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O Sr. Aguiar — Para lei a redacção do projecto ultimamente approvado (leu).

Foi approvada para passar á outra Camara.

ORDEM DO DIA.

O Sr. Duarte Leitão — Sr. Presidente, o projecto que está em discussão determina que haja um Presidente do Conselho de Ministros, e que este Presidente do Conselho de Ministros servirá, por via de regra, uma das Secretarias de Estado; mas que, se o bem do Estado o exigir, possa servir de Presidente sem pasta. Não obstante, que não ha na Carta Constitucional expressa disposição de que haja um Conselho de Ministros, e que este Conselho tenha um Presidente, comtudo, ninguem duvidou até agora, nem espero que duvidará, de que é conforme ao espirito das nossas instituições, que os Ministros formem um Conselho. E digo que repugna ao systema da Carta, e por isso nunca foi admittido entre nós o que em alguns paizes se decretou, de que os Ministros não formem nunca um Conselho, como, por exemplo, o foi em França, na Constituição do anno terceiro, que o determina expressamente; e agora mesmo, tambem em França, na actual Constituição do imperio, a responsabilidade solidaria é expressamente excluida. Mas são outras instituições, é outro systema; e entre nós ninguem duvidou, ninguem talvez duvidará da regra geral estabelecida neste projecto. Ella por isso não foi impugnada, nem o podia ser, porque sempre foi praticada como conforme ao systema representativo, que a Carta Constitucional fundou. O que foi impugnado foi que este Presidente do Conselho podesse servir sem estar ligado a uma pasta. Não se fizeram objecções algumas constitucionaes contra esta disposição; antes, se bem me lembro, expressamente se reconheceu a sua constitucionalidade, ou, pelo menos, a sua não repugnancia á Carta Constitucional. Foi alliviada a commissão do trabalho dessa discussão, bem que comtudo se possa pensar que poderiam haver objecções, se não sólidas, ao menos de alguma maneira especiosas. Apesar disso o projecto, como disse, não foi impugnado por este lado, e precisamente se tractou da necessidade da medida, e da personalidade que se tinha em vista com esta medida, em respeito á doença do Marechal, actual Presidente do Conselho.

Impugnou-se o projecto dizendo-se que não era necessario, e não sendo necessario, não se podia fazer a despeza. Se não é necessario, não se deve fazer a despeza; estamos concordes; mas se é necessario, desapparece a objecção da despeza. Tambem foi isto confessado. E não podia deixar de o ser, porque se se demonstrar que é necessaria esta providencia, desapparece a questão da despeza. Mas se a providencia não é necessaria, então não se deve fazer a despeza. Nesta parte estou concorde com o digno Par o Sr. Conde de Thomar, que impugnou o projecto por estes fundamentos; e eu desejaria sempre estar conforme com S. Ex.ª; desejaria concordar sempre com elle, porque sou seu amigo, tenho por elle alta consideração, e a divergencia de algumas opiniões não faz diminuir, nem essa consideração, nem a amisade; mas no caso presente o digno Par; é a causa de eu o combater, não obstante a minha repugnancia, porque eu, como membro da commissão, como aquelle que leu aqui o parecer, sou compellido a refutar as suas razões, ou expô-las de modo que a Camara lhe dê o devido valor.

