezes e portuguezes) que são encontrados carregados de escravos nesta distancia, ou fazendo escravatura fundeados nas enseadas e portos, são julgados por este Tribunal, que deve ser composto do Governador Geral, Juiz de Direito, e o Commissario e Arbitro da Commissão mixta; mas houveram algumas reclamações e duvidas, ácerca de navios suspeitos de negreiros, ou carregados de escravatura, que sendo encontrados sobre a costa, foram perseguidos em caça continúa para o alto mar, dizendo-se que taes navios, sendo de nações como a Brasileira, com quem não lemos tractado para a abolição do trafico da escravatura, ou não deviam ser aprezados, ou sendo-o, não competia o seu julgamento ao Tribunal de que se tracta; e então o Governo julgou dever, em Portaria de 2 de Março deste anno, dirigida ao Major General da Armada, explicar os pontos duvidosos; e todas as reclamações que havia foram terminadas amigavelmente não restando hoje outra questão mais senão uma ácerca da escuna Marianna, aprezada nos mares de Moçambique: todas as outras foram julgadas boas prezas.

Sr. Presidente, no tempo que tem decorrido, depois que fizemos o Tractado com a Inglaterra, para a abolição do trafico da escravatura, não se podiam fazer maiores esforços do que o Governo tem feito para abolir este trafico. A Inglaterra não tem feito mais, com os meios colossaes de que póde dispor; mas parece-me que tudo é infructuoso. No ultimo navio chegado de Angola, teve o Governo participação do Governador daquella Provincia, de que entre Benguella e Angola appareceu um grande vapor tripulado com gente hespanhola. e armado com boa artilheria, e uma grande peça de rodízio, o qual se dirigiu a Maiumba onde carregou 800 escravos, que foi depois a Ambriz, onde carregou mais de 1000, e que ainda se destinava á costa de barlavento de Benguella, onde tencionava completar a carregação; e o que póde fazer uma escuna, ou uma corveta contra embarcações de tal força? Certamente nada. Este, e outros casos similhantes, estão acontecendo todos os dias, não obstante os cruzadores portuguezes e inglezes; e não e culpa nem de uns, nem de outros, nem das authoridades; é pela grande extensão das costas, tanto occidental como oriental, as quaes não é possivel vigiar inteiramente. (Apoiados.)

Parece-me que a terceira parte da interpellação do D. Par, é relativa á Commissão, que ultimamente foi nomeada, para propôr os meios de levar a effeito a abolição da escravidão em as nossas Provincias ultramarinas. Esta Commissão pareceu-me necessaria, depois que tive conhecimento da existencia de outra, que foi nomeada por Portaria de 10 de Outubro de 1843, para propôr os meios que convinha adoptar para melhorar a sorte dos escravos, e da Portaria de 31 de Janeiro de 1846, dirigida á dita Commissão, para propôr igualmente o que lhe parecesse mais acertado sobre o emprego. e tractamento que conviria dar aos negros libertos. Estabelecidas, em virtude dos trabalhos desta ultima Commissão, quando ella os apresentar, algumas garantias para os escravos, contra o abuso do poder de seus senhores, e estabelecida a maneira de serem educados, e tractados aquelles, que conseguirem a Liberdade; restava exactamente procurar o meio do trazer aquelles desgraçados a esta ultima posição social, ou de prompto, ou com o tempo, e progressivamente, e foi isto o que encarreguei á primeira Commissão. Estou disposto a acreditar, que todos concordarão em ser impossivel realisar de prompto a emancipação dos escravos, que ha em todas as nossas Provincias ultramarinas; porque nos faltam os meios para indemnisar os seus respectivos senhores, e nem mesmo os escravos estão convenientemente preparados para gozarem da alforria; mas não supponho demasiadamente despendioso, ou impossivel, o começar a fazer o ensaio philantropico, de que se tracta em alguma das nossas Provincias, como na India, ou em Macáo, etc....

Creio que o D. Par já está de posse dos mappas, que pediu, dos escravos que ha em as nossas differentes Possessões ultramarinas, salvo se lhe falta aquelle relativo á Provincia d'Angola, que ainda não recebi, e então parece-me haver satisfeito a todas ar, suas perguntas.

O Sr. V. de Sá — Acho muito justa a medida, de determinar-se uma hora certa para começar a Ordem do dia; mas parece-me, que a occasião em que o D. Par fez a sua proposta, não foi a mais bem escolhida, porque se tractava de uma interpellação, que já estava annunciada ha muito tempo, e sobre um objecto de muito interesse publico; mas o que eu vejo, é que nas nossas discussões politicas, tracta-se com menos consideração, o que é relativo ás nossas colonias, do que o que diria respeito a uma eleição contestada d'uma Junta de Parochia. (O Sr. Ministro da Marinha — Se S. Ex.ª se dirige ao Governo, eu devo responder, que elle não tracta com menos attenção os negocios das provincias ultramarinas, aos quaes vota todo o respeito.) Eu não me referi a V. Ex.ª, fallei em geral.

