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CAMARA DOS DIMOS PARES,

extracto da sessão de 19 de julho.

Presidencia do Em.mo Sr. Cardeal Patriarcha. Secretarios — o» Srs. V. de Benagazil, Margiochi. {Assistia o Sr. Ministro da Marinha. J

Pouco depois das duas horas da tarde, tendo-se verificado a presença de 34 dignos Pares declarou o Em.mo Sr. Presidente aberta a sessão. deu-se a acta da antecedente contra a qual não houve reclamação.

Mencionou-se a seguinte correspondencia: Um officio do Ministerio dos negocios do Reino participando que Suas Magestades tinham resolvido assistir no dia 17 pelas 6 horas da tarde á cerimonia da collocação da primeira pedra fundamental do monumento que, na Praça de D. Pedro, deve erigir-se á Memoria de Sua Magestade Imperial o Senhor D. Pedro IV. Para o archivo.

Um officio do Presidente da Camara dos Srs. Deputados remettendo uma proposição de lei sobre a reforma da alfandega das Sete Casas, do Terreiro e da Administração Geral do Pescado.

Foi remettida á commissão de fazenda.

O Sr. Presidente — A deputação nomeada por esta Camara para apresentar á Sancção Real o ultimo Decreto das Côrtes, foi recebida por Sua Magestade com a sua costumada benevolencia. Tambem se satisfez ao aviso que acabou de lêr-se, nomeando-se a deputação dos dignos Pares que deviam acompanhar a Sua Magestade.

O Sr. Visconde de Laborim Sr. Presidente, olhando para o centro da Camara, não vejo sentado na sua cadeira, ha cinco sessões, o meu nobre amigo o Sr. Visconde d'Algés, e nosso distincto collega; a sua ausencia não me surprehende, ella é filha, sem duvida, de um incidente; aliàs desagradavel, que teve logar na sessão de S do corrente. Sr. Presidente, a altura, a que este negocio tem sido levado, em consequencia do compromettimento, a que o digno Par se ligou

no fim do seu discurso, impõe-me a obrigação de eu, como Par do Reino, e na presença do paragrapho 1.º do artigo 41 da Carta Constitucional, tratar deste negocio, apresentando-me no estado actual, e a seu respeito, cauteloso e prudente; isto é, Sr. Presidente, não devendo arvorar-me ou erigir-me: sobre os factos, que tiveram logar, em juiz ou censor, devo limitar-me simplesmente a pôr todos os meios ao meu alcance para evitar, quanto possivel, a continuação da falta do digno Par (apoiados), falta, Sr. Presidente, que nos priva do soccorro e cooperação das suas luzes (apoiados), e mais distinctas qualidades, de que é revestido (novos apoiados): parece-me, portanto, Sr. Presidente, que a Camara neste ensejo, e em circunstancias taes, não deve por mais tempo ser silenciosa; e para romper este silencio, tenho a honra de offerecer á sua consideração a seguinte indicação, que passo a lêr]e é a que se segue:

Tendo o nosso digno collega o Sr. Visconde de Algés declarado, na sessão de 5 do corrente — que na qualidade de Par, por agora intendia que estavam interdictos os seus direitos politicos; a Camara, sentindo muito a existencia do incidente que deu logar a uma tal declaração, o convida pelo seu digno Presidente, para continuar a tomar parte nos trabalhos parlamentares; certo como deve estar, de que ella o considera isento de toda, e qualquer censura. Sala da Camara, 19de Julho de 1852. = Visconde de Laborim.

Foi admittida á discussão, e em continuação approvada a urgencia, pelo que entrou logo em discussão.

Sr. Presidente, se a minha moção for admittida, como espero, peço desde já a urgencia, ficando assim dispensadas todas as formalidades, que o nosso Regimento a tal respeito proscreve (muitos apoiados, vozes muito bem, muito bem).

O Sr. Aguiar — Sr. Presidente, eu peço a palavra menos para entrar n'uma discussão sobre este objecto do que para fazer a declaração do voto que hei-de dar sobre a proposta do meu nobre amigo o Sr. Visconde de Laborim.

(Entrou na sala o Sr. Ministro dos negocios Estrangeiros.)

