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CAMARA DOS DIMOS PARES,

extracto da sessão de 19 de julho.

Presidencia do Em.mo Sr. Cardeal Patriarcha. Secretarios — o» Srs. V. de Benagazil, Margiochi. {Assistia o Sr. Ministro da Marinha. J

Pouco depois das duas horas da tarde, tendo-se verificado a presença de 34 dignos Pares declarou o Em.mo Sr. Presidente aberta a sessão. deu-se a acta da antecedente contra a qual não houve reclamação.

Mencionou-se a seguinte correspondencia: Um officio do Ministerio dos negocios do Reino participando que Suas Magestades tinham resolvido assistir no dia 17 pelas 6 horas da tarde á cerimonia da collocação da primeira pedra fundamental do monumento que, na Praça de D. Pedro, deve erigir-se á Memoria de Sua Magestade Imperial o Senhor D. Pedro IV. Para o archivo.

Um officio do Presidente da Camara dos Srs. Deputados remettendo uma proposição de lei sobre a reforma da alfandega das Sete Casas, do Terreiro e da Administração Geral do Pescado.

Foi remettida á commissão de fazenda.

O Sr. Presidente — A deputação nomeada por esta Camara para apresentar á Sancção Real o ultimo Decreto das Côrtes, foi recebida por Sua Magestade com a sua costumada benevolencia. Tambem se satisfez ao aviso que acabou de lêr-se, nomeando-se a deputação dos dignos Pares que deviam acompanhar a Sua Magestade.

O Sr. Visconde de Laborim Sr. Presidente, olhando para o centro da Camara, não vejo sentado na sua cadeira, ha cinco sessões, o meu nobre amigo o Sr. Visconde d'Algés, e nosso distincto collega; a sua ausencia não me surprehende, ella é filha, sem duvida, de um incidente; aliàs desagradavel, que teve logar na sessão de S do corrente. Sr. Presidente, a altura, a que este negocio tem sido levado, em consequencia do compromettimento, a que o digno Par se ligou

no fim do seu discurso, impõe-me a obrigação de eu, como Par do Reino, e na presença do paragrapho 1.º do artigo 41 da Carta Constitucional, tratar deste negocio, apresentando-me no estado actual, e a seu respeito, cauteloso e prudente; isto é, Sr. Presidente, não devendo arvorar-me ou erigir-me: sobre os factos, que tiveram logar, em juiz ou censor, devo limitar-me simplesmente a pôr todos os meios ao meu alcance para evitar, quanto possivel, a continuação da falta do digno Par (apoiados), falta, Sr. Presidente, que nos priva do soccorro e cooperação das suas luzes (apoiados), e mais distinctas qualidades, de que é revestido (novos apoiados): parece-me, portanto, Sr. Presidente, que a Camara neste ensejo, e em circunstancias taes, não deve por mais tempo ser silenciosa; e para romper este silencio, tenho a honra de offerecer á sua consideração a seguinte indicação, que passo a lêr]e é a que se segue:

Tendo o nosso digno collega o Sr. Visconde de Algés declarado, na sessão de 5 do corrente — que na qualidade de Par, por agora intendia que estavam interdictos os seus direitos politicos; a Camara, sentindo muito a existencia do incidente que deu logar a uma tal declaração, o convida pelo seu digno Presidente, para continuar a tomar parte nos trabalhos parlamentares; certo como deve estar, de que ella o considera isento de toda, e qualquer censura. Sala da Camara, 19de Julho de 1852. = Visconde de Laborim.

Foi admittida á discussão, e em continuação approvada a urgencia, pelo que entrou logo em discussão.

Sr. Presidente, se a minha moção for admittida, como espero, peço desde já a urgencia, ficando assim dispensadas todas as formalidades, que o nosso Regimento a tal respeito proscreve (muitos apoiados, vozes muito bem, muito bem).

O Sr. Aguiar — Sr. Presidente, eu peço a palavra menos para entrar n'uma discussão sobre este objecto do que para fazer a declaração do voto que hei-de dar sobre a proposta do meu nobre amigo o Sr. Visconde de Laborim.

