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com grande tino, e mui vagarosamente; e a applicação das disposições do Decreto de 16 de Janeiro de 1773 não daria o tempo necessario para as cousas se prepararem. Em Gôa, em Macau, e nos estabelecimentos, que temos na Costa de Malabar, póde ser que seja possivel, com pequenos sacrificios, abolir-se a escravidão; mas em todo o caso é preciso primeiro colher os dados necessarios sobre o estado das cousas, e ouvir o parecer da Commissão ultimamente nomeada.

Em quanto porém ás Colonias d'aquem do Cabo da Boa-Esperança, parece-me que ainda estamos longe de poder alli abolir a escravidão, com quanto pela minha parte tenha os mais ardentes desejos de vêr acabado o trafico de carne humana, e não possa ser taxado de pouco solicito em procurar os meios de conseguir este objecto. Certamente, um semelhante commercio deshonra o seculo em que vivemos, sendo ainda mais horroroso saber-se que elle não se faz sómente sobre a raça preta, mas tambem sobre a raça branca, e mais perto de nós!

Agora a respeito dos empregados, que vão para as Possessões d'Africa, inclusos os Governadores, não negarei que S. Ex.ª tem razão, porque nem sempre a Nação tem sido bem servida pelos ditos empregados, salvas honrosas excepções. O amor do ganho, e outras circumstancias, talvez a pouca estabilidade das cousas na metropole, e a incerteza de recompensa e consideração futuras, teem feito com que alguns delles se tenham locupletado, e procurado enriquecer-se, pelo menos sendo conniventes no trafico, que por lei está prohibido. Com tal conhecimento, eu espero de nunca com razão ser taxado de mandar governar para o Ultramar, e principalmente para Africa, pessoa de quem tenham havido menos boas informações; mas entretanto é certo, que não posso ficar por fiador do que por lá farão os que despachar, aos quaes só me obrigo a fazer punir na conformidade da lei, quando me constar que prevaricam. Alguma cousa tenho já feito na materia, de que se trata, e continuarei na mesma linha de conducta, que me tenho traçado.

Em referencia ao Governador, que S. Ex.ª me aconselha que pesquize se tem boas ou más informações, e se é ou não conveniente manda-lo para a Colonia, que vai governar; direi, que bem poderia declinar a responsabilidade desta nomeação, por isso que ella não foi feita por mim; mas parece-me que não ha motivo para obstar a que subsista o despacho. O militar, de que se trata, servio por differentes vezes, e em diversas situações na Africa. Da primeira vez que lá esteve imputaram-se-lhe algumas faltas, pelas quaes foi mandado responder a Conselho de guerra; mas parece que o Governador Geral d'Angola achou as accusações distituidas de fundamento, porque o julgou, bem como o Conselho de investigação que se lhe fez, innocente; e d'aqui resultou que o Sr. C. do Bomfim, então Ministro da Repartição, o mandou metter em promoção, isto, se bem me recordo, em 1840. Em seguimento foi segunda vez para Africa este official, promovido a Major, e Governador de Benguella em 1842, levando especial incumbencia de procurar mudar a Cidade do sitio onde está, que se julga demasiadamente insalubre, para outra localidade da Costa, que fosse mais sadia, e bem propria para o commercio. Escolhida esta localidade em um sitio chamado o Lobito, a cinco legoas de distancia do actual assento da Cidade, isto a contento da Camara Municipal, e dos habitantes mais notaveis da mesma Cidade, que até se offereceram para fazerem uma parte da despeza da mudança; e com approvação do Conselho do Governo d'Angola, começaram os trabalhos para a referida mudança, fazendo-se os arroteamentos, e surribas necessarias no logar escolhido, do qual o Governador Geral da Provincia mandou levantar a planta, fazendo traçar tambem a do novo estabelecimento projectado.

Mas houveram pessoas a quem não agradou a mudança da Cidade, e que começaram a fazer resistencia a esta medida, instigando mesmo os pretos do sertão a levantarem-se, e embaraçarem o andamento da obra, o que elles por vezes fizeram, destruindo os trabalhos, espancando, e fazendo fogo contra os trabalhadores, e até uma vez contra o Governador, e alguns officiaes que o acompanhavam, os quaes, com grande trabalho, poderam salvar-se. Entretanto o Governador Geral d'Angola, a quem o Governador de Benguela participava estas occorrencias, e regularmente outras disposições, que tomava pelo bem do serviço, para repressão do trafico da escravatura, e melhor arrecadação, e fiscalisação da Fazenda, publica, respondia sempre com elogios ao Governador de Benguela, approvando o que elle fazia, e animando-o a continuar, não obstante os entraves que encontrava, nos trabalhos para a mudança da Cidade. (O Sr. C. de Thomar — Peço a palavra para uma explicação.) A final, em uma occasião, indo o Governador de Benguela com sete dos principaes habitantes do estabelecimento para o sitio do Lobito, onde estava começando-se a nova Cidade, foi de improviso atacado no caminho pelos pretos do sertão, os quaes o despiram, e espancaram, bem como a todas as pessoas da sua companhia, excepto um, a quem não fizeram o menor mal, nem roubaram cousa alguma do que levava, resultando d'aqui, e do que se seguio, vehementes suspeitas de ser este individuo, a quem os pretos não fizeram mal, o que tinha preparado a emboscada, e o espancamento, roubo, e insulto de que se trata.