O digno Par disse, torno a repetir, que «se não é necessario, não se deve fazer a despeza.» Mas S. Ex.ª não julgou conveniente demonstrar o principio, tão sómente o suppôz. Depois lançou-se nas generalidades; correu por differentes ramos da administração publica, á pressa sim, mas com a vehemencia proporcionada á sua convicção. Eu bem sei que o digno Par não tinha tempo para entrar no exame de todos os objectos em que fallou, mas tambem sei que muitas vezes se póde esperar que o exame e a analyse sejam suppridos por uma declamação. Isso tambem eu sei. S. Ex.ª fallou em diversas cousas; fallou no Conselho ultramarino, na desnecessidade da despeza que com elle se faz, da desnecessidade de creação de um dos Ministerios, em despezas superfluas; até fallou na exposição de Paris; nos theatros, no Stoch-Exchange; mas é impossivel, absolutamente impossivel, que o digno Par com o seu abalisado talento não reconheça que tudo isto era estranho á questão. {O Sr. Conde de Thomar — Peço a palavra.) Se o Conselho ultramarino é desnecessario; se as -despezas que com elle se fazem são superfluas, que ligação tem isso com a necessidade da providencia que se discute?... Essas cousas poderão ser, ou não ser verdadeiras, em parte, ou em todo, mas na discussão que se tracta, tudo isto não podia fazer mais do que augmentar o volume, ou para melhor dizer, a superficie, do discurso.

O digno Par disse que, se se adoptasse esta medida, havia de seguir-se abuso; que todos haviamos de ver uma Secretaria para esse Conselho. A Secretaria que deve haver é a mesma que agora ha, ou deve haver, a mesma que tem havido, ou deve ter havido, porque é sempre necessario que constem dos livros competentes as convocações, as deliberações, os negocios que se propõem, as suas resoluções: é necessario que tudo isto tenha o devido seguimento; é necessario que cada um dos Ministros siga na direcção da sua Secretaria o systema adoptado no Conselho, e tudo deve constar dos respectivos livros. Se se ha-de abusar ou nao, não é a questão. O motivo deduzido do abuso que póde haver para atacar uma instituição, não me parece certamente argumento digno do nobre Par. Se Se podesse combater qualquer instituição pelos abusos que por occasião della se podem praticar, nenhuma instituição ficava em pé. O abuso, Sr. Presidente, evita-se, previne-se, emenda-se, ou pune-se; mas a instituição que é boa deve subsistir.

Sr. Presidente, os Ministros já fallaram 6, segundo a minha humilde opinião, fallaram -concludentemente, e talvez que, qualquer cousa que possa accrescentar, pareça superflua a esta Camara. Eu sei, Sr. Presidente, que toda a repetição é quasi sempre enfadonha, quasi sempre superflua; e tenho receio de caie nesse defeito, nesse vicio; tenho receio de não poder conciliar a attenção da Camara; sim, Sr. Presidente, porque todas as repetições são, como disse, pela maior parte das vezes fastidiosas, e superfluas: quasi sempre superfluas, salvo o caso das luctas politicas, em que os competidores ao poder podem alcançar algum effeito, mais tarde, ou mais cedo, repetindo todos os dias, e em todos os tons, que os Ministros não fazem nada, não sabem nada, e perdem tudo. É por isso que espero que a Camara, quando eu não diga cousa digna da sua attenção, e consideração, ao menos me desculpe, attendendo a que eu não podia deixar de fallar, como Relator da commissão.