(Entrou na sala o Sr. Ministro dos negocios Estrangeiros.)

Em quanto á substancia concordo na proposição do digno Par; mas se ella fôr posta a votos tal qual está, desde já declaro que hei de votar contra, porque eu hei de observar rigorosamente o que o meu nobre amigo quiz observar, masque na verdade não observou ha sua proposta; isto é, não hei de pronunciar-me, nem como certos, nem como juiz, sobre os acontecimentos que aqui tiveram logar, e que tem relação com o objecto de que se tracta: por consequencia se a Camara se limitar a convidar 0 digno Par para que tome assento nesta Camara, porque não podia o digno Par, nem na conformidade da Carta, nem do nosso Regimento, dar-se elle mesmo por interdicto das suas funcções nesta Camara, eu hei de ser um dos que concorra com o meu voto para que S. Ex.ª seja convidado. Sr. Presidente, eu não censuro a resolução que o digno Par tomou, respeito os motivos que elle julgou ter para a tomar, e para levar tão longe o seu melindre, declarando-se interdicto das suas funcções como membro desta casa; portanto, repito, hei de concorrer com o meu voto para que o digno Par seja convidado a tomar assento na Camara, porém hei de seguir o mesmo que indicou o digno Par o Sr. Visconde de Laborim; mas que parece não ter seguido — hei de abster-me de toda a censura ao digno Par de que se tracta, ou a algum dos meus collegas, e eu julgo que a proposta do meu amigo póde ser intendida de modo que alliviando um da censura, a faz pesar sobre outro.

O Sr. Visconde de Laborim — Sr. Presidente, é forçoso confessar á Camara, que tanto nas poucas palavras, que empreguei na introducção da minha proposição, assim como na mesma proposição, fiz um estudo particularíssimo para evitar todas as susceptibilidades; considerei-as evitadas, e permitta-me o meu nobre collega, o Sr. Joaquim Antonio de Aguiar, que lhe diga, que na realidade me maravilha de que S. Ex.ª intendesse a minha proposição de um modo differente daquelle porque a devia intender. Quando eu digo na indicação, ou proposição, que o digno Par está isento de toda, e qualquer censura, nem por isso se póde tirar a conclusão de que isto não está em analogia com os principios, que eu na introducção estabeleço, de não querer constituir-me nem juiz nem censor; censor, Sr. Presidente, é o que faz censura, ou critica; ora se eu digo na minha introducção, ou filia = que não me arvoro em censor, e se na indicação digo que não faço censura ao Sr. Visconde de Algés, aonde está a anomalia? Não faço censura porque não sou Censor, pois só seria censor, se a fizesse; mas dir-se-ha, não censurando o Sr. Visconde de Algés, censura o Sr. Visconde de Garrett; porém não é logica uma tal conclusão, porque eu posso não censurar um, e deixar, de censurar outro: agora em quanto á referencia da palavra censura, digo que só se comprehende nella o juizo, que esta Camara fez do modo e maneira, porque o digno Par se comportou, e estou intimamente persuadido de que, na presença do ressentimento fundado, que S. Ex * mostrou, a Camara não póde deixar de dizer que elle está isento de toda a censura: portanto, Sr. Presidente, parece-me que o meu digno collega, avista desta declaração, que eu faço, ha-de satisfazer-se, e conhecer que a referida palavra censura empregada na indicação, não está em contradicção com o eu dizer na introducção = que não sou censor.

O Sr. Barão de Porto de Moz resolveu-se a pedir a palavra assim que fallou o digno Par o Sr. Aguiar, porque lhe parece que a questão levava uma tendencia, que de todo o coração desejava se evitasse, e para a qual não vê que outro algum motivo se possa 'dar senão os factos anteriores: mais aqui não se tracta do que se devia fazer neste caso, tracta-se do que se fez; — e nisto refere-se á deliberação que o digno Par o Sr. Visconde de Algés tomou, julgando-se impossibilitado de continuar por agora no exercicio das suas funcções politicas como Par do Reino.