Em quanto á substancia concordo na proposição do digno Par; mas se ella fôr posta a votos tal qual está, desde já declaro que hei de votar contra, porque eu hei de observar rigorosamente o que o meu nobre amigo quiz observar, masque na verdade não observou ha sua proposta; isto é, não hei de pronunciar-me, nem como certos, nem como juiz, sobre os acontecimentos que aqui tiveram logar, e que tem relação com o objecto de que se tracta: por consequencia se a Camara se limitar a convidar 0 digno Par para que tome assento nesta Camara, porque não podia o digno Par, nem na conformidade da Carta, nem do nosso Regimento, dar-se elle mesmo por interdicto das suas funcções nesta Camara, eu hei de ser um dos que concorra com o meu voto para que S. Ex.ª seja convidado. Sr. Presidente, eu não censuro a resolução que o digno Par tomou, respeito os motivos que elle julgou ter para a tomar, e para levar tão longe o seu melindre, declarando-se interdicto das suas funcções como membro desta casa; portanto, repito, hei de concorrer com o meu voto para que o digno Par seja convidado a tomar assento na Camara, porém hei de seguir o mesmo que indicou o digno Par o Sr. Visconde de Laborim; mas que parece não ter seguido — hei de abster-me de toda a censura ao digno Par de que se tracta, ou a algum dos meus collegas, e eu julgo que a proposta do meu amigo póde ser intendida de modo que alliviando um da censura, a faz pesar sobre outro.

O Sr. Visconde de Laborim — Sr. Presidente, é forçoso confessar á Camara, que tanto nas poucas palavras, que empreguei na introducção da minha proposição, assim como na mesma proposição, fiz um estudo particularíssimo para evitar todas as susceptibilidades; considerei-as evitadas, e permitta-me o meu nobre collega, o Sr. Joaquim Antonio de Aguiar, que lhe diga, que na realidade me maravilha de que S. Ex.ª intendesse a minha proposição de um modo differente daquelle porque a devia intender. Quando eu digo na indicação, ou proposição, que o digno Par está isento de toda, e qualquer censura, nem por isso se póde tirar a conclusão de que isto não está em analogia com os principios, que eu na introducção estabeleço, de não querer constituir-me nem juiz nem censor; censor, Sr. Presidente, é o que faz censura, ou critica; ora se eu digo na minha introducção, ou filia = que não me arvoro em censor, e se na indicação digo que não faço censura ao Sr. Visconde de Algés, aonde está a anomalia? Não faço censura porque não sou Censor, pois só seria censor, se a fizesse; mas dir-se-ha, não censurando o Sr. Visconde de Algés, censura o Sr. Visconde de Garrett; porém não é logica uma tal conclusão, porque eu posso não censurar um, e deixar, de censurar outro: agora em quanto á referencia da palavra censura, digo que só se comprehende nella o juizo, que esta Camara fez do modo e maneira, porque o digno Par se comportou, e estou intimamente persuadido de que, na presença do ressentimento fundado, que S. Ex * mostrou, a Camara não póde deixar de dizer que elle está isento de toda a censura: portanto, Sr. Presidente, parece-me que o meu digno collega, avista desta declaração, que eu faço, ha-de satisfazer-se, e conhecer que a referida palavra censura empregada na indicação, não está em contradicção com o eu dizer na introducção = que não sou censor.

O Sr. Barão de Porto de Moz resolveu-se a pedir a palavra assim que fallou o digno Par o Sr. Aguiar, porque lhe parece que a questão levava uma tendencia, que de todo o coração desejava se evitasse, e para a qual não vê que outro algum motivo se possa 'dar senão os factos anteriores: mais aqui não se tracta do que se devia fazer neste caso, tracta-se do que se fez; — e nisto refere-se á deliberação que o digno Par o Sr. Visconde de Algés tomou, julgando-se impossibilitado de continuar por agora no exercicio das suas funcções politicas como Par do Reino.

Quando ouviu lèr esta indicação, realmente não lhe causou as sensações que ella fez ao digno Par o Sr. Aguiar; e se bem intende a questão, está certo, que S. Ex.ª ha-de admittir que ella não importa de modo nenhum censura ou julgamento a alguem (apoiados). É assim que a toma, é neste sentido que ha-de votar por ella; e vota sem escrupulo, porque Intende que as suas palavras de maneira nenhuma importam nem censura a alguem, nem julgamento dos factos; que a palavra censura, que se acha aqui empregada não se podia deixar de empregar (leu). Entrando na historia dos factos observa que dous dignos Membros desta Camara se chocaram (não tracta das razões que tiveram, nem é necessario justifica-los, nem censura-los); o que fez com que o digno Par o Sr. Visconde de Algés se julgasse estimulado, e se persuadisse que devia interromper o exercicio das suas funcções de Par do Reino. É exacto o que disse o digno Par o Sr. Aguiar, que esta Camara não inhibiu ao digno Par de continuar a sentar-se aqui; e tanto isto é assim, que se S. Ex.ª entrasse aqui ámanhã, ninguem lhe podia pôr impedimento; mas o que se quer, é destruir o melindre que elle suppoz que devia ter: — a sua declaração, bem ou mal feita. E porque a fez elle? Porque julgou que alguem lhe tinha irrogado censura; e esta Camara diz-lhe que S. Ex.ª está inteiramente isenta de censura. O digno Par está muito persuadido que se lhe fez censura, e os seus collegas intendem que não só se lhe hão fez, mas que não era digno de se lhe fazer, tal censura.