Sr. Presidente, fallou-se na doença do Marechal para mostrar que esta lei tinha em vista um individuo: que esta questão era pessoal. Não é questão pessoal, é uma questão geral de administração. A apreciação das circumstancias em que o bem do Estado exigir que o Presidente do Conselho de Ministros o seja sem pasta, a apreciação destas circumstancias ha de se fazer quando a lei tiver de ser applicada?... «Mas para que sè esperou até agora para se fazer esta proposta?...» A proposta demorou-se pelo mesmo motivo por que muitas propostas de reis se não fizeram ainda; porque muitas leis estão por fazer na multiplicidade das necessidades do Estado, tanto economicas, como administrativas, judiciaes e militares. Em tudo isso ha muita cousa por fazer; muitas leis assim organicas como regulamentares, e não é para admirar que uma lei destas se demorasse até agora. O Sr. Ministro do Reino já disse que a doença do Marechal foi que deu occasião a pensar o Governo, que era conveniente fazer esta lei, e por isso se tinha determinado a apresentar ao Parlamento a proposta. E era conveniente, porque, Sr. Presidente, talvez o Poder moderador, a quem incumbe pela Carta exercer as attribuições que a mesma Carta lhe confere, a quem incumbe nomear os Ministros, podesse julgar, que o bem do Estado exigia a nomeação de Presidente sem pasta. Estas foram as palavras, se hão me engano, do Sr. Ministro do Reino. Mas o digno Par referindo-se a este dito do Sr. Ministro do Reino, respondeu com uma exclamação: — Desgraçada Regeneração, que não póde sustentar-se sem que o Marechal Duque de Saldanha seja Presidente do Ministerio! Assim é que foi exposto, e avaliado o pensamento do Sr. Ministro do Reino; e sem duvida não seriam necessarios grandes esforços de imaginação para responder a tudo, se assim se quizesse sempre traduzir, ou travestir o argumento. Mas não foi isso o que disse o Sr. Ministro. É possivel que se sustente, é possivel que o estado actual das cousas não sofresse, pela saída do Marechal do Ministerio; é possivel que o systema de Governo por elle concebido fosse por diante; mas o que é certo é, que póde parecer conveniente, que póde parecer conforme aos interesses da Nação, ao bem do Estado, que quem até agora tem procurado conciliar dissenções, que quem até agora tem conservado a tranquillidade, quem tem animado o trabalho depois de violentas commoções continue a dar impulso ao systema que concebeu (apoiados). O que é certo, Sr. Presidente, é que ha mais de vinte annos, ainda não houve quatro annos completos sem revolta, senão agora. Desde que uma revolta acabou, começou outra antes de quatro annos; e agora não só o paiz tem gosado de tranquilidade ha mais de quatro annos; más tambem temos a mais bem fundada esperança de que assim ha de continuar (apoiados).

Sr. Presidente, póde haver circumstancias em que o interesse publico exija que um cidadão dirija a politica do Governo. Este homem póde por si mesmo prestar uma garantia de ordem, e de paz publica. Este homem póde ser reclamado pela confiança, e pela opinião quási unanime do paiz para o Ministerio. A sua experiencia, os seus serviços, as suas especiaes circumstancias podem fazel-o designar como ornais apto. Um general que não só tenha feito longos serviços, mas a quem a nação deva em grande parte a sua liberdade, a Carta Constitucional a sua restauração, a Camara dos Pares a sua conservação: que não só com a sua espada, mas com o seu espirito justo e conciliador tenha concorrido para a pacificação do paiz, se a nação vê nelle o homem mais proprio para dirigir a politica moderada e conciliadora do Governo, não exigirá o bem do Estado que elle seja o Presidente, muito embora que lhe não seja; possivel occupar-se com os trabalhos do expediente de uma Secretaria? E se iato é assim na ordinaria situação dos negocios do paiz, não seria muito mais necessario, se acontecesse sobrevirem motivos extraordinarios, por exemplo, de ameaça de revolta, começo de desordens civis? Havia de privar-se a nação dos serviços deste homem, por lhe não ser possivel enredar-se nos detalhes immensos de uma Secretaria? Não seriam inestimáveis os serviços prestados nas funcções de Presidente por um homem tão respeitado, de tanto peso na opinião — consílio, auctoritate, sententia?

O Sr. Duque da Terceira foi nomeado Presidente sem pasta em 1851: ao outro dia foi nomeado Ministro da Guerra. Então não havia Lei para a nomeação de Presidente sem pasta. O Sr. Duque não acceitou pelas circumstancias bem sabidas dessa época; e as nomeações não tiveram effeito. Mas, digo eu, se occorressem outras circumstancias, ainda que diversas daquellas, mas em que fosse necessario dirigir o Ministerio uma pessoa tão recommendavel como o Sr. Duque da Terceira, e que elle se considerasse