Quando ouviu lèr esta indicação, realmente não lhe causou as sensações que ella fez ao digno Par o Sr. Aguiar; e se bem intende a questão, está certo, que S. Ex.ª ha-de admittir que ella não importa de modo nenhum censura ou julgamento a alguem (apoiados). É assim que a toma, é neste sentido que ha-de votar por ella; e vota sem escrupulo, porque Intende que as suas palavras de maneira nenhuma importam nem censura a alguem, nem julgamento dos factos; que a palavra censura, que se acha aqui empregada não se podia deixar de empregar (leu). Entrando na historia dos factos observa que dous dignos Membros desta Camara se chocaram (não tracta das razões que tiveram, nem é necessario justifica-los, nem censura-los); o que fez com que o digno Par o Sr. Visconde de Algés se julgasse estimulado, e se persuadisse que devia interromper o exercicio das suas funcções de Par do Reino. É exacto o que disse o digno Par o Sr. Aguiar, que esta Camara não inhibiu ao digno Par de continuar a sentar-se aqui; e tanto isto é assim, que se S. Ex.ª entrasse aqui ámanhã, ninguem lhe podia pôr impedimento; mas o que se quer, é destruir o melindre que elle suppoz que devia ter: — a sua declaração, bem ou mal feita. E porque a fez elle? Porque julgou que alguem lhe tinha irrogado censura; e esta Camara diz-lhe que S. Ex.ª está inteiramente isenta de censura. O digno Par está muito persuadido que se lhe fez censura, e os seus collegas intendem que não só se lhe hão fez, mas que não era digno de se lhe fazer, tal censura.

O nobre orador appella para a Camara, appella mesmo para o Sr. Ministro dos negocios Estrangeiros, que está presente, pois está persuadido que elle, como, cavalheiro, não ha de dizer o contrario do que já disse nesta Camara: qual seria o digno Par que deixasse de dar ao melindre do seu collega esta satisfação que não offende ninguem?... Os dignos Pares não teem direito de constituir-se juizes da consciencia e delicadeza de nenhum membro desta Camara, assim o julga o nobre orador, que é tambem de opinião que ninguem possa entrar nos caprichos de cada um, porque ninguem gosta que lhe entrem nesse campo; por tanto, se o digno Par julgou bem ou mal, é uma questão que não quer tractar, nem deseja que se tracte aqui; se o digno Par se considerou de tal maneira prejudicado na sua delicadeza, em consequencia do que se tinha passado, que julgou devia interromper o exercicio das suas funcções politicas, poderá alguem dizer que foi demasiado?... Esta questão não é só relativa a um individuo. Quererá alguem que se estabeleça esse precedente para se dar direito a outro de ser juiz da sua propria delicadeza?... O que S. Ex.ª pretende demonstrar é que nesta indicação não ha especie alguma de censura, pois seria um absurdo que a minoria desta Camara — e aqui lembra á maioria, que se tracta de um membro da minoria desta Camara, invoca até a generosidade da maioria desta casa a respeito de um de seus membros; seria um absurdo repetir, que a minoria deita Camara quizesse impar á maioria uma censura feita ao Sr. Ministro: é certo que as minorias fazem isso ás vezes, mas é com a intenção de ir ganhando campo, e não é isso de que agora se tracta, nem ha causa para isso. Por ventura esta Camara não reconhece a necessidade de que este digno Par, que tem muitas luzes, e um grande amor pelo trabalho, compareça nesta Camara, até mesmo para o effeito de haver numero, o que falta muitas vezes, como hoje já aqui succedeu que eram duas horas e meia, e não havia numero para se abrir a sessão?... Porque elle teve uma delicadeza, quererá a Camara privar-se deste digno Par, simplesmente porque o julga demasiadamente delicado?.. O nobre Par suppõe que a Camara não ha-de deixar de votar por esta indicação, e que o digno Par não ha-de deixar de receber o convite da Camara, que é mais da maioria, porque o approva, do que da minoria que apenas o apresenta (apoiados).

