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DOS PARES. 197

pletamcnte a sua base. Em nome dos meus patricios, eu agradeço a S. Ex.ª o interesse que toma em os querer favorecer; mas se se lhes fizer o emprestimo que propôem o Digno Par (e que elles não pedem), nunca o poderão pagar no prazo que marca a emenda: é preciso não conhecer aquelle paiz para alguem se persuadir de que os seus lavradores estariam nas circumstancias de pagar similhante emprestimo no fim de seis annos. Sr. Presidente, uma vez que se não de ao Douro o remedio proposto no Projecto, que vem a ser, o restabelecimento da Companhia, ou a reforma della, com este auxilio, cujo resultado é a venda certa da terça parte dos seus vinhos, tudo o mais em nada o favorecerá; este e o unico meio de podêr promover a agricultura daquelle paiz. Eu espero pois que a Camara não será contradictoria com aquillo que approvou por uma grande maioria, que foi o Parecer da minoria da Conmissão, que eu tambem approvei; se porêm agora ficar sem effeito essa votação, então é melhor não tractar mais deste Projecto, por quanto elle morre no caso de se adoptar a substituição.

O SR. MINISTRO DOS NEGOCIOS ESTRANGEIROS: - Sr. Presidente, se se tractasse simplesmente de tirar a lavoura do Douro de difficuldades momentaneas, estou persuadido que um emprestimo tão generoso como propôem o Digno Par, o Sr. Conde de Lavradio, seria bastante; mas aqui não se tracta só disto: na confecção deste Projecto de Lei houveram vistas um pouco mais elevadas, vistas que hão de procurar um equilibrio no commercio dos vinhos, e cortar a tendencia que vae a haver em accumular os depositos, assim como dar uma fórma áquelle commercio, afim de que os lavradores possam tirar lucro das suas terras, e os negociantes ter a certeza de que senão hão de accumular ainda mais esses depositos de anno para anno. Este Projecto de Lei é um complexo de medidas; é necessario por tanto olhar para todas ellas conjunctamente, e ver a connexão em que estão umas com as outras: ora aquelles Dignos Pares que julgam que não deve haver Companhia, votem contra tudo isto, o que seria antes uma couza mais razoavel. Esta Companhia existe em consequencia da Lei de 7 de Abril de 1838, cuja duração ha de se estender por estes quatorze annos; mas quem e de opinião que esta Companhia não presta para nada, vota contra isto e a favor da substituição do Sr. Conde de Lavradio; quem julga que esta inspecção não vale nada, vota contra ella; quem se persuade de que este commercio é como o do algodão e da seda, ou outro qualquer, vota contra estes varejos e medidas policiaes; finalmente, vota contra todo o Projecto se com effeilo lhe parece que elle não preencho os fins que se tiveram em vista: mas está mostrado com toda a evidencia que este commercio não e como outro qualquer, e que por consequencia não póde passar sem algumas medidas policiaes. Isto não vejo eu só em Portugal, por que em toda a parte ha certos ramos de commercio que estão subjeitos a inspecções, e se estas não houvesse, no commercio do Douro, esteja V. Ex.ª persuadido de que elle não havia de ter durado ha cem annos, conservando sempre a mesma estimação o vinho do Porto como a teve no principio, ou talvez ainda mais. Lancem-se olhos para a Europa, e veja-se se os linhos da Russia não estão subjeitos a medidas e inspecções; veja-se se o commercio de pelles feito pelos Americanos, e o das sedas de Napoles não estão debaixo da inspecção do governo; e se não fôsse isso ellas teriam cahido como as nossas de Chacim. Poderei procurar agora um exemplo da ruina e acabamento de commercio em consequencia de se pôrem no esquecimento estas inspecções: ainda não ha muito tempo que o commercio de meias de sedas que vinham de Italia para Hespanha foi arrazado, aonde eram reputadas excellentes nos seus mercados, e se gastavam immensas, mas depois que acabou a inspecção, e que cessou o esmero da qualidade, os Francezes e os Inglezes apoderaram-se daquelle commercio - Julga-se que isto seja só uma esmola, ou prestacão concedida aos lavradores; mas eu intendo que assim démos um passo mais longe, e para isso é necessario tomar a tempo algumas medidas, as quaes,intendo que, como remedio, se determinam neste Projecto de Lei na sua totalidade.

Sr. Presidente, disse-se - dão-se 150 contos de réis, e multiplicados por quatorze annos fazem tantos contos de réis: - e para que se diz isto, é para fazer sensação? Mas quem disse que se deitassem os direitos abaixo não despia o Thesouro dos mesmos rendimentos? Só havia uma differença, e era, que se haviam de perder esses 150 contos de réis annuaes sem resultado nenhum; mas por este modo vae a Nação e o Governo habilitar um paiz de que se espera hão de vir beneficios a este commercio, e por tanto não vejo motivo pelo qual se não approve o Projecto como veiu da Camara dos Deputados.

Sr. Presidente, quem tem sustentado o credito daquelle vinho tem sido as medidas salutares successivamente tomadas a respeito delle, e é por falta de taes medidas que alguns ramos de commercio, de natureza igualmente delicada, se tem perdido entre nós: por exemplo, na Ilha da Madeira a falta de inspecção foi a causa de ter aquelle vinho perdido o seu credito, credito que tem custado muitos suores a restabelecer.

Não gastarei tempo na explicação do Douro e do seu commercio, mas digo que todo o Douro, todo o Norte, todo o commercio, toda a lavoura, estão persuadidos de que da approvação deste Projecto lhes ha de vir um grande beneficio, e se não fôr muito ha de ser algum; conseguintemente eu não posso considerar a substituição do Sr. Conde de Lavradio senão como destruidora de tudo isto: tal e a minha opinião.

O SR. CONDE DE LAVRADIO: - Sr. Presidente, eu não dou nada pela vida da minha substituição, por que já quando ella nasceu vinha fraca, e tanto que eu aqui manifestei que havia de morrer sem chegar a baptizar-se, mas em fim sempre consegui que ficasse com esse sacramento, e isto alguma couza é. Agora accrescentarei poucas palavras em resposta a certas asserções, o que faço unicamente por decencia, ou methodo, e não por que tenha esperança de faxer vingar a minha idéa. - Voltou-se novamente á questão da Companhia, mas eu já não outro nisso, por que a Camara deve estar enfadada de ouvir tantas couzas como se tem aqui dito a esses respeito, e tambem por que todos nós sabemos o que a Companhia foi, o que é, e o que ha de ser. O Sr. Ministro dos Negocios Estrangeiros, dirigindo-se creio eu que directamente a mim, disse que o soccorro dos 150 contos tinha por fim beneficiar a lavoura... (O Sr. Ministro dos Negocios Estran-

1843 - ABRIL 50