Impedido de se occupar incessantemente com os embaraços de qualquer das Secretarias, quem hesitaria em fazer votos, em desejar que elle fosse chamado ao Ministerio? Elle, o Duque da Terceira, virtuoso na familia, affavel, e benefico na sociedade, illustre na paz, illustre na guerra? Sr. Presidente, para servir os interesses de um partido! Nós os membros da commissão appro vamos este projecto por ser para os interesses de um partido? Nós os da commissão! É para os interesses geraes da nação: é para a possivel conciliação de todos os partidos: é para evitar, que não degenerem em facções turbulentas, e sediciosas. Os Governos, Sr. Presidente, não devem excluir senão o crime. Nunca devem rejeitar os auxiliares, que não querem continuas crises; e que os apoiarão, se virem, e em quanto virem segura por elles a tranquilidade, respeitada a liberdade, e promovida a prosperidade publica.

Sr. Presidente, fallou-se no Commando em chefe. Essa questão é totalmente alheia ao objecto, que nos occupa. Não se tracta de saber se ha-de continuar a haver Commando em chefe, ou se ha-de acabar; não se tracta de decidir se o Marechal ha-de continuar a ser Commandante em chefe, ou não; se o Marechal ha-de ou não accumular este cargo. Esta questão, repito, é absolutamente estranha ao projecto, que se discute; e comtudo se fosse occasião de tractar della, eu além do mais que poderia dizer-se, poderia confirmar o que disse o Sr. Ministro do Reino, de que não havia repugnancia constitucional, que tornasse incompativel a accumulação de Commandante em chefe, e Presidente sem pasta. O Presidente, nesta qualidade é membro de um corpo politico, do Conselho de Ministros, que constitue uma pessoa moral; e como Commandante em chefe tem direitos, e obrigações diversas; e não ha incompatibilidade. No Conselho nada resolve só por si; e a respeito das resoluções, que se tomam, não é superior ao Ministro da Guerra. Poder-se-iam apontar exemplos e casos analogos, e aqui está perto de mim o Sr. Visconde de Francos, que é Commandante da guarda municipal, e como tal, sujeito ao Sr. Ministro do Reino; e como membro da Camara póde servir de Presidente, e não só concorrer em resoluções que obriguem o Sr. Ministro do Reino, mas censural-o, interpellal-o, e chamal-o á ordem. O caso não é perfeitamente identico, porque se verifica no exercicio de poderes politicos differentes; mas a rasão é a mesma, e a analogia é evidente. Mas, Sr. Presidente, eu repulso a questão, como impertinente para o projecto; porque nelle sómente se tracta de uma disposição organica, de uma questão geral.

A questão não é pessoal, porque não se tracta da applicação da Lei a um individuo (apoiados), nem nós podemos fazer uma Lei para que uma pessoa determinada seja Ministro. Pois nós poderiamos decretar por Lei, que pessoa determinada fosse Ministro? Isso seria uma exorbitancia do Poder legislativo; seria um attentado contra a prerogativa mais ampla da Corôa! (apoiados do lado direito.) Repito, isso seria um attentado contra a mais ampla prerogativa da Corôa (apoiados do lado direito, e susurro). O Sr. Presidente — Peço attenção. O orador — Dão-me apoiados (O Sr. Aguiar — Mas de que?) e eu estimo que assim seja, ainda que só concordem no principio. Reconhecem o principio? Estimo: pois eu tirarei a conclusão. O Rei exerce o Poder moderador nomeando livremente os seus Ministros. Nem mesmo percisa ouvir o Conselho de Estado. Esta nomeação não é acto ministerial. Creado o logar pela Lei, o Poder moderador faz a applicação, apreciando as circumstancias. Pôde fazer a applicação ao actual Presidente, ou não a fazer. Pôde demittir o actual Presidente, e nomear outro livremente. Donde ha-de pois vir o abuso, se os Ministros não tem, não podem ter influencia alguma indevida nessas nomeações? Donde ha-de vir o abuso, se nem póde dizer-se, nem presumir-se, que o Poder moderador não ha-de fazer bom uso da attribuição constitucional, porque se a Carta entregou ao Rei esta livre faculdade, presumiu, sem duvida, que sempre havia usar della para felicidade da nação.

