O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

1463

ticipando que por incommodo de saude não póde comparecer á presente sessão.

O sr. Conde de Avillez: — E para mandar para mandar para a mesa duas representações do districto de Portalegre.

O sr. Presidente: — Eu rogo aos dignos pares que quando quizerem fallar se approximem mais da mesa, porque aqui não se ouve nada do que dizem.

O sr. Conde de Samodães: — Ainda que vejo que o governo se acha representado actualmente aqui pelo sr. ministro dos negocios estrangeiros, comtudo parece-me que o assumpto para que eu pedi a palavra não é proprio para s. ex.ª responder, por não pertencer á sua repartição, porquanto eu desejo fazer algumas perguntas ao sr. ministro da justiça, ácerca da execução da lei hypothecaria. Como este assumpto é inteiramente estranho á repartição a que o nobre ministro preside, por isso me parece que s. ex.ª se julgará inhabilitado para responder; portanto vou mandar para a mesa uma nota, a que se póde chamar de interpellação, ao sr. ministro da justiça, convidando o a responder ás minhas perguntas, que se resumem a pouco. Versam ellas não só sobre algumas lacunas que na lei se encontram', mas tambem sobre o praso que esta designado pela lei para o registo hypothecario. Este assumpto é importantissimo, e é necessario por qualquer meio obviar aos inconvenientes que podem resultar. Por isso tenho a honra de mandar para a mesa a seguinte nota de interpellação (leu).

Peço a V. ex.ª que tenha a bondade de convidar o sr. ministro para responder a estas perguntas.

A nota de interpellação é do teor seguinte:

nota de interpellação

Não auctorisando a lei hypothecaria no seu regulamento, começado a cumprir-se em 1 de abril ultimo, o registo provisorio dos penhores, e sendo impossivel que todos os onus reaes se possam registar no praso improrogavel de um anno, requeiro que seja avisado o ex.mo ministro dos negocios da justiça de que desejo perguntar a s. ex.ª se tenciona preencher aquella lacuna ou prorogar o praso para o registo dos onus reaes.

Sala das sessões, 7 de maio de 1867. — Conde de Samodães.

O sr. Presidente: — Far-se-ha é competente aviso ao sr. ministro, e não havendo mais nenhum par que tenha a palavra, vae passar-se á

ORDEM DO DIA

CONTINUAÇÃO, NA GENERALIDADE, DO PARECER N.° 155, SOBRE O PROJECTO DE LEI N.° 149, ESTABELECENDO UM IMPOSTO GERAL DE CONSUMO E ABOLINDO OUTROS, CONJUNCTAMENTE COM A PROPOSTA DE ADIAMENTO

O sr. Costa Lobo: — Continuando a usar da palavra, que lhe ficára reservada da passada sessão, empregou novos argumentos para impugnar o projecto.

O sr. Visconde de Chancelleiros: — Começou por declarar que constituido na obrigação, na qualidade de relator da commissão, de sustentar as disposiçoes do projecto em discussão, ainda assim se não julgava compromettido a responder a todas as considerações que no debate se produzissem, uma vez que a discussão saísse do campo definido e positivo com que ella mui naturalmente se devia comprehender, para o campo vago, abstracto e indefinido em que o orador que o precedeu acabava de a collocar. Que o orador a quem se referia tratando em todas as suas relações a questão financeira se propozera defender a these de omni rescibile, que porém, elle orador, julgando muito mais modesta a sua tarefa, se não fazia cargo de o acompanhar em tão largas digressões, e apenas responderia ao que tivesse relação immediata com o projecto em discussão.

Que começaria por fazer lembradas á camara as condições em que se abrira este debate. Julgando a opposição que a discussão do orçamento e a reforma dos serviços publicos, inspirada na mais rigorosa economia, devia preceder a discussão d'este projecto, propozera o seu adiamento até á conclusão dos trabalhos que, segundo a promessa do governo, deviam ser commettidos ao exame de uma grande commissão extra-parlamentar. Que assim a opposição era a primeira hoje a proclamar a necessidade da nomeação de uma commissão contra a qual ainda ha pouco se pronunciára, capitulando a sua nomeação de inconveniente, como acto anti politico e anti-parlamentar.