Como incidente vem a proposito dizer aqui, que na occasião, em que o D. Par o Sr. V. de Sá me annunciava ter que interpellar-me ácerca da nomeação para um novo Governo do official de que trato, ouvi que alguem dizia que este official era indigno de ser mais empregado, porque tinha sido prezo, e açoitado pelos prelos de Benguela. Ora, Sr. Presidente, se criminalidade e deshonra póde resultar do facto referido, bem má reputação nos transmittiria a historia do nosso desgraçado Sepulveda, que tambem foi prezo, e açoitado pelos cafres africanos.

O individuo; como ia dizendo, que não foi maltratado pelos pretos, veio para a Cidade, fez grande arruido pelo successo, mandando tocar os sinos a rebate; mas não mandou alguem em soccorro do seu Governador, e dos outros companheiros, que andavam fugidos pelos matos; porém apossou-se do governo, e participou a occorrencia ao Governador Geral d'Angola, figurando ser ella o resultado do odio, que todos tinham ao Governador maltratado. O Governador Geral d'Angola, recebendo a parte, suspendeu temporariamente do governo ao Governador de Benguela, e chamou-o á capital da Provincia, annunciando-lhe que mandava devassar da sua conducta. Não quero cançar a Camara, lendo os repetidos elogios, que em officios e cartas de amisade fazia o Governador de Angola ao seu subalterno, que suspendeu notando entretanto, que o ultimo destes elogios foi feito quatro dias antes de achar, que elle tinha incorrido no desagrado e odio dos habitantes de Benguela, pelas violencias que tinha alli praticado. Ponhamos isto de parte, e tambem para não trazer a juizo pessoas que já não existem, não diremos que o Governo teve alguns indicios de que a suspensão do Governador de Benguela tinha por fim collocar no logar pessoa a quem se queria proteger. Vamos ao facto principal.

Mandou-se proceder em Benguela a devassa contra o Governador suspenso; mas é para notar, que o Juiz devassante foi o individuo a quem os pretos pouparam, quando açoitaram os companheiros, que iam para o Lobito, e que se apossou do governo, e fez a parte acima referida para o Governador Geral, figurando ser o levantamento effeito do odio, que todos tinham ao Governador de Benguela, pelas violencias que tinha praticado durante a sua administração. As testimunhas que juraram na devassa, de que se trata, tambem pela maior parte não são insuspeitas de máo proposito, e de algumas dellas, bem como do Juiz devassante, havia criminalidade em Angola, o que se evidenceia de um officio do Governador Geral da Provincia, dirigido ao Governador de Benguela, no qual lhe diz, que tome cuidado em vigiar a conducta de Fuão e Fuão — os nomes do Juiz, e de algumas das testimunhas da devassa — porque são homens inquietos, e revolucionarios. O Governador suspenso, temendo naturalmente o resultado de um processo, em que figuravam semelhante Juiz, e taes testimunhas, protestou contra a irregularidade do facto, e pedio que se mandasse de Angola um outro Juiz devassar da sua conducta a Benguela, e que este ouvisse pessoas insuspeitas; mas o seu requerimento não foi attendido. Então pedio licença para vir a Lisboa tratar da sua saude, ao que se lhe respondeu, que se lhe concederia a licença pedida, se igualmente pedisse a demissão do logar de Governador de Benguela, o que elle teve por conveniente fazer, veio para a Europa. Veio depois ao conhecimento do Governo o processo, de que se trata, no qual se conheceram as irregularidades, que ficam referidas; porém havendo tambem presumpção, de que o Governador de Benguela, a quem tudo isto dizia respeito, não estava isento de criminalidade, julgou-se conveniente devolver o dito processo para Angola, e determinou-se ao accusado, que fosse lá responder a Conselho de guerra.