Sr. Presidente: os negocios que se tractam, ou devem tractar no Conselho de Ministros, não podem enumerar-se em uma Lei; e sómente se póde estabelecer a regra geral. São os negocios mais importantes do Estado, é o que diz respeito propriamente á acção governativa, ao systema geral de administração, segundo o qual cada um dos Ministros na sua respectiva Repartição, ha de dar aos negocios a competente resolução, em harmonia com aquelle pensamento. É assim, que no Conselho de Ministros se deve deliberar sobre Decretos necessarios á execução das Leis, sobre o exercicio de parte da Soberania, que o Poder legislativo em certos casos delega ao Governo; — sobre regulamentos geraes de ordem, de policia, e de segurança publica; — sobre melhoramentos a introduzir nos interesses materiaes e moraes do paiz; — sobre negociações com as nações estrangeiras, e em outros mais objectos, todos tendentes a que a execução das Leis seja forte, prompta, e regular, e a que haja unidade e concordancia na marcha do Governo. Tudo isto deve ser meditado, e dirigido pelo Presidente do Conselho; é elle que deve dar impulso ás resoluções, regularidade ás deliberações, e concordancia a todo o systema de politica. Os Ministros opprimidos com os detalhes; occupados com as discussões das Camaras, e com as interpellações, as quaes, ainda que feitas, como sempre são, de um modo suave, e polido, e ainda que não tenham resultado algum immediato, não deixam comtudo de os embaraçar; não podem fazer marchar os negocios com a devida promptidão, obrigados muitas vezes a fazer alto; — obrigados a hesitar a cada decisão por uma legislação immensa, algumas vezes contradictoria, muitas vezes obscura, muitas vezes incerta. Mesmo em circumstancias ordinárias um Ministro, apenas consagrando-se todo á sua respectiva repartição, poderá com alta capacidade expedir os negocios: — como pois se póde suppôr, que uma pessoa escolhida em razão da sua alta posição, da sua grande authoridade, da confiança geral da nação, e que por si mesma 6 uma garantia de ordem, não possa ser Presidente do Conselho, ainda que lhe não seja possivel encarregar-se dos immensos detalhes de uma secretaria? Se isto assim é no estado ordinario dos negocios, muito mais o será se sobrevierem circumstancias extraordinarias, em que o Presidente do Conselho tem de mais a meditar, e dar impulso ás medidas, ás providencias, que exigirem esses factos extraordinarios. Eu já fallei na eventualidade possivel de uma revolta, ou de ameaça de revolta; mas além deste podia apresentar outros exemplos, como o de uma guerra estrangeira, ou ameaça de hostilidades; o de complicações com outras nações, o de reclamações. E será desconhecido que tem havido occasiões, em que reclamações feitas por nações estrangeiras tem occupado toda a intelligencia, toda a actividade do Ministro competente? Será necessario que eu aponte algum desses casos? Podia faze-lo.

Sr. Presidente: já os Srs. Ministros fizeram a observação de que em outras nações se pratica o mesmo, que se acha neste projecto de lei. O exemplo dessas nações tem muita força; e se nós somos uma nação pequena, isto em logar de obstar, é uma razão de mais. Uma nação pequena póde muitas vezes ter maiores difficuldades para vencer do que uma nação grande, por ser esta mais forte, ou melhor organisada a sua administração, do que a nossa por ora está; ou porque o estado dos partidos politicos seja diverso. Somos uma nação pequena! Temos nós por isso tido menos revoltas, menos reclamações, menos complicações? O facto é que algumas vezes a nossa justiça não tem sido attendida: o facto é, que temos estado mais expostos a que os nossos direitos não sejam respeitados; e uma nação pequena se não impõe pela força deve fazer-se respeitar pela sabedoria.