Era manifesta a contradicção, mas não o era menos aquella que resultava do facto de se incriminar o governo por ter apresentado conjunctamente tantos projectos de reforma, aconselhando antes a opposição ao governo, a reforma parcial de que a reforma completa, e de se condemnar hoje em nome dos mesmos principios, a mesma doutrina que pouco antes se proclamava. A reforma da fazenda, na opinião do orador a quem se referia, não devia ser parcial, devia ser completa, tendo, não as feições de transitoria, mas o caracter de permanente, que todo o reformador imprime sempre a uma reforma radical e absoluta.

Que confiava na lealdade do digno par, mas que não acreditava entretanto que se a reforma se apresentasse n'essas condições o digno par e a opposição a não combatessem da mesma fórma.

Começando por apreciar os argumentos de que o digno par se servíra para combater o projecto, notou que s. ex.ª na peroração do seu discurso fizera completa justiça ao pensamento que a commissão significou no seu parecer; Que se pronunciára contra o deficit; que julgára com a commissão funesta a todas as industrias a concorrencia que por causa ao deficit o governo se via obrigado a fazer ao credito de todas as industrias, affrontando-as, sempre que necessitava de capitaes, que assim tinha tambem o digno par como o pior de todos os impostos, e como o mais gravoso de todos os encargos o deficit do nosso - orçamento, mas que, a despeito á essas considerações, não queria que para o extinguirmos, ou pelo menos para o attenuarmos, se recorresse ao credito, porque, e com rasão, isso equivaleria a trilharmos a estrada real da bancarota, nem que recorressemos ao imposto, unico meio de certo de equilibrarmos a receita com a despeza.

Que concordava com o digno par em que o deficit se não extinguia com os hymnos festivos que em honra do nosso desenvolvimento cantavam todos os governos; mas que tambem era verdade, que menos o poderiam extinguir as nenias sentidas que sobre a desgraça publica choravam todas as opposições. Que o appêllo ás economias por parte das opposições que, constituidas em governo, as não tinham realisado nunca, podia ser e era com effeito um expediente de guerra politico, mas que d'elle se não poderia servir nunca o digno par, que estudando o orçamento confessara não encontrar n'elle, dentro dos recursos ordinarios da nossa receita, a dotação necessaria para serviços indispensaveis.

Estranhando que o digno par, cuja illustração e talento a camara avaliava devidamente, houvesse dito que se não recusava a arrostar com a impopularidade da doutrina que proclamava, de que não deviamos tentar nenhum dos melhoramentos materiaes que eram condição essencial do nosso desenvolvimento e da nossa civilisação, emquanto os recursos do thesouro, equilibrada a receita com a despeza, o não permittissem, disse = que entre' nós não era ainda com effeito muito popular o principio de que parar era morrer, muito mais popular que esse principio era a idéa de que deviamos continuar a andar sem pagar.

Que se surprehendia de ver que aquelles que pedem e têem pedido aos poderes publicos do paiz todos os beneficios da civilisação, concitassem a reacção do paiz ao pagamento de um imposto que estava mui longe de ser o equivalente aos encargos que a conquista de taes beneficios tinha trazido ao thesouro.

Que estranhava pois que o digno par proclamasse a doutrina de que deviamos pôr ponto em todas a despezas reproductivas, estando a favor da sua idéa a opinião de mr. Fould que não podia ser de certo interpretada como o digno par a interpretou.

Que mr. Fould proclamara a necessidade de ceder á tentação das despezas uteis, mas que nem todas as despezas uteis são por isso mesmo reproductivas.

Que a melhor organisação de qualquer serviço publico póde ser e deve ser sempre uma despeza util, sem que por isso seja immediatamente reproductiva, ao passo que os melhoramentos materiaes são sempre essencialmente reproductivos, e taes melhoramentos, em um paiz que d'elles carece indispensavelmente como condição essencial do seu desenvolvimento economico e social, nunca poderiam ser condemnados por qualquer estadista, por mais singular e excêntrica que fosse a sua opinião.