O nobre orador appella para a Camara, appella mesmo para o Sr. Ministro dos negocios Estrangeiros, que está presente, pois está persuadido que elle, como, cavalheiro, não ha de dizer o contrario do que já disse nesta Camara: qual seria o digno Par que deixasse de dar ao melindre do seu collega esta satisfação que não offende ninguem?... Os dignos Pares não teem direito de constituir-se juizes da consciencia e delicadeza de nenhum membro desta Camara, assim o julga o nobre orador, que é tambem de opinião que ninguem possa entrar nos caprichos de cada um, porque ninguem gosta que lhe entrem nesse campo; por tanto, se o digno Par julgou bem ou mal, é uma questão que não quer tractar, nem deseja que se tracte aqui; se o digno Par se considerou de tal maneira prejudicado na sua delicadeza, em consequencia do que se tinha passado, que julgou devia interromper o exercicio das suas funcções politicas, poderá alguem dizer que foi demasiado?... Esta questão não é só relativa a um individuo. Quererá alguem que se estabeleça esse precedente para se dar direito a outro de ser juiz da sua propria delicadeza?... O que S. Ex.ª pretende demonstrar é que nesta indicação não ha especie alguma de censura, pois seria um absurdo que a minoria desta Camara — e aqui lembra á maioria, que se tracta de um membro da minoria desta Camara, invoca até a generosidade da maioria desta casa a respeito de um de seus membros; seria um absurdo repetir, que a minoria deita Camara quizesse impar á maioria uma censura feita ao Sr. Ministro: é certo que as minorias fazem isso ás vezes, mas é com a intenção de ir ganhando campo, e não é isso de que agora se tracta, nem ha causa para isso. Por ventura esta Camara não reconhece a necessidade de que este digno Par, que tem muitas luzes, e um grande amor pelo trabalho, compareça nesta Camara, até mesmo para o effeito de haver numero, o que falta muitas vezes, como hoje já aqui succedeu que eram duas horas e meia, e não havia numero para se abrir a sessão?... Porque elle teve uma delicadeza, quererá a Camara privar-se deste digno Par, simplesmente porque o julga demasiadamente delicado?.. O nobre Par suppõe que a Camara não ha-de deixar de votar por esta indicação, e que o digno Par não ha-de deixar de receber o convite da Camara, que é mais da maioria, porque o approva, do que da minoria que apenas o apresenta (apoiados).

(S. Ex.ª não viu este, nem os seguintes extractos).

O Sr. Aguiar — Ha questões, Sr. Presidente, em que eu confesso que não sei, ou para melhor dizer, tenho receio de entrar, e do numero delias é esta. Ninguem lastimou mais do que eu os acontecimentos que deram logar á resolução do digno Par o Sr. Visconde de Algés, mas por isso mesmo desejaria eu que elles ficassem sepultados no esquecimento: recordá-los é provocar a repetição delles, é talvez provocar outros, igualmente desagradaveis. Parece-me que o digno Par, sem faltar ao que reclamava a sua honra, não carecia de ir tão longe, como foi, julgando que, para desgrava-la, era necessario declarar-se interdicto das funcções, que lhe cumpre exercer, como membro desta Camara. Não lhe quero mal por isso, nem censuro o excesso do seu melindre. O meu juizo a respeito desses acontecimentos podia agora expô-lo, como já o fiz diante de alguns membros da maioria, e até da minoria; mas depois que o digno Par, o Sr. Visconde de Almeida Garrett, declarou, em termos os mais explicitos, que não tivera animo de offender o digno Par, o Sr. Visconde de Algés, ou de lhe fazer injuria, intendo que elle, sem quebra da sua honra, podia dar-se por satisfeito. Não aconteceu assim; pois bem: não o censure a Camara, louve mesmo o seu melindre, apezar de excessivo, e convide-o a vir exercer as suas funcções, e de modo que elle possa acceitar o convite. Não sei se a proposta do Sr. Visconde de Laborim preenche este fim; mas intendo que ella é inadmissivel na parte em que se falla em censura. Se se diz que o digno Par não merece censura (O Sr. Barão de Porto de Moz — Está isento de censura). O orador — É o mesmo; se o digno Par está isento de censura, alguem lh'a fez (O Sr. Barão de Porto de Moz — É o contrario). O orador — Sr. Presidente, é necessario fallar com toda a franqueza; é necessario que se tracte este negocio com aquella boa fé, com que todos devem ser, e são, na verdade, tractados nesta Camara.