Mas entenda-se bem que a criminalidade, de que havia suspeitas, não era de ser negreiro, ou connivente no trafico da escravatura, o Official accusado, porém de ter comettido excessos de authoridade, e actos despoticos, que poderiam ter provocado a rebelião dos pretos. O Official, de que se tracta, adoeceu novamente, e teve licença da Junta para continuar a tractar-se, e entretanto procurou mostrar ao Governo a sua innocencia, e que as pessoas que tinham deposto na devassa, que se tirou em Benguela contra elle, e o Juiz, eram seus inimigos pessoaes. Creio eu que conseguiu provar tudo isto, porque em 17 de Maio de 1845 acho um Decreto, no qual se diz (O Sr. V. de Sá da Bandeira — Peço a palavra.) — (O Sr. Silva Carvalho — Sr. Presidente, sobre a ordem.) — (Leu-o.} — (Depois da leitura — O Sr. Visconde de Sá — Desisto da palavra.)

Então parece-me que, certamente, se o Governo naquella época não tivesse informações precisas de estar innocente o Official de que se tracta, das arguições que lhe foram feitas, e de ter o mesmo Official merecido ser recompensado, por haver prestado mais de vinte annos de bons serviços nos insalubres climas da Africa, não o teria considerado, no Decreto a que alludo, como o considerou. Não é a mim, certamente, que me pertence ir pesquizar sobre um negocio que deve julgar-se morto, com quanto me reserve para procurar todas as informações, que julgar precisas a bem do serviço; e quando conheça que existe inconveniencia a respeito do individuo, de que se tracta, não serei eu que o conservarei no logar, para que está despachado, nem um momento; (O Sr. Visconde de Sá da Bandeira — É o que basta, estou satisfeito.) mas entenda-se, que se não houver motivo para proceder, terei toda a contemplação para com um Official, que prestou vinte annos de bons serviços nas Colonias africanas.

O Sr. C. DE THOMAR — (Para uma explicação.) O D. Par estranhou, que eu apresentasse a minha Proposta, para que daqui em diante, logo que fossem duas horas, se entrasse na ordem do dia, e entendeu que eu tomava em menos consideração os negocios das Provincias Ultramarinas, do que quaesquer outros. Bera pelo centrario eu entendo, que as nossas Provincias Ultramarinas nos devem merecer tanta consideração, como todas as outras do continente do Reino; mas em justificação desta minha Proposta apresento esta mesma discussão de hoje, e perguntarei ao D. Par — que proveito tiraram della as Possessões Ultramarinas? (Riso).

O Sr. SILVA CARVALHO — Peço a palavra para lêr um Parecer da Commissão de Fazenda.

O Sr. PRESIDENTE — Eu já dou a palavra ao D. Par, mas antes disso quero pedir, que se demorem um pouco para ao menos acabarmos esta inscripção, que está antes da ordem do dia.

O Sr. SILVA CARVALHO — Parece-me que os Pareceres de Commissão entram sempre na ordem do dia, e que são objectos que devem ser tractados immediatamente; mas por fatalidade não succedeu hoje assim, porque desta interpellação nascerão conselhos e historias (Riso), e eis-aqui está a utilidade, que se tirou della, e a razão porque se accusa a Camara de não fazer nada, e se accusam tambem as Commissões por não apresentarem os seus trabalhos.

Eu apresento agora um Parecer da Commissão de Fazenda, e certifico que não ha lá mais trabalhos a preparar, a não ser um Projecto que ainda hoje para lá foi, e sobre o qual a Commissão espera apresentar o seu Parecer na Segunda feira. Este Projecto, a que me refiro, é sobre o pagamento de dividas do Estado.

Muito desejara eu, Sr. Presidente, que no Diario se fizesse sempre menção compridamente, do que aqui se passa, e não se nos tractasse tão pouco cavalheiramente como hoje succede. (Leu o annuncio da ordem do dia antecedente). Aqui passaram-se mais algumas cousas, e tractaram-se mais objectos: eu, por exemplo, fiz um Requerimento, apresentei um Projecto de Lei, e pedi que fosse impresso no Diario do Governo, e nada disto eu vejo. Hoje traz um artigo de fundo respeitavel, depois passa ao Brasil, e acaba pela relação dos subscriptores para a sopa economica. Lembra-me a antiga Gazeta de Lisboa, que começava com as noticias de Constantinopla, vinha a Odessa, e acabava em Lisboa. O Diario, poder-se-hia entreter, em logar das noticias do Brasil e sopa economica em imprimir as Sessões desta Camara, que lá estão, e outras muitas cousas. Não digo mais nada, e passo a lêr o Parecer da Commissão sobre a Proposição de Lei, approvando o Plano da Loteria Nacional para a amortisação das Notas do Banco de Lisboa. (2)

Mandou-se imprimir.

O Sr. V. DE FONTE ARCADA — Muito pouco tempo tomarei á Camara, porque sómente apresentarei um Requerimento, cuja urgencia requeiro.

REQUERIMENTO.

Requeiro, que se peça ao Governo, pelo Ministerio dos Negocios da Fazenda, o seguinte esclarecimento.