Respondendo aos argumentos a que se havia soccorrido o orador que o precedera, para provar que pelo projecto em discussão se ía tributar o trabalho, tornando mais cara a alimentação do povo, lembrou a circumstancia de que todos os generos comprehendidos na pauta dos generos passíveis de imposto já eram tributados em quasi todos os concelhos do paiz, convindo declarar que taes generos não eram os que constituiam a base da alimentação do nosso povo, ao passo que alguns d'esses generos, como o pão, absolutamente indispensaveis á alimentação das classes pobres, estavam sendo tributados era muitos dos concelhos do paiz, por esse systema absurdo, vexatorio e iniquo, cuja apologia esperara que não tentassem os impugnadores do projecto. Que se não podia sustentar com argumentos plausiveis que o imposto estabelecido nas condições em que o projecto o estabelece ía pesar exclusivamente sobre as classes pobres; que isso se diria aliás com mais rasão do imposto de consumo, tal qual se achava estabelecido em todos os concelhos do paiz até ao presente. Que para isto bastava considerar, como devidamente se deviam considerar, os artigos 132.º e 134.° da reforma administrativa propostos pelo sr. ministro do reino, que prohibem ás camaras municipaes o lançarem sobre o importo geral de consumo percentagem maior do que a que lançarem sobre todas as contribuições geraes directas, predial, pessoal e industrial. Que por esta disposição de um projecto que se não podia deixar de considerar como complementar d'aquelle que discutíamos, as camaras municipaes ao contrario do que até aqui se dava geralmente, não podiam deixar de recorrer aos addicionaes sobre as contribuições geraes do estado para occorrer aos seus encargos, e que isso tendia a alliviar as c'asses pobres, sobre as quaes pesavam mais vexatoriamente os impostos de consumo estabelecidos até aqui.

Que não podia deixar de sentir que ao passo que se confessava impreterivel a necessidade do imposto, se votasse contra elle; Que se a questão era de systema; apresentassem os dignos pares, que combatiam o projecto, o seu. Que não convinha illudir o paiz, e que o illudiam de certo aquelles que o aconselhavam a que representasse contra o imposto, tendo a consciencia de que era impossivel deixar de recorrer a elle. Que o orador que o precederá tinha declarado que não era sua idéa destruir sem edificar, mas que assim, se a opposição tomava por divisa as palavras do Deuteronomio; destruam et edificado, se não devia conservar obstinadamente silenciosa, mudos os oradores que por vezes tinham eloqüentemente recommendado á consideração d' commissão as allegações das representações de que traziam cheias as algibeiras.

O sr. Visconde de Fonte Arcada: — Sr. presidente, na sessão de 12 de maio de 1866, publicada no Diario n.° 109 do mesmo mez, quando aqui se discutia um projecto de lei para auctorisar a camara de Bragança para contrahir um emprestimo, disse eu as seguintes palavras:

Eu vejo o estado em que elle (o paiz) está e as circumstancias desgraçadissimas em que diversas causas o têem posto; n'este estado vejo que será necessario dentro em pouco tempo lançar mais tributos sobre o povo, e sem que eu saiba quaes serão esses tributos, e as medidas de administração que se hão de tomar, estou resolvido a não approvar projecto algum de despeza senão os urgentissimos. É esta a minha opinião a este respeito, os impostos municipaes sáem da mesma algibeira que os geraes; a verdade é que quanto mais sobrecarregado estiver o povo com impostos municipaes, menos poderá fazer os sacrificios que se lhe exigirem para pagar os impostos geraes.»

Esta era já a minha opinião n'aquelle tempo, e não votei o projecto auctorisando o emprestimo para a camara de Bragança, temos outros similhantes, principalmente porque, para os satisfazer, se lançavam impostos indirectos. Não teria eu rasão no que então disse?

Sr. presidente, o sr. Rebello da Silva disse hontem que a carne não era um alimento de primeira necessidade, eu tinha tomado nota d'esta proposição, para fazer sobre ella algumas observações; fui porém prevenido em parte pelo digno par e meu amigo o sr. Costa Lobo, no que desejava dizer, comtudo não posso deixar ainda assim mesmo de acrescentar algumas palavras ao que disse s. ex.ª sobre este assumpto.

Sr. presidente, o que é absolutamente necessario para a alimentação do homem é muito variado. O digno par o sr. Costa Lobo, para demonstrar esta proposição, citou um exemplo, que tambem me tinha occorrido, de haverem povos (os boreaes principalmente) que se sustentam apenas de peixe e de azeite de baleia, e os indios de arroz. Mas não se segue d'aqui que os povos de outros climas não careçam de uma alimentação diversa, mais propria para o seu sustento e desenvolvimento.