Eu acredito na boa fé, e na sinceridade do auctor da proposta, e dos dignos Pares que com elle a assignaram; acredito que não ha intenção de fazer recaír sobre alguem a censura, de que se julga isento o Sr. Visconde de Algés; acredito que não se teve em vista interpor juizo sobre os acontecimentos, que deram logar á resolução do Sr. Visconde de Algés, e sobre o procedimento de quem nelles teve parte; mas não ha duvida que as palavras, de que o meu nobre amigo se serviu na sua proposta, podem intender-se de outro modo. Será isto um absurdo? (O Sr. Barão de Porto de Moz — Seria absurdo da nos3a parte (a minoria) O orador — Pois para evitar toda a duvida, para remover todos os escrupulos, redija-se a proposta em termos taes, que excluam aquella interpretação. Neste objecto, Sr. Presidente, parece-me que não ha maioria e minoria na Camara (apoiados). Estou Certo de que a proposta do Sr. Visconde de Laborim, para que o digno Par, o Sr. Visconde de Algés, continue a exercer as funcções de membro desta Camara, ha-de ter a approvação dos dois lados da Camara. Hei-de votar por ella; porém se por uma parte desejo que o convite ao digno Par seja feito em termos taes, que elle o possa acceitar (apoiados), tambem desejo que da proposta se retire aquella parte, que póde ter uma interpretação, que eu rejeito.

O Sr. Tavares de Almeida tambem é de opinião que nesta questão não deve haver maioria, nem minoria porque é negocio de toda a Camara (apoiados); e com effeito assim se está passando porque toda a divergencia está só na redacção da proposta, e recahe principalmente nas palavras isento de qualquer censura: mas pergunta S. Ex.ª, houve ou não houve justo melindre nesta demonstração, que fez o digno Par ausente, de se achar offendido? se o houve, segue-se que aquellas palavras são necessarias para se conseguir a presença do mesmo digno Par, fazendo-lhe vèr que a Camara não julga que caiba nelle qualquer censura por minima que seja.

O Sr. Ministro dos negocios Estrangeiros adopta plenamente o pensamento da proposta: deseja que a Camara julgue o digno Par isento de qualquer censura, mas quer que a fórma de o dizer não involva uma censura indirecta mas segura a outro que tem a consciencia de que tambem não merece censura. A Camara não póde querer fazer cumprimentar a um de seus membros á custa de outro (apoiados), principalmente quando este não faltou, nem era capaz de faltar ao respeito á Camara, e a cada um de seus membros. Ainda que esta proposta seja feita na melhor boa fé, póde ser mal interpretada por todos que não assistem a estes debates, nem ouvem estas explicações, as quaes cumpre que sejam traduzidas por um modo tão claro, que não de logar as opposições menos justas, o que só se póde conseguir quando as palavras escriptas estejam em perfeito accôrdo com as pronunciadas.

O nobre Ministro tem a consciencia de que não merece censura, mas desde que um digno Par tomou por censura o que não era, e julgando-se offendido, não se contentou com a solemne declaração de que não tinha havido tal intenção, declaração tanto mais sincera, quanto era certo que o que a fez estava convencido de que o tinham querido offender a elle, como então bem claramente o disse; nestas circumstancias dizer quê um não merece censura, é faze-la recaír sobre o outro; e a Camara não póde querer isso, pele menos o não quer o 6r. Ministro, que está prompto a responder pelo que disse, mas não a deixar que se interpretem as suas intenções.

Ninguem mais do que S. Ex.ª deseja que se levante ao digno Par o interdicto, que elle se impoz a si proprio; ninguem mais do que elle deseja que esse Digno Par venha sentar-se naquelles bancos para discutir, este para lhe fazer opposição. Mas não póde consentir em que isso se consiga por uma censura que a elle Ministro se irrogue. E que ella se irroga assim é cousa que não admitte questão: que o diga o proprio auctor da proposta, para a boa fé do qual confiadamente appella, e lhe pede que a lêa com attenção, que lhe applique a sua esclarecida hermeneutica, e que diga depois se nas palavras que escreveu não acha que tira a um toda a censura que faz recaír sobre o outro.

O Sr. Ministro espera que a Camara não approvara a proposta sem que seja modificada convenientemente para que se não offenda á dignidade de nenhum de seus membros. Conseguido isto, elle Sr. Ministro está prompto a assignar elle mesmo a declaração de que não julga censuravel o Sr. Visconde de Algés pelo seu excesso de delicadeza.

O Sr. Tavares de Almeida pareceu-lhe que o Sr. Ministro vacillava entre o pensamento reservado que se lhe figurava haver na proposta, e a boa fé com que foi apresentada pelo seu auctor, pois que, dirigindo-se á Camara, pediu-lhe que não absolvesse um á custa do outro; mas por sua parte está convencido de que foi apresentada esta questão com toda a lisura, e franqueza, e que é isso o que vè em roda de si; porque tanto o auctor da proposta, como os que a apoiam, o que desejam é que se remova pelo meio mais cavalheiro possivel o incidente que desgraçadamente houve, mas sem culpar ninguem de lêr dado causa a elle. Aqui não se tracta de examinar se nas palavras que se lêem no Diario do Governo havia ou não motivo para que o digno Par levasse o seu melindre e pundonor ao ponto a que o levou, mas de fazer cessar as consequencias desse facto: por isso elle orador approva esta proposta; porém se nella ha palavras que offendam alguma susceptibilidade, não se oppõe a que se substituam por outras para se conseguir que a Camara convide o Sr. Visconde de Algés a continuar a tomar parte com todos os seus collegas nos trabalhos da mesma (apoiados)