Se a parte em papeis de credito, que nas diversas transacções desde Março de 1842 até agora, devia entrar no seu valor nominal como dinheiro, tem effectivamente sido já toda entregue no Thesouro; ou se os mutuantes ainda estão devendo alguma quantia desses papeis; quaes sejam as transacções, de que elles a devem, e a importancia da divida correspondente a cada transacção. = V. de Fonte Arcada.

E proseguiu. — Por esta occasião peço ao Sr. Ministro da Justiça, que faça o possivel para activar a remessa de outro pedido meu sobre objecto de Fazenda, o qual ainda não veio a esta Camara; mas S. Ex.ª póde faze-lo lembrar ao Sr. Ministro da Fazenda.

O Sr. MINISTRO DA JUSTIÇA — Faz o favor de dizer sobre que objecto é?

O Sr. V. DE FONTE ARCADA — É sobre emprestimos.

Approvou-se a urgencia, e a materia do Requerimento.

O Sr. V. DE FONTE ARCADA — Agora tambem pedirei ao Sr. Ministro tenha a bondade de lembrar ao Sr. Ministro do Reino a declaração que lhe pedi sobre a detenção de armas.

O Sr. FONSECA MAGALHÃES — O D. Par que acaba de fallar tomou pouco tempo, e eu não tomarei nenhum

Mando para a Mesa duas Representações, dos habitantes da Cidade de Braga e seu Concelho, e outra dos habitantes da Villa de Mourão e seu Concelho: ambas são dirigidas á Camara dos D. Pares tendo por objecto chamar a sua attenção sobre certos inconvenientes do Projecto de Lei das transferencias de Juizes. Estas petições, bem se sabe que vieram já tarde; mas eu não posso deixar de lhes dar o destino que seus signatarios requerem.

Por já estar discutido o objecto, de que as Representasses tractam, passaram para o Archivo.

O Sr. V. DE LABORIM — Sr. Presidente, em 3 d'Abril de 1846 foi apresentada pelo D. Par, o Sr. C. de Lavradio, uma representação que a esta Camara dirigiram os Directores da Companhia Auxilio, pedindo que se desse ao artigo 32 do seu Regimento, a força de Lei. Esta representação, apresentada pelo Sr. C. de Lavradio, foi mandada á Commissão de Petições, e esta deu o seu parecer dizendo, que o pedido não era da sua competencia, e que mesmo o negocio vinha mal dirigido, porque era objecto de proposição de Lei; apresentou-se esta, e da qual fui eu apresentante; mas quando a apresentei, foi justamente na Sessão de 6 de Maio de 1846, e disse eu então que era um mero apresentante, porque me não fazia cargo da sua defeza. Effectivamente pela Mesa, com o accordo da Camara, foi essa proposição de Lei mandada á Commissão de Legislação, e esta Commissão não deu o seu parecer; mas mesmo quando o désse, já se vê que tinha caducado em virtude de ter terminado a Sessão. Como agora me pedem, que o renove, mando a proposição de Lei para a Mesa, e peço a V. Em.ª, que consulte a Camara a que Commissão deve ser dirigida. Ella é muito breve. Ratifico que me não faço cargo da sua defeza, e peço que se de o mesmo destino, que se lhe deu na Sessão passada.

PROJECTO DE LEI.

Artigo 1.º É convertido em Lei, unicamente a favor da Companhia Auxilio, o artigo 32 dos Estatutos da mesma Companhia, o qual diz «que «fallecendo algum Administrador de vinculo administrado, ou com arrendamento geral da Companhia, o seu successor, quer queira continuar a ser administrado, quer não, seja obrigado a pagar-lhe pela terça parte do rendimento do morgado ou morgados, e á escolha da Direcção, todo o debito do seu antecessor, com os juros marcados no artigo 6.º, até final embolso. »

Art. 2.º Fica authorisado o Governo para fazer os regulamentos, que julgue necessarios, a fim de se evitar fraudes, ou abusos, na execução desta Lei.

Art. 3.º Fica revogada toda a Legislação em contrario.

Sala da Camara dos D. Pares, 23 de Abril de 1846. — V. de Laborim.

O Sr. PRESIDENTE — O D. Par sabe que foi então á Commissão de Legislação? (O Sr. V. de Laborim — Sim Sr.) Nesse caso a Camara quererá, que seja remettida a essa mesma Commissão (apoiados).

O Projecto enviou-se á Commissão de Legislação.

O Sr. V. DE LABORIM — Estou satisfeito.

O Sr. PRESIDENTE — Em vista dos desejos da Camara, convido os D. Pares a que ámanhã, em que haverá Sessão ao meio dia, estejam presentes, ficando com tudo estabelecido, que dando duas horas, a Camara entra na Ordem do dia, sendo a de ámanhã, a que estava destinada para hoje, a discussão sobre a proposição de Lei relativa ás Collegiadas do Reino. — Está fechada a Sessão.

Eram quatro horas e um quarto.