(S. Ex.ª não viu este, nem os seguintes extractos).

O Sr. Aguiar — Ha questões, Sr. Presidente, em que eu confesso que não sei, ou para melhor dizer, tenho receio de entrar, e do numero delias é esta. Ninguem lastimou mais do que eu os acontecimentos que deram logar á resolução do digno Par o Sr. Visconde de Algés, mas por isso mesmo desejaria eu que elles ficassem sepultados no esquecimento: recordá-los é provocar a repetição delles, é talvez provocar outros, igualmente desagradaveis. Parece-me que o digno Par, sem faltar ao que reclamava a sua honra, não carecia de ir tão longe, como foi, julgando que, para desgrava-la, era necessario declarar-se interdicto das funcções, que lhe cumpre exercer, como membro desta Camara. Não lhe quero mal por isso, nem censuro o excesso do seu melindre. O meu juizo a respeito desses acontecimentos podia agora expô-lo, como já o fiz diante de alguns membros da maioria, e até da minoria; mas depois que o digno Par, o Sr. Visconde de Almeida Garrett, declarou, em termos os mais explicitos, que não tivera animo de offender o digno Par, o Sr. Visconde de Algés, ou de lhe fazer injuria, intendo que elle, sem quebra da sua honra, podia dar-se por satisfeito. Não aconteceu assim; pois bem: não o censure a Camara, louve mesmo o seu melindre, apezar de excessivo, e convide-o a vir exercer as suas funcções, e de modo que elle possa acceitar o convite. Não sei se a proposta do Sr. Visconde de Laborim preenche este fim; mas intendo que ella é inadmissivel na parte em que se falla em censura. Se se diz que o digno Par não merece censura (O Sr. Barão de Porto de Moz — Está isento de censura). O orador — É o mesmo; se o digno Par está isento de censura, alguem lh'a fez (O Sr. Barão de Porto de Moz — É o contrario). O orador — Sr. Presidente, é necessario fallar com toda a franqueza; é necessario que se tracte este negocio com aquella boa fé, com que todos devem ser, e são, na verdade, tractados nesta Camara.

Eu acredito na boa fé, e na sinceridade do auctor da proposta, e dos dignos Pares que com elle a assignaram; acredito que não ha intenção de fazer recaír sobre alguem a censura, de que se julga isento o Sr. Visconde de Algés; acredito que não se teve em vista interpor juizo sobre os acontecimentos, que deram logar á resolução do Sr. Visconde de Algés, e sobre o procedimento de quem nelles teve parte; mas não ha duvida que as palavras, de que o meu nobre amigo se serviu na sua proposta, podem intender-se de outro modo. Será isto um absurdo? (O Sr. Barão de Porto de Moz — Seria absurdo da nos3a parte (a minoria) O orador — Pois para evitar toda a duvida, para remover todos os escrupulos, redija-se a proposta em termos taes, que excluam aquella interpretação. Neste objecto, Sr. Presidente, parece-me que não ha maioria e minoria na Camara (apoiados). Estou Certo de que a proposta do Sr. Visconde de Laborim, para que o digno Par, o Sr. Visconde de Algés, continue a exercer as funcções de membro desta Camara, ha-de ter a approvação dos dois lados da Camara. Hei-de votar por ella; porém se por uma parte desejo que o convite ao digno Par seja feito em termos taes, que elle o possa acceitar (apoiados), tambem desejo que da proposta se retire aquella parte, que póde ter uma interpretação, que eu rejeito.

O Sr. Tavares de Almeida tambem é de opinião que nesta questão não deve haver maioria, nem minoria porque é negocio de toda a Camara (apoiados); e com effeito assim se está passando porque toda a divergencia está só na redacção da proposta, e recahe principalmente nas palavras isento de qualquer censura: mas pergunta S. Ex.ª, houve ou não houve justo melindre nesta demonstração, que fez o digno Par ausente, de se achar offendido? se o houve, segue-se que aquellas palavras são necessarias para se conseguir a presença do mesmo digno Par, fazendo-lhe vèr que a Camara não julga que caiba nelle qualquer censura por minima que seja.