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O Sr. Aguiar — Nós estamos todos de accôrdo sobre a parte principal da proposta, e eu espero que o estaremos mesmo a respeito de uma parte que nada tem com o fim della. Quer o auctor da proposta, querem os dignos Pares, que o tem sustentado, que o convite de que ella tracta, se faça em termos taes que o digno Par o Sr. Visconde de Algés possa acceitá-lo? Eu quero o mesmo, e parece-me que neste sentido vou mesmo mais longe do que S. Ex.ª: eu, que intendo que o digno Par nem podia declarar-se interdicto das suas funcções, nem tinha bastante razão para não se dar por satisfeito depois que o Sr: Visconde de Almeida Garret declarou mais de uma vez que não tivera intenção de o injuriar, ou de menoscabar a sua honra, não duvido com tudo approvar o convite, declarando a Camara não só que não censura, mas que louva o seu melindre, e parece-me que isto deve ser mais lisongeiro para elle, e mais digno para a Camara (apoiados).

Redigida assim a proposta não tenho eu duvida em approva-la, e pelo que aqui se tem passado póde julgar-se que ella terá a approvação da Camara.

O Sr. Visconde de Laborim — Eu apresentei a minha proposta, e dei os fundamentos della: tenho ouvido os dignos Pares que a teem combatido, não se dignando de me escutar, como deviam. Quem é, pergunto, o auctor desta proposta? Sou eu. Quem é que deve ter audiencia sobre a outra, e espirito della? Sou eu. É pois necessario que eu declare francamente, que talvez a palavra censura não exprima bem o meu proposito e sentimentos, todavia, o espirito, com que a escrevi na proposta foi relativamente ao procedimento do digno Par, e é debaixo desta intelligencia que a consideram todos os dignos 'Pares que a apoiam (apoiados). O que temos pois a fazer? É que os dignos Pares que a não acham propria, proponham outra, visto não se contentarem com a verdadeira confissão, que faço de qual é e foi a minha mente (Vozes — Contentam). Muito bem, acho comtudo melhor que lhe dêem, se quizerem, outra redacção, para salvarem os seus escrupulos.

O Sr. Barão de Porto de Moz parece-lhe que, a questão está acabada, porque todos estão dispostos a concorrer para que ella tenha um ter-me: mas sempre diz ao Sr. Ministro dos negocios estrangeiros, e á maioria da Camara, que daquelle lado (o direito) não houve mais do que o desejo de cortar rente esta questão.

O nobre orador accrescenta que, consultando com o Sr. Ministro dos negocios Estrangeiros que é interessado neste assumpto, redigiu a proposta pela seguinte maneira (leu),

A substituição é a seguinte:

Depois das palavras — tal declaração — a Camara louvando o seu melindre neste incidente o convida pelo seu digno Presidente para continuar a tomar parte nos trabalhos parlamentares. = Marão de Porto de Moz.

Foi admittida e entrou em discussão.

Por esta fórma prova que ha toda a boa fé do lado da Camara onde se assenta (apoiados).

O Sr. Ministro dos negocios Estrangeiros é com bastante repugnancia que ainda vai fallar sobre esta proposta, á qual quizera ter podido annuir desde que se apresentou; mas não foi possivel. Não basta o bom animo e leaes intenções com que foi feita, no que acredita, mas é tambem necessario que se deixem vêr.

O Sr. Visconde de Laborim, seu antigo amigo, bem sabe que ha palavras que não exprimem bem as idéas para que se empregam; é necessario que todos estejam de accordo sobre as palavras que devem empregar-se para significar com toda a clareza a idéa que se pretende fazer adoptar por todos.

Não se póde combater, que se convide o digno Par, ausente por um melindre muito louvavel, a que volte á Camara, que intendeu que devia deixar; é muito admissivel que a Camara declare que o melindre de S. Ex.ª longe de ser merecedor de censura é digno de louvor; mas usar da palavra sentir...

(O Sr. Barão de Porto de Moz — Hei-de tornar a sentir se acontecer outro facto identico), nisso não póde o Sr. Ministro concordar, nem tão pouco que, nem levemente, se imponha sobre elle a menor sombra de censura; e por isso diz que louvar um, e não se fallar no outro, tem uma apparencia que não é justo que se conserve.

