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f EXTRACTO Ç& IffiSSlO Dtt ir DE MAIO. PfQfidenem io ^Mtfnõ £r. Çardeql PqtiiarcUa,

leeretarios —* Os Sèl Gjndé; dei Mello,

ít/>: s ; _ ^Çfnde d| Lowzâ.

(ijíssistiu o Sr, Miniitrç do Rèino^.

PEiáiS doas horas da: ttrde^ ff^do-se verificado a presença de 40 dignos Pares, declarou o Ex;1^ Sr. Presidente aberta áílfSio,

Leuvse5 a aèta da «atecedente? %«àtrt a qual não houve ipclaBjaçIo. • i r *.

O Sr. Secretario Conde de 5f$llo detf

„. Dm offlcío do digno B»o Conde da Arrochella àjartkípando, que arranjos domésticos te cia roa ta %ít»a assistência na província, bem coíno quês on t|^ifteUirâOâ padecimentos o lobrigam a retirar-se ^í^j"uos meaes desta cidade. / - - - . f ^WiÊpt^^ama^a inteirada. -***;>.-.,«-- .-h :0JÊífiWÚíi4ente — Não ha mais corresponden-fia íráatffintes de passarmos á ordem do dia, pa-r^lé qqe^f

nunciad| peli» Sr\ Conde de Tbomar (apoiados). Por tá nfo tem o dígnçrPap a palavra.

O Sr. Conde de Thomar obtendo a palavra para Verificar a interpellsejio hontem ^nnuncíada ao SV, Bfltttstfo dô Reino, diíse; * }ix' \ Q^"e Oa nltíma sessão, eA vittode dè pârtíci-plçoes qiie 'tew da província do Alemtéjo — so-bílà êftià^a; áè segurança em quá se acha ames-Ma pTGvipcjft prevenira de que, entre aJguna factos qi|e st í^èséntam encontrara o que ultima-» ntèjDt^Jl#e fogar na comarca deRegnengos aonde n% fer possível conseguir o julgamento de vários «íríiiiinosos, qiie se acham indiciados em crimes de primeira ordem; è a Gamara que tinhí cônhe-eimenlo deste negocio, nab necessitava de ouvir sgbrà óma nova narração:

Na realidade era verdadeira mente lastimoso, que ai authoridades compareçam nos tribunaes para julgarem os criminosos, e que ao mesmo tempo não se julguem eomaqueila segurança que é neceparia, assim para as soas pessoas, eomo para fazerem executar a lei.

Cònlíavâ-íhe, que não tendo Sido possível fa-

^tp Julgamento, fôia áeeídido pelo Juíz, que

os rêos regressassem para Evorá, e era tal o susto

. àrgçpfcio que havia que, elles fossem tirados no

Éãmisbó, que narò obstante serem acompanhados

; pfif nma força de 1SD homens, ainda assim não

f sejulgavam sêgjfrús !

S« pois o, estado de segurança estava assim, e se as âulhofida-dés estavam sem força para fazer éuMpfir as leis, é necessário que o Governo olhe pâfaílto quanto fintes;, e seintende que é rieees-iiria "algiimà medida extraordinária, que haja de â propor com urgência ao Parlamento, porquanto parece que o estado normal daqueíla província é ó repetirêm-se os assassínios diariamente. í Era portanto indispensável ouvir o Governo a este respeito.

Também aproveitava a occasião p8rad;zer, que leria de muih conveniência, que o Sr. Ministro dEoReujo, que já ha Bois annos que não apresenta 0 seu relatório, o apresentasse «esta sessão, para ás Camarás serem devidamente informadas, não só do ànd-atnento de vários negócios daquelia re-parlifião, mas principalmente pelo que diz respeito á'segurança publica, que interessa todo opaiz stm distiocção de partidos] (apoiados],

O Sr. Ministro dos negócios do Reino — Quando o digno Par, que acaba defallar, annunciou hontem o seu propósito de interpelar o Ministro do Reino, sobre os acontecimentos a que S. Ex.* se referiu, disse elle Sr. Ministro que estaria prom-pto na primeira sessão a informar a Camará sobre esses mesmos acontecimentos, e suas causas; mas que desde logo podia dizer, que o mallogro de três audiências na comarca de Monsarás, para se julgarem, na conformidade da lei, os réos de vários crimes, inclusive três réos dos famosos assassinatos de Portei; esse mallogro não fora devido a falta de segurança publica nessa localidade. Hoje ratifica a asserção que fez: assegura ao digno Par, eá Camará, que essa não foi a causa. Tem diante !d!e si as partes offichfs; péile mesmo soccorref-se ás correspondências semi-offkiaes com asj authoridades superiores administrativas dodis-trictode Évora, e de Beja.

Na localidade dos Reguengos de Monsarás, em todo o julgado, e na comarca, não havia, nem tem havido nestes últimos diasum só facto de perturbação da ordem publica, de violação de leis, por inèfo de crimes. *É verdade que o Alemtejo todo tem* sido theafcro de grandes flagícios; S. Ex.11 o Sr. Ministro lamenta-o como lamentam todos* os cidadãos, como não podem deixar de Ia mentar os dignos Pares. Nisto, com toda a sinceridade o à'n, não pôde reconhecer dífferença de opiniões; as opiniões não se fundam nos crimes, fdndam-se nos diversos princípios década homem. O Juiz fez o seu dever; não tem faltado a elle, e tem dado provas de ser homem íntelligenle, zeloso, e forte de espirito, que comprebende muito bem os seus deveres. Convocou a primeira audiência das audiências geraes para o dia 28 do mez próximo passado : os réos dos grandes crimes a que se referiu, commettidos em 185!, segundo parece, foram transferidos das cadêas de Évora, onde, para maior segurança, estavam ha tempos, a requerimento das authoridades, e segundo o desejo ancioso de todos os habitantes honrados daquelia parte da província ; esses réos foram transferidos para o povo deRreguengos de Mondarás, e ahi o Juiz, com a pauta dos jurados, na mão, fez o apuramento, mas não pide verificar o numero de 9 jurados (porque o concelho dá 36 em iogar de 48), numero este de jurados que a lei requer, para s* proceder, conforme a mesma lei manda, ao julgamento dos réos. Ordenou, portanto, á Gamara, que remeltesie uma outra pauta. Teve Jogar uma segunda sessão no dia 1." de Maio; houve a mesma falta, e o Juiz procedeu do mesmo modo, segundo os recursos que a lei lhe faculta, para se realisar uma terceira sessão no dia 8 deste mez. Neste dia faltaram do mesmo modo.

O numero dos jurados de que se compunha a pauta era 36. Jurados, como dbse, dfr que faltaram por motivo de incompatibilidade legal 1 i; jurados que não poderam ser intimados por não serem encontrados íjl, O Ministério publico recusou 3 ; as partes recusaram 3, e os réos 2; ficaram portanto-6. •" * *

O Sr. Ministro não pôde deixar de reconhecer com o digno Par, e com todos os homens que amam de coração este paiz, que é este um acontecimento grave, gravíssimo, e que exige seguramente provid*nci»s. O Governo uccupa-se de propor ásCÓPles, desde já, uma providencia para remediar eite inconveniente (apoiados), e faiercom que os réos sejam julgados (apoiados), Nò seu modo de intender, é salvo melhor juiso, o que em taes casos convém fazer é que estes ré^svão ser julgados na comarca mais visinha do logar onde se commetteu o crime, assim como são aqnelles crimes em que tomou parte a povoação de um concelho ou julgado. í) Sr. ^Jftistro sfeejarfm, qqe a§ tesíimunb^

eram 200, e não estavam todas; porque os procuradores de ambas as partes convencionaram, com a annueneia do Jury, de prescindir do de-pcimento das que faltaram, tudo com o intuito de por facilidades neste julgamento; porém, não apparecendo os jurados, faltaram os juizes de fi-cto, e então foi impossível proseguir.

Quanto aos temores pela segurança publica, e principalmente pela segurança dos réos, disse o Sr, Ministro, que não tem motivo nenhum, de contrariar as informações do digno Par; era necessário que lhe tivessem asseverado o contrario dessas informações, portanto não se sente com armas para o combater : ignora se isso é certo, mas affirma, se essas informações são exactas, que as authoridades administrativas, e principalmente o Juiz, que tão ancioso, tio zeloso, e forte, se mostrou para levar a cabo eite julgamento, o participariam. O Juiz declara pelo contrario, que não foi por motivo algum, ou receio de factos sobre a segurança publica (O $rt Bardo de Porto de Moz-—Vns é). E?!... Peço perdão — ainda não me ouviu — eu digo que não. (O Sr. Barão de Porto de Moz — Peço a palavra) O Sr. Ministro, continuando disse, que se o digno Pdr, em logar de prestar attenção para ontro objecto} o pres-tasss para aqaillo que dizia, não dtria é!.,, A presença de factos, e de ameaças evidentes; destas que alteram a segurança publica, com ajuntamentos, com armamentos, com escnptas de ameaças, com carias anonymas, com ditoâ, e com vozes, estes meios não se empregaram em parte nenhuma : agora, que esle facto, este malogro, não deixa de ser causa de temores, isso não duvida; isso o crêem todas as authoridades, isso o crê elle Sr. Miuistro também, e o crerão todoa, porque sé sabe que os co-réos d« alguns daqueiles assassinatos , ainda não poderam ser colhidos ás mãos.

Que elles teem divagado por parle daqaelle dis-tricto, não o nega. E para que o negaria?.,. E porque?... Que teem sido perseguidos, qne al-gons delles teem resistido; que teem sido victi-mas dessa resistência, eque as authoridades teem empregado os meios posíiveis para os capturar. O que o Juiz diz, e o quo ditem as authoridades, é que ha receio dos bandidoí, que se occul-taram no reino viâinho, e que do quando em quando divagam pelos montes: mas não é possível pôr ao Jado de cada leUimunha, e de cada jurado um destacamento para os defender; e portanto devemos remediar esle inconvenient», e um dos meios que ha-de poderosamente contribuir para se firmar a segurança publica nessa parte do paiz ha-de ser o julgamento, e o castigo daqueiles réos, porque a impunidade dos criminosos c seguramente o maior alento, que se dá á continuação dos crimes (apoiados )

Mas, para o conseguir, no estado desgraçado a qus chegou aquella parte do paiz, que vem de antiga data, como todos sabem, porque os assassínios de Parte! já são consequência de outros crimes (oxalá que todos possamos pôr-lhe termo, porque todoê temos o mais sincero desejo de o conseguir); neste caso quem podia remover do animo dos jurados, e testimunhas o ódio, que de ahi devia provir? Mas isso não provava qne houvesse essas ameaças, como quer o Sr. Barão de Porto de Moz; e as teitímunbas foram depor, e ellas não estão no caso presente em menos risco do que os jurados. Seria, por acaso, porque 200 homens não tivessem medo, e os três que faltavam para constituir o jary de nove, esses temessem ; e que esse terror actuasse nos ânimos desses homens, de tal modo, que os jurados se não podessem formar? Aqui não pôde deixar de bater uma causa — não invisível, não incógnita, não mysteriosa, mas intangível —É em parle o receio, parte a sedocção, parte outros meios quaes-qiier que se possam empregar para embaraçar n. acção da justiça ; mas são meios a que não se pôde obstar, e que são por assim dizer incorpóreos, e que é necessário combater por medidas, que tendam a embaraça-los.

O Governo, disse o Sr. Ministro que talvez antei de três dias apresentará ao Parlament) um pro-jeato de lei, que intende ser absolutamente necessário para acudir a eates inconvenientes, e que se não podem impedir pelos meios aetuaes da legislação. Aqui está o que consta dos otíicios qte o Sr. Ministro tem presentes, e que está prompto a mostrar ao digno Par, tento do Governador ci- . vil de Évora, como do Delegado do Procurador régio, dtrigindo*se ao Procurador régio, nesta cidade, e elle mesmo apresenta um alvitre com que é escusado gastar tempo. Mas é bom ouvir a todos; os Governadores civis de Beja e de Évora são da mesma opinião do Delegado; mas o Governo inciina-se mais aos meios, que aeaba de l«r & honra de lembrar por sua voz, « que são mais effleazei para provir de remédio a eite inconvg-niente.

Consta ao Governo que a Camará fez as suai diligencias para completar a pauia, mas ou por influencia de indivíduos, ou por ígnorancif das circumstancias delles, aconteceu ler mettido n&-mesma pauta indivíduos de parentesco em grau prohibido, de modo que entre as escusas appare-cero algumas com fundamento; de sorte que não houve remédio senão attender a rssas escusas, e ha ootro inconveniente, ainda* que, o não mencionou nem o digno Par, que é a falta de casa. Nãó ha na vílla de Monçaraz ou Reguengos uma casa que poisa conter o Tribunal, e o logar separado para as testimunhas e para os jurados (O Sr. Baião de Porto de Moz — Ha) Havia tudo, e crê que não ha mudança de Í8M para cá, mas a culpa é sempre minha!

Eites inconvenientes nlo apparecem senão quando a praticados mostra, e nó? todos, e muitos que tem gerido os negócios públicos, se quizerem ser sinceros- hão-^de confessar que tslas provisões para acudir a todos os inconvenientes são muito raras, e nós as vamos achar quendo não ba já remédio oa com muita difficuldade.