Sr. presidente, disse s. ex.ª o digno par o sr. Rebello, que a carne não era um alimento de primeira necessidade para o povo, e que elle só raras vezes a comia; mas porque se dá este facto? porque o povo não póde já chegar ao" preço por que ella se vende, e quanto mais cara se fizer pelo imposto menos vezes a poderá comer. (O sr. Rebello da Silva: — Peço a palavra.)

D'aqui não se póde deduzir que a carne não seja um alimento muito salubre e necessario; e a verdade é que os homens bem alimentados, e que comem carne repetidas vezes, fazem o duplo trabalho do que os homens mal alimentados. Concordo portanto n'este ponto, como em todos os outros, com o que disse o digno par o sr. Costa Lobo no seu excellente discurso.

Sr. presidente, os alimentos do homem são de duas especies; os azotados e não azotados, esta theoria é do sabio chimico Leibig, e de todos conhecida. 08 alimentos azotados constituem o esqueleto e a parte organica do homem, e são os unicos que têem a propriedade de se converterem em sangue, e a carne possue eminentemente esta propriedade; os não azotados, o azeite, as gorduras, o vinho, etc, conservam a vida, a activam e desenvolvem as forças do homem, sendo essencialmente necessarias estas duas qualidades de alimentos, para que o homem seja forte, bem" constituido e proprio para o trabalho; á primeira classe" de alimentos chama o mesmo sabio plásticos, e aos outros respiratorios. A boa alimentação do povo não é uma questão indifferente, como se suppõe, é importantissima. A ella se deve uma população forte, activa, propria para o trabalho, fazendo com que elle seja mais productivo, qualidades estas que são transmittidas de geração em geração.

Sr. presidente, o sr. ministro da fazenda disse que os diversos projectos apresentados pelo governo diminuíam as despezas em 700:000$000 réis; comtudo estes réis 700:000$000 não são só de economias, mas de algumas despezas differidas, que depois se hão de pagar, talvez augmentadas com o juro, entendo eu.

Passando agora, sr. presidente, a occupar-me de outro ponto tratado pelos srs. ministro da fazenda e visconde de Chancelleiros, farei ainda algumas considerações.

O sr. ministro da fazenda disse mais que não tinha duvida em nomear uma commissão externa para propor as economias que se possam fazer; mas, sr. presidente, s. ex.ª que tem sido já membro do governo por mais vezes, e tem tido sempre uma cadeira no parlamento, só agora é que reconhece a necessidade de se nomear essa commissão? Se s. ex.ª espera que d'ella se tirem grandes resultados, já ha muito que a devia ter nomeado, porque as circumstancias financeiras do paiz ha muito que são bem conhecidas do sr. ministro, que melhor que ninguem as conhece.

Se s. ex.ª espera tirar d'ella uma grande vantagem, era uma medida que já devia estar tomada ha muito tempo, não podendo ter desculpa alguma a omissão de s. ex.ª em a não ter nomeado pára que ao mesmo tempo que apresentasse as propostas sobre o augmento de impostos, apresentasse as reducções de despeza indicadas pela commissão.

Sr. presidente, disse o sr. visconde de Chancelleiros que a opposição, que tinha combatido a nomeação da commissão, agora a propunha; que isto mostrava incerteza de principios, e não sei que mais. O que eu disse quando aqui apresentou o sr. duque de Loulé a sua proposta para a nomeação da commissão, foi que ninguem se devia illudir, e que aquella nomeação dá commissão era uma illusão e nada mais, e que senão havia tirar nenhum resultado d'ella; e estou ainda na mesma convicção, porque se effectivamente o governo quizesse reducções de despeza já ha muito que devia ter nomeado a commissão, o que não fez apesar das bem conhecidas circumstancial do paiz.

Sr. presidente, eu não posso deixar de ser muito breve com relação ao projecto, e creio que me será permittido referir aos diversos artigos do projecto.

O artigo 2.º diz: «É creado um imposto geral de consumo, o qual constará de direitos fixos sobre á vendarão publico de carne, arroz, azeite e bebidas fermentadas, etc.»

Mas como ha de ser a fiscalisação para que estes tribu