Sente-se a falta do digno Par? diga-se isso. Louve-se a delicadeza do seu comportamento. Peça-se-lhe que venha, mas não com as palavras da proposta; porque, emquanto não receie da intelligencia e interpretação, que em toda a boa fé lhes dão os dignos Pares, teme e receia a falsa interpretação que lá fóra se lhes póde dar.

O Sr. Visconde de Fonte Arcada pedia a leitura da substituição (leu-se). O nobre Par duvida que possa alguem ter direito para se declarar alliviado de exercer os seus direitos politicos; isso não está na vontade de nenhum dos membros da Camara, nem sabe como ella possa admittir que seja licito a nenhum dos seus membros fazer uma tal declaração. Na presença disto é sua opinião que a Camara deve dizer simples e puramente, que sente que o digno Par se tenha ausentado della, e que deseja venha tomar parte nos seus trabalhos; e declarou que está resolvido a votar contra tudo o que não fôr isto.

(S. Ex.ª não viu este extracto.)

O Sr. Barão de Porto de Moz pergunta ao Sr. Ministro dos negocios Estrangeiros se julga quê esta expressão da parte da Camara se dirige mais a S. Ex.ª, do que ao digno Par em questão? Sentindo muito este incidente. Pois o incidente não foi o complexo dos factos que aqui se deram, e que existiram, como todos presenciaram? S. Ex.ª não deseja que se queira cortar a lingoa á Camara; ella sentiu o incidente (apoiados); e pelo que a elle respeita, beato o que ha pouco disse, isto é, (me ha-de sempre sentir que se dêem factos similhantes. Mas, desejando concorrer pela sua parte para que se termine esta discussão, não tem duvida em consentir que se retirem essas palavras, com tanto que se diga que esta Camara louva o digno Par pelo seu zêlo, e melindre.

O Sr. Ministro dos negocios Estrangeiros se é duvidoso a quem póde ferir a expressão do sentimento da Camara, é uma razão de mais para se eliminar essa expressão. Aquelles que sentem um facto, e vão dar os pezames, não devem querer que recaia a censura delle sobre outra pessoa de quem se não póde, nem deve fazer menção.

Como já está accordada a eliminação desta expressão, não póde S. Ex.ª deixar de dizer que talvez não seja esta proposta a maneira mais curial de resolver a questão; para o que julga que seria melhor uma declaração da Camara de que não havia logar ao interdicto, que contra si pronunciou o Sr. Visconde de Algés, e concluir como e pratica em todos os parlamentos, passando-se á ordem do dia. Comtudo o Sr. Ministro declara solemnemente, e sem ser por condescendencia, que vota pelo louvor dado ao melindre do digno Par; mas tambem declara que não póde assentir á que se empreguem expressões que deixem qualquer ambiguidade.

Depois destas explicações, julga tambem necessario dizer que não pretende tirar a lingoa a esta Camara, mas pretende convence-la (como tambem pretende fazê-lo o digno Par que o arguiu disso), pretende, sim, que a sua lingoa seja" recta e correcta, e não vá dizer o contrario do que a mesma Camara deseja, quer, e pensa.

O Sr. Conde de Linhares — Sr. Presidente, a questão que occupa a Camara neste momento não póde ser de maneira alguma considerada como uma questão de maioria ou de minoria (apoiados). Esta não é uma questão de principios, é uma questão de, facto, e por tanto parece-me que a dignidade da Camara pede que ella seja resolvida segundo as formas parlamentares, porque não tendo o digno Par, sobre quem versa a questão, pedido á Camara a decisão deste negocio, esta não deve intervir nella (O Sr. Marques de Ponte de Lima — Apoiado). Agora quanto á proposição do Sr. Visconde de Laborim, é regular que a Camara decida que nada se passou na sua presença, que comprometia a honra do digno Par, e fica então ao seu arbitrio voltar ou não a esta Camara; porque não devemos forçar o digno Par a residir na Camara contra a sua vontade. Elle é livre, de comparecer ou não ás sessões, e portanto proponho a seguinte emenda f leu-a).

O Sr. Visconde de Sá da Bandeira — Apoiado.

O Orador — Desta maneira, Sr. Presidente, a Camara não dá censura a ninguem, porque de facto não me parece que ninguem a mereça, e se o melindre do digno Par exigiu que elle fizesse esta declaração, agora depois da Camara emittir a sua opinião de que nada se passou que comprometia a sua honra, é natural que continue a occupar o seu logar.

A substituição é a seguinte;

A Camara sobre a proposta do digno Par o Sr. Visconde de Laborim resolve que, nada tendo ouvido que comprometia o digno Par o Sr. Visconde de Algés, assim o declara, e passa á ordem do dia. — Conde de Linhares.

Não foi admittida.

O Sr. Marquez de Ficalho — Pelas declarações feitas na Camara, intende que ella não quer ser juiz deste negocio, e sim medianeira (apoiados). Um dos membros mais illustres desta Camara, acha-se ausente por uma delicadeza, que ninguem póde censurar, nem por sombras; mas logo que a Camara quizer declarar que existe a razão em A e não em B, constitue-se juiz, e não é medianeira nesta questão, como desejava.