Entrando na materia, direi, que um dos meios que dentro de certo numero de annos, podem extinguir o estado d'escravidão nas nossas colonias, será o decretar, que os filhos das escravas apenas nascessem, fiquem livres; pelo que conviria, o adoptar-se o Projecto, que já foi ha annos apresentado nesta Camara, assignados pelos D. Pares Duque de Palmella, Conde de Lavradio, e por mim para que o alvará d'El Rei D. José, de 1773, fosse applicado ao Estado da India, e Macáo. Então, observou-se que não se sabia qual era o numero dos escravos naquelles territorios; porém devendo haver já conhecimento delle, parece-me que o Projecto se podia approvar, porque elle contém medidas, cujo bom effeito foi experimentado em Portugal, e Ilhas adjacentes.

Lembrarei por esta occasião, que em Cabo Verde ha o costumo, de que toda a criança, filha de escrava póde, creio que no acto do baptismo, a troco de 8$000 réis, ser tornada forra: alli pois existe um costume, que tem certa analogia com a principal provisão do dito Projecto.

Pelo que pertence á indemnisação, aos senhores d'escravos, quando a lei ordene a liberdade destes, direi, que dar uma indemnisação integral pelo valor de cada escravo, não concordo com isso, porque uma tal disposição seria um acto de injustiça relativa; por quanto, muitas instituições se tem annullado ou extinguido no nosso paiz, sem se darem indemnisações algumas aos interessados: por exemplo, o clero não recebeu indemnisação pelos dizimos abolidos, e eu não vejo que os donos dos escravos tenham maior direito á indemnisação, do que tinham os ecclesiasticos, e similhantemente outros individuos, e corporações, (apoiados).

Em quanto á suppressão do trafico, pelos meios actualmente em pratica, é isso impossivel, porque o interesse que resulta do commercio em escravos, é tão grande, que vence quaesquer obstaculos. Na Havana, por exemplo, onde se faz em grande escala trafico de escravos, ha companhias que emittem numerosas acções, e estas são repartidas pelas praças da America e da Europa: por este meio, se uma carregação de escravos se perde, pouco perde cada accionista; mas se ella chega a salvo, ganha então 200, 300, e mesmo 1000 por cento.

Nós pois não temos outro remedio senão mandar para as nossas colonias authoridades capazes, e de grande probidade, que procurem por todos os meios, ao seu alcance, impedir esse trafico; e não se mandem para lá individuos, que longe de o perseguirem, o vão consentir. Não quero dizer com isto, que os Srs. Ministros senão possam enganar alguma vez com as nomeações, que fizerem: tambem eu, sendo Ministro, me enganei com alguns homens de quem aliás tinha muito boas informações; mas o facto é, que fui sempre muito escrupuloso a tal respeito, e tanto, que quando alguem me pedia ser despachado para qualquer colonia, eu desconfiando do pretendente, não promovia o seu despacho, pela idéa que tinha de que o seu projecto era ir para enriquecer em pouco tempo, o que só se obtem, consentindo no trafico; e por essa razão eu procurava com cuidado particular os homens para os empregos do ultramar.

Muitas authoridades alli de nada cuidam, senão de tirar proveito da sua posição, para fazerem dinheiro. Algumas dellas, voltando para a Europa, perdem ao jogo os seus lucros illicitos. Ha poucos dias pedi nesta Camara, Sr. Presidente, que o Governo se informasse Sobre os procedimentos, que tivera em Golungo alto, e em Benguella, como authoridade, o Official que o antecessor do Sr. Ministro nomeou Governador de Quilimane; e agora ainda me a lembrar este objecto a S. Ex.ª, recommendando que antes de o mandar, examine miudamente a conducta do mesmo Official.

Lembrarei per esta occasião, que ao norte de Loanda, no porto de Ambriz, se faz um trafico muito grande, e por isso conviria muito, que o Governo mandasse estabelecer alli um forte, convindo que para esse effeito fosse tudo prompto da Europa, e preparado de tal fórma, que chegando alli a expedição, elle se podesse edificar sem demora. Do estabelecimento de uma feitura e forte naquelle porto, resultaria não só o içar-se a bandeira portugueza naquella localidade, e embaraçar-se o trafico da escravatura, mas tambem o augmentar-se o rendimento da alfandega de Loanda. Em 1838 o Almirante Noronha, indo para Angoa, levou instrucções para levantar fortes em Mossamedes, Ambriz, e junto ao rio Zaire: sómente o primeiro foi estabelecido. É preciso pois, que pela occupação effectiva de certos pontos da costa, até ao norte de Molembo, exerçamos o direito que reservámos pelo tractado feito com Inglaterra em 1817.