Sr. Presidente: vou concluir, mas antes disso direi, que em resultado da discussão todo o argumento contra a Lei se reduz a que é possivel que o uso, ou applicação della recaia em pessoa, cujo systema de Governo seja desagradavel a quem impugna o projecto; mas em quanto ao ponto essencial de que se tracta, em quanto a mostrar-se que não póde haver casos em que o bem do Estado exija que seja chamado ao logar da Presidencia sem pasta um cidadão, reclamado pela opinião nacional, e authorisado com a confiança do paiz, isso é o que não se demonstrou; e na verdade não podia demonstrar-se.

O Sr. Conde de Thomar — Não eram pequenas já as minhas difficuldades, tendo de tomar pela segunda vez a palavra nesta questão, porque tinha de responder a um discurso vigoroso feito na sessão passada pelo Sr. Ministro da Fazenda: hoje cresceram muito mais as minhas difficuldades, porque o digno Par que acabou de fallar, veio com o grande talento, e com toda a força, sustentar o projecto, e combater o que eu tinha dito. O digno Par classificou os argumentos que eu apresentei, como simples declamação, e accrescentou que combatendo eu este projecto não havia julgado ser preciso demonstrar o que avancei; e que lançando-me no caminho das generalidades, e apressa, me havia contentado com a declamação, meio este de que se servem muitas vezes os individuos, que teem era vista colher os resultados da rejeição da medida.

Tambem eu sei, Sr. Presidente, que quando se não póde sustentar uma causa injusta, pensa-se muito, e recita-se uma bella oração, abundante em sophismas. O digno Par pois foi injusto na apreciação dos argumentos que eu apresentei para combater o projecto de lei em discussão: e ainda mais injusto foi quando disse, que tractando eu de analysar os argumentos dos Srs. Ministros; -os tinha invertido. Agora permitta o digno Par que eu lhe diga, que foi S. Ex.ª que inverteu os meus argumentos, attribuindo-me cousas que eu não disse: isto porém não é para estranhar da parte do digno Par, porque já o Sr. Ministro da Fazenda seguiu a mesma tactica no seu discurso isso é o que acontece a quem defende uma causa injusta, e preciso inventar para combater (apoiados).

Sr. Presidente, eu quizera realmente ser muito breve nesta occasião, mas a Camara já sabe que eu tenho que responder a dois discursos importantes, e que por isso não poderei deixar de ser um pouco mais extenso: devo occupar-me não só do que disse o Sr. Ministro da Fazenda, mas também dos argumentos do digno Par que acabou de fallar.

Sr. Presidente, na primeira vez em que usei da palavra, combati o projecto de lei em discussão por ser uma medida dispensavel, e mostrei que o serviço publico não exigia a sua adopção: disse mais, que elle tendia a votar uma nova despeza, despeza que igualmente se podia dispensar; e accrescentei, que nas circumstancias financeiras em que nos achavamos, e em presença dos sacrificios que oramos obrigados a fazer, e depois das medidas fortes, e de espoliação, adoptadas pelo actual Ministerio, não era justo, disse eu, que as Côrtes sob proposta do Governo, ou de qualquer maneira, tractassem de crear despezas novas (apoiados): e por esta occasião referi varios estabelecimentos, varios logares, e varios cargos que na minha opinião podiam ser dispensados, sem que o serviço publico fosse prejudicado (apoiados): e intendi eu, Sr. Presidente, que quando o Governo lançava mão de medidas espoliadoras, medidas que teem sido classificadas por pessoas boas, com um epitheto que eu me não atrevo agora a proferir, não era em presença disto tudo, que se deviam crear despezas que o serviço publico não reclamava (apoiados). Sr. Presidente, eu intendo que para se crear