Sentiu muito que a emenda do Sr. Conde de Linhares não fosse admittida á discussão, porque não concorda com a maneira pela qual se propõe que seja convidado o digno Par, louvando-se a sua delicadesa, e pedindo-lhe que venha occupar o seu logar, porque se empregam expressões pelas quaes vai declarar que a rasão está em A, e não em B, constituindo-se assim juiz, quando todos os dignos Pares não querem ser juizes, e sómente medianeiros neste negocio.

O nobre orador tambem lamenta a falta do digno Par, como todos os membros desta Camara a lamentam, e louvando a sua delicadeza, deseja que elle seja convidado a vir tomar a sua cadeira; e nisto mostra com todos o» seus collegas a consideração que tem por elle, e a imparcialidade que com elles quer guardar nesta questão sem entrar no merecimento dos factos; mas queria que isso se fizesse por um modo identico ao que propoz o Sr. Conde de Linhares, porém como a sua emenda não foi admittida á discussão, vê-se por isso na necessidade de votar contra qualquer proposta em que pareça de certo modo que a satisfação é maior de um lado do que do outro. S. Ex.ª tomou a palavra para dar esta explicação, afim de que se saiba que o seu voto não mostra menos desejo de vêr o digno Par sentar-se no seu logar, e unicamente que não quer ser juiz nesta questão (apoiados).

N. B. S. Ex.ª não viu este extracto.

(Entrou na sala o Sr. Presidente do Conselho.)

O Sr. Ferrão — A Camara não teve parte no interdicto em que se declarou o Sr. Visconde de Algés, e o orador não reconhece em nenhum digno Par o direito de se declarar inhibido de exercer as suas funcções; porque o direito politico é inseparável da sua obrigação correlativa, a que tambem tem direito a Camara e o paiz; e que portanto, de ora em diante, as falias de comparencia do digno Par não se podem considerar justificadas aos olhos da Camara, com quanto não dignas de censura, e mesmo só de louvor, em relação ao melindre do digno Par; e que portanto a Camara se deve limitar a convida-lo para que volte ao exercicio de suas funcções parlamentares, manifestando-lhe por esta occasião, não uma censura, mas o vehemente desejo, que tem. de que sejam aproveitadas as luxes o cooperação,

com que sabe coadjuvar-nos, e neste sentido mandou para a Mesa uma substituição ás ultimas palavras da proposta do Sr. Visconde de Laborim.

O additamento é o seguinte:

Devendo ficar certo de que este convite não envolve a intenção de lhe irrogar a menor censura pelo seu melindre, mas unicamente de se lhe manifestar que não concorda em se privar das luzes e cooperação do digno Par nos trabalhos parlamentares. — Ferrão.

Não foi admittido.

O Sr. Ministro dos negocios Estrangeiros mandou tambem para a Mesa uma substituição, na qual espera que os dignos Pares vejam bem consignadas as suas intenções (leu).

O Sr. Ministro crê que a Camara reconhecerá que não era possivel escrever e redigir em tão curto espaço de tempo, com mais clareza, um louvor ao melindre do digno Par.

O Sr. Aguiar — Sobre a ordem. (O Sr. Presidente Tem a palavra sobre a ordem). — Sr. Presidente, parece-me que a divergencia agora versa unicamente sobre se hão de eliminar-se as palavras sentindo os acontecimentos, que deram logar a este incidente desagradavel, — e por isso é a minha opinião que se ponha a votos a substituição, em que concordou o Sr. Visconde de Laborim, author da proposta, e que foi assignada por alguns dignos Pares, que se sentam daquelle lado, salvo aquellas palavras, a respeito das quaes se procederá depois a uma nova votação (apoiados).

O Sr. Barão de Porto de Moz — adopta plenamente a opinião do digno Par, salvo o sentimento, ou as palavras que lhe são relativas; e que depois se ponha o resto á votação.

O Sr. Ministro dos Negocios Estrangeiros — Sr. Presidente, para dar mais provas ainda da minha docilidade, eu redijo novamente a minha emenda desta fórma (leu). Creio que agora não póde ter a menor objecção este negocio. Aqui está o sentimento da Camara pela ausencia do seu digno membro, e aqui está tambem o louvor pelo seu melindre, mas d'aqui não resulta censura contra ninguem.

Leu-se na Mesa a seguinte substituição: — A Camara sobre a proposta do digno Par o Sr. Visconde de Laborim, declara que sentindo muito a ausencia do digno Par o Sr. Visconde d'Algés, louva comtudo o seu melindre; e o convida a continuar a tomar parte nos trabalhos da mesma Camara. — Almeida Garrett.

Foi admittida á discussão.

O Sr. Visconde de Laborim — Sr. Presidente, appello para o cavalheirismo do meu nobre amigo o Sr. Visconde de Almeida Garrett, tomando a liberdade de lhe lembrar, e fazendo sentir a toda a Camara a idéa de que o Sr. Visconde de Algés não está presente, e que presente está o Sr. Visconde de Almeida Garrett, tomando parte na discussão, que se agita; verificando-se assim uma consideravel desigualdade, nascida do silencio daquelle, e da expressão, e defeza pessoal deste: e continuando a servir-me do favor, que me dispensa, relevando a minha habitual franqueza, e sinceridade, peço tambem licença para lhe recordar que, sendo a questão, de que se tracta, na maior parte, baseada no melindre; parece-me que o caminho a seguir, relativo a S. Ex.ª, consistia em não ter tomado parte nella (apoiados).

O Sr. Ministro dos negocios Estrangeiros — Uma palavra simplesmente para uma explicação. O conselho do meu illustre amigo o Sr. Visconde de Laborim não póde ser mais digno nem mais acceitavel. Ninguem desejaria menos tomar parte nesta discussão, e ninguem sentiu mais do que eu tomar parte nella. O digno Par de que se tracta está ausente, elle tem aqui muitos amigos, e procuradores; está representado por elles, e por toda a Camara, e posto que não me atreva a offerecer para tanto, posso asseverar que tambem o está por mim quando quer e sempre que se tracte de lhe fazer justiça e honra. Peço, pois, perdão á Camara de me ter visto obrigado a tomar parte nesta questão, que, apezar de todo o melindre e delicadeza com que foi tractada, do modo insinuante com que se apresentou, podia lançar sobre mim uma censura, que eu, a Camara, e os meus proprios adversarios, sabemos todos que eu não mereci.

O Sr. Presidente — Sobre a votação, devo dizer á Camara — que me lembrava pôr a proposta á votação por partes, porque vejo que toda está concorde em se convidar o Sr. Visconde de Algés para vir tomar parte nos nossos trabalhos; vejo que tambem está concorde em não censurar, antes louvar, a sua delicadeza; e só vejo discordancia n'uma clausula da proposta, da qual foram já excluidas as ultimas palavras (léu).

Estas palavras creiu que se concordou já em que se omittissem... (apoiados).

Portanto, eu vou pôr á votação nesta conformidade, salva a clausula (leu).

Foi approvada quasi unanimemente.

O Sr. Secretario Visconde de Benagazil — Ha só tres votos contra.

O Sr. Presidente — Agora vou pôr á votação a clausula (leu).

Não foi approvada.

O Sr. Presidente — Parece-me que ficaram prejudicadas todas as outras emendas (apoiados).

O Sr. Barão de Porto de Moz — Agora é preciso vêr o que se venceu.

O Sr. Presidente — O que se venceu é isto (leu).

Tendo o nosso digno collega o Sr. Visconde de Algés declarado na sessão de 5 do corrente — que na qualidade de Par, por agora intendia que estavam interdictos os seus direitos politicos; a Camara louvando o seu melindre neste incidente, o convida pelo seu digno Presidente para continuar a tomar parte nos trabalhos parlamentares.

O Sr. Secretario Visconde de Benagazil — Está sobre a Mesa uma representação dos fabricantes de cerveja, relativa a um artigo da lei das Sete casas, que veio hoje da outra Camara; parece-me

que deve ser remettida á commissão de fazenda para onde foi enviado aquelle projecto (apoiados).

O Sr. Presidente — Já deu a hora; a sessão ámanhã é á uma hora, e a ordem do dia será a discussão do parecer n.º 20, que já estava dado para hoje. Está levantada a sessão. — Eram mais de quatro horas da tarde.

Relação dos dignos Pares que estiveram presentes na sessão de 19. Os Srs. Cardeal Patriarcha, Silva Carvalho, Duque de Saldanha, Duque da Terceira, Marquez de Ficalho, Marquez de Fronteira, Marquez das Minas, Marquez de Niza, Marquez de Ponte de Lima, Arcebispo Bispo Conde, Arcebispo de Palmyra, Conde das Alcaçovas, Conde de Avillez, Conde de Linhares, Conde de Mello, Conde de Semodães, Conde do Sobral, Conde de Tavarede, Bispo do Algarve, Visconde de Almeida Garrett, Visconde de Benagazil, Visconde de Castellões, Visconde de Castro, Visconde de Fonte Arcada, Visconde de Laborim, Visconde de Ovar, Visconde de Sá da Bandeira, Barão de Chancelleiros, Barão de Porto de Moz, Barão da Vargem da Ordem, Jervis de Atouguia, Pereira Coutinho, Silva Ferrão, Tavares de Almeida, Aguiar, Larcher, Portugal e Castro, Fonseca Magalhães, e Margiochi.

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