O Sr. Ministro dos negocios Estrangeiros adopta plenamente o pensamento da proposta: deseja que a Camara julgue o digno Par isento de qualquer censura, mas quer que a fórma de o dizer não involva uma censura indirecta mas segura a outro que tem a consciencia de que tambem não merece censura. A Camara não póde querer fazer cumprimentar a um de seus membros á custa de outro (apoiados), principalmente quando este não faltou, nem era capaz de faltar ao respeito á Camara, e a cada um de seus membros. Ainda que esta proposta seja feita na melhor boa fé, póde ser mal interpretada por todos que não assistem a estes debates, nem ouvem estas explicações, as quaes cumpre que sejam traduzidas por um modo tão claro, que não de logar as opposições menos justas, o que só se póde conseguir quando as palavras escriptas estejam em perfeito accôrdo com as pronunciadas.

O nobre Ministro tem a consciencia de que não merece censura, mas desde que um digno Par tomou por censura o que não era, e julgando-se offendido, não se contentou com a solemne declaração de que não tinha havido tal intenção, declaração tanto mais sincera, quanto era certo que o que a fez estava convencido de que o tinham querido offender a elle, como então bem claramente o disse; nestas circumstancias dizer quê um não merece censura, é faze-la recaír sobre o outro; e a Camara não póde querer isso, pele menos o não quer o 6r. Ministro, que está prompto a responder pelo que disse, mas não a deixar que se interpretem as suas intenções.

Ninguem mais do que S. Ex.ª deseja que se levante ao digno Par o interdicto, que elle se impoz a si proprio; ninguem mais do que elle deseja que esse Digno Par venha sentar-se naquelles bancos para discutir, este para lhe fazer opposição. Mas não póde consentir em que isso se consiga por uma censura que a elle Ministro se irrogue. E que ella se irroga assim é cousa que não admitte questão: que o diga o proprio auctor da proposta, para a boa fé do qual confiadamente appella, e lhe pede que a lêa com attenção, que lhe applique a sua esclarecida hermeneutica, e que diga depois se nas palavras que escreveu não acha que tira a um toda a censura que faz recaír sobre o outro.

O Sr. Ministro espera que a Camara não approvara a proposta sem que seja modificada convenientemente para que se não offenda á dignidade de nenhum de seus membros. Conseguido isto, elle Sr. Ministro está prompto a assignar elle mesmo a declaração de que não julga censuravel o Sr. Visconde de Algés pelo seu excesso de delicadeza.

O Sr. Tavares de Almeida pareceu-lhe que o Sr. Ministro vacillava entre o pensamento reservado que se lhe figurava haver na proposta, e a boa fé com que foi apresentada pelo seu auctor, pois que, dirigindo-se á Camara, pediu-lhe que não absolvesse um á custa do outro; mas por sua parte está convencido de que foi apresentada esta questão com toda a lisura, e franqueza, e que é isso o que vè em roda de si; porque tanto o auctor da proposta, como os que a apoiam, o que desejam é que se remova pelo meio mais cavalheiro possivel o incidente que desgraçadamente houve, mas sem culpar ninguem de lêr dado causa a elle. Aqui não se tracta de examinar se nas palavras que se lêem no Diario do Governo havia ou não motivo para que o digno Par levasse o seu melindre e pundonor ao ponto a que o levou, mas de fazer cessar as consequencias desse facto: por isso elle orador approva esta proposta; porém se nella ha palavras que offendam alguma susceptibilidade, não se oppõe a que se substituam por outras para se conseguir que a Camara convide o Sr. Visconde de Algés a continuar a tomar parte com todos os seus collegas nos trabalhos da mesma (apoiados)