Pelo que respeita á costa oriental, direi, que aquellas possessões tem em todos os tempos sido ss mais mal governadas da Monarchia: como prova disto bastará lêr as ordens publicadas no reinado da Senhora D. Maria I, a respeito dos Governadores de Moçambique, ordens que pela major parte ficaram sem execução. Examine se tambem o que praticou alli o ultimo Governador Geral, que dizem fóra estabelecer-se em Bombaim. Convém pois lêr esta Provincia em particular consideração, porque ha cousas, que carecem de remedio prompto: por exemplo, nas Ilhas de Angoxe, faz-se um consideravel commercio de escravos: o seu Regulo não obedece no Governo Gera), e por tanto seria tambem conveniente o occupar este ponto.

A cultura do algodão em grande escala, póde vir a ser da maior importancia para o augmento de riqueza dos nossos territorios da Africa continental. Os inglezes tem feito nos ultimos annos grande diligencia para augmentarem a cultura do algodão na India, a fim de o substituirem, pelo menos, a parte ao que tiram annualmente dos Estados-Unidos; mas a producção deste genero na India não póde competir nos mercados da Europa com a producção dos Estados-Unidos: porque aqui o paiz é comparativamente pouco povoado, os terrenos em que se faz a cultura são propriedade directa dos productores, em quanto que na India a população é mais densa, e as terras cultivadas pagam renda. Ora, nos nossos territorios debica, em Angola, por exemplo, acham-se vastissimos terrenos mui ferieis, que o productor póde obter por pouco valor; e sendo alli o custo dos escravos oito, ou dez vezes inferior ao seu custo na America, sahiria o algodão alli produzido por um preço tão baixo, que havia de ser perfeito nos mercados da Europa a todos os mais algodões, que a elles concorrem. Deve por consequencia o Governo empregar todos os meios ao seu alcance, para conseguir esse fim, porque d'aqui resultaria o augmento da riqueza nacional nas colonias, e por tanto o augmento da nossa navegação mercante, e do commercio entre a metropole, e as nossas colonias; e entre os portos portuguezes, e estrangeiros.

Sr. Presidente, hoje leu-se na Mesa um requerimento meu, em que peço que o Governo remetta á Camara certos esclarecimentos sobre os denominados Prasos da Corôa de Rios de Sena. O Sr. Ministro ouviu-o lêr. Peço pois a S. Ex.ª. que note, que esses prasos são de uma muito grande extensão, e que se tem abusado ultimamente, fazendo delles concessões por Ião extraordinaria maneira, que os rendimentos que deviam entrar nos cofres do Estado, estão hoje nas mãos dos particulares. Eu recommendo pois ao Sr. Ministro, que tome tudo isto em consideração e examine estas cousas com os seus proprios olhos, e verá então, que o Governo ainda póde tirar delles um bom rendimento, em proveito da propria colonia.

Não cançarei agora mais a Camara, e reservo-me para outra occasião, que se offereça, chamar a attenção de S. Ex.ª sobre outros pontos, relativos ao governo das Provincias ultramarinas.

O Sr. Ministro da Marinha — S. Ex.ª o D. Par que acaba de fallar, tem conhecimentos tão especiaes sobre as nossas Colonias, e ideias tão desenvolvidas das suas necessidades, e sobre os melhoramentos de que ellas são susceptiveis, que eu mal poderei responder-lhe. porque estou em perfeita deficiencia na materia. Entretanto não deixarei de sustentar a inconveniencia de abolir a escravatura em todas as ditas Colonias, fazendo-lhe applicar as disposições do Decreto de 16 de Janeiro de 1773, que estatuto, que os filhos dos escravos fossem livres desde o seu nascimentos Eu não sei se alguma das nossas Colonias da Asia está no caso de prescindir dos escravos, sem soffrer grande abalo em seus interesses agricolas, manufactureiros; e commerciaes, mas estou certo de que na Africa todas aquellas, que possuimos, sendo de tal Sorte insalubres, que não é quasi possivel que a raça europea possa lá trabalhar soffreriam muito, e mesmo póde ser ficariam algumas dellas totalmente anniquiladas, se a raça africana, que alli faz os trabalhos agricolas, fosse emancipada; por quanto, esta não está ainda preparada para gozar da liberdade, dando-se entre outras a circumstancia de não conhecerem os negros precisões, que os obrigue a serem bastante laboriosos, para ganharem com que as satisfazer. Nestes termos, os proprietarios das terras não achariam sufficientes braços para as agricultar, não poucas vezes seriam victimas da rapina de bandos de libertos indolentes pelo clima, e desmoralizados pela falta d'instrucção, os quaes não seriam contidos pelo respeito e temor, que agora tem aos europeus.

É por tanto necessario, nesta materia, caminhar