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DOS PARES. 95

§ 8.° A Companhia fica obrigada a mandar affixar até 30 de Junho de cada anno, em todas as Freguesias do Districto do Douro, relações impressas dos vinhos que comprou para satisfacção da obrigação que lhe é imposta nesta Lei, com designação dos lavradores, quantidades e qualidades.

- Lida tambem a Substituição do Sr. Conde de Lavradio (V. pag. 182, col. 2.ª), disse

O SR. VISCONDE DE VILLARINHO DE S. ROMÃO: - Esta substituição altera inteiramente o que já se approvou, e tanto n'uma como na outra Camara, isto é, a concessão de um subsidio á Companhia, e não um emprestimo...

O SR. CONDE DE LAVRADIO: - Perdôe o Digno Par que o interrompa, mas isso ainda não está em discussão. Eu propuz que a substituição fôsse discutida antes do Artigo 8.°, mas a Camara nada resolveu por ora a esse respeito, e se a minha proposta fôr adoptada, então peço eu a palavra para sustentar a substituição.

O SR. VISCONDE DE VILLARINHO DE S. ROMÃO: - Bem: eu peço igualmente a palavra para fallar contra ella.

O SR. VICE-PRESIDENTE: - Eu intendo que não é possivel tractar da opportunidade da substituição sem entrar alguma couza na sua materia; (Apoiados,} e por tanta não vejo que se deva recusar a palavra ao Sr. Visconde de Villarinho, que a tinha pedido primeiro que nimguem.

O SR. VISCONDE DE VILLARINHO DE S. ROMÃO: - Éu ia dizendo que o subsidio dos l50 contos, que já está votado, tem por fim segurar aos lavradores do Douro que elles hão de vender, pelo menos, a terça parte dos seus vinhos, contribuindo assim o Estado para sustentar aquella agricultura moribunda; mas o emprestimo proposto pelo Sr. Conde de Lavradio, em vez de remedio, só serviria para aggravar o mal, porquanto, no estado em que se acham a maior parte dos lavradores, tendo o seu genero empatado, ainda ficariam de peior condição, visto que elles não podem tirar da sua industria, nem mesmo o que lhes custa o vinho, e então não poderiam pagar no prazo marcado na substituição, cujo resultado seria continuar o mesmo estado de desgraça do Douro, e em consequencia virem a morrer aquellas vinhas. Parece-me por tanto que a substituição do Digno Par não deve ser admittida.

O SR. VICE-PRESIDENTE: - Como o nosso fim é adeantar trabalho, parecia-me mais proficuo discutir já a substituição, visto que a resolução de alguns,dos seguintes Artigos do Projecto em certo modo depende da decisão della. (Apoiados.)

-- Manifestando-se geral annuencia, teve a palavra

O SR. CONDE DE LAVRADIO: - Sr. Presidente, eu na Sessão passada fui tachado nesta Camara de incoherente, de contradictorio, de author (ou, ao menos, de cooperador) de estratagemas, e não sei de que outras cousas mais, para prolongar a discussão deste Projecto de Lei. Não ha duvida que me era impossivel negar um facto, de que toda a Camara tinha perfeito conhecimento, eu opprovei e assignei o Parecer da minoria da Commissão; e essas accusações que se me fizeram foi em consequencia de eu ter dado a minha approvação e posto a minha assignatura naquelle Parecer, vindo apresentar depois a substituição que vae entrar em discussão. Mas a Camara estará lembrada de que, no primeiro dia em que se abriu esta discussão, eu declarei logo muito formalmente que, posto tivesse assignado o Parecer da minoria da Commissão, considerava, tanto a base adoptada pela maioria della como a do Projecto vindo da Camara dos Srs. Deputados, como duas bases erradas, contra os principios, e que, na minha opinião, não haviam de produzir os resultados que, certamente de boa fé, esperavam assim os defensores de um como os do outro arbitrio; entretanto que, achando-me quasi n'uma coacção moral, me vira obrigado a optar por um delles, e então me tinha decidido pela base do Projecto da Camara dos Srs. Deputados, por me parecer menos offensiva dos verdadeiros e incontestaveis principios de Economia-politica, menos odiosa ao resto do Paiz, e principalmente á Provincia da Extremadura; em fim que, obrigado a escolher uma, eu preferira aquella pelos motivos que expuz: mas nessa mesma occasião (supposto que nenhuma proposta apresentasse) lembrei que talvez fôsse mais proficuo diminuir os direitos da exportação dos vinhos; esta minha lembrança foi depois reduzida a uma Proposta formal, apresentada pelo Digno Par, o Sr. José da Silva Carvalho, que ficou ulteriormente rejeitada: lembrei tambem nessa mesma occasião (e constará do extracto da minha falla publicado no Diario do Governo) o estabelecimento de um Banco rural como um dos melhores meios de proteger a cultura do Douro, e preferivel áquelles que se propunham.

Comtudo pareceu-me que a prudencia pedia, e o desejo que tinha de acertar me obrigava a esperar a discussão afim de me fortalecer mais nos meus principios sobre as verdadeiras conveniencias do paiz do Douro: eu sabia que nesta discussão haviam de entrar muitos illustres Oradores, defensores de uma ou de outra base, Oradores que reuniam ás theorias o conhecimento pratico das couzas daquelle paiz, e que possuiam grande copia de dados estatisticos que a mim me faltavam - e não admira, por que em Portugal só se podem obter colhendo-os cadaum com o seu proprio trabalho; - ouvi pois com muita attenção os Oradores dos dous lados, e, se é possivel, com muita mais os meus adversarios: confesso que assás me instrui nesse debate, porêm o resultado foi confirmar-me ainda mais na opinião, que já tinha antes, mas que é agora para mim arreigada, de que a Companhia do Alto Douro não é o verdadeiro, o conveniente vehiculo por onde deva passar o auxilio que todos nós desejâmos, e ainda hoje queremos dar aos lavradores do Douro. Ora, convencido eu desta verdade, lembrei-me de um outro meio, fundando-me na,observação de que, em geral, quaesquer soccorros chegam sempre melhor, quero dizer, com mais brevidade e mais inteiros, ao fim que se tem em vista, quando são distribuidos directamente por individuos cujos interesses sejam communs com os daquelles que se tracta de soccurrer. Isto posto, pergunta-se, a quem deverá encarregar-se a distribuição do auxilio proposto no Projecto? A resposta é obvia: como queremos soccurrer directamente os lavradores, entregue-se este subsidio a uma commissão eleita por elles, a qual terá o cuidado de bem lh'o administrar. Segundo o Projecto, este soccorro e para repartir pela Companhia e pelos lavradores (se lá lhes chegar um real, o que eu duvido muito, ou, pelo menos, é para mim uma questão); concedâmos que haja